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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

FARSA ANTI-PRIVATIVISTA - GIOVANI MIGUEZ.

FARSA ANTI-PRIVATIVISTA
"Lula é mais privatista que FHC"

No começo de 2003, ano em que rompeu com o PT, o sociólogo Francisco de Oliveira, 76, afirmou que "Lula nunca foi de esquerda". Agora, o professor emérito da USP dá um passo adiante e diz que Lula, mais que Fernando Henrique Cardoso, é "privatista numa escala que o Brasil nunca conheceu." Leia a entrevista.
Meu Pitaco:
O discurso do PT anti-privativista é de uma demagogia fabulosa. Fala-se em privatização em anos eleitorais, mas Lula teve a chance de rever todas as privatizações e não fez. Por que? Até Evo Morales, presidente da minúscula Colômbia, teve mais coerência que nosso presidente quando nacionalizou a extração de Petróleo. Houve erros nas privatizações e isso é inegável. Mas, de modo geral, os resultados sempre foram mais positivos quando analisamos o cenário atual. Todos os setores privatizados geraram mais empregos e mais resultado aos cofres públicos através de um substancial aumento de impostos.
Collor e Itamar privatizaram. FHC privatizou. E Lula também privatizou.
Todo esse constangimento em torno do assunto deveu-se ao silêncio da oposição que em oito anos sempre devendeu de modo muito tímido suas posições. Tucanos sempre preferiram negar as privatizações ao discutir o assunto abertamente.
Collor e Itamar Franco privatizaram o setor siderúrgico e a Embraer. Setores que cresceram e que hoje geram até dez vezes mais empregos e impostos. FHC privatizou as Telecomunicações o que gerou muito mais emprego, impostos e telefones - fixo e móvel - para a grande maioria dos brasileiros.
Mas Lula também privatizou.
- Cerca de 2,6 mil quilômetros de rodovias federais
- Banco do Estado do Ceará
- Banco do Estado do Maranhão
- Hidrelétrica Santo Antônio
- Hidrelétrica Jirau
- Linha de transmissão Porto Velho (RO) – Araraquara (SP)
O Resultado? Pedágios caros, estradas mal cuidadas e - se não bastasse - apagão!
Diante disso, confesso não entender o terrorismo dos lulo-petistas sobre este assunto. Entendo menos ainda a falta de reação dos tucanos quando dos ataques".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 5 de maio de 2009

RIO DE JANEIRO - CÂMARA DE VEREADORES - ORGANIZAÇÕES "SOCIAIS" - PRIVATIZAÇÃO ABUSIVA E ESCANDALOSA.

EMAIL RECEBIDO:

ORGANIZAÇÕES "SOCIAIS"
PRIVATIZAÇÃO ABUSIVA E ESCANDALOSA!
Os prédios, os orçamentos públicos e os servidores serão cedidos à ONGs (OSs) privadas. Estas poderão ter sido credenciadas por outros municípios, estados e governo federal. Isso tudo é inconstitucional.
Inconstitucional e escandaloso.
Conheça os artigos 12, 13, 14 e 15 desta lei amoral a ser votada nesta terça-feira na câmara municipal.

Seção V
Do Fomento às Atividades Sociais
Art. 12. Às Organizações Sociais serão destinados recursos orçamentários e, eventualmente, bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
§ 1º Ficam assegurados às Organizações Sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.
§ 2º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão, parcela de recursos para fins do disposto nesta Lei, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela Organização Social.
§ 3º Os bens de que trata este artigo serão destinados às Organizações Sociais, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
Art. 13. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Município.
Parágrafo único. A permuta de que trata o caput deste artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Prefeito.
Art. 14. Fica facultado ao Poder Executivo o afastamento de servidor para as Organizações Sociais, com ônus para a origem.
§ 1º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor afastado qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social.
§ 2º Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por Organização Social a servidor afastado com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.
Art. 15. São extensíveis, no âmbito do Município, os efeitos dos artigos 12, 13 e 14 desta Lei para as entidades qualificadas como Organizações Sociais pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie as normas gerais emanadas da União, bem como os da legislação específica de âmbito estadual.

CRISTINA REIS

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO