domingo, 11 de outubro de 2009

RIO DE JANEIRO, O ESTADO MAIS ATRASADO NO BRASIL EM SEGURANÇA PÚBLICA.

POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA.
2º BPM: PM comemora os resultados positivos dos dois anos de lavratura de TCs.
Chapecó, 09-10-2009.
No último dia 26 de setembro, o Termo Circunstaciado (TC) lavrado pela Polícia Militar completou dois anos. Nesse período, foram lavrados 1.586 TCs na área do 2º Batalhão de Polícia Militar. A instauração deste procedimento pela PM teve início visando melhor atender a comunidade, pois o documento é lavrado no local do fato, não sendo necessário encaminhamento das partes à delegacia, agilizando o atendimento a comunidade. Segundo o juiz de direito da 3ª Vara Criminal de Chapecó, Humberto Goulart da Silveira, a elaboração do Termo Circunstanciado pela PM tem sido uma experiência muito bem sucedida, e tem intensificado o trabalho preventivo e ostensivo, contribuindo para a celeridade da justiça na medida que é elaborado imediatamente, desburocratizando os procedimentos e permitindo concentrar forças para a rápida solução do litígio. Além disso, o procedimento facilita ao cidadão o acesso à Justiça, na medida em que não há a necessidade de se dirigir ao Distrito Policial. O juiz também destacou que “a possibilidade da PM elaborar o TC representa a adoção dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade constantes da Lei 9.099/95".
Mesma opinião sobre a atuação da PM na lavratura de TCs tem a promotora de Justiça substituta, Giselli Dutra. Para ela, sem sombra de dúvidas, passados dois anos desde a edição do Decreto 660, a Polícia Militar vem contribuindo sobremaneira para a consolidação dos princípios da Lei 9.099/95. “O sucesso da atividade está comprovado pela forma célere com que são realizados os atendimentos, no próprio local da infração, e principalmente porque libera a força policial para atuação em suas esferas prioritárias de competências”, explicou a promotora.
A promotora também comentou que o procedimento ainda necessita de alguns reparos, mas está continuamente sendo aprimorado para atender plenamente aos anseios da população local. “A atuação e o comprometimento de todos os órgãos e instituições envolvidos, destacando-se aí a participação do Ministério Público, fortalecerá a elaboração do TC pela Polícia Militar como um instrumento de destaque para a justiça e a segurança pública, indo ao encontro dos anseios de todos os cidadãos”, completou Giselli.
A população, ao conhecer o TC lavrado pela PM também aprova o procedimento. Um exemplo é a secretária Djenani Hillescheim, que ficou satisfeita em poder resolver seu problema sem precisar deslocar à delegacia e se ausentar do trabalho. No último dia 1º, ela solicitou auxílio policial em razão de perturbação, que rotineiramente vinha atrapalhando seu trabalho, e ao saber que não precisaria ir a delegacia para fazer a queixa aprovou a atuação da Polícia Militar. “O procedimento feito pela PM beneficia o cidadão, pois é mais rápido e a ocorrência é resolvida no local, evitando perda de tempo e também a exposição desnecessária numa delegacia de polícia”, declarou Djenani.
Nesses dois anos, os policiais militares de Chapecó lavraram mais de 870 TCs, e as principais infrações de menor potencial ofensivo constatadas foram perturbação do sossego, com 274 procedimentos, posse de tóxico (120), entrega de direção de veículo automotor a pessoas não habilitada (102), lesão corporal leve (75), jogos de azar (72), ameaça (60), desacato (49), dano simples (37) e porte ilegal de arma branca (37), entre outras.
De acordo com Lei 9099/95, é dispensada a condução das pessoas envolvidas em flagrante delito, em casos de infrações de menor potencial ofensivo, mediante o compromisso de comparecimento do autor da infração ao Juizado Especial Criminal. Então, a lavratura do TC pela PM de Santa Catarina coloca a corporação em sintonia com as políticas públicas de segurança previstas no Plano Nacional de Segurança Pública, que tem por meta garantir os diretos individuais de dignidade da pessoa.
Marcello Martinez Hipólito
Major da Polícia Militar de Santa Catarina
Santa Catarina ensina o caminho para melhor atender à população, pena que no Rio de Janeiro a dupla Cabral-Beltrame insiste na ortodoxia ineficiente.
Rio de Janeiro, o estado mais atrasado no Brasil em segurança pública e que paga os piores salários.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

2 comentários:

Wagner de Medeiros disse...

Gostaria que alguém do Governo informasse à população que razões, de fato,justificam, ou impedem, que no RJ nçao seja adotado o TC pela PM, nas condições em que foram adotados em Sta. Catarina, como exposto neste artigo.

Se A MEDIDA vem em benefício da população, que fica poupada do uso de seu tempo para se deslocar à uma DP e esperar horas pelos procedimentos, se ela influi no aumento da percepção de que a justiça funciona mais celeremente, sendo a morosidade desta, como se sabe, uma grande e fundada queixa da população, então, porque o Governador do Estado não trata desta questão com a atenção que ela deve mercer?

Alguém, ante o silêncio das autoridades,poderia dizer dos vedadeiros motivos que estariam por por trás dessa relutância em aplicar medida desburatizante,de importante impacto sobre redução de custos, ganhos de eficiência do serviço público e satisfação da sociedade?

EU, como contribuinte que, pagando impostos, arca com os custos dos serviços providos (ou que deveriam ser providos) pelo Estado, SÓ QUERIA ENTENDER!!

Paulo Ricardo Paúl disse...

Cabral não pode implementar o TC pois o então Chefe da Polícia Civil, delegado Gilberto não permitiu. O governador tinha dito que a PM passaria a realizar, porém Gilberto não permitiu e Cabral aceitou.