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domingo, 21 de novembro de 2010

PARECE PIADA, MAS NÃO É ( 5 ).

Nunca se viajou tanto na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro quanto na gestão da modernidade.
Oficiais da PMERJ já viajaram até a Rússia para aprender o uso de armas não letais, citando um exemplo, logo após a Guarda Municipal do Município do Rio de Janeiro ter recebido instruções a este respeito. Até para aprender a realizar policiamento em estádios de futebol, Oficiais da PMERJ já foram para o exterior, mesmo sendo
o Brasil o país do futebol.
Hoje recebi notícias de que em um dos Boletins da PMERJ da semana passada, foi publicada uma relação de Policiais Militares que viajarão para a Colômbia nos próximos dias.
O que eles aprenderão sobre segurança pública na Colômbia?
Talvez como erradicar o tráfico de drogas nas comunidades onde foram instaladas as Unidades de Polícia pacificadora (UPPs).
Parece piada, mas não é.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 2 de junho de 2009

sexta-feira, 29 de maio de 2009

O PAC EMPACADO E OAB - GUARDAS MUNICIPAIS NÃO PODEM USAR ARMAS.

JORNAL EXTRA:

O Presidente Lula (PT) esteve no Rio de Janeiro para inaugurar obra do PAC, estava acompanhado da Ministra Dilma Russeff (PT) e fez uma festa com o Governador Sérgio Cabral (PMDB), que "parece" estar de malas prontas para mais uma viagem internacional.
Pena que o jornal Extra estragou a festa, demonstrando que no Rio de Janeiro, o PAC EMPACOU.
Aliás, no município do Rio de Janeiro, a decisão do Prefeito Eduardo Paes (PMDB) de armar a Guarda Municipal esta dando o que falar.
Leia a matéria:
GUARDA MUNICIPAL NÃO PODE SUBSTITUIR A PM NEM COM ARMAS NÃO LETAIS!
A GM tem como foco o cidadão, as posturas e o patrimônio municipais. Ideal é que se fizesse uma emenda constitucional para atuar em pequenos delitos. Mas até lá não pode, independente de usar armas não letais. Há emenda constitucional tramitando para isso.
(ESP, 26/05) A OAB/RJ afirma que o uso das armas é inconstitucional.
"Operacionalmente é ótimo, pois ajudaria a retirar a sobrecarga da Polícia Militar, mas é inconstitucional. O artigo 144 da Constituição Federal define os órgãos que podem atuar na segurança pública e a Guarda Municipal não está lá. As guardas municipais são apenas para segurança patrimonial. Eles não podem revistar ou prender suspeitos. Apenas podem prender em flagrante, como qualquer cidadão", disse o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, o advogado José Carlos Tortima.

JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO