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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

POR UMA INABALÁVEL CORREGEDORIA DE POLÍCIA - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

Por uma inabalável Corregedoria de Polícia
(Archimedes Marques)
A sociedade brasileira sabedora dos seus direitos e das obrigações dos funcionários públicos exige cada vez mais transparência para todos os atos realizados pelos componentes das diversas classes e instituições que lhes prestam serviços essenciais.
A Polícia está dentre todas as instituições públicas como a mais exigida, a mais observada pela população. A questão de ser o policial o real protetor do povo, o guardião das Leis penais, faz com que a comunidade acompanhe todos os seus passos e lhe cobre sempre e efetivamente, além do destemor, ações condignas e leais provindas dos seus atos.
O trabalho do Policial é árduo, perigoso, estressante e ineficiente financeiramente, por isso, exige prudência, perseverança, amor a profissão e capacidade de concentração aguçada com equilíbrio e razoabilidade nos seus atos para que não ocorra os deslizes.
É fato e não há como deixar de reconhecer que realmente vários policiais em qualquer quadrante do país, tende com facilidade aderir à corrupção, ao arbítrio das suas medidas, ao desvirtuamento do seu encargo.
A questão da corrupção policial é, sem sombras de dúvidas, a mais séria e grave existente no âmbito da segurança pública, vez que o policial é acima de tudo o defensor das Leis penais e para tanto tem que ser o primeiro a dar o exemplo.
Antes de ferir o patrimônio público ou particular, a corrupção policial degrada os seus valores íntimos, desvirtualiza a sua nobre missão, relativiza o costume e a cultura da sua própria moral e torna negativo o conceito público da sua instituição.
O órgão essencial no nosso regime democrático de direito relacionado a corrigir as más ações policiais no âmbito administrativo é a Corregedoria de Polícia que trabalha a contento dentro das suas reais possibilidades, contudo, muito ainda falta para se atingir o máximo da exigência social.
A Corregedoria de Polícia visa investigar, reeducar, corrigir e punir os abusos administrativos praticados pelos seus agentes em ações profissionais excedentes ou particulares ilegais no cotidiano de cada um.
As transgressões disciplinares previstas em Leis são apuradas através sindicâncias, inquéritos ou processos administrativos, e daí, se não houver absolvição do acusado ou arquivamento do feito, pode advir penas de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade dos servidores julgados.
Entretanto, esta pontual e importante missão é por demais difícil e estafante, pois além do receio da população em denunciar ou testemunhar as más ações policiais, ainda existe a questão do corporativismo em todas as classes da Polícia para dificultar ainda mais as suas investigações e decisões.
Ligados a esta problemática temos ainda a questão da Corregedoria de Policia ser adstrita e subalterna hierarquicamente à sua própria instituição policial, fato este que faz com que grande parcela da população desacredite nas investigações e punições dos infratores.
Nesse sentido, sem tirar o mérito atual dos órgãos correcionais, para uma melhor transparência dos seus atos perante a opinião pública e fortalecimento do setor é necessário que se criem Corregedorias de Polícia mais sólidas, inabaláveis, ligadas e subordinadas tão somente à Secretaria Nacional da Segurança Pública e às Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ao mesmo tempo em que deve haver uma verdadeira faxina para livrar de vez das suas fileiras os cabulosos policiais.
Para que a autodepuração seja uma vertente forte e verdadeira em todas as Instituições policiais e se acabe com figura indesejável do falso policial também é preciso que se reformem as Leis administrativas e penais em desfavor desses infratores, transformando os seus respectivos procedimentos em atos mais ágeis, menos burocráticos e que acima de tudo, as vítimas e testemunhas verdadeiramente se sintam seguras por proteção efetiva do Estado.
O sucesso destas medidas não trará apenas ganhos morais para a Instituição policial, por certo, produzirá benefícios concretos para a Nação, resgatando a confiança do povo na sua Polícia, para caminharmos juntos em verdadeira confiança, amizade, interatividade e enfim, para melhor combatermos a criminalidade externa que geometricamente cresce no País.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) –
archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br
Fonte:
www.infonet.com.br
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 5 de julho de 2009

A POLÍCIA DA POLÍCIA - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

A POLÍCIA DA POLÍCIA
(*Archimedes Marques)
“Os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna...” (Honoré de Balzac).
Junto a uma Sociedade em que se clama por Justiça e que se tem a Policia como arbitrária, corrupta, abusiva e violenta, está entre todas as Instituições Policiais, a figura da Corregedoria da Polícia. A figura da Polícia da Polícia. A figura do Juízo da Polícia a espera de cumprir a sua árdua missão para mudar conceitos enraizados de que a Polícia tudo pode e nada acontece.
Decorrente das ações desumanas praticadas pela Polícia Ditatorial que extrapolou todos os Direitos do povo do Brasil no chamado “período de chumbo” que assolou o país por mais de vinte anos e logrou traumas às liberdades e direitos individuais, quando arbitrariamente se ceifou vidas, se praticou torturas ou mutilações dos opositores ao regime do Governo vigente, passou a vigorar com a nova Constituição de 1988, a luta pelo resgate da cidadania, tendo como dos protagonistas principais, a nova Polícia.
A chamada Polícia Cidadã nasceu junto com a Constituição Cidadã, e com ela, a Polícia da Polícia, a Corregedoria de Polícia se fortalecendo para combater os deslizes da própria Polícia.
O órgão essencial de todo regime Democrático de Direito relacionado a corrigir as más ações policiais, é, sem sombras de dúvidas, a Corregedoria de Polícia. É através da Corregedoria de Polícia que se faz a Justiça no âmbito administrativo da corporação. É através da Corregedoria de Polícia que se chega ao Judiciário quando dos crimes praticados pelos seus membros.
A Corregedoria de Polícia visa investigar, reeducar, corrigir e punir os abusos administrativos ou penais praticados pelos seus agentes em ações profissionais excedentes ou particulares ilegais no cotidiano de cada um.
O Policial é um funcionário público encarregado de prestar a Segurança Pública à sociedade e deve agir sempre de acordo com a Lei. Quando ele comete algum abuso ou crime está sujeito a punição como qualquer outra pessoa do regime em vigor, pois ninguém está autorizado, no Estado Democrático de Direito, a praticar excessos.
A Corregedoria de Polícia como encarregada de corrigir os atos lesivos que denigrem a imagem da Instituição Policial, deve estar atenta para que nada de ruim passe despercebido da sua vigilância, pois a própria população sempre está preparada para generalizar o problema em detrimento de todas as outras classes policiais.
Observa-se no cotidiano do povo brasileiro que sempre o serviço Policial é alvo de críticas nos mais diversos sentidos. Nesse âmbito, mais especificadamente e basicamente no que tange aos problemas relacionados à corrupção e à violência praticadas pela Polícia.
É fato e não há como deixar de reconhecer que realmente vários Policiais em qualquer quadrante do país, tende com espantosa facilidade aderir à corrupção e ao arbítrio das suas medidas, entretanto, em contrapartida, as Corregedorias de Polícia também procuram agir condignamente contra tais atos negativos e depreciativos.
A Corregedoria de Polícia, além de ser Polícia da Polícia, funciona também como um Juízo, pois a ela é dado o poder de julgar e punir administrativamente os Policiais transgressores.
O Corregedor de Polícia deve agir sempre com moderação e circunspecção refletindo e trabalhando com equilíbrio, razoabilidade e proporcionalidade para que os seus atos sejam considerados justos. Possui ele através da sua Autoridade os requisitos necessários para o bom desempenho da sua função.
O trabalho do Corregedor de Polícia é por demais difícil, pois além do receio da população em denunciar ou testemunhar as más ações policiais, ainda existe a questão do corporativismo em todas as classes da Polícia para dificultar ainda mais as suas investigações. Nesse sentido há de se acolher o que disse o nobre Jurista LUIZ FLAVIO GOMES, no seu artigo intitulado “Policiais brasileiros toleram a corrupção e a violência dos colegas”: (...) “o que vale, frente aos colegas de trabalho, é o pacto do silencio, a cumplicidade, a conivência. Um policial dificilmente “denuncia” um colega”. (...)
O Corregedor de Polícia apesar de ser um Juiz para a sua classe possui hierarquicamente profissionais superiores dentro da sua própria corporação, mas, entretanto, deve estar ele isento de quaisquer interferências ou ingerências para poder exercer a sua função a contento e fornecer a cada qual o que lhe é devido.
Nesse sentido, sem tirar o mérito atual dos Órgãos Correcionais, para uma melhor transparência, necessário se faz que se criem Corregedorias independentes a exemplo das Ouvidorias e se acabe de vez com a incredibilidade ainda existente da sociedade quanto ao destino adequado dos procedimentos, dado que, parte da população, por ignorância, descrédito ou talvez até por temor de ali denunciar, busca soluções pertinentes no Ministério Público, na Defensoria Pública ou na Ordem dos Advogados de Brasil, não sabendo que desses órgãos são encaminhados para as próprias Corregedorias apurar os fatos.
Entretanto, também é fato crescente que boa parte do povo já acredita nas Corregedorias de Polícia. A própria sociedade civil organizada que é consciente dos seus direitos de cidadania busca através dos remédios legais a garantia dos seus direitos usurpados ou transgredidos.
Ressalta-se que além da Corregedoria de Polícia então existente no nosso sistema Democrático de Direito, também já foi criada em muitos Estados do nosso país a figura da Ouvidoria de Polícia.
A Ouvidoria de Polícia é órgão independente que não se mistura às instancias policiais, a qual também não é subordinada hierarquicamente, por isso está sendo mais aceita para as denuncias iniciais do povo em detrimento das más ações policiais.
A Ouvidoria de Polícia é órgão responsável por fiscalizar as irregularidades praticadas pela Polícia, cumprindo assim um importante papel como mecanismo de controle da sociedade sobre as ações policiais.
É atribuição da Ouvidoria de Polícia receber, encaminhar e acompanhar denúncias e reclamações da população com relação a abusos, atitudes injustas, desonestas, indecorosas, arbitrárias e excessivas praticadas por qualquer membro policial. Apesar de não investigar diretamente os casos que recebe, a Ouvidoria acompanha cada denúncia e cobra agilidade e rigor nas apurações feitas pela Corregedoria de Polícia.
As transgressões disciplinares previstas em Lei são apuradas através Sindicâncias, Inquéritos ou Processos administrativos pela Corregedoria de Polícia, e daí, se não houver absolvição do acusado ou arquivamento do feito, pode advir penas de repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade dos servidores julgados. Ressalte-se que é preceito Constitucional para a validade do Processo Administrativo disciplinar, que se respeite o princípio do contraditório e seja assegurada a ampla defesa do acusado em todos os atos daquele Instrumento, com a utilização dos meios e recursos em Direito admitidos.
As infrações penais, depois de investigadas são remetidas para o Judiciário criminal comum ou militar para que se julgue de acordo com a Lei, sendo também tais infrações, consideradas transgressões disciplinares.
A Polícia representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legitima, contudo, quando se fala em violência legítima, se fala em ordem sob a Lei e não sobre a Lei. O chamado “Poder de Polícia” que possui o Estado é limitado pela própria Lei e não pode ser ultrapassado sob pena de se praticar o abuso previsto com a conseqüente quebra dos Direitos inerentes do Cidadão.
Nesse sentido há de se acolher o que disse o colega Delegado de Polícia, ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO, em um dos seus artigos: ... “é possível afirmar que o Poder de Polícia conferido ao Estado tem a finalidade precípua de cumprir a lei e suas finalidades, restringindo até mesmo direitos dos cidadãos quando em conflito com a política do Estado, a preservação da ordem pública e a segurança da coletividade. Esta ação estatal pode ser colocada em prática tanto de forma preventiva como de forma repressiva”.
No mesmo sentido, o colega Delegado de Polícia ANDRÉ LUIZ LUENGO, asseverou: “A atividade policial é o instrumental de que se vale o Estado para exercer o seu legítimo monopólio da força, mas sempre em obediência aos princípios constitucionais. Desta maneira, importa afirmar que os atos dos servidores do Estado devem ser sempre de forma vinculada, não havendo margem discricionária”.
Complementa o sentido a Jurista CRISTINA BUARQUE DE HOLLANDA, ao discorrer: “Quando as agencias encarregadas de manter a lei e a ordem descambam para a arbitrariedade e para o comportamento desregrado, instalam inconscientemente o risco de instabilidade do Estado, periclitando suas instituições. Por certo que se alguma margem de desvio do universo formal não compromete a normalidade da rotina de funcionamento do Estado, os contextos de grave disparidade entre desempenho ideal e real das polícias podem alcançar efeitos devastadores de controle na dinâmica de legitimação da ordem pública”
A questão da corrupção Policial é, sem sombras de dúvidas, a mais séria e grave existente no âmbito da Segurança Pública, vez que o Policial é acima de tudo o “Guardião da Lei”, e para tanto tem que dar o exemplo.
O trabalho do Policial é árduo, perigoso, estressante e ineficiente financeiramente, por isso, exige prudência, perseverança, amor a profissão e capacidade de concentração aguçada com equilíbrio e razoabilidade dos seus atos para que não ocorra os deslizes.
Polícia e marginal são opostos que não podem ser atraídos para o mesmo objetivo. Ser Polícia da Polícia é ficar inimigo dos seus “amigos” incompreensíveis, inconseqüentes e solidários com os ilícitos dos seus colegas.
O valor profissional de um Policial está diretamente ligado à sua reputação, por isso, desde o início da sua carreira deve ele agir sempre pela solidez e legalidade dos seus atos.
Dando uma verdadeira lição de amor à profissão policial que exerceu por longos anos o colega Delegado de Polícia aposentado e Presidente da ONG Brasil Verdade, PAULO MAGALHÃES, assim discorreu em um dos seus artigos: (...) “O policial se obriga a agir dentre alguns parâmetros não exigidos para os demais seres humanos, a ser consciente de que cada ato seu reflete a imagem de toda a instituição.
Precisa estar ciente que parte de seus “irmãos em armas” parecem, mas não são policiais. Estão na Força Pública para se locupletarem, roubar, matar, prevaricar e protegerem-se atrás do distintivo, fazendo dos bons escudo, baluarte, dividindo com os honestos as críticas por seus atos corruptos.
O policial de verdade deve perceber que não existe diferença entre o bandido comum e o bandido “policial”, e que ambos devem ser combatidos. Porém o bandido policial é mais difícil de vencer – ele é covarde, possui o respaldo de toda a instituição que erroneamente lhe dispensa “o espírito de corpo”, mesmo traindo os dogmas do ofício de policial. Certo estava o marginal Lucio Flávio que, não obstante ser delinqüente sabia perfeitamente seu lugar quando declarou: “bandido é bandido, polícia é polícia”. Como a água e o azeite, não se misturam. (...)
Ser policial é um estado de espírito, é um fogo imortal que aquece a alma e enternece o espírito. É dar a vida pelo próximo sem se dar conta de que está indo para a morte, é chorar ao resgatar uma criança em perigo, é se controlar para não cometer um crime quando prende um estuprador. Ser policial é largar tudo quando um colega pede ajuda, “virar noite” e “dobrar serviço” para prender um autor de crime, é suportar a frustração do caso não resolvido.
Ser policial é sofrer ao se ver obrigado a prender um colega, mas também é não prevaricar quando foi este que optou “passar para o outro lado”, quando deixou de ser policial e tornou-se bandido, quando desonrou o compromisso e descumpriu o juramento, quando traiu a própria classe.”
Postergar a Justiça em benefício próprio é sempre objetivo do falso Policial. Ser Polícia da Polícia é sentir que a sua árdua missão policial é redobrada na Investigação contra o seu colega desvirtuado.
O Policial deve sempre tentar se superar dando o melhor de si em todos os casos que trabalhe ou que por ventura apareça na sua trajetória em defesa da sociedade.
São realmente escorregadios e traiçoeiros os falsos policiais em especial os aderentes da corrupção, que se tiverem campo de ação não vigiado, fazem misérias num curto espaço de tempo. Ser Polícia da Polícia é como lutar contra um opositor que acompanha dos seus passos.
Os atos ilícitos dos Policiais devem sempre ser investigados com a maior presteza possível, pois as suas punições exemplares podem fazer com que a população entenda que o nosso Poder é limitado somente à legalidade, e, com isso passe verdadeiramente a ter a Policia como sua parceira no combate ao crime.
O Corregedor de Polícia que é a Polícia da Polícia, que é o Juízo da Polícia, é mais do que nunca um sustentáculo das Leis, um produtor e realizador de Justiça. A ele cabe ultrapassar todas essas barreiras explicitadas para constatar que Polícia é Instituição séria.
(*Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública)
Archimedes-marques@bol.com.br
Referências bibliografias e sites pesquisados:
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2003.
FEITOSA, Denilson. Direito Processual Penal. Teoria, Crítica e Práxis. Niterói: RJ, 2008.
HOLLANDA, Cristina Buarque de. O problema do controle da Polícia. Rio de Janeiro: Sesc, 2007.
BAYLEY, David. Padrões de Policiamento. São Paulo: Edusp 2001.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros editores, 2000.
COMPARATO, Fabio. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.
Idecrim/ webartigos/ Jusvi/ delegadosdepolicia/ Rcaadvogados/ Sedep/ Netlegis/ Nenoticias/
Novacriminologia/ Soleis/ Conjur/Delegados.org/ Jornaldacidade.net/ Dhnet/ Datajus/ Conseg/ Faxaju/ Sinpol-Se/ Jefersonbotelho/ Direitopositivo/ Opiniaojuridica/ Jurisway/ Infodireito/ Investigadordepolicia/ Clubjus/ Universopolicial/ Campogrande.news/ Vgnoticias/
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

quinta-feira, 18 de junho de 2009

POLÍCIA CIDADÃ - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
(*Archimedes Marques )
“Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e o confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantindo o progresso e a auto-reforma dessa sociedade”.
(Stuart Mill)
Dentro de um Pais em que se vive uma Constituição Cidadã e que a sociedade clama por uma verdadeira aplicação dos direitos do Cidadão aparece a figura da Polícia Cidadã para cumprir o seu mister institucional ultrapassando e transpondo verdadeiras barreiras para alcançar o seu objetivo.
A Constituição Federal de 1988 recebeu essa nomenclatura carinhosa de “Constituição Cidadã” pelo fato dela primar pelos direitos fundamentais e sociais, alicerçados na cidadania e na dignidade da pessoa humana e visando possibilitar condições sociais, culturais, econômicas e políticas aptas a assegurar a efetividade dos direitos humanos.
O Cidadão, no Brasil, nada mais é do que o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, com todas as suas prerrogativas inerentes implícitas na Constituição Cidadã, destarte, da inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e à segurança.
O Cidadão é também, por excelência, um Policial. Pode e deve ele prender em flagrante delito quem quer que esteja cometendo um crime ou que o tenha acabado de fazê-lo, enquanto que, por sua vez, o Policial também é um Cidadão. Tais fatos, por si, já comprovam a estreita ligação que deve haver entre os dois.
A Polícia Cidadã é a transformação por qual passou a Polícia de outrora por exigência da Constituição Cidadã. Essa Polícia estabelece um sincronismo entre o seu labor direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma Polícia em defesa do Cidadão e não ao combate do Cidadão.
A sociedade exige e espera muito da sua Policia. Neste item há de se registrar o que disse o Cidadão, Advogado AUREMÁCIO CARVALHO, num dos seus artigos:
(...) “Do policial se exige um perfil difícil de ser atingido: ser flexível; ser capaz e disposto a contribuir para a inovação; e ser criativo; ser capaz de lidar com incertezas; estar interessado e ser capaz de aprender ao longo da vida; ter adquirido sensibilidade social e aptidões para a comunicação; ser capaz de trabalhar em equipe; assumir responsabilidades; tornar-se empreendedor; prepara-se para o mundo do trabalho internacionalizado por meio de conhecimento de diferentes culturas; (...) um super-herói.”
Apesar de no seu cotidiano a Polícia trabalhar mantendo a ordem pública, protegendo a sociedade, aconselhando, dirimindo conflitos, evitando o crime, investigando, fazendo a paz ou regulando as relações sociais, é tida, em contra-senso, como ineficiente...
Apesar de no seu cotidiano a Polícia trabalhar combatendo a violência, a arbitrariedade e a corrupção, é tida, em contra-senso, como violenta, arbitrária e corrupta...
Apesar de no seu cotidiano a Polícia trabalhar combatendo os crimes de todas as espécies, é tida, em contra-senso, como criminosa...
Assim, a sociedade tem a Polícia como sendo ineficiente, violenta, arbitrária, corrupta e praticante de todo tipo de crime, equiparando-a então, ao próprio delinqüente a quem se combate.
É bem verdade que as ações desastradas, irracionais, desonestas, inconseqüentes e violentas praticadas pela Polícia trazem conseqüências negativas e depreciativas para todas as suas classes, mas, contudo, é preciso que haja conscientização da sociedade se observando que tais atos fazem parte da exceção, vez que, de regra, todas as Instituições Policiais da atualidade são compostas, na sua maioria, por profissionais honestos dotados de boa capacidade técnica, cultural e educativa que sempre agem com a razão e sensibilidade em cumprimento das Leis existentes.
É bem verdade também que a questão da violência policial de outrora que ultrapassou todos os limites dos direitos do Cidadão quando da Ditadura Militar que assolou o País por mais de duas décadas, trouxe conseqüências marcantes que ficaram grudadas feito uma sanguessuga na Polícia Cidadã, contudo, há de se separar tais períodos e tais Polícias que são totalmente distintos.
É preciso, pois, que a sociedade entenda que aquele tempo é um tempo que passou e não voltará jamais, pois o Estado Democrático de Direito é bem defendido pelos Poderes constituídos e por todos aqueles cidadãos que não querem retroceder a uma época atroz.
É preciso, pois, que a sociedade se conscientize de vez que a Polícia Ditatorial que desprezava os direitos do Cidadão e os conduziam para atos de barbárie e até desaparecimento ou morte de opositores do Estado não é a mesma Polícia de hoje.
É preciso, pois, que a sociedade se conscientize que após a promulgação da Constituição Cidadã a Polícia caminhou para o seu objetivo, reacendeu das cinzas e se transmutou em Polícia Cidadã, como assim todos exigiam e desejavam.
É preciso, pois, que a sociedade veja a Polícia Cidadã como sua guardiã, como sua protetora, como sua amiga, como sua irmã, como sua parceira no combate ao crime.
É preciso, pois, que o Cidadão entenda que, detendo o Estado o monopólio da força, pode a Polícia usar da força. Força essa, como sendo aquela energia empregada para garantir a ordem pública, impedir um malefício maior ou uma violência mais profunda.
É preciso, pois, que o cidadão confie e acredite nas Ouvidorias e Corregedorias das Polícias e na Justiça - como Órgãos corretivos, repressivos e punitivos - para processamento e julgamento correto dos eventuais ilícitos praticados pela Polícia.
A Constituição Cidadã estabelece as regras, a Polícia Cidadã cumpre as regras, o Cidadão desacredita desse cumprimento das regras e assim se caminha momentaneamente e inocentemente para o caos institucional.
A Segurança Pública foi esquecida e sucateada por longos anos. A Polícia foi relegada ao segundo plano. As políticas de Segurança sempre foram repetitivas e ineficazes. Sempre foram políticas paliativas ou evasivas. Nunca houve um efetivo e verdadeiro “Plano de Segurança”.
Neste sentido há de se observar o que asseverou o colega Oficial da Policia Militar do Estado de São Paulo, Doutor e Mestre em Educação, RENILSON DE SOUZA LUIZ, num dos seus artigos:
“As instituições políticas tradicionais estão progressivamente incapacitadas de fornecer segurança a seus cidadãos, levando à polarização social e a um ambiente de incerteza que não favorece a articulação de uma ação coletiva, fazendo esvair o espaço de igualdade dos cidadãos em torno das instituições públicas".
Agora que a violência e a criminalidade tomaram proporções imensuráveis englobando o País do Oiapoque ao Chuí, abre-se uma frente de perspectivas de melhoras. A preocupação da União, dos Estados e dos Municípios é constante. A própria sociedade já se mostra também interessada em por fim ao drama. Já existem muitos movimentos contra a violência.
É com bons olhos que a Polícia Cidadã vê os movimentos em prol da Segurança Publica crescerem por todo o Brasil. Instituições diversas já somam esforços com a Polícia. É a mobilização da sociedade civil em busca de soluções adequadas para combater o problema. O preceito constitucional de que a Segurança Pública é direito e responsabilidade de todos, finalmente já ganha terreno. Os Conselhos de Segurança dos Estados, das cidades, dos bairros, dos povoados crescem e se unem à Polícia Cidadã. Organizações não governamentais surgem e ajudam a Polícia a evitar ou desvendar crimes. Os sistemas de “disk denúncia” das Polícias já recebem um excelente número diário de telefonemas. A Igreja Católica na sua Campanha da Fraternidade lançou uma temática pertinente que tem como lema “A paz é fruto da Justiça” e que objetiva a promoção da igualdade, a ampliação do espaço da cidadania para todos com programas de reforma institucional que vem colhendo bons frutos.
Buscando complementar as necessidades desta questão é de bom alvitre alinhavar o pensamento da colega MARISA DREYS, Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Rio de Janeiro, Mestranda em Antropologia, quando expressou num dos seus artigos:
“É preciso ter em mente que a sociedade em que vivem os movimentos sociais é a mesma em que vivem os policiais. Não há “partes”: a paz e a vida com dignidade é o desejo de todos. Somos vizinhos, amigos, parentes, pais e mães no choro pela dor da perda dos entes queridos, vítimas da violência. Somos todos - negros, idosos, crianças, policiais, gays, lésbicas e outros grupos vulneráveis - seres humanos.”
No âmbito Federal o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) é exemplo inequívoco desse avanço que soma conjuntos de esforços com a participação da sociedade organizada e contribuindo com os movimentos sociais.
Em destaque, o Ministério da Justiça organizou a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (1ª CONSEG), que é um marco histórico na política nacional e que contará com a participação, além das forças instituídas, com o próprio Cidadão para a efetivação da Segurança Publica como direito fundamental para todos. O Fórum objetiva definir princípios e diretrizes que servirão de orientação para novos projetos e planos de ações específicas e efetivas na área de combate à violência.
É preciso também que os Poderes Públicos assumam o seu preposto de controlador, galgando a Policia Cidadã para uma posição de destaque, para uma posição mais alta, mais forte, mais digna e verdadeiramente acreditada pela população. Estruturem a Polícia com equipamentos corretos, modernos e eficazes, dotando materialmente os seus sistemas e adequando a Polícia aos novos tempos, principalmente no que concerne aos seus setores de Inteligência.
Já na área educativa vislumbra boas novas. A Secretaria Nacional de Segurança Publica muito vem contribuindo para a valorização educacional do Policial, reciclando-o ou estimulando-o para o estudo de novas técnicas ou novos cursos na sua área de atuação. O plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e a Matriz Curricular Nacional são outros instrumentos valiosos em prol de uma melhor formação dos componentes da Segurança Pública.
Ao mesmo tempo, necessário se faz, além da estrutura correta para o bom desempenho da Polícia, que se voltem atenções para a própria estrutura pessoal do Policial, isto é, para a dignidade do integrante da Segurança Pública lhe dando maior tranqüilidade para trabalhar despreocupado, lhe fornecendo uma moradia digna, uma melhor assistência à saúde da sua família, à educação dos seus filhos, e enfim, pagando-lhe um bom salário, pois a valorização do homem significa uma melhor prestação de serviço à comunidade.
Assim também entende a senadora da República por Mato Grosso, SERYS SLHESSARENKO quando discorreu num dos seus textos:
“Sem uma política que valorize o profissional de segurança não temos segurança, não há como garantir empenho de um trabalhador desmotivado, trabalhando em péssimas condições, com carências de toda sorte e principalmente, recebendo baixos salários.”
A questão salarial das Policias no Brasil é problema crucial para os governantes dado ao fato das desigualdades existentes entre as classes, entre as Instituições e entre os Estados.Neste item, é necessário que se criem mecanismos hábeis e haja vontade política em busca de soluções adequadas para o bem geral, vez que, a Segurança Pública é composta por um conjunto de Policias, cada qual com as suas funções definidas na Constituição Cidadã, mas que, todas elas se completam e se complementam para formar a força contra o crime.
Espera-se que esses instrumentais sirvam para legitimar a participação do Cidadão no seu contexto acolhendo-o com parceiro da Polícia Cidadã e traga efetivamente novas perspectivas de ação para a diminuição da violência e criminalidade no nosso imenso País.Remediando essas problemáticas, deve caminhar para dias melhores, a Polícia Cidadã e o Cidadão respectivamente, gozando todos, verdadeiramente as prerrogativas dos seus direitos e deveres estabelecidos na Constituição Cidadã."
Delegado de Policia no Estado de Sergipe.
Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe).
archimedes-marques@bol.com.br
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

quinta-feira, 28 de maio de 2009

POLÍCIA É UMA INSTITUIÇÃO ESSENCIAL, NÃO MAL NECESSÁRIO - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

Polícia cidadã
Polícia é instituição essencial, não mal necessário
Por Archimedes Marques
Um dos problemas mais afligentes do Brasil de hoje é a questão da Segurança Pública, que deixa a desejar no seu preceito constitucional. Durante muito tempo, a problemática foi vista apenas como questão dos estados, das polícias. Havia pouca participação e interferência do governo federal e nenhuma participação da sociedade.
Agora que a “epidemia” da insegurança se alastrou por todo o Brasil, a própria sociedade se mostra preocupada com o problema, e até já comunga com o preceito constitucional de que a Segurança Publica é responsabilidade de todos. Contudo, os conceitos antigos sobre a polícia atrapalham e emperram essa interação entre os segmentos.
Vários fatores contribuem para o aumento desenfreado da violência e da criminalidade. Mas o ponto nefrálgico de ataque, em geral, é sempre a polícia, como se ela pudesse ser onipotente e onipresente para evitar crimes. Vale registrar o que asseverou o colega delegado de Polícia do Distrito Federal, Wilmar Costa Braga em artigo pertinente ao assunto: “Parece ser a Polícia o único órgão responsável pela segurança, mas não é. Apenas tem a função mais árdua de todos os outros, porque atua na garimpagem de criminosos e na execução das leis, a fim de torná-las efetivas ao exigir o cumprimento das regras sociais e solucionar os seus conflitos. Daí a preocupação que deve ter o dirigente de um órgão policial com o perfil, com a remuneração, com o preparo técnico e operacional, com a coibição dos desvios de conduta, em face da vulnerabilidade com a criminalidade e com o risco de vida.”
É comum ainda ouvirmos e constatarmos verdadeiros absurdos e acusações descabidas às instituições policiais por parte de diversos segmentos da sociedade. Parece ser tradição enraizada do povo generalizar que a polícia é ineficiente, corrupta e corruptível, que todo policial é ignorante, arbitrário e irresponsável, quando na verdade, de uma maneira geral, tais entendimentos não passam de pensamentos ilógicos, egocêntricos e insensatos, pois a polícia também evoluiu com o tempo e não estagnou, como insistem tais concepções retrógradas.
Hoje existimos com capazes e excelentes profissionais em todos os órgãos policiais do país. Temos — em grande maioria — componentes com boa qualidade cultural e nível intelectual adequado, possuidores de cursos universitários ou pós-graduações nos diversos ramos da Segurança. Eles desempenham suas funções a contento e trabalham para o bem estar da coletividade, fazendo cumprir as leis e cumprindo com as obrigações inerentes aos seus cargos.
As ações desastradas e violentas, com crimes ou transgressões diversas, ocorridas no passado — ainda no presente protagonizadas por muitos componentes dos órgãos policiais — trouxeram consequências negativas e depreciativas para todos. Com o passar do tempo, isso fez com que a polícia ganhasse a pecha de arbitrária e ignorante, enquanto falsos policiais, que se afastaram dos objetivos precípuos, praticando ilícitos penais ou desvios de conduta, arrebanham outros adjetivos pejorativos que grudam como “sanguessugas” e acompanham as classes por gerações. A questão da violência de outrora, que ultrapassou todos os limites do direito do cidadão no período da Ditadura Militar, também trouxe consequências marcantes e para a polícia atual.
Nesse sentido há de se registrar o que disse em artigo o colega delegado de polícia e professor de Direito, André Luiz Luengo: (...) “atingir o direito de liberdade da pessoa humana ficou marcado na época da Ditadura Militar, criando o estigma da expressão polícia-repressão. Repressão como sinônimo das atrocidades que ocorriam nos porões dos departamentos policiais, através das práticas de tortura e até desaparecimento de opositores ao regime do governo ditatorial. A polícia, naquele período, ao invés de ser o órgão de conservação e garantidor da paz e da tranquilidade pública, na verdade era o braço humano utilizado nessas práticas covardes. (...)
A ditadura não tratou o ser humano com dignidade. Mesmo agora, vencida a ditadura e instalado o Estado Democrático de Direito, ainda ficam as mazelas dessa triste impressão. As manchas sujaram toda a história e a estrada a ser palmilhada pelos agentes policiais. Extirpar essa infeliz fase dos anais policiais é árdua e difícil, mas pode ser vencida. Um dos caminhos é trabalhar alicerçado na máxima: “a dignidade do ser humano é direito essencial de todos”.
Ainda nesse mesmo sentido é de bom alvitre observar o entendimento do advogado militante em Brasília e Mato Grosso, Eduardo Mahon, quando asseverou em um dos seus artigos recentemente publicado: (...) “Essa dicotomia, espécie de tatuagem ideológica, nunca mais foi removida na mentalidade brasileira — o bem contra o mal. Minguada, humilhada, submetida, à polícia restaram todas as críticas, as denúncias, as desconfianças, despojos das duas décadas de golpe militar. Um ‘mal necessário’, cujo cidadão teme, desconhece e quer distância.”
Com a Constituição de 1988 morreu a polícia ditatorial para nascer e crescer a polícia cidadã. O instrumento principal que era usado pela polícia da Ditadura Militar, a tortura, transformou-se em crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O método da tortura, até então utilizado por aquela antiga polícia — que era a imposição de dor física ou psicológica mediante crueldade para obtenção de confissão ou informação — foi abolido do dicionário da polícia cidadã, embora haja exceções que devem ser punidas na forma da lei, para o bem da sociedade e para o próprio bem da instituição.
Outro problema crônico que influencia diretamente a população brasileira para o continuísmo destas negatividades sobre a polícia é também a questão apresentada em filmes nacionais, novelas ou seriados. São situações hilárias, grotescas ou bem aquém da realidade dos nossos profissionais. Policiais civis ou militares são apresentados nas tramas como insanos. Vemos também a figura do delegado de polícia sempre ultrapassando todos os limites das leis.
Na verdade, os autores ou escritores dessas estórias cinematográficas ou televisivas quase sempre são mal informados ou distorcem as coisas, na tentativa de agradar ao público com cenas cômicas ou deseducadas. Elas mostram o irreal da atualidade policial, incutindo que as nossas classes são compostas por pessoas inferiores, de baixa cultura, arbitrárias, ignorantes e que sempre se corrompem. Assim, várias culturas foram cultivadas em desfavor da polícia. A sociedade teme a polícia ao invés de respeitá-la com aliada. A sociedade repudia a polícia e dela quer distância.
Referente à cultura do medo bem entende o professor Jose Pastore, quando assevera no artigo intitulado Medo de Polícia, publicado no Jornal da Tarde: “O cultivo e a implementação de medidas de respeito à lei depende muito de uma cooperação entre os cidadãos e a polícia. Na verdade, a eficiência do trabalho da polícia está intimamente ligada ao bom relacionamento entre cidadãos e policiais. Os estudiosos da sociologia criminal chamam essa interação da ‘co-produção dos serviços policiais’, querendo com isso chamar a atenção para a relação simbiótica que existe entre polícia e público. Essa interdependência pode ser melhor entendida quando se examinam alguns dados. Em quase todos os países, a grande maioria das intervenções policiais ocorre por chamadas das pessoas. Assim, cidadãos e policiais estão do mesmo lado. Um vê o outro como elemento de apoio. Os policiais dependem da iniciativa das pessoas e estas dependem da proteção dos policiais”.
Buscando dar um melhor entendimento ao objetivo do presente texto, que visa mudança de comportamento na sociedade, é necessário tecer algumas considerações sobre o nosso poderio e pelo que passamos ao sermos confundidos e mal interpretados no nosso labor. Luiz Marcelo da Fontoura Xavier, professor e delegado de polícia do estado do Rio de Janeiro, num dos seus artigos publicados recentemente bem exemplifica conceito e fato, explanando que “poder de Polícia, em definição simplista, nada mais é que o poder do Estado de invadir e limitar certas garantias e direitos individuais quando o interesse público prevalecer sobre o interesse particular. Todavia vivemos a ‘cultura do abuso’, isto é, sempre que uma pessoa discorda de uma atuação policial estritamente legal afirma aos quatro cantos que ‘isso foi abuso de autoridade’ e infelizmente a afirmação desta pessoa que é totalmente leiga juridicamente encontra espaço de mídia e ressonância nos sensacionalistas de plantão... Essa cultura do abuso desencadeou outras posições errôneas, em que a polícia fica de ‘mãos atadas’ e, em alguns casos, até receosa em atuar, e mesmo assim é responsabilizada quando ocorre um fato criminoso”.
Por outro lado, as organizações não governamentais que tratam dos Direitos Humanos do cidadão de quando em vez confundem seus objetivos tratando desiguais como iguais, ou seja, tratando até mesmo o marginal perigoso, criminoso contumaz, reincidente e irrecuperável, como se ele fosse igual às suas próprias vítimas, quais sejam, os cidadãos de bem. Elas esquecem que o outro é quem traduz a insegurança, o trauma familiar e o crescente índice de criminalidade.
Relacionado ao tema, quanto aos atos praticados pela polícia atual, a polícia cidadã, bem entende o colega André Luiz Luengo: “Hoje a atuação policial deve se balizar nos princípios norteados pelos Direitos Humanos, os quais constam expressamente ou intrinsecamente na nossa normatização, ou seja, os Direitos Humanos refletindo na conduta policial.”
Entretanto, em dicotomia, é mais do que comum vermos no cotidiano nossos agentes sendo vítimas de criminosos sem assim haver interferência de tais organismos defensores dos Direitos Humanos em seu favor, diferentemente do que ocorre quando ocorre o contrário, quando o policial é massacrado pelo próprio sistema.
As ações despropositadas, abusivas e ilegais dos policiais devem realmente ser combatidas. Entretanto, vemos que o estrito cumprimento do dever legal, a autodefesa, a ação da reação à prisão, os atos da perseguição de marginais e até mesmo a legítima defesa própria ou de terceiros são confundidos e veementemente criticados por muitos, como se os agentes estivessem a praticar ilícitos penais ou transgressões administrativas.
É preciso que não se confundam os atos legais praticados pela polícia com os seus excessos, para o próprio bem da instituição e da sociedade.
O conjunto das regras que garante a segurança e a ordem que rege os atributos da polícia se confundem com essas problemáticas citadas, enraíza e cria os preceitos verdadeiros de que vivemos uma atividade desprezada, uma função incompreendida, uma trajetória ilógica, um labutar controverso, uma vida atropelada dentro de uma classe tão dispersa.
A árdua luta para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como a atribuição de auxiliar a Justiça, estando atenta aos seus próprios atos para evitar consequências desagradáveis são, portanto, algumas das regras básicas a serem observadas pela polícia cidadã.
O pensamento popular referente à questão de a polícia ser ineficiente e irresponsável também é descabida, pois na verdade, conforme o explicitado, transformaram a nossa polícia em organização vulnerável e sem garantias. Receosos dos eventuais abusos e punições, os policiais se sentem enfraquecidos. De tão esvaziada, desprezada, desvalorizada, desmoralizada e humilhada, a polícia esmoreceu, perdeu forças e aumentou as suas dificuldades para o enfrentamento do crime.
Polícia é coisa essencial, não um mal necessário, com entendem muitos. É preciso que se repensem esses conceitos irracionais para o próprio bem estar da coletividade. Urgem, portanto, mudanças nessas concepções, para que haja união e interatividade entre o povo e sua polícia, para que haja confiança do cidadão, e para que a sociedade tenha a polícia como amiga e aliada no combate ao crime e no cumprimento das leis.
A polícia é a guardiã da sociedade e da cidadania. No seu cotidiano, o policial investiga, protege o bem, combate o mal, gerencia crises, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais. O policial é o sustentáculo das leis penais e deve seguir sempre o princípio primordial de jamais colocar as conveniências da sua carreira acima da sua trajetória moral. A polícia cidadã é o elo de boas ações que estabelece o sincronismo entre a defesa e o não-combate ao cidadão.
Além desse conjunto de problemas, há ainda a falta de reconhecimento por parte dos poderes públicos quanto à questão salarial dos policiais. Os governos vêm relegando a polícia ao segundo plano. As políticas salariais não são diferenciadas das outras classes funcionais e, com isso, a polícia é sempre inferiorizada, o que faz piorar seu desempenho e aumenta o índice de corrupção no seio das instituições.
No tocante a esse item, observa-se também que, no âmbito federal, nunca houve uma política firme de incentivo ao trabalho dos policiais dos estados. Nunca houve um programa de complementação salarial geral para as classes dos valorosos policiais.
Entretanto, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) já é uma realidade e uma demonstração de que o governo federal enfim começa a se preocupar com a problemática da insegurança e da violência, embora a questão salarial da polícia não tenha sido resgatada. O programa marca uma iniciativa inédita no enfrentamento à criminalidade no país. O projeto articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social. Em relação ao incentivo do profissional da área, existem bolsas de estudo para aqueles que participam de cursos específicos, assim como há projetos habitacionais que abrangem certas classes policiais de baixa renda.
Remediando esses males questionados, com a ajuda e a conscientização de todos os segmentos, por certo a polícia cidadã alcançará os seus objetivos com maior presença e consequentemente oferecerá melhor segurança para a sociedade.
Archimedes Marques é delegado de Polícia, pós-graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública

JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO