terça-feira, 21 de junho de 2011

BOMBEIROS MILITARES JÁ FORAM PUNIDOS AO SEREM ADVERTIDOS PELO GOVERNADOR PUBLICAMENTE, OUTRA PUNIÇÃO CARACTERIZARIA O BIS IN IDEM.

COMENTÁRIO POSTADO:
RIO - Se houverem procedimentos disciplinares, os mesmos serão considerados nulos
Recebemos esta mensagem do sr. Juarez Gama Filho que observou um fato muito importante para contribuir com a defesa técnica dos bombeiros, caso sejam instaurados procedimentos disciplinares em seu desfavor. Confira:
Quero advertir aos irmãos de farda que alertem aos bombeiros, aliás, especialmente a seus advogados, para verificarem na legislação disciplinar dos BMs do RJ (O Código Disciplinar), se consta do rol de punições a ADMOESTAÇÃO VERBAL OU MESMO ESCRITA. Se houver tal hipótese no Código Disciplinar, os irmãos bombeiros do Rio de Janeiro já foram todos punidos disciplinarmente exatamente quando o próprio governador de público os classificou de vândalos. Agora descabe qualquer outra punição disciplinar, eis que provavelmente (isto se houver tal previsão no código de disciplina) já foram punidos verbalmente pelo comandante-maior. Sim o próprio governador, a quem os BMs são subordinados já os puniu em nota, e verbalmente. Assim, meus amigos qualquer outra punição administrativa contra os irmãos BMs agora configura o chamado bis in idem, o seja a repetição da punição, caso seja instaurados processos disciplinares, como o Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação, ou outros de menor monta, os defensores devem alegar de plano, tal situação, sob pena de serem punidos duas vezes pelo mesmo fato.
Alerto aos amigos, informem isto aos BMs do Rio de Janeiro, o governador possivelmente já os puniu, se houver no Código de Disciplinar dos BMs RJ, a previsão da admoestação verbal ou mesmo escrita como modalidade de punição.
Ajudem aos BMs, informem a eles e aos seus advogados.
Justiça social, Já!
Justiça salarial, Já!
Sou PM mas fiquei muito triste com as ações dos PM contra os irmãos BMs.
Sou o Primeiro-sargento Gama de Aracaju/SE.
Até a vitória!
Confiram o texto do RDCBMERJ (Regulamento Disciplinar)
Art. 23 - As punições disciplinares a que estão sujeitos os bombeiros-militares, segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:
1 - advertência;
...
Art. 24 - Advertência - é a forma mais branda de punir. consiste numa admoestação feita verbalmente o transgressor, podendo ser de caráter particular ou ostensivamente.
§ 1º - Quando ostensivamente, poderá ser na presenças de superior, no círculo de seus pares ou na presença de toda ou parte da OBM.
§ 2º - Advertência, por ser verbal, não deve constar das alterações do punido, devendo, entretanto, ser registrada em sua ficha disciplinar.
Anônimo
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

2 comentários:

brigadaluz disse...

Se as portas do Comando estão fechadas,não vamos esmorecer diante das adversidades estamos preparados. Vamos continuar em busca da dignidade.
Termino das gratificações,piso salario liquido de 2.000,00 e Vale transporte.
Com Jesus a nossa frente, vamos sacudir essa poeira dos pés. Outras portas se abriram.
ESSE CMT DEFINITIVAMENTE NÃO REPRESENTA OS BM. É PEIXE DO MESMO AQUÁRIO DO GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAL. È A QUELE PEIXINHO QUE VIVE DAS MIGALHAS DOS TUBARÕES.
O MOVIMENTO CONTINUA.O MOVIMENTO CONTINUA.O MOVIMENTO CONTINUA.O MOVIMENTO CONTINUA.O MOVIMENTO CONTINUA.O MOVIMENTO CONTINUA!!!!!

Garra e Coragem disse...

Parabéns ao colega de Sergipe.
Boa sacada.
Mto boa, na verdade.