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domingo, 1 de novembro de 2009

O BRASIL SOBREVIVERÁ?

PARA ONDE VAMOS?
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.
A enxurrada de decisões governamentais esdrúxulas, frases presidenciais aparentemente sem sentido e muita propaganda talvez levem as pessoas de bom senso a se perguntarem: afinal, para onde vamos? Coloco o advérbio "talvez" porque alguns estão de tal modo inebriados com "o maior espetáculo da Terra", de riqueza fácil que beneficia poucos, que tenho dúvidas. Parece mais confortável fazer de conta que tudo vai bem e esquecer as transgressões cotidianas, o discricionarismo das decisões, o atropelo, se não da lei, dos bons costumes. Tornou-se habitual dizer que o governo Lula deu continuidade ao que de bom foi feito pelo governo anterior e ainda por cima melhorou muita coisa. Então, por que e para que questionar os pequenos desvios de conduta ou pequenos arranhões na lei? Só que cada pequena transgressão, cada desvio vai se acumulando até desfigurar o original.
Como dizia o famoso príncipe tresloucado, nesta loucura há método. Método que provavelmente não advém do nosso príncipe, apenas vítima, quem sabe, de apoteose verbal. Mas tudo o que o cerca possui um DNA que, mesmo sem conspiração alguma, pode levar o País, devagarzinho, quase sem que se perceba, a moldar-se a um estilo de política e a uma forma de relacionamento entre Estado, economia e sociedade que pouco têm que ver com nossos ideais democráticos. É possível escolher ao acaso os exemplos de "pequenos assassinatos".
Por que fazer o Congresso engolir, sem tempo para respirar, uma mudança na legislação do petróleo mal explicada, mal-ajambrada? Mudança que nem sequer pode ser apresentada como uma bandeira "nacionalista", pois, se o sistema atual, de concessões, fosse "entreguista", deveria ter sido banido, e não foi. Apenas se juntou a ele o sistema de partilha, sujeito a três ou quatro instâncias político-burocráticas para dificultar a vida dos empresários e cevar os facilitadores de negócios na máquina pública.
Por que anunciar quem venceu a concorrência para a compra de aviões militares, se o processo de seleção não terminou? Por que tanto ruído e tanta ingerência governamental numa companhia (a Vale) que, se não é totalmente privada, possui capital misto regido pelo estatuto das empresas privadas? Por que antecipar a campanha eleitoral e, sem nenhum pudor, passear pelo Brasil à custa do Tesouro (tirando dinheiro do seu, do meu, do nosso bolso...) exibindo uma candidata claudicante? Por que, na política externa, esquecer-se de que no Irã há forças democráticas, muçulmanas inclusive, que lutam contra Ahmadinejad e fazer mesuras a quem não se preocupa com a paz ou os direitos humanos? Pouco a pouco, por trás do que podem parecer gestos isolados e nem tão graves assim, o DNA do "autoritarismo popular" vai minando o espírito da democracia constitucional. Esta supõe regras, informação, participação, representação e deliberação consciente. Na contramão disso tudo, vamos regressando a formas políticas do tempo do autoritarismo militar, quando os "projetos de impacto" (alguns dos quais viraram "esqueletos", quer dizer, obras que deixaram penduradas no Tesouro dívidas impagáveis) animavam as empreiteiras e inflavam os corações dos ilusos: "Brasil, ame-o ou deixe-o.
"Em pauta temos a Transnordestina, o trem-bala, a Norte-Sul, a transposição do São Francisco e as centenas de pequenas obras do PAC, que, boas algumas, outras nem tanto, jorram aos borbotões no Orçamento e mínguam pela falta de competência operacional ou por desvios barrados pelo Tribunal de Contas da União. Não importa, no alarido da publicidade, é como se o povo já fruísse os benefícios: "Minha Casa, Minha Vida"; biodiesel de mamona, redenção da agricultura familiar; etanol para o mundo e, na voragem de novos slogans, pré-sal para todos.
Diferentemente do que ocorria com o autoritarismo militar, o atual não põe ninguém na cadeia. Mas da própria boca presidencial saem impropérios para matar moralmente empresários, políticos, jornalistas ou quem quer que seja que ouse discordar do estilo "Brasil potência". Até mesmo a apologia da bomba atômica como instrumento para que cheguemos ao Conselho de Segurança da ONU - contra a letra expressa da Constituição - vez por outra é defendida por altos funcionários, sem que se pergunte à cidadania qual o melhor rumo para o Brasil. Até porque o presidente já declarou que em matéria de objetivos estratégicos (como a compra dos caças) ele resolve sozinho. Pena que se tenha esquecido de acrescentar: "L"État c"est moi."
Mas não se esqueceu de dar as razões que o levaram a tal decisão estratégica: viu que havia piratas na Somália e, portanto, precisamos de aviões de caça para defender o "nosso pré-sal". Está bem, tudo muito lógico. Pode ser grave, mas, dirão os realistas, o tempo passa e o que fica são os resultados. Entre estes, contudo, há alguns preocupantes. Se há lógica nos despautérios, ela é uma só: a do poder sem limites. Poder presidencial com aplausos do povo, como em toda boa situação autoritária, e poder burocrático-corporativo, sem graça alguma para o povo. Este último tem método. Estado e sindicatos, Estado e movimentos sociais estão cada vez mais fundidos nos altos-fornos do Tesouro. Os partidos estão desmoralizados.
Foi no "dedaço" que Lula escolheu a candidata do PT à sucessão, como faziam os presidentes mexicanos nos tempos do predomínio do PRI. Devastados os partidos, se Dilma ganhar as eleições sobrará um subperonismo (o lulismo) contagiando os dóceis fragmentos partidários, uma burocracia sindical aninhada no Estado e, como base do bloco de poder, a força dos fundos de pensão. Estes são "estrelas novas". Surgiram no firmamento, mudaram de trajetória e nossos vorazes, mas ingênuos capitalistas recebem deles o abraço da morte. Com uma ajudinha do BNDES, então, tudo fica perfeito: temos a aliança entre o Estado, os sindicatos, os fundos de pensão e os felizardos de grandes empresas que a eles se associam. Ora, dirão (já que falei de estrelas), os fundos de pensão constituem a mola da economia moderna. É certo. Só que os nossos pertencem a funcionários de empresas públicas. Ora, nessas, o PT, que já dominava a representação dos empregados, domina agora a dos empregadores (governo). Com isso os fundos se tornaram instrumentos de poder político, não propriamente de um partido, mas do segmento sindical-corporativo que o domina.
No Brasil os fundos de pensão não são apenas acionistas - com a liberdade de vender e comprar em bolsas -, mas gestores: participam dos blocos de controle ou dos conselhos de empresas privadas ou "privatizadas". Partidos fracos, sindicatos fortes, fundos de pensão convergindo com os interesses de um partido no governo e para eles atraindo sócios privados privilegiados, eis o bloco sobre o qual o subperonismo lulista se sustentará no futuro, se ganhar as eleições. Comecei com para onde vamos? Termino dizendo que é mais do que tempo de dar um basta ao continuísmo, antes que seja tarde.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 3 de julho de 2009

PREFEITO EDUARDO PAES (PMDB) ESSE TIPO DE PROPAGANDA NÃO É ILEGAL?

Ou o BNDES pode o que os outros não podem?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

segunda-feira, 18 de maio de 2009

RIO DE JANEIRO - PROJETO DE LEI Nº 2266/2009 - ESCLARECIMENTOS - SOLICITA.

Eu estou tentando entender um pouco mais sobre o funcionamento da administração pública, bem como, sobre a tramitação de projetos de leis, entre os poderes executivo e legislativo.
Assim sendo, solicito aos nossos amigos, leitores, colaboradores, seguidores e críticos que, dentro do possível, expliquem o contido nesse Projeto de Lei:
Autor do Documento: Fernando Rocha/ALERJ.
Data de Criação: 13/05/2009.
Dep. Representante: Secretaria da Mesa.
Texto do Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI Nº 2266/2009.
EMENTA: ACRESCE À LEI Nº 5.279, DE 30 DE JUNHO DE 2008, PARÁGRAFO ÚNICO AO SEU ARTIGO 3º.
Autor(es): PODER EXECUTIVO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 5.279, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Além dos recursos indicados neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, ações da Companhia Estadual de Água e Esgoto – CEDAE.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador

JUSTIFICATIVA:
MENSAGEM Nº 20/2009.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2009.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa, inclusa Proposta que “ACRESCE À LEI Nº 5.279, DE 30 DE JUNHO DE 2008, PARÁGRAFO ÚNICO AO SEU ARTIGO 3º”.
O objetivo do presente Projeto é acrescer ao artigo 3º da Lei nº 5.279, de 30 de junho de 2008 , parágrafo único com o fim de facultar ao Poder Público oferecer como garantia da operação de crédito nela regulada, ações da Companhia Estadual de Água e Esgoto – CEDAE.
Trata-se de operação de crédito já autorizada por votação nesta Casa de Leis, que se converteu na lei acima mencionada, cujos recursos auferidos serão destinados à construção de Casas de Custódia na Região Serrana, Região dos Lagos, Região de Niterói e São Gonçalo. E não só. Esta quantia será também endereçada à complementação das obras de construção dos complexos Bangu D e E; complementação das obras de construção do Complexo de Magé A; construção/reforma de Postos Regionais da Polícia Técnica; construção de nova sede do Instituto de Criminalística Carlos Éboli; construção de Casa de Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica no Município de São Gonçalo; construção da Cidade da Polícia.
Sendo assim, não há dúvida quanto às vantagens advindas da celebração do referido negócio jurídico a serem gozadas pela sociedade fluminense e, portanto, impende adequar-se, este Estado, às exigências subsidiárias estabelecidas pelo BNDES.
Solicito, portanto, que este Projeto de Lei seja apreciado por essa Augusta Casa Legislativa, imprimindo-lhe caráter de urgência, nos termos do art. 114 da Constituição Estadual.
SÉRGIO CABRAL
Governador

Legislação Citada:
LEI Nº 5279, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA EM QUE MENCIONA, JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito no valor de R$157.000.000,00 (cento e cinqüenta e sete milhões de reais), através de linha de crédito aberta pelo Programa Delegacia Legal, observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se à construção de Casas de Custódia na Região Serrana, Região dos Lagos, Região de Niterói e São Gonçalo; complementação das obras de construção dos complexos de Bangu D e E; complementação das obras de construção do complexo de Magé A; construção/reforma de Delegacias Distritais; construção/reforma de Delegacias Especializadas; construção/reforma de Postos Regionais de Polícia Técnica; construção de nova sede do Instituto de Criminalística Carlos Éboli; construção de Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência no Município de São Gonçalo; construção da Cidade da Policia.
Art. 2º Fica, aditivamente, o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º As garantias a serem oferecidas para o cumprimento desta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes das receitas a que se referem os artigos 155 e 157 e o inciso II do artigo 159, na forma do parágrafo 4º do artigo 167, todos da Constituição da República e outros instrumentos e recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
* Art. 3º As garantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das receitas a que se referem os artigos 155 e 157 e os incisos I, alínea “a”, e II, do artigo 159, na forma do § 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5336/2008.
Art. 4º O Poder Executivo enviará para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro cópia do contrato do empréstimo autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO