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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES JUÍZES DO BRASIL, OS SUPER CIDADÃOS.

FOLHA DE SÃO PAULO.
Corregedoria apura enriquecimento de 62 juízes sob suspeita
Órgão do Conselho Nacional de Justiça amplia alcance de investigações contra acusados de vender sentenças
Corregedores têm apoio de órgãos federais para examinar declarações de bens e informações de contas bancárias
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
O principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário decidiu examinar com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de vender sentenças e enriquecer ilicitamente.
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça, está fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes atualmente sob investigação.
O trabalho amplia de forma significativa o alcance das investigações conduzidas pelos corregedores do CNJ, cuja atuação se tornou objeto de grande controvérsia nos últimos meses.
Associações de juízes acusaram o CNJ de abusar dos seus poderes e recorreram ao Supremo Tribunal Federal para impor limites à sua atuação. O Supremo ainda não decidiu a questão (leiam).

Comento:
Prezado leitor, você ficou indignado?
Sim, então fique mais indignado ainda, leia:
O GLOBO.
Geral
Saem do ar iniciais de juízes processados. São os 'cidadãos incomuns'
Mudança foi feita a pedido da AMB com o objetivo de ‘resguardar a dignidade do magistrado’
Carolina Brígido, O Globo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, mandou retirar do site do CNJ as iniciais dos nomes dos magistrados que respondem a processos administrativos nos tribunais estaduais.
Os dados constavam no "Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados" desde o último dia 11. Peluso criou o sistema para dar mais transparência às investigações. A mudança foi feita a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) (leiam).

Juntos Somos Fortes!

domingo, 7 de agosto de 2011

TERMO CIRCUNSTANCIADO LAVRADO PELAS POLÍCIAS MILITARES - UMA OPINIÃO CONTRÁRIA.

COMENTÁRIO RECEBIDO:
SITE JUS NAVIGANDI

10 falácias sobre a lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar
Delegado de Polícia Civil Daniel Augusto Valença da Silva.

Falácia nº 1- O termo circunstanciado quando lavrado pela PM, traz celeridade à solução do conflito.
A experiência tem demonstrado que a esmagadora maioria dos termos circunstanciados lavrados pela PM, nos locais onde isto ocorre, após chegar no Juizado Especial Criminal é encaminhada à Delegacia de Polícia para complementação de diligências, visto que lá chegam incompletos ou lavrados de forma errônea. Muitas vezes são encaminhados à Delegacia apenas para que seja reinquirida determinada pessoa que estava presente por ocasião da lavratura do termo, mas que não foi ouvida a contento, tendo sido omitido fato juridicamente relevante e imprescindível para a formação da opiniodo Ministério Público. Obviamente o retorno desnecessário da peça à esfera policial, que poderia ter sido evitado se lavrado corretamente ab initio,traz lentidão e demora na solução do conflito, em total desalinho com o espírito de celeridade que norteia os Juizados Especiais.
Falácia nº2 – A lavratura do termo circunstanciado prestigia o policial militar.
Muito pelo contrário, a adoção de tal procedimento transmitiria a sensação de ser o policial militar uma mera figura decorativa e desprovida de qualquer autoridade, visto que passaria a ser vedado ao policial militar até mesmo efetuar a prisão captura, com a condução do autor do fato à Autoridade Policial. Um policial militar de serviço ,fardado, poderia ser desacatado, xingado, achincalhado em um evento público na frente de seus pares e de toda população, ou até mesmo agredido sofrendo lesões corporais leves, que o máximo que poderia fazer seria lavrar um termo no local, liberando de imediato o autor do fato, que continuaria no mesmo local, somente aumentando a intensidade das ofensas na certeza que nada poderia lhe acontecer, a não ser assinar outro termo de compromisso, enquanto prosseguiria com as injúrias na frente de todos.
Tal procedimento acarretaria na total humilhação e descrédito não só da corporação policial militar, como do poder público e do sistema de justiça criminal como um todo, pois bastaria alguém saber o rol de infrações penais de menor potencial ofensivo, para poder praticá-las impunemente perante o agente que naquele momento representa a força preventiva e repressiva do Estado, na certeza que nem a prisão captura para que cesse a conduta delitiva poderá lhe ser imposta.
Falácia nº 3 – O fato de alguns PMs serem estudantes ou formados em direito os habilita a atuarem como Delegados, Promotores ou Juízes.
Tal falácia, de todas as propagadas sobre o assunto, talvez seja a maior de todas , pois consiste em um "pacote de falácias" onde em uma só frase estão embutidas cerca de três ou quatro informações falaciosas.
A primeira delas é a falsa premissa de que para ser oficial militar é necessária formação jurídica. Na grande maioria dos estados se exige apenas o ensino médio para ingresso na academia de formação de oficiais, e somente de alguns poucos anos para cá, algumas poucas unidades da federação passaram – desnecessariamente, diga-se de passagem – a exigir formação jurídica para ingresso nas academias. Ainda nestes locais, há diversas outras portas abertas para se atingir o oficialato sem formação jurídica, tais como os Quadros de Acesso de Praças (QAO) e os corpos de saúde, para os quais se exige formações específicas diversas do direito, tais como medicina, odontologia, psicologia, etc... Ainda que se extinguisse tais quadros, ainda demoraria anos até que todos os oficiais tivessem formação jurídica.
A segunda falácia do "pacote" é transmitir a ideia de que – ainda que fosse verdade que oficiais têm formação jurídica - isto os habilitaria a exercer função diversa da qual foram investidos. Para ser Juiz de Direito, Delegado de Polícia ou Promotor de Justiça, se exige não somente a formação em ciências jurídicas, mas a habilitação em concurso público de provas, ou provas e títulos, com diversas etapas - objetivas, discursivas e orais - ESTRITAMENTE JURÍDICO, justamente para se selecionar entre os formados em direito pelas faculdades que se proliferam pelo país afora, aqueles com condições de fazer a avaliação jurídica de um fato policial, dando o correto tratamento penal/processual penal. Daí a necessidade da investidura em um cargo público com a formação específica para tal. A simples conclusão de um curso de direito não habilita ninguém a exercer a função de Delegado de Polícia, que deve ser acessada somente através do concurso público específico.
E a terceira falácia da frase, e extremamente contraditória face à falácia da celeridade (vide falácia nº1) , é induzir que quem presidiria a lavratura dos termos circunstanciados seria um oficial. Pois se o termo seria lavrado na rua, no local onde ocorreu, quem o faria seria um praça de polícia, muitas vezes servidor temporário, pois é quem está na rua em contato com a população, uma vez que é sabido que os oficiais em sua grande maioria permanecem aquartelados. Caso fosse realmente um oficial quem lavraria o termo (o que em nada mudaria a questão da formação e habilitação jurídica), os envolvidos seriam levados não para uma Delegacia, mas sim, pasmem, para o interior de um QUARTEL, onde seriam montados CARTÓRIOS. Ora, cartórios em quartéis não combinam em nada com o espírito de celeridade que se tenta vender com a proposta.
Falácia nº 4 – Eventuais erros de tipificação sempre podem ser corrigidos pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário sem prejuízo algum.
Na maioria das vezes, tratar uma infração de maior gravidade como sendo de menor potencial ofensivo pode acarretar prejuízos insanáveis, não só para o processo, como para toda ordem pública. E para não mencionar aqui os casos de má fé, corrupção, ou simplesmente despreparo, nos focaremos apenas nas diversas situações, que por sua própria natureza fronteiriça entre um tipo penal e outro, podem ensejar dúvidas quanto a sua classificação como sendo de menor potencial ofensivo ou não, e consequentemente como sendo passíveis de prisão em flagrante ou não.
A distinção entre uma lesão corporal leve e uma tentativa de homicídio nem sempre é tão clara. O mesmo se diga da posse de entorpecente para consumo próprio e para o tráfico. A badalada lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica e familiar contra mulher não só impede a aplicação dos institutos dos Juizados Especiais Criminais nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher, mas também foi extremamente imprecisa ao definir o que venha ser tal violência doméstica e familiar, deixando uma vasta margem de interpretação para o operador do direito, que deverá proceder a hermenêutica de uma forma sistemática constitucional, considerando inclusive, a existência ou não da hipossuficiência no caso concreto. Todas estas são situações que a avaliação não pode ser feita de forma robótica, como um brinquedo de encaixe entre o fato e a lei penal. São situações que exigem profunda bagagem jurídica, com aplicação de técnicas exegéticas que conjugam diversos ramos da ciência jurídica.
Não é a toa que, não só a atual lei de combate as drogas, como as duas leis de entorpecentes que a antecederam, obrigam que o Delegado de Polícia fundamente a sua tipificação levando em consideração a quantidade, circunstâncias, local da prisão, bem como antecedentes do autor.
Desta forma fica claro ver que a liberação indevida de um agressor doméstico tratado como agressor comum, ou de um traficante tratado como usuário, pode gerar consequências irreparáveis para a vítima, no caso da violência doméstica, ou para a própria ordem pública no caso do traficante. Não há decisão judicial posterior que possa reparar a morte de uma mulher por seu companheiro que já havia a agredido, ou que possa trazer de volta as barras da lei um traficante que se evadiu para outro estado ou país, após ter sido erroneamente liberado por um PM na rua mediante um "termo de compromisso", quando na verdade deveria ter sido apresentado à Autoridade Policial para que avaliasse se caberia prisão em flagrante ou não.
Extremamente temerário portanto, deixar tais questões ao alvitre de um soldado sem qualquer formação jurídica na rua. Note-se que o Delegado de Polícia para decidir tais questões, além de ser obrigatoriamente dotado de formação acadêmica própria e ter realizado concurso público específico que verifica sua habilitação para lidar com tais questões, é obrigado a exarar despacho fundamentado, justificando as razões jurídicas e fáticas que o levaram a crer que se tratava de infração penal de menor potencial ofensivo ou não. Como conceder tal encargo a um policial que tomará sua "decisão" com base em breve relatos apresentados no meio da rua, documentará o fato apenas superficialmente ( como devem ser os termos circunstanciados) , sem apresentar nenhuma fundamentação jurídica para ter tomado tal opção, ficando portanto isento de todo e qualquer controle sobre a motivação de seu ato?
Falácia nº 5 – o STF e a doutrina se posicionaram no sentido de caber à Polícia Militar a lavratura de termos circunstanciados.
também o secretário dos Juizados Especiais Criminais e policiais militares. Achamos que o soldado, o cabo da Polícia Militar, não são autoridades policiais, eles têm de levar à autoridade policial e esta lavrar o termo circunstanciado. (…) o delegado vai fazer uma interpretação do que ouviu no balcão da delegacia e dará a versão dele a partir de, às vezes, três ou quatro versões conflitantes. Quer dizer, ele passa quase a ter um poder julgador, de valoração daqueles depoimentos" (Direito Processual Penal, 6ª edição, Forense)
Paulo Rangel, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e professor de processo penal : "Entendemos que a expressão autoridade policial refere-se exclusivamente, aos delegados de polícia de carreira(...)Portanto, o exercício de polícia judiciária deve ser feito por delegado de polícia de carreira, salvo quando a lei determinar que estas funções possam ser realizadas por autoridades administrativas. A única exclusividade do exercício de polícia judiciária é da União que pertence à Polícia Federal, mas sempre o exercício é por delegado de polícia. Destarte, basta observar o que diz o art. 69 da lei do JEC acima citado para perceber que a lei se referiu à autoridade policial, e não autoridade administrativa. Desta forma a lei do JEC não se encaixa na hipótese legal do parágrafo único do art. 4º do CPP" (Direito Processual Penal, 1► ed, Lumen Juris)
Julio Fabrini Mirabete : "Somente o delegado de polícia pode dispensar a autuação em flagrante delito, nos casos em que se pode evitar tal providência, ou determinar a autuação quando o autor do fato não se comprometer a comparecer em juízo, arbitrando fiança, quando for o caso(...)assim, numa interpretação lógica, literal e até mesmo legal, somente o delegado de polícia pode determinar a lavratura do termo circunstanciado a que se refere o art. 69" (Juizados Especiais Criminais, Atlas)
Quanto ao STF, embora não tenha ainda enfrentado diretamente a matéria, seus Ministros deixaram bem clara sua opinião por ocasião do julgamento da ADI 3614-9-PR, em especial o voto do atual Presidente da corte, Ministro Cezar Peluzo:
"O problema grave é que, antes da lavratura do termo circunstanciado, o policial militar tem de fazer um juízo jurídico de avaliação dos fatos que lhe são expostos. É isso o mais importante do caso, não a atividade material de lavratura." [01]
O julgamento terminou com o placar de 6 votos contra 1 (vencido o Ministro Gilmar Mendes), onde ficou assentado que a Polícia Militar não pode exercer funções de delegado de polícia.
Falácia nº 6 – A lavratura de termos circunstanciados pela PM desafogaria as Delegacias, liberando a Polícia Civil para as investigações.
Na verdade, ocorreria apenas uma ção paliativa no serviço do plantão policial, uma vez que os plantonistas teriam menos fatos para registrar. O efeito posterior porém, seria muito pior, pois todos os fatos não registrados pela Polícia Civil acabariam chegando na Delegacia posteriormente com requisições de diligências para busca de informações triviais, que não foram consignadas no momento da confecção do registro. Ocorre, que a realização de tais diligências a posteriori, quando os envolvidos não estão mais presentes, se torna extremamente mais trabalhosa e penosa do que se tivessem sido consignadas pelo agente policial civil, sob orientação do Delegado, no momento inicial, pois agora dependerão de intimações, convites, disposição de colaboração, transformando o que deveria ser simples e informal em um "mini-inquérito".
Desta forma, a experiência dos locais onde foi adotada a lavratura dos termos circunstanciados pela PM mostra que a diminuição inicial de ocorrências a serem registradas pela Polícia Civil em nada ajuda, pois todas retornam para "conserto", e em situação muito mais trabalhosa do que se tivessem sido inicialmente feitas de forma correta.
Falácia nº 7 – A lavratura de termos circunstanciados pela PM foi bem sucedida nos Estados onde foi adotada.
Nos estados onde foi adotada, a lavratura de termos circunstanciados pela PM se mostrou uma experiência verdadeiramente desastrosa, com erros de tipificação, liberações indevidas, abusos de autoridade, além de em nada ter contribuído para a melhoria dos serviços prestados, quer pela Polícia Civil, quer pela própria Polícia Militar.
No Estado de São Paulo, onde a PM lavrava termos circunstanciados em algumas localidades, o resultado foi tão insatisfatório que o Exmº. Sr. Secretário de Segurança, mesmo sendo oficial da reserva da Polícia Militar, reconheceu sua ineficácia, e acabou por revogar a Portaria 339/2003 que permitia tal procedimento em algumas localidades, através da Portaria 233/2009, na qual na sua própria fundamentação explicitou que "decorridos seis anos, essa regulamentação, de caráter nitidamente experimental, tímida e de reduzido alcance, não ensejou a sua ampliação, que seria imperiosa e há muito implantada, se o interesse público assim exigisse ao longo desse período".
Até mesmo no Estado de Santa Catarina, um local onde o espírito do regime militar ainda esta bem vivo através das práticas da Polícia Militar local e os coronéis representam uma força política assustadora, a experiência dos termos circunstanciados chegou a ser cancelada, igualmente por seus resultados desastrosos, tendo sido retomada apenas no ano de 2008 após pressão corporativista esmagadora dos coronéis, os quais se utilizaram (e ainda utilizam) até mesmo do site oficial da corporação, com um setor exclusivo, para tal campanha classista. Sem mencionar que neste mesmo Estado, inobstante toda pressão miliciana, em algumas comarcas (Comarca de Blumenal, por exemplo) Ministério Público e Poder Judiciário já não toleram mais tal arbítrio.
Falácia nº 8 – A vítima se sentiria protegida com a resolução do conflito no local.
Mais uma vez, pode-se depreender justamente o oposto: na verdade, para a vítima, tal procedimento implicaria na revitimização, trazendo uma sensação de total insegurança e desamparo pelas forças do Estado, uma vez que com a chegada dos policiais, ao invés de ser detido, o autor do fato apenas assinaria um termo de compromisso na frente da própria vítima, deixando os policiais o local logo em seguida, sem qualquer providência efetiva, largando a vítima a sua própria sorte na presença do agressor. Como ficaria a vítima nesta situação? O que restaria a vítima de um crime de ameaça de morte, cometido por pessoa temida na região, após esta tomar coragem de chamar a polícia, que se limitaria a colher um "compromisso do autor comparecer ao Juizado", sem mais nada fazer ? Certamente só restaria ter que abandonar o local, se puder. Se não puder ficará no local junto com o seu algoz, na expectativa de que a qualquer momento a ameaça venha a se concretizar, e com sentimento de total descrédito na Polícia Militar e no estado de direito.
Falácia nº 9 – O nucelo da questão é quem vai realizar a mera lavratura do termo, e não a análise de possível situação flagrancial.
Não há qualquer voz dentro da classe dos Delegados de Polícia, ou dos demais meios jurídicos, que se oponha ao ato material da lavratura do termo por um guarda municipal, por um policial militar, ou até mesmo por estagiários de Delegacias de Polícia. Tenta-se maliciosamente desviar o foco do problema para o mero ato de lavrar o termo, que trata de um breve relato que pode ser realizado por qualquer um. As vozes que contestam a proposta da maneira que está sendo colocada repudiam é a AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO JURÍDICA fato por uma autoridade com formação jurídica para dizer que se trata de infração penal de menor potencial ofensivo. A lavratura do TCO na rua, SEM AVALIAÇÃO UM DELEGADO, fere o artigo 301 do CPP que diz ser obrigação dos agentes da autoridade "prender quem quer que se encontre em flagrante delito". A simples dispensa do autor do fato, mediante uma precaríssima análise no local sobre a capitulação do fato, efetuada por uma pessoa sem qualquer formação acadêmica na área do direito, não significa nada mais que burlar a obrigatoriedade da apreciação do fato pela autoridade policial, com este assumindo uma verdadeira decisão , sem despacho ou fundamentação que viabilize um controle diga-se de passagem, a não efetivação da prisão. A questão em discussão porém não é a documentação da infração de menor potencial ofensivo, mas a avaliação de uma infração de potencial lesivo mais graveque estaria sido feita, a contrario sensu, e de forma irregular e sem controle, por quem não tem habilitação para tal.
Repetindo, ninguém se opõe que policiais militares ou quaisquer outros servidores públicos realizem o mero preenchimento do boletim do termo circunstanciado, DESDE QUEsob orientação e após avaliaçãode um Delegado de Polícia. Neste sentido, poderiam-se efetuar convênios entre as polícias judiciárias com as Guardas Municipais, milícias estaduais e outros órgãos, para que estes assim que tivessem notícia de possível infração penal de menor potencial ofensivo, relatassem o fato, quer pessoalmente da Delegacia de Polícia, quer via telefônica, ou até mesmo via algum sistema de comunicação informatizado que permitisse ao Delegado de Polícia ter acesso no interior da unidade ao relato feito pelo agente da autoridade na rua, até mesmo via lap-tops ou palm-tops que poderiam ser portados pelos agentes nas viaturas, e o Delegado ainda virtualmente determinasse, via despacho fundamentado, quer a lavratura do termo, quer a apresentação pessoal a Delegacia para avaliar hipótese flagrancial, ou até mesmo diligências simples que poderiam ser cumpridas de imediato pelo miliciano para auxiliar a condução da investigação.
Todavia a prévia determinação do procedimento a ser adotado pelo Delegado é imprescindível em nome da segurança jurídica do investigado, da vítima, e principalmente do próprio policial militar, que não pode ter sobre suas costas o peso da responsabilidade jurídica de uma pesada decisão a qual não lhe compete, nem ele está habilitado a tomar, mas podendo responder criminalmente e disciplinarmente pelos eventuais desacertos.
Falácia nº 10 – A Lavratura de Termos Circunstanciados pela Polícia Militar é de Interesse da Sociedade
De fato, tal insegurança jurídica não interessa à sociedade; não interessa à vítima ver seu algoz liberado no local do fato, sem ao menos ser detido; não interessa ao autor do fato, ser levado para o interior de um quartel e ser constrangido à assinar um termo de compromisso (de fato estaria sendo realmente constrangido à assiná-lo, pois um militar não teria a alternativa legal de autuar em flagrante em caso da legítima recusa em assinar o termo de compromisso) perante um oficial; não interessa ao praça de polícia ser castrado de seu poder de efetuar a prisão captura e apresentar o fato à uma autoridade de polícia judiciária, e ter sobre suas costas o peso da decisão; não interessa à Polícia Civil ter que refazer, com maior dificuldade, os inúmeros termos lavrados erroneamente na rua, sem a investigação imediata a contento.
A quem interessa tal procedimento então? Os únicos supostos beneficiario, o único setor da sociedade que ainda defende tal anomalia, são alguns representantes da classe dos oficiais da Polícia Militar, que vislumbram na adoção de tal procedimento o poder de prender e deixar de prender, o poder de avaliar situações flagranciais, sem o crivo de uma autoridade de polícia judiciária com formação jurídica. O que a vaidade e a sede por poder não os deixa ver é que, ao defender a adoção de tais procedimentos, estão dão um tiro no próprio pé, advogando pela extinção da Polícia Militar, pois já não se concebe mais em ares democráticos instituições absolutas, cuja atuação não sofra controle algum. Assim, o controle das prisões realizadas pelos soldados por um Delegado de Polícia é uma garantia da sociedade, mas que em última análise acaba por beneficiar a própria corporação policial militar, pois é justamente a existência de controle que legitima a sua atuação, e até mesmo a sua existência em um estado democrático de direito.
Notas
"O problema grave é que, antes da lavratura do termo circunstanciado, o policial militar tem de fazer um juízo jurídico de avaliação dos fatos que lhe são expostos. É isso o mais importante do caso, não a atividade material de lavratura."
Ministro Cézar Peluzo – no julgamnto da ADI 3614-2009
Informações sobre Daniel Augusto Valença da Silva:
Delegado de Policia - RJ, Pós-Graduado em Sistemas de Políticas Públicas de Justiça Criminal e Segurança Pública pela Universidade Federal Fluminense
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Rx-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

NOSSO BLOG: A VOZ DOS LEITORES!

COMENTÁRIO POSTADO:
A Polícia Civil do Rio de Janeiro soluciona mais casos de homicídios (em números brutos) que qualquer outra no mundo. Foram mais de 400 homicídios elucidados, só no ano de 2010. Nenhuma polícia investigativa do mundo tem estes índices. Percentualmente, obviamente o índice é baixíssimo, devido a total ineficiência da polícia preventiva. Se na Suíça teve 3 homicídios em um ano, todo aparato policial, com mais de 100 policiais para investigar CADA UM, conseguiu elucidar dois deles, e mesmo com todos os recursos deixou um sem solução, o índice percentual vai ser de 66% de elucidação, mesmo só tendo investigado dois réles homicídios. Já no Rio, os Delegados e seus agentes se desdobram para, entre as funções de Central de Flagrantes, atender público, administrar Delegacia, ter cerca de 500 inquéritos CADA UM, em um lugar onde não existe polícia preventiva (só se houve falar em policiamento preventivo quando a própria policia preventiva comete os crimes, o que representa mais da metade dos casos), um número de 400 casos elucidados é FANTÁSTICO.
Mas vai continuar sendo enxugar gelo, enquanto a PM não for extinta ou aquartelada (como era antes dos anos 70), se devolvendo o policiamento preventivo para uma instituição civil (ou Guardas Municipais, as quais deverão ser proibidas de serem comandadas por PMs, fortalecendo o policiamento comunitário, ou para as próprias Polícias Civis, como era nas antigas Guardas Civis). Seja de uma forma ou de outra, o Capitão Nascimento está certo: a PM tem que acabar (não só a do Rio, no Brasil inteiro), visto que modelo militar de Polícia só existe no Brasil e em dois países da Àfrica cujo nome não consigo lembrar.
Anônimo.
COMENTO:
Agradeço o comentário postado e destaco que respeito a interpretação dos fatos feita pelo anônimo, embora discorde quase que inteiramente dela, pois só concordo quando a direção é pela reformulação do sistema. Concordo, caso a Polícia Militar continue com o seu pífio desempenho ostensivo, melhor que seja extinta. Todavia, o mesmo caminho deve ser adotado com relação à Polícia Civil, instituição que possui apenas uma missão constitucional, a investigação, sendo desastrosa a sua baixíssima produtividade. Incluindo as prisões em flagrante feitas pelos Policiais Militares, nem 5% dos assassinos são identificados e condenados.
Temos que banir o corporativismo e com o sonho de alguns Policiais Civis de incorporar a Polícia Militar, isso não nos conduzirá a lugar nenhum, temos que reformular o modelo policial e caminhar para o modelo da polícia completa adotado em todo mundo, as meias polícias brasileiras são um fracasso completo, tanto as Civis, quanto as Militares.
É hora de agir, a insegurança pública nos oprime.
Temos que fazer nascer uma NOVA POLÍCIA, uma instituição moderna de ciclo completo, organizada militarmente ou não, mas muito distante das atuais e das ineficientes Polícias Civil e Militar.
O Rio deve ser o nascedouro do novo modelo, pois temos a segurança pública mais atrasada do país, portanto, a mais fácil de ser reformulada.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

NOSSO BLOG: A VOZ DOS LEITORES.

COMENTÁRIO POSTADO:
Cel Paúl, a nossa classe é desunida e individualista. A PM do Rio dificilmente participará de algum movimento de classe para a sua própria melhoria. Os PMs são imediatistas, não pensam no futuro, quando se aposentarem. Querem ganhar e ganhar o máximo que puderem durante o seu tempo de serviço. Seja através de cargos públicos (outros órgãos), seja através da corrupção (serviço externo). Uns poucos (chega a dar pena) ficam esperando um "messias", acreditando que algum político ou governante fará alguma coisa por eles. E o tempo e os governos passam e nada acontece. A sua dedicação é exemplo positivo, mas parece uma gota no oceano. Os oficiais superiores passam o tempo todo pensando em cargos e na sua própria carreira, não são classistas, nem líderes. Talvez por não acreditarem em mudanças preferem cuidar primeiro de si, e sair fora o mais rápido que puderem da PM, alguns se aposentam e não aparecem nunca mais. Triste classe (se é que podemos classificar assim).
Anônimo
COMENTO:
Sem dúvida, não temos uma visão classista e isto nos coloca em plano de inferioridade.
No Rio, neste aspecto, aconteceu um fato interessante, pois surgiu uma classe dentro de uma categoria que também não consegue ser classista, no bom sentido. Os Policiais Civis não conseguiram também se transformarem em uma corporação, todavia, os delegados da Polícia Civil, conseguiram isto. Eles se organizam e lutam por eles, embora deixem a classe como um todo em plano secundário. O exemplo desagregador dos delegados não deve ser seguido, mas o corporativismo positivo que criaram deve ser considerado.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 10 de outubro de 2010

POLÍCIA MILITAR – CAMPANHA ELEITORAL – CURIOSIDADE.

Ao longo da campanha eleitoral eu procurei conscientizar os Policiais Militares sobre a importância de elegermos representantes da categoria para a Câmara dos Deputados e para a ALERJ. A cada PM ou grupo de PMs que encontrava, eu repetia a conversa na busca de conscientizar a tropa, um papo que durava cerca de vinte minutos. Como conversei com centenas de PMs em todo Rio de Janeiro, foram horas e horas de diálogo.
Eu conversei com vários alunos do curso de formação de soldados do CFAP 31 de Voluntários e constatei uma situação bizarra. Os alunos se dividiam nos votos para deputado estadual, considerando que dois candidatos conseguiram fazer uma propaganda entre eles, todavia, os alunos não tinham candidato para deputado federal.
Qual a leitura que podemos fazer?
Os candidatos e/ou seus propagandistas buscaram o voto para deputado estadual segundo seus interesses, mas esqueceram de esclarecer aos alunos que eles deveriam escolher também um candidato PM para deputado federal.
Tal constatação demonstra como a Polícia Militar ainda engatinha em termos de projetos corporativos, o universo de muitos PMs ainda gira em torno do seu umbigo.
O antídoto para este mal é a construção de uma comissão composta por Praças e Oficiais para direcionar o projeto com vistas às eleições de 2012, quando temos que lutar para elegermos muitos vereadores.
A comissão precisa ser composta por todos os níveis hierárquicos, portanto, deve ter no mínimo doze membros, o que permitirá uma avaliação adequada dos candidatos corporativos.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

POLICIAIS MILITARES, AJAM COMO TÉCNICOS DE FUTEBOL.

Nas longas conversas que tenho mantido com Policiais Militares pude perceber o desestimulo de parte da tropa com a política, inclusive com relação aos Policiais Militares que se transformaram em "políticos profissionais" e que esqueceram as suas origens. Eles reclamam tanto dos Oficiais, quanto dos Praças, que já foram eleitos com a ajuda da tropa. A reclamação pode ser resumida da seguinte forma: O Policial Militar pede votos para os companheiros, se elege e some, nunca mais aparece nos quartéis, abandona a tropa.
Eu concordo com essa reclamação, no Rio alguns chegam a votar contra os interesses da tropa, algo inconcebível.
Todavia, vivemos um momento de transição, pois embora ainda possam existir candidatos que pensem desta forma, no seu umbigo, certamente, existem os que pensam corporativamente, que lutarão pela corporação , pois só assim alcançaremos os resultados obtidos pela Polícia Militar do Distrito Federal.
E foi exclusivamente nesta direção que ofereci meu nome como candidato, sou um CANDIDATO CORPORATIVO, não me transformarei em político profissional, não preciso disso para viver, pois vivo com dignidade com o salário que recebo, o péssimo salário que recebo como Coronel de Polícia do Rio de Janeiro, o estado que paga os piores salários.
A minha grande pretensão é defender as Polícias Militares, como tenho feito regularmente, assim como, os Bombeiros Militares, os Policiais Civis e os Guardas Municipais, nossos companheiros de luta na segurança pública, ombreando com os representantes destas categorias.
Obviamente, caso seja eleito, como também tenho feito, lutarei todas as lutas justas, nos quatro anos de mandato, período em que pretendo dar prosseguimento ao processo de politização corporativa da PMERJ, o projeto mais ambicioso e que nos tornará fortes em todos os sentidos.
Logo após o dia 03 OUT 2010, eleito ou não, começarei a lutar corporativamente com foco nas eleições de 2012, nas quais temos que eleger vereadores em TODOS os municípios do Rio de Janeiro. Neste sentido, peço a você, Policial Militar, que pretende se candidatar como vereador ou como prefeito, que façam contato comigo, o mais breve possível.
Já cadastrei dois Cabos de Polícia, um quer ser vereador, outro quer ser prefeito, temos que ajudá-los.
A PMERJ precisa acordar, a politização corporativa deve ser uma realidade, essa é a única saída, considerando que nunca fizemos MOVIMENTOS GREVISTAS.

Policial Militar, acredite e invista nesta ideia, você só tem a ganhar.
E, quanto aos que se elegeram e nos esqueceram, haja como um técnico de futebol, troque os jogadores, isso poderá levar o time à vitória, uma grande vitória.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

POR UMA INABALÁVEL CORREGEDORIA DE POLÍCIA - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

Por uma inabalável Corregedoria de Polícia
(Archimedes Marques)
A sociedade brasileira sabedora dos seus direitos e das obrigações dos funcionários públicos exige cada vez mais transparência para todos os atos realizados pelos componentes das diversas classes e instituições que lhes prestam serviços essenciais.
A Polícia está dentre todas as instituições públicas como a mais exigida, a mais observada pela população. A questão de ser o policial o real protetor do povo, o guardião das Leis penais, faz com que a comunidade acompanhe todos os seus passos e lhe cobre sempre e efetivamente, além do destemor, ações condignas e leais provindas dos seus atos.
O trabalho do Policial é árduo, perigoso, estressante e ineficiente financeiramente, por isso, exige prudência, perseverança, amor a profissão e capacidade de concentração aguçada com equilíbrio e razoabilidade nos seus atos para que não ocorra os deslizes.
É fato e não há como deixar de reconhecer que realmente vários policiais em qualquer quadrante do país, tende com facilidade aderir à corrupção, ao arbítrio das suas medidas, ao desvirtuamento do seu encargo.
A questão da corrupção policial é, sem sombras de dúvidas, a mais séria e grave existente no âmbito da segurança pública, vez que o policial é acima de tudo o defensor das Leis penais e para tanto tem que ser o primeiro a dar o exemplo.
Antes de ferir o patrimônio público ou particular, a corrupção policial degrada os seus valores íntimos, desvirtualiza a sua nobre missão, relativiza o costume e a cultura da sua própria moral e torna negativo o conceito público da sua instituição.
O órgão essencial no nosso regime democrático de direito relacionado a corrigir as más ações policiais no âmbito administrativo é a Corregedoria de Polícia que trabalha a contento dentro das suas reais possibilidades, contudo, muito ainda falta para se atingir o máximo da exigência social.
A Corregedoria de Polícia visa investigar, reeducar, corrigir e punir os abusos administrativos praticados pelos seus agentes em ações profissionais excedentes ou particulares ilegais no cotidiano de cada um.
As transgressões disciplinares previstas em Leis são apuradas através sindicâncias, inquéritos ou processos administrativos, e daí, se não houver absolvição do acusado ou arquivamento do feito, pode advir penas de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade dos servidores julgados.
Entretanto, esta pontual e importante missão é por demais difícil e estafante, pois além do receio da população em denunciar ou testemunhar as más ações policiais, ainda existe a questão do corporativismo em todas as classes da Polícia para dificultar ainda mais as suas investigações e decisões.
Ligados a esta problemática temos ainda a questão da Corregedoria de Policia ser adstrita e subalterna hierarquicamente à sua própria instituição policial, fato este que faz com que grande parcela da população desacredite nas investigações e punições dos infratores.
Nesse sentido, sem tirar o mérito atual dos órgãos correcionais, para uma melhor transparência dos seus atos perante a opinião pública e fortalecimento do setor é necessário que se criem Corregedorias de Polícia mais sólidas, inabaláveis, ligadas e subordinadas tão somente à Secretaria Nacional da Segurança Pública e às Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ao mesmo tempo em que deve haver uma verdadeira faxina para livrar de vez das suas fileiras os cabulosos policiais.
Para que a autodepuração seja uma vertente forte e verdadeira em todas as Instituições policiais e se acabe com figura indesejável do falso policial também é preciso que se reformem as Leis administrativas e penais em desfavor desses infratores, transformando os seus respectivos procedimentos em atos mais ágeis, menos burocráticos e que acima de tudo, as vítimas e testemunhas verdadeiramente se sintam seguras por proteção efetiva do Estado.
O sucesso destas medidas não trará apenas ganhos morais para a Instituição policial, por certo, produzirá benefícios concretos para a Nação, resgatando a confiança do povo na sua Polícia, para caminharmos juntos em verdadeira confiança, amizade, interatividade e enfim, para melhor combatermos a criminalidade externa que geometricamente cresce no País.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) –
archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br
Fonte:
www.infonet.com.br
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 15 de novembro de 2009

SISTEMA POLICIAL: O BRASIL E A SUA INCOMPETÊNCIA NATURAL.


O Brasil parece condenado a um subdesenvolvimento eterno na área da segurança pública, pelo que podemos perceber no artigo publicado no jornal Folha de São Paulo.
Os nossos leitores conhecem a nossa trágica realidade: temos um modelo de sistema policial único no mundo e totalmente ineficiente, alicerçado na existência inexplicável de "meias polícias", que realizam cada uma delas parte do ciclo de polícia.
No mundo civilizado as polícias realizam o ciclo completo que começa na prevenção da ostensividade e continua na repressão da investigação, um modelo que se mostra infinitamente superior.
No Brasil, quando falam em mudanças no sistema policial, clamam pela unificação das polícias, algo inteiramente sem sentido prático e que só acarretaria problemas. Não custa lembrar que nos Estados Unidos, por exemplo, existem milhares de polícias coexistindo e realizando o ciclo completo de polícia.
Finalmente, começam a cogitar na adoção do ciclo completo, porém ao invés de buscarem a adotação do modelo mundial, onde a divisão de competência é geográfica, querem criar um "aleijão", um hibrido condenado a não vingar, mais uma maluquice, a divisão por tipo de crime.
Sinceramente, nós somos incompetentes por natureza.
FOLHA DE SÃO PAULO:
Proposta amplia forma de atuação da PM
Em 2002 e 2006, programa de Lula defendia a adoção do chamado ciclo completo, no qual a Polícia Militar também investiga.
Civil atuaria em crimes mais complexos; para defensores do sistema, ele desafoga as delegacias; para críticos, cria rivalidade entre polícias.
ITALO NOGUEIRA
DA SUCURSAL DO RIO
Crise da polícia é nacional e crônica, mas mudanças estão emperradas. Após seis anos de mandato, o governo Lula não conseguiu iniciar a reforma da polícia prometida. O corporativismo e o receio em liderar uma mudança radical impediram a mudança, dizem especialistas.
Em 2002 e 2006, a proposta de Lula defendia a adoção do ciclo completo por tipo penal, no qual a Polícia Militar passa a ser responsável também pela investigação de delitos com punição de até dois anos de prisão e o envio destes casos ao Ministério Público. A Civil atuaria em crimes mais complexos.
Para os defensores deste sistema, ele desafoga as delegacias, deixando agentes livres para investigar crimes mais graves. "A PM usaria sua experiência no policiamento ostensivo para evitar e investigar os crimes menores, que são 70% dos delitos", diz o secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri.
No modelo atual, a PM é responsável só pelo policiamento. As ocorrências são encaminhadas à Polícia Civil, onde são registradas, investigadas e enviadas ao Ministério Público.
Para os críticos deste sistema, ele provoca rivalidade entre as polícias. O distanciamento entre órgãos que cumprem atividades conexas (policiamento e investigação) prejudica a integração e a eficiência policial e duplica gastos.
Defensores afirmam que a divisão do trabalho especializa a ação policial. As críticas são fruto da falta de investimento no setor, o que prejudica o atendimento ao cidadão.
A mudança exigiria emenda constitucional. A proposta do então candidato incluía uma medida intermediária: retirar da Constituição artigos que definem atribuições das polícias. Os Estados teriam liberdade para organizar o setor.
O ex-secretário nacional de Segurança Pública Luiz Eduardo Soares diz que em 2003 foi assinado acordo de apoio à medida com todos os governadores. Mas o governo recuou temendo liderar mudança drástica numa área sensível."
Quem assume o protagonismo converte-se em alvo das reclamações. O presidente colocaria no colo uma bomba relógio. A atual situação é confortável, porque ela está com os governadores", disse Soares, defensor do ciclo completo.
Segundo Balestreri, o governo "precisou tomar pé do quadro difícil da segurança pública e dar alguma sequência às políticas que foram feitas". Com isso, focou as ações da área no Programa Nacional de Segurança com Cidadania e na formação de policiais.
O Ministério da Justiça convocou em agosto a Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), com a participação de 3.000 pessoas (entre policiais, ONGs e gestores), para retomar a discussão da reforma da polícia. Mas o encontro aprovou propostas contraditórias, deixando mais indefinida a prometida reforma.
O caderno de proposta da conferência contém, ao mesmo tempo, apoio e rechaço ao ciclo completo, e a defesa do sistema atual e da desmilitarização.
Para o sociólogo Luiz Flávio Sapori, o resultado da Conseg e o atraso na reforma é fruto do corporativismo. Há no Congresso 24 projetos de emenda à Constituição ao artigo que trata da atividade policial. Mas, para o ex-presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, Alexandre Silveira (PPS), "a maior parte dos projetos atende à expectativa classista, e não ao cidadão".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 11 de junho de 2009

OPERAÇÃO DUAS CARAS - UMA GRANDE VERGONHA, QUE DEVE SERVIR DE LIÇÃO.

O GLOBO
Nós comentamos neste nosso veículo democrático que o delegado de Polícia Civil Allan Turnowsky, logo após assumir a Chefia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, adotou providências que mereceram o aplauso de todos nós.
Ele criou um grupo especial para solucionar os homicídos, lutando para minimizar a inexplicável taxa de elucidação desse crime pela Instituição, da ordem de 2%, incluindo as prisões em flagrante, a maioria delas feita pela Polícia Militar.
Uma ação acertada, pois não podemos continuar convivendo com a macabra realidade de que em cada 100 assassinatos, só conseguimos responsabilizar 2 autores.
Um outra decisão acertada foi no sentido de investir na Corregedoria Interna da Polícia Civil, o que poderá também controlar e minimizar o grande número de desvios de conduta dos Policiais Civis. Tal ação, certamente estará acompanhada pela adoção da transparência na Corregedoria Interna, tendo em vista que a divulgação das ações correcionais, além de fortalecer a Instituição, serve como um fator de desestímulo para a prática de futuros desvios de conduta.
Cabe destacar, nesta busca por mudanças institucionais, que a absolvição de 44 Policiais Militares investigados na operação Duas Caras (59a DP), chefiada pelo Delegado André Drumond, precisa ser um divisor de águas na Polícia Civil.
A Operação Duas Caras e a própria Instituição, foi exposta ao ridículo público com essa absolvição, em face das dezenas de entrevistas dadas pelo Delegado André Drumond.
O delegado não poupou acusações aos Policiais Militares, que culpados ou inocentes, foram, condenados publicamente por ele.
Ele decretou que os Policiais Militares não teriam o direito constitucional da pressunção de inocência, condenou a todos previamente.
E agora?
Cremos que seja a hora do Delegado André Drumond conceder novamente dezenas de entrevistas para a mídia nacional ou não?
Explicar se existiam provas robustas ou não no Inquérito Policial que presidiu e que tornou de conhecimento público?
A absolvição foi resultante do trabalho ineficiente de quem?
Agora, ele deve ser preservado?
Se a Polícia Civil agir assim, o corporativismo será evidente e vergonhoso.
Que essa vergonha sirva para a construção de uma ordem no sentido de que Delegados da Polícia Civil, falem somente o indispensável sobre os inquéritos que presidem.
Delegados e Coronéis de Polícia não precisam de "flash", o trabalho competente naturalmente os destacará.
Firmes na luta pela construção de uma Polícia Militar e de uma Polícia Civil, dignas e competentes.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

segunda-feira, 13 de abril de 2009

CORPORATIVISTAS: GÊNIOS OU IDIOTAS?


O senador da república Jarbas Vasconcelos (PMDB) disse em alto e bom tom, que o PMDB é corrupto!
Uma frase que se tivesse recebido a mínima atenção poderia ter provocado grandes alterações no cenário político brasileiro e consequentemente, no Brasil como um todo.
Cidadão, um senador disse que o partido, que ele conhece como poucos, é corrupto, isso é gravíssimo.
Se o PMDB fosse um ônibus, o seu motorista deveria de imediato, providenciar o “freio de arrumação”.
O partido deveria parar e não mover um único “músculo”, enquanto tudo não fosse devidamente esclarecido, ou seja, quem é corrupto e quem não é corrupto no PMDB.
Certamente, como em todo lugar, devem existir corruptos no PMDB ou não?
Vozes corporativistas se levantaram contra o acusador e pelo menos uma voz ratificou as suas palavras, porém o PMDB não parou, muito pelo contrário, continuou como se nada tivesse acontecido.
Isso significa que o partido perdeu inteiramente o senso do interesse público, que deve nortear toda e qualquer ação de quem vive na vida pública.
Portanto, respeitando todas as opiniões em contrário, eu não voto em ninguém de tal partido, considerando que o PMDB fez “ouvido de mercador” com relação às palavras de um senador da república do próprio PMDB.
E apenas para reavivar a memória brasileira, o senador é importantíssimo no cenário do poder legislativo, tendo em vista que cada estado é representado por 3 (três) senadores, o que por si só demonstra a importância de cada um deles.
Eu sei que tanto o Senado, quanto a Câmara de Deputados, estão completamente desacreditados junto à opinião pública, todavia, ainda assim, um senador tem importância fundamental, ele merece respeito.
Os corporativistas que se posicionaram contra o senador Jarbas Vasconcelos são geniais ou idiotas?
Eu diria que são idiotas, pois se eu não tenho nada a temer, ombrearia com o senador e exigiria que tudo fosse passado a limpo.
Entretanto, eu diria que são geniais, caso sejam os corruptos, pois se eu fosse um deles gostaria e tudo faria para que as palavras de Jarbas Vasconcelos se perdessem na poeira do tempo, como está acontecendo.
Gênios ou idiotas?
A análise do fato e a resposta devem ser suas, cidadão.
E, finalizando, volto ao tema corporativismo para afirmar que o dia a dia tem demonstrado que quando alguém de uma instituição pública resolve falar algo negativo a respeito dela, logo é condenado pelos corporativistas.
Eles correm para dizer que a declaração foi infeliz e que só contribuiu para a desagregação.
Pior, analisando com base nos interesses dos corporativistas, eles estão certos em tentar apagar o incêndio rapidamente, isso porque quem falou é um especialista da instituição, uma pessoa que forma opinião.
Por exemplo, depois da fala do senador Jarbas Vasconcelos, em minha opinião, existem corruptos no PMDB ou então o senador é “louco de carterinha”, o que não parece.
Uma frase muito usada pelos corporativistas é “primeiro a instituição” e saem atropelando a tudo e a todos na perseguição ao autor da fala negativa.
Sem dúvida, a frase é um gigantesco paradoxo, pois esses corporativistas só pensam no seu umbigo, nunca pensam institucionalmente.
Quem pensa primeiro na instituição procura de imediato verificar a veracidade do conteúdo da fala negativa e adota as providências necessárias para sanear o problema, não persegue quem levantou o fato negativo.
Vivemos um mundo corporativista no serviço público.
Existem corporativistas nos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Os corporativistas estão em todos os lugares, na saúde, na educação e na segurança.
As polícias têm em seus quadros muitos corporativistas.
Resta a nós, cidadãos, definirmos:
- Eles são gênios ou idiotas?

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO