Caro Cel Paulo Ricardo Paúl
Meu nome é Lino Melhado e gostaria de lhe apresentar uma idéia para o desenvolvimento de um projeto de lei que tem como objetivo dificultar atividades de corrupção e extorsão em nosso país.
Segue:
Lei Menos Corrupção
A idéia é que seja uma lei que premie cidadãos que possuam provas de corrupção, extorsão ou crimes de ordem econômica ,e, que através destas provas, condene infratores a devolverem o que desviaram à justiça.
Premie os bons cidadãos de que forma?
Seria uma lei que convidaria qualquer cidadão comum a auxiliar a justiça na tarefa de recuperar dinheiro público desviado de qualquer natureza.
Auxiliar a justiça de que forma?
Reunindo provas e por intermédio delas, denunciando políticos e esquemas corruptos. Com isto o cidadão comum passaria a ter direito a metade do que fosse recuperado pela justiça.
Veja, se um empresário denunciasse um político, ou esquema, corrupto, este seria então julgado e, se declarado culpado, o empresário então receberia como prêmio a metade do que fosse possível ser recuperado pela justiça.
Sabemos que quando fica comprovada uma fraude ou esquema, seus infratores geralmente são obrigados a devolver, de alguma forma, o valor desviado dos cofres públicos.
Sabemos também que este confisco nem sempre ocorre, não é mesmo..., mas isto é outra história. No caso do prêmio desta lei, qualquer cidadão que possuir provas de algum esquema ilícito e denunciá-lo, condenando seus responsáveis a devolver, ele será premiado de acordo com o que for recuperado pelos cofres públicos, exemplo:
Vamos imaginar que um cidadão, através de provas, denunciasse um esquema que fraudasse contratos lesando os cofres públicos em R$1.000.000,00 em seu município.
Então, se condenados, e quando fosse possível confiscar os bens do (dos) infrator (es) pela justiça, o denunciante teria direito a metade deste valor (ou bens) confiscado pela justiça.
Ou seja, se neste caso fosse possível receber de volta o montante, ou bens, no valor completo o cidadão denunciante receberia R$500.000,00 ou a metade do valor dos bens recuperados.(Só como > exemplo) Veja, a conta é bem simples:
O que é melhor ao país?
Não recuperar nada do que é desviado em corrupção ou recuperar ao menos a metade?
Caro Cel. Paulo, acredito ser possível inviabilizar, e muito, qualquer esquema de corrupção a partir desta lei.
Estaria disposto a nos auxiliar na divulgação da ainda idéia? Já encaminhei para alguns deputados e senadores, porem, precisaremos de todo apoio possível.
Obrigado muito pela atenção,
Atenciosamente,
Lino Melhado
19-3453.5524
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Segue:
Lei Menos Corrupção
A idéia é que seja uma lei que premie cidadãos que possuam provas de corrupção, extorsão ou crimes de ordem econômica ,e, que através destas provas, condene infratores a devolverem o que desviaram à justiça.
Premie os bons cidadãos de que forma?
Seria uma lei que convidaria qualquer cidadão comum a auxiliar a justiça na tarefa de recuperar dinheiro público desviado de qualquer natureza.
Auxiliar a justiça de que forma?
Reunindo provas e por intermédio delas, denunciando políticos e esquemas corruptos. Com isto o cidadão comum passaria a ter direito a metade do que fosse recuperado pela justiça.
Veja, se um empresário denunciasse um político, ou esquema, corrupto, este seria então julgado e, se declarado culpado, o empresário então receberia como prêmio a metade do que fosse possível ser recuperado pela justiça.
Sabemos que quando fica comprovada uma fraude ou esquema, seus infratores geralmente são obrigados a devolver, de alguma forma, o valor desviado dos cofres públicos.
Sabemos também que este confisco nem sempre ocorre, não é mesmo..., mas isto é outra história. No caso do prêmio desta lei, qualquer cidadão que possuir provas de algum esquema ilícito e denunciá-lo, condenando seus responsáveis a devolver, ele será premiado de acordo com o que for recuperado pelos cofres públicos, exemplo:
Vamos imaginar que um cidadão, através de provas, denunciasse um esquema que fraudasse contratos lesando os cofres públicos em R$1.000.000,00 em seu município.
Então, se condenados, e quando fosse possível confiscar os bens do (dos) infrator (es) pela justiça, o denunciante teria direito a metade deste valor (ou bens) confiscado pela justiça.
Ou seja, se neste caso fosse possível receber de volta o montante, ou bens, no valor completo o cidadão denunciante receberia R$500.000,00 ou a metade do valor dos bens recuperados.(Só como > exemplo) Veja, a conta é bem simples:
O que é melhor ao país?
Não recuperar nada do que é desviado em corrupção ou recuperar ao menos a metade?
Caro Cel. Paulo, acredito ser possível inviabilizar, e muito, qualquer esquema de corrupção a partir desta lei.
Estaria disposto a nos auxiliar na divulgação da ainda idéia? Já encaminhei para alguns deputados e senadores, porem, precisaremos de todo apoio possível.
Obrigado muito pela atenção,
Atenciosamente,
Lino Melhado
19-3453.5524
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
3 comentários:
Excelente ideia, só faltaria tentar acabar com a corrupção dentro dos orgãos que receberiam essas denuncias.
Lino você esquece que os corruptos mandariam te matar assim que soubessem que estaria dedurando. Não conseguiria viver para gastar o dinheiro recebido. morreria durante os depoimentos no processo. Sua ideia serviria para outro pais de 1º mundo que não tem tanto bandido, delinquente, corrupto, enfim, tudo que não presta, nocivo a sociedade. O povo brasileiro é medroso, nem quando perde um ente querido pra vagabundagem ele denuncia.
Ass: Anônimo sem esperança. Somente Jesus salvará este povo.
Bom dia cel.,gostaria que o senhor me respondesse se puder;Nós trabalhamos além da carga horária estipulada por lei e qual motivo o governador não é punido?Nosso soldo é abaixo do salário mínimo e pela constituição não o poderia ser e mais uma vez eu pergunto,por qual motivo o governador não é punido?
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