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domingo, 8 de maio de 2011

BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES, MUITO IMPORTANTE, ACESSEM O BLOG DO RICARDO OSCAR VILETE CHUDO.

Em tempos de mobilização de Bombeiros e Policiais Militares e de represálias do governo estadual através do comando do CBMERJ e da CGU, a leitura diária do blog do Ricardo Oscar Vilete Chudo é essencial. Nele os mobilizados encontrarão artigos de suma importância sobre os direitos dos Bombeiros e Policiais Militares e sobre o direito penal militar.
Eis o link de alguns dos últimos artigos:
- Direito militar
http://rvchudo.blogspot.com/2011/05/direito-militar.html
- A Justiça Militar Estadual
http://rvchudo.blogspot.com/2011/05/justica-militar-estadual.html
- Recurso disciplinar militar
http://rvchudo.blogspot.com/2011/05/recurso-disciplinar-militar.html
- Policiais militares "sub judice" e o direito ao julgamento em um prazo razoável
http://rvchudo.blogspot.com/2011/05/policiais-militares-sub-judice-e-o.html
- A engenharia das manchetes policiais
http://rvchudo.blogspot.com/2011/05/engenharia-das-manchetes-policiais.html
- A engenharia das manchetes policiais.
http://rvchudo.blogspot.com/2011/05/engenharia-das-manchetes-policiais.html
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 16 de abril de 2011

EXPOR VIDA OU SAÚDE A PERIGO NO AQUARTELAMENTO.

BLOG DO RVCHUDO
sábado, 16 de abril de 2011
Expor vida ou saúde a perigo no aquartelamento.
Alegar ignorância da lei não é desculpa admissível para se eximir de culpa na pratica de fato delituoso, sob essa observação, especial atenção deve ser dada a limpeza das caixas de água dos quartéis, em observância a lei nº 1.893/91 e Portaria nº 3.523/GM de 28 de agosto de 1998.
Da Lei:
LEI Nº 1893 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigados os responsáveis pelos estabelecimentos que possuem reservatórios de água destinada ao consumo humano a manter os padrões de potabilidade vigentes.
Art. 2º - Ao órgão estadual de controle ambiental compete fiscalizar o disposto no artigo anterior, podendo no exercício desta fiscalização intimar ao responsável a proceder à limpeza dos reservatórios e a realizar análise em laboratórios credenciados pela autoridade competente.
§ 1º - O resultado dessas análises deverá ser remetido ao órgão fiscalizador e divulgado aos usuários do estabelecimento.
§ 2º - Fica assegurado o livre acesso dos fiscais às dependências do estabelecimento para coleta de amostras e verificação do cumprimento das exigências desta Lei.
Art. 3º - A limpeza, higienização e coleta de amostras dos reservatórios serão executadas, exclusivamente, por pessoas físicas ou jurídicas capacitadas e ou credenciadas pelo órgão fiscalizador.
Parágrafo Único - Cabe ao órgão fiscalizador capacitar pessoas físicas ou jurídicas para proceder à limpeza, higienização e coleta de amostras dos reservatórios.
Art. 4º - Fica o órgão ambiental competente autorizado a criar e regulamentar um programa de autocontrole de reservatórios de água destinados ao consumo humano.
Parágrafo Único - Ficam sujeitos a este programa todos os prédios públicos e particulares no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - A inobservância, por parte de qualquer pessoa física ou jurídica ao disposto nesta Lei e no programa de autocontrole por ela autorizado a ser criado, dá lugar às penalidades de multa e, nos casos mais graves, de interdição.
§ 1º - As multas variarão de 1 (uma) a 200 (duzentas) UFERJ's.
§ 2º - Poderá ser estipulada multa diária em circunstâncias consideradas agravantes.
§ 3º - Poderá ser aplicada a penalidade de interdição do reservatório quando for constatada irregularidade que ocasione grave risco à saúde pública. A interdição durará até que o órgão fiscalizador declare terem sido sanadas as irregularidades que motivaram.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1991
LEONEL BRIZOLA
Portanto, é de inteira responsabilidade do Gestor Público, Comandante, o fiel cumprimento da legislação, notadamente quanto a efetiva limpeza e higienização dos depósitos de água de consumo humano. A não observação incide, além de transgressão disciplinar em conformidade com o RDPMEJ,
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RDPMERJ / R-9
TÍTULO II
Transgressões Disciplinares
CAPÍTULO I
Especificações das Transgressões
Art 13 - Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações Policiais Militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer ação ou omissão contrárias aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime.
Também a cometimento de crimes previstos em Código Penal Militar e Código Penal.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Código Penal Militar
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1° do art. 2°, do Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
CÓDIGO PENAL MILITAR
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE
Epidemia
Art. 292. Causar epidemia, em lugar sujeito à administração militar, mediante propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.
Art. 294. Corromper ou poluir água potável de uso de quartel, fortaleza, unidade, navio, aeronave ou estabelecimento militar, ou de tropa em manobras ou exercício, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
CAPÍTULO III
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Do que se descumprido, deve-se dar ciência ao órgão competente na fiscalização de acordo com a Lei supracitada e notificação ao Ministério Público estadual.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

FANTASMAS, VOCÊ TEM MEDO DE FANTASMAS?

O sobrenatural sempre estimulou o homem ávido por entender aquilo que parece fora da sua compreensão, longe do seu controle.
Os fantasmas ocupam um lugar especial nessa busca por explicações, tanto na área das ciências, quanto no campo religioso.
Fantasmas bons, fantasmas ruins.
Quem não lembra do Gasparzinho, o fantasminha camarada?
Na Polícia Militar do Rio de Janeiro não se estudam os fantasmas, mas ninguém tem dúvida sobre a existência deles, sobretudo se considerarmos que os fantasmas na Polícia Militar são de carne e osso, embora nunca apareçam onde deveriam estar.
Fantasma é o apelido dado aos PMs que embora pertencendo ao efetivo de uma determinada OPM, nunca ou quase nunca aparecem nela, atuando em locais completamente diversos.
Um PM fantasma pode pertencer ao efetivo de um batalhão e trabalhar como assessor de um parlamentar; segurança familiar; motorista particular; X-9; funcionário de uma empresa; etc.
Os PMs fantasmas podem exercer uma gama imensa de atividades longe dos quartéis da Polícia Militar.
Eu me lembrei dos fantasmas despertado que fui pela Operação Guilhotina, pois logo após a sua eclosão, ouvi que alguns dos Policiais Militares que foram presos pela Polícia Federal e que já tinham sido devolvidos pela Polícia Civil, estariam no mundo das sombras.
Por enquanto, apenas ouvi comentários, tentarei chamar os Ghostbusters , quem sabe eles possam nos ajudar a descobrir algo mais.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

RIO DE JANEIRO; TIROTEIO, PROTESTO, EXCLUÍDO FARDADO, CABRAL E OS PORQUINHOS.

O DIA:
- O Excluído Fardado está na fotogaleria do jornal O Dia:
- Mais "tiro, porrada e bomba:
- Servidores protestam e Cabral passeia na Alemanha:
O GLOBO:
- Traficantes ameaçam Policiais Militares das UPPs:
- Delegado da Polícia Civil investiga Crime Militar:
- Flanelinha que pode inocentar Policiais Militares ainda não foi ouvido:
JORNAL DO BRASIL:
- Servidores públicos chamam Cabral (PMDB) de gazeteiro e vagabundo:
G1:
- Porquinhos não são recebidos no Palácio Guanabara:
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

sexta-feira, 10 de julho de 2009

ENTRE A TRANSGRESSÃO E O CRIME - UM DILEMA DE TODO MILITAR.

FOLHA DE SÃO PAULO

Cidadão brasileiro, diante da necessidade imperiosa de optar entre praticar uma transgressão disciplinar (administrativa) ou praticar um crime (prevaricação - omissão), qual seria a sua escolha?
Pense a respeito, acrescentando o DEVER DE OFÍCIO na equação.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

sexta-feira, 26 de junho de 2009

QUAL FOI A SOLUÇÃO DADA PELO COMANDANTE GERAL NO IPM INSTAURADO?

Obviamente, no mínimo foi instaurado um Inquérito Policial Militar, diante da flagrância do recebimento ilegal (crime militar) do auxílio-moradia.
Qual foi a solução do IPM?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

quarta-feira, 17 de junho de 2009

SOMOS OTÁRIOS.

Neste espaço democrático, já assumimos alguns dos nossos incontáveis defeitos, dentre eles, o fato de sermos politicamente incorretos e de sermos otários.
O termo otário anda meio fora de moda, principalmente, considerando que vivemos em um país habitado por milhões de espertos. Embora, a regra determine que para que exista um esperto, tem que existir no mínimo um otário, condição sem a qual não existiriam os espertos.
Para os mais novos devemos explicar que "otário" é alguém que conseguimos enganar com facilidade, em uma análise simplória.
Acabamos de receber um link para um artigo postado no Blog repórter de Crime - Jorge Antônio Barros -, lendo o artigo, novamente nos sentimos pessoas facilmente enganáveis.
Por favor, cliquem e leiam.
Leram?
Somos ou não somos otários de marca maior.
Quem sabe não somos os maiores otários desse planeta azul...
"A PM garante ainda que o coronel David, "de forma voluntária, tem restituído aos cofres públicos o valor integral da indenização, através de guia de recolhimento à Diretoria Geral de Finanças (DGF), desde março do corrente ano."
Pois é...
Vida que segue.
Perguntamos à Assessoria de Imprensa da PMERJ, se não foi também de FORMA VOLUNTÁRIA, a maneira como o referido oficial, recebeu ilegalmente por 5 anos, o auxílio-moradia?
Quer dizer que o MINISTÉRIO PÚBLICO não tem qualquer participação nesse ato de pura filantropia e do mais digno autruísmo do Chefe do Estado Maior Geral?
Nem mesmo a ORDEM do delegado Beltrame teve qualquer influência nesse despreendimento?
Eu sou o maior otário do universo.
Viva José Sarney, esse é um dos "caras"!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO