segunda-feira, 27 de junho de 2011

POLICIAIS MILITARES AUTUADOS - CONSELHO DE DISCIPLINA - SOLICITO AOS ADVOGADOS QUE FAÇAM CONTATO COMIGO.

APF- SOLUÇÃO - SUBMISSÃO DE PRAÇA A CONSELHO DE DISCIPLINA – REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO Ref.: CIntPM n.º 201115632 – Auto de Prisão em Flagrante nº 0002/2559/2011 Da 4ª DPJM.
ACUSADOS: 2º SGT RG 53.198 MARCOS ROBERTO DE CARVALHO FARIA, do 25º BPM e o CB REF RG 1/07.902 JORGE CARRA DA CONCEIÇÃO da DIP
Submeter a Conselho de Disciplina, com fulcro nas alíneas “b” e “c”, do inciso I, do artigo 2º,
do Decreto Estadual n.º 2.155, de 17 de outubro de 1978, o 2º SGT RG 53.198 MARCOS ROBERTO DE CARVALHO FARIA, do 25º BPM e O CB REF RG 1/07.902 JORGE CARRA DA CONCEIÇÃO da DGP/DIP, pelo fato de no dia 03 de junho de 2011, por volta das 20:00h ter participado da invasão do Quartel Central do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, tendo permanecido na ocupação do mesmo em desobediência a ordem superior emanada pelas autoridades competentes em detrimento da disciplina militar,
somente desocupando tal aquartelamento com a ação de Policiais do BOPE, sendo presos em flagrante delito pelo corregedor do Corpo de Bombeiros Militar juntamente com os militares do CBMERJ que participaram também da referida invasão, cominando assim na infração, além de Penal Militar, administrativa conforme versa o anexo I em seu Art. 1º nos itens 3, 18, 73, 75 e 78 do RDPMERJ, bem como no Art. 27, incisos IV, XIII, XVI e XIX do Estatuto da Policia Militar.
2 – Revogar, com fulcro no art. 15, caput da Portaria/PMERJ n.º 254, de 07 de abril de 2005, publicada no ADITAMENTO do BOL da PM nº 067, de 14 de abril de 2005, os portes de arma concedidos ao 2º SGT RG 53.198 MARCOS ROBERTO DE CARVALHO FARIA, do 25º BPM e O CB REF RG 1/07.902 JORGE CARRA DA CONCEIÇÃO da DGP/DIP , devendo os CMT do 25º BPM e DGP/DIP cumprir os §§ 1º e 7º do citado dispositivo;
3 - Determinar aos CMT do 25º BPM e DGP/DIP, que providenciem o previsto no § 2º do citado artigo, no que diz respeito ao acautelamento das carteiras de identidade PMERJ do 2º SGT RG 53.198 MARCOS ROBERTO DE CARVALHO FARIA, do 25º BPM e O CB REF RG 1/07.902 JORGE CARRA DA CONCEIÇÃO da DIP, assim como suas imediatas apresentações à Seção de Perícias Médicas da Corporação para serem inspecionados, salvo se estiverem reclusos na UP/PMERJ, caso em que solicitará ao Diretor Geral de Pessoal apresentação de uma equipe da Seção de Perícias Médicas no citado estabelecimento para realizar a inspeção, a qual, no mesmo dia, através de ofício, para dar celeridade ao feito, remeterá a respectiva ata de inspeção de saúde diretamente ao 25º BPM e DGP/DIP, que se encarregarão de encaminhar ao Presidente do Colegiado;
4 – Determinar ao Presidente do Colegiado, que durante a realização dos trabalhos verifique as
circunstâncias do artigo 15 do RDPMERJ, a fim de subsidiar a avaliação e a decisão do Colegiado, bem como oportunizar o exercício dos direitos e garantias constitucionais alusivos ao acusado; e, 5 – Arquivar cópias da documentação e desta Decisão na CIntPM/SJD. OPM ENVOLVIDA: 25º BPM e DGP/DIP.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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