Eu estou organizando as coisas no Rio de Janeiro e preciso descansar uns dias, a luta foi muito grande.
Penso em fazer um passeio nas Minas Gerais.
Aproveito para conhecer a famosa, idealista e destemida Polícia Militar mineira, orgulho de todos nós.
Tenho que descansar.
Solicito aos PMs de Minas Gerais que informem (21-78716377) um hotel digno e barato em BH, talvez siga direto para Minas Gerais depois de sair de Brasília.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Penso em fazer um passeio nas Minas Gerais.
Aproveito para conhecer a famosa, idealista e destemida Polícia Militar mineira, orgulho de todos nós.
Tenho que descansar.
Solicito aos PMs de Minas Gerais que informem (21-78716377) um hotel digno e barato em BH, talvez siga direto para Minas Gerais depois de sair de Brasília.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
25 comentários:
Boa tarde senhores!
Venho por meio deste comunicar-vos que eu, cidadão fluminense, estou insatisfeitíssimo com o atual Governo do Estado do Rio de Janeiro. Pago meus impostos, por sinal altíssimos, e o governador não paga um salário decente, um soldo digno aos Militares Estaduais. AUMENTO DE MILITAR É FEITO NO SOLDO, não em forma de gratificações (temporárias)! Apesar de ter a segunda maior arrecadação de impostos, o governo do Rio de Janeiro paga o menor salário do Brasil. O militar estadual precisaria de um piso salarial no valor de R$ 2.293,31 (dois mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e um centavos) em junho/2011 (referente ao mês de maio), para conseguir arcar com suas despesas básicas, de acordo com dados divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) no dia 3 de junho de 2011. O Amparo Legal é o Inciso IV do Artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Obs: O PM e o BM do Rio ganham a metade do valor supracitado.
Por uma Polícia Militar melhor...
O Comandante-Geral da PMERJ deverá atentar para a necessidade da REDUÇÃO DO INTERSTÍCIO para as promoções de Terceiro-Sargentos PM concursados (concludentes do CFS) à graduação de Segundo-Sargento PM e às graduações subsequentes, em conformidade com o DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006, situação amparada pelo princípio constitucional da isonomia.
Se não beneficiarmos os bons PMs, a tropa ficará nivelada por baixo. Incentivar o estudo na corporação, investindo em concursos internos e valorizando os Sargentos concursados, é uma medida fundamental para melhorar a qualidade do serviço policial militar.
O PLANO DE CARREIRA NO RIO DE JANEIRO É INJUSTO. As Promoções de Praças por Tempo de Serviço, para serem justas, deveriam considerar o TEMPO NA GRADUAÇÃO, pois assim elas beneficiariam também os PMs promovidos por bravura ou por concurso interno.
Voce merece descansar! Volte com as energias carreegadas! Precisamos do seu apoio!
Quem é quem é?
Que ganha o pior salário do Brasil, que tomou tiro, porrada e bomba quando pediu dignidade e recebeu como "cala boca", até agora, menos de R$70,00 e um habeas corpus.
Resposta: É o Bombeiro e a Polícia no local.
Quem é quem é:
Que só vive na França, tem Mansão na Costa Verde, apartamentos de frente para o mar no Leblon, gasta Milhões de Reais em propaganda e não gosta de cumprir com suas promessas de campanha (entre outras coisas).
Resposta: NÃO é o Bombeiro e muito menos a Polícia.
NA REPORTAGEM O JORNAL ADMITE, NA MAIOR CARA DE PAU, A BANDALHEIRA DO PINÓQUIO COM A GRANA DO FUNESBOM.
BANDALHEIRA DENUNCIADA PELO ENTÃO TENENTE LAURO BOTTO, HOJE CAPITÃO, E PELO RICARDO GAMA NA ÉPOCA DAS ELEIÇÕES.
SÓ AGORA, POR RAZÕES QUE AINDA NÃO ENTENDI, ELES FINALMENTE "DESCOBRIRAM" A SACANAGEM.
QUANDO SERÁ QUE "DESCOBRIRÃO" AS INÚMERAS OUTRAS BANDALHEIRAS DENUNCIADAS NOS DIVERSOS BLOGS, ENVOLVENDO ESSE GOVERNO CORRUPTO?????
TALVEZ, QUANDO "ELE" ATRASAR ALGUMA "PARCELA" DA GRANINHA DA PROPAGANDA.
LEIAM:
Fonte: O GLOBO
Taxa de incêndio é usada para custear viagens de oficiais do Corpo de Bombeiros ao exterior e construir pontes
Publicada em 11/06/2011 às 19h01m
Antônio Werneck e Fábio Vasconcellos
"...A autorização das viagens consta do Boletim Interno dos Bombeiros publicado nos dias 4 e 5 de maio. Mas o Funesbom tem sido usado também para outros fins, como a construção de pontes e a pavimentação de ruas no interior. No ano passado, cerca de R$ 12,7 milhões foram aplicados em obras em nove municípios do estado..."
Coronel Mario Sergio, quem poderia presidir a Portaria que deveria ser instaurada para apurar as arbitrariedades, pelo senhor praticadas, quando, como agente público, fazendo uso do seu poder discricionario e auto executório, praticou, coercivamente, excesso punitível ao prender ilegalmente o Coronel Paul?
O comandante do Bope poderia, em tempo, pedir desculpas, publicamente, aos militantes dos Bombeiros.
A casa caiu!
O comandante do Bope poderia, em tempo, pedir desculpas, publicamente, aos militantes dos Bombeiros.
A casa caiu!
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 6.579/83
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TÍTULO I
CAPÍTULO II
Princípios Gerais da Hierarquia e da Disciplina
Disposições Gerais
Art 7º- As ordens devem ser prontamente obedecidas.
§1º- Cabe ao Policial Militar a inteira responsabilidade pelas ordens que emitir e pelas conseqüências
que dela advierem.
§2º- Cabe ao subordinado, ao receber ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total
entendimento.
Solicitação de ordem por escrito
§3º- Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo
solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu atender à solicitação.
§4º- Cabe ao executante, que exorbitar no cumprimento da ordem recebida, a responsabilidade pelos
excessos e abusos que cometer.
E aí Cel Mario Ségio, de quem é a responsabilidade pela prisão do Coronel PM RR Paul?
Art 11 - Todo Policial Militar que tiver conhecimento de fato contrário a disciplina, deverá participar
ao seu Chefe Imediato, por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação,
por escrito, no prazo máximo de 48 horas:
§2º- Quando, para a preservação da disciplina e do decoro da Corporação, a ocorrência exigir uma
pronta intervenção do Policial Militar de maior antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do
fato, mesmo sem que possua ascendência funcional sobre o transgressor, deverá tomar imediatas e
enérgicas providências, podendo, se for o caso, prende-lo em nome da autoridade competente, à qual,
pelo meio mais rápido, dará ciência da ocorrência e das providências em seu nome tomadas.
O Coronel Mario Sergio se amparou nesse texto do Regulamento para prender o Coronel Paul.
Em nome de quem ele efetuo a prisão?
Qual fato contrariou a disciplina e justificou a prisão do Coronel Paul?
§4º- A autoridade a quem a parte disciplinar é dirigida deve dar solução no prazo máximo de quatro
dias úteis, podendo, se necessário, ouvir as pessoas envolvidas, obedecidas as demais
prescrições regulamentares. Na impossibilidade de solucioná-la nesse prazo, o motivo deverá ser
publicado em boletim e, desse modo, o prazo poderá ser prorrogado por até 20 ( vinte ) dias.
§5º- A autoridade que receber a parte, não sendo competente para soluciona-la, deve encaminha-la a
seu superior imediato.
Qual prazo será necessário para solução desse Ato Administrativo?
TÍTULO II
Transgressões Disciplinares
CAPÍTULO I
Especificações das Transgressões
Art 13 - Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das
obrigações Policiais Militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer ação ou omissão
contrárias aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime.
São Transgressões
Art 14 - São transgressões disciplinares:
I- Todas as ações ou omissões contrárias à Disciplina Policial Militar especificadas no Anexo I do
presente Regulamento;
A omissão, em não previnir de forma tática, uma ação, previamente anunciada, constitui transgressão ou crime?
Circunstâncias agravantes
Art 19 - São circunstâncias agravantes:
II - A prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
IV - Conluio entre duas ou mais pessoas;
V - A prática da transgressão durante a execução do serviço;
VI -O cometido da falta em presença de subordinados;
VII - Haver abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica;
VIII - A prática da transgressão com premeditação;
Também é fato agravante:
IX - A prática da transgressão em presença da tropa;
X - A prática da transgressão em presença de público.
CAPÍTULO II
Normas Para Aplicação e Cumprimento das Punições
Art 32 - A aplicação da punição compreende uma descrição sumária, clara e precisa dos fatos e
circunstâncias que determinaram a transgressão, o enquadramento da punição e a conseqüente
publicação no Boletim da OPM.
§1º - Enquadramento - É a caracterização da transgressão, acrescida de outros detalhes relacionados
com o comportamento do transgressor, o cumprimento da punição ou a justificação. No
enquadramento são necessariamente mencionados:
1) a transgressão cometida, em termos precisos e sintéticos, e a especificação em que a mesma
incida pelos números constantes do Anexo I ou no inciso II do Art 14, não devendo ser emitidos
comentários deprimentes e/ou ofensivos, permitidos, porém, os ensinamentos decorrentes, desde que
não contenham alusões pessoais;
2) os artigos, itens e parágrafos das circunstâncias atenuantes e/ou agravantes, ou causas de
justificação;
3) a classificação da transgressão;
4) a punição imposta;
5) o local de cumprimento da punição, se for o caso;
6) a classificação do comportamento militar em que a Praça punida permaneça ou ingresse;
7) a data do inicio do cumprimento da punição, se o punido tiver sido recolhido de acordo com o
§2º do Art 11;
§2º- Publicação em Boletim- É o ato administrativo que formaliza a aplicação da punição ou sua
justificativa.
§3º- Quando ocorrer causa de justificação, no enquadramento e na publicação do Boletim, menciona-se
a justificação da falta, em lugar da punição imposta.
§4º- Quando a autoridade que aplica a punição não dispuser de Boletim para sua aplicação, esta deve
ser feita, mediante solicitação escrita, no da autoridade imediatamente superior.
Art. 33 - A aplicação da punição deve ser feita, com justiça, serenidade e imparcialidade, para
que o punido fique consciente e convicto de que a mesma se inspira no cumprimento exclusivo de
um dever.
O Cel Mario Sergio Obedeceu esses requisitos?
Ou, a exemplo do Chefe do Executivo, o Comandante Geral da PMERJ também não respeita o Legislativo?
Cel. Paúl. Se vier a Minas, fique de antemão sabendo que quem está de greve é a P´lícia Civil, e o receberemos de braços abertos. A pobre PM de Minas foi trída em sua assembléia por seus representantes sindicais, CB Júlio e SGTº Rodrigues. Pedimos ao Sr. que procure o Denilson Martins (Sindipol) para juntos elaborarem uma estratégia a nível nacional. Repito, o Sr. não encontrará respaldo junto aos representantes da PMMG. Quanto aos praças, o Sr. pode contar com eles, pois foram contra o áumento fictício dado pelo tirano governador de Minas. Ass: Policial Civil revoltado.
ANEXO I AO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
II - Relação de transgressões
7- Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições;
12- Retardar ou prejudicar medidas ou ações de ordem judicial ou policial de que esteja investido
ou que deva promover;
13- Apresentar parte ou recurso sem seguir as normas e preceitos regulamentares, ou em termos
desrespeitosos, ou com argumentos falsos ou de má fé, ou mesmo sem justa causa ou razão;
14- Dificultar ao subordinado a apresentação de recursos;
20- Trabalhar mal,intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução;
37- Deixar de providenciar a tempo, na esfera de suas atribuições, por negligência ou incúria, medidas contra qualquer irregularidade de que venha a tomar conhecimento;
79- Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa;
82- Desrespeitar em público às convenções sociais;
96- Procurar desacreditar seu igual ou subordinado;
98- Ofender, provocar ou desafiar seu igual ou subordinado;
99- Ofender a moral, por atos, gestos e/ou palavras;
100- Travar discussões, rixa ou luta corporal, com seu igual ou subordinado;
115- Dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexeqüível, que possa acarretar ao
subordinado responsabilidade, ainda que não chegue a ser cumprida;
117- Omitir, em nota de ocorrência, relatório ou qualquer documento, dados indispensáveis ao
esclarecimento dos fatos;
São algumas, dentre a relação das transgressões disciplinares, que podem não ter sido observadas pelo Cel Mario Sergio.
Ou quem Manda não precisa obedecer?
O Exemplo não é uma forma de influenciar, é a única!
Bravissímo Sr. Cel Paul e Bravissímos Co-irmaos Bombeiros. Infelizmente não posso participar deste momento histórico que acontece no nosso querido, mas, mal governado Estado do Rio de Janeiro. Além de tudo o que foi dito, só queria acrescentar que o Ilmo Cmt Geral da PM além da TERRÍVEL idéia de mandar o BOPE para cima dos GUERREIROS, PREVARICOU ao não apreender as armas da guarnição já que houve disparos e os mesmos portavam fuzis, atingindo ambulancias, numa total irresponsabilidade, dado a quantidade de pessoas aglomeradas dentro do QG BM, quando é na favela, o primeiro procedimento é a apreensão das armas dos bravos PMs, mas logo logo prevalecerá a justiça.
NÃO DESISTAM E NEM RECUEM.
PARABÉNS.
JUNTOS SOMOS FORTES.
PS. Não entendo a covardia dos nossos Policiais Militares e Policiais Civis e nem a inclusão do DESIPE que está beneficiado por um plano de cargos e salarios.
Ass.: SubTen REVOLTADO
PUBLICAÇÕES RELATIVAS AO RDPMERJ
BOLETIM DA PM nº 180, DE 20 SET 84
PRISÃO SEM NOTA DE PUNIÇÃO
7 – PRISÃO DISCIPLINAR SEM NOTA DE PUNIÇÃO – RECOMENDAÇÃO
Tendo ocorrido prisões disciplinares sem nota de punição indevidamente feitas “a disposição
do Cmt. Geral “, recomendo que, nos casos previstos no § 2º do Art. 11 do RDPM, tais prisões não
sejam efetuadas em nome do Cmt.Geral, quando a autoridade competente, referida naquele parágrafo,
for qualquer das autoridades mencionadas nos incisos de III a VI do Art. 10 do mesmo RD.
Recomendo, outrossim, cuidado nas medidas de exceção ao preceito do Art.30 do RDPM,
advertindo que serão responsabilizados todos os envolvidos em recolhimento indevido à prisão, do
autor à autoridade competente para revoga-la.
PRISÃO DISCIPLINAR SEM NOTA DE PUNIÇÃO RECOMENDAÇÃO -
REPUBLICAÇÃO – PUNIÇÃO INDEVIDA
Tendo ocorrido prisões disciplinares sem nota de punição indevidamente feitas a
disposição do Comandante-Geral, recomenda
VERDADE
que, nos casos previstos no §2º do Art. 11 do RDPM, tais prisões não sejam efetuadas em nome do
Comandante-Geral, quando a autoridade competente, referida naquele parágrafo, for qualquer das
autoridades mencionadas nos incisos de III a VI do Art. 10 do mesmo RDPM.
Recomendo, outrossim, cuidado nas medidas de exceção ao pré-escrito do Art. 30
do RDPM, advertindo que serão responsabilizados todos os envolvidos em recolhimento indevido
à prisão, do autor à autoridade competente para revogá-la.
Em conseqüência, aos Cmt, Ch e Dir, de OPM a divulgação da presente nota por três
dias consecutivos, a fim de que todos integrantes da Corporação tomem ciência.
(Nota nº 2.172 – 28 Set 90 – DGP/ DPA/ SJD)
BOLETIM DA PM nº 169, DE 14 NOV 91
2ª ANULAÇÃO E RELEVAÇÃO DE PUNIÇÕES DE PRAÇAS
A pena disciplinar tem o propósito de fortalecer a disciplina, daí deve objetivar o
benefício educativo ao transgressor e à coletividade a qual pertence. (Art. 22 do RDPM). Por esta
razão, toda aplicação de corretivo disciplinar deve representar resposta à falta cometida, não se
podendo protelar decisão punitiva, sob risco de, por um lado, permitir ao infrator sentir-se impune,
por outro, não mais apresentar a pena seu caráter educativo e, por outro, ainda, permitir situações
que possam acarretar injustiças ou até mesmo, ilegalidade. Não sendo a punição logo aplicada, perde
ela sua finalidade educativa, bem com, sua oportunidade.
Por isso é que a autoridade, a quem a parte disciplinar é dirigida, deve soluciona-la em
04 (quatro) dias úteis, no máximo, ou em 20 (vinte) dias (nesta última hipótese), após publicar em
Boletim a impossibilidade de resolução no primeiro prazo – (Art. 11, §4º do RDPM).
..........................................................................
BOLETIM DA PM nº 110, DE 22 AGO 91
PRISÃO DISCIPLINAR SEM NOTA DE PUNIÇÃO
RECOMENDAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
Este Comando, tendo observado o rotineiro descumprimento do estabelecido no item 2.3.1.
das “Instruções Complementares ao Regulamento Disciplinar da Policia Militar do Estado do Rio de
Janeiro (R-9)”, publicadas em Aditamento ao Bol da PM nº 32, de 14/02/1985, recomenda que:
OBRIGAÇÕES
1) A prisão disciplinar sem punição, como pronta intervenção para preservar a disciplina e o decoro
da Corporação, seja efetuada em nome da autoridade a quem o transgressor esteja diretamente
subordinado para fins disciplinares, devendo o autor da prisão, pelo meio mais rápido, dar-lhe ciência
da ocorrência e das providências em seu nome tomadas;
2) Haja cuidado na aplicação das medidas de exceção enumeradas no parágrafo único do Art.
30 do RDPM, em razão da responsabilidade solidária de todos os envolvidos em recolhimento
indevido à prisão, do autor à autoridade competente para revoga-la; e,
3) Apenas quando o transgressor se negar a esclarecer à OPM em que serve, a prisão será efetuada
em nome do Comandante-Geral, conforme prevê o item 2.3.2. das Instruções Complementares. A
comunicação, neste caso, deverá ser feita imediatamente.
Em conseqüência determino que os Cmt, Ch e Dir de OPM divulguem a presente nota por 3
(três) dias consecutivos, a fim de que todos os integrantes da corporação tomem ciência.
(Nota nº 114 – 22 Ago 91 – 3/EM - PMERJ)
BOLETIM DA PM n° 240, DE 17 DEZ 1996
INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES AO
RDPMERJ - CORREÇÃO
MODELO DE DRI – APLICAÇÃO – DETALHAMENTO
O Subitem 2.2.2. das Instruções em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 2.2.2. – Nenhuma punição disciplinar será aplicada sem que o transgressor seja ouvido.
É indispensável que lhe seja determinado que reduza a escrito as informações sobre o feito
transgressivo, por via de Portaria (Oficiais) e Documento de Requisição de Informações (DRIPraças).”
Em conseqüência as autoridades mencionadas nos incisos III, IV, V e VI, do Art. 10 do R-
9, deverão tomar as seguintes providências, de maneira que a partir de 01 Jan 97 seja cumprida esta
correção:
a.. atualizar os Atos Administrativos Disciplinares, ainda pendentes;
b. providenciar, a extinção de quaisquer outros documentos utilizados, (TD, FI, etc.), nas
tomadas de declarações das Praças sobre transgressões cometidas;
c. providenciar o suprimento de DRI para pronto uso; e
d. cumprir rigorosamente os prazos previstos no §4°, do Art.11 e do Art. 30 combinado
com o §1° do Art. 38 do R-9, em consonância com os Subitens 2.4.2., 2.4.3., 2.4.4., 2.4.5., 2.4.6. e
2.4.7. das Instruções Complementares ao RDPM. publicadas em Bol. da PM n° 32, de 14 Fev 85.
Transcrito das instruções complementares do Comandante Geral da PMERJ.
BOMBEIROS DO RIO, PIOR SALARIO DO BRASIL. VAMOS NOS MOBILIZAR, DIA 13 DE JUNHO NA ALERJ. A LUTA CONTINUA
BOMBEIROS DO RIO, O PIOR SALARIO DO BRASIL. VAMOS NOS MOBILIZAR, DIA 13 DE JUNHO NA ALERJ. A LUTA CONTINUA!
QUE TAL AS MANIFESTAÇÕES SEREM TODOS OS DOMINGOS ,SENDO QUE NUM DOMINGO SEJA NA RUA QUE CABRAL MORA,E NO OUTRO DOMINGO NO JARDIM BOTÂNICO,NA PORTA DA GLOBO.
12/06/2011 20h01
Fonte: G1
Cabral propõe usar 30% de fundo especial para gratificar bombeiros
Governador envia mensagem à Alerj nesta segunda-feira (13/06).
Protesto por anistia a bombeiros reuniu 27 mil em Copacabana, diz PM.
O governador Sérgio Cabral vai enviar na segunda-feira (13) mensagem à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) modificando a destinação dos recursos do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) para que 30% deles sejam utilizados para pagamento de gratificações aos bombeiros. As informações foram divulgadas pela assessoria do governo na noite deste domingo (12).
Os restantes 70% serão utilizados para manutenção e aquisição de equipamentos e treinamento de pessoal necessários ao trabalho de Defesa Civil, bem como assistência médico-hospitalar e assistência social do Corpo de Bombeiros. Em 2010, o fundo arrecadou cerca de R$ 110 milhões. A Lei 4780/06 será revogada.
Anônimo disse...
Além de insistir com essa política de ESMOLAS, ainda quer deixar que inativos e pensionistas continuem NA MERDA.
Bem tipico desse COVARDE.
Nas eleições passadas para se reeleger, "esqueceu" de enviar mensagem à Alerj antes de utilizar os recursos do Funesbom para CONSTRUÇÃO DE PONTES E ASFALTAMENTO DE RUAS NO INTERIOR DO ESTADO.
Governador, o senhor exonerou o Cel Paul quando, em ocasião de uma manifestação, perdeu o controle da tropa. E agora? Ficou evidente a presença da PMERJ no movimento vermelho pela valorização dos militares estaduais. O senhor não vai exonerar o MS?
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