terça-feira, 26 de outubro de 2010

FALEM MAL, MAS FALEM DE MIM.

COMENTÁRIO POSTADO:
Engraçado senhor Coronel Paúl. Esse falso Coronel era de sua época também e o senhor não descobriu como corregedor?
Aguardo sua resposta Coronel.
Anônimo
Prezado anônimo, caso você seja um Policial Militar, a pergunta não faz sentido, considerando que você deve conhecer as atribuições da Corregedoria Interna. Todavia, como você pode ser um leitor que não pertence ao efetivo da Polícia Militar, devo esclarecer que no tocante à presença do referenciado em quartéis da PMERJ, a responsabilidade é do respectivo comandante. Igual raciocínio podemos desenvolver com relação à SESEG, a responsabilidade é de quem autorizou a contratação (presença).
A Corregedoria Interna da PMERJ não tem qualquer envolvimento com o fato em questão, não cabe a CIntPM este tipo de fiscalização.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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