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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

PEDOFILIA E CASTRAÇÃO QUÍMICA - ARCHIMEDES MARQUES.

Pedofilia e castração química.
(Archimedes Marques)

Dentre os crimes sexuais tanto combatidos pela sociedade desde os tempos mais remotos e agora com mais freqüência, estão, sem sombras de dúvidas entre os mais reprováveis, os atos insanos decorrentes da pedofilia, que além de serem depravados, sórdidos, repugnantes e horrendos, produzem seqüelas irreparáveis para as inocentes crianças vítimas e seus familiares.
O termo pedofilia que é de conotação clinica ingressa na área penal não como um tipo definido de crime, mas como atos que formam os delitos sexuais contra as crianças.
A pedofilia que é a perversão sexual de uma pessoa adulta ou adolescente contra crianças com idade anterior a sua puberdade, é classificada pela Organização Mundial de Saúde, como sendo uma desordem mental e um desvio sexual, enquanto que para outros estudiosos no assunto, trata-se de uma parafilia, um distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão de adultos por praticas sexuais anormais, mas que, em ambos os casos tratável pela psiquiatria ou pela psicologia.
Entretanto, mesmo com o desenvolvimento de numerosas técnicas aplicadas nestes ramos da medicina mental, o índice de casos bem sucedidos, com a recuperação plena do indivíduo tratado continua sendo muito baixo, ou seja, quase sempre o pervertido ou doente sexual volta a delinqüir aos mesmos crimes.
Há ainda os casos mais violentos da espécie em que o construto obsessivo do pedófilo pode chegar às formas mais desumanas possíveis, até mesmo com o assassinato da vítima praticado com extremo sadismo, pois nesse caso o que provoca o prazer sexual ao criminoso é o sofrimento da vítima, não o ato sexual propriamente dito.
Os meios legais de punição aos indivíduos considerados pedófilos, estatuídos no nosso ordenamento jurídico estão devidamente relacionados nos artigos 240 a 241-D e 244-A da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como, nos artigos 217-A a 218-B do Código Penal, cujos criminosos são passíveis a diversas penalidades, a saber:
O art. 240 do ECA dispõe sobre o crime de produção de pornografia infantil, ou seja, proíbe e combate a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente cuja a pena para os seus transgressores é de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. Também pratica este crime quem agencia, de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia infantil, de acordo com o § 1o deste artigo. Havendo ainda o aumento de 1/3 desta pena para os criminosos que exercem função pública, para aqueles que se aproveita de relações domésticas, das relações com a vítima ou com quem tem autoridade sobre a vítima, de acordo com o § 2º deste artigo
O art. 241 deste Diploma dispõe sobre o crime de venda de pornografia infantil, que é o ato de vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, cuja pena também é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimenta mais de 3 bilhões de dólares por ano, só no Brasil. Um número deverasmente devastador e preocupante que comprova a grande quantidade de pedofilos existente no nosso país.
Existem sites e pessoas maledicentes que procuram enganar, incitar, induzir ou seduzir crianças e adolescentes a acessar na internet conteúdos imorais e indecentes como pornografia de todo tipo e até infantil, no intuito de obter fotos e informações pessoais de tais vítimas também em situações semelhantes, em troca de favores diversos.
O art. 241-A deste Estatuto dispões sobre o crime de divulgação de pornografia infantil, ou seja, reza que quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, estará sujeito a um pena de reclusão que varia de 3 a 6 anos, e multa. O § 1o deste artigo assevera que nas mesmas penas incorre quem assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens pertinentes ao dito texto, ou ainda quem assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens citadas.
Já o art. 241-B da referida Lei dispõe sobre o crime de posse de pornografia infantil e estabelece que quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, a sua pena será de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Por sua vez o art. 241-C da mesma Lei dispõe sobre o crime de produção de pornografia infantil simulada, ou seja, cenas pornográficas montadas. Diz que simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, pode lhe dar um pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Incorrendo nas mesmas penas, conforme o parágrafo único deste artigo, quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido acima especificado.
Muitas das imagens de pornografia infantil divulgadas são na verdade imagens fictícias tecnologicamente alteradas pelos abusadores sexuais para tornar os fatos como sendo normais ou banais aos olhos das crianças e assim se conseguir que estas inocentes vítimas produzam suas próprias fotos ou vídeos encaminhando-as para tais criminosos em troca de alguma vantagem auferida ou prometida, por isso também a preocupação do legislador em cercar tal possibilidade de delinqüência.
Temos ainda o art. 241-D desta Lei que dispõe sobre o crime de aliciamento de criança, asseverando que quem aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso, estará sujeito a pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Sendo que ainda nas mesmas penas incorre quem facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso, ou mesmo quem pratica tais atos com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita, tudo em conformidade com o parágrafo único do referido artigo. É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo tipo chats ou programas de relacionamento tipo MSN, ORKUT, MySpace... Sendo também comum o caso do criminoso pedofilo que pede a criança para se mostrar nua, seminua ou em poses eróticas diante de uma webcam, ou mesmo pessoalmente.
Finalizando as proibições e penalidades dispostas no ECA, temos o crime de prostituição infantil, que é o ato de submeter criança ou adolescente à qualquer tipo de exploração sexual, cuja pena varia de 4 a 10 anos de reclusão, em acordo com o art. 244-A do dito Estatuto. Neste caso temos os famigerados agenciadores do sexo infantil, principalmente nas grandes cidades, como fato gerador mais preocupante inerente ao citado crime.
Relacionado à questão dos criminosos sexuais contra crianças disposta no nosso ordenamento repressivo penal, temos os que se enquadram juridicamente no crime de estupro de vulnerável, cujas penas são bem mais rigorosas. Conforme estabelece o artigo 217-A do nosso Código Penal, aquela pessoa que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos estará sujeita a penalidade que varia de 8 a 15 anos de reclusão, além de não obter certos benefícios da Lei pelo fato do crime ser considerado como hediondo:
O entendimento do estupro de vulnerável nasceu de forma mais real, mais presente, mais viva, vez que substituiu a duvidosa presunção da violência do antigo tipo. O dispositivo busca punir toda relação sexual ou ato considerado libidinoso, de qualquer natureza, ocorridos com ou sem consentimento do menor de 14 anos de idade, não importando o meio usado para a consolidação do fato, se por violência, ameaça, fraude ou livre vontade da vítima.
Temos ainda o crime de corrupção de menores capitulado no art. 218 do Código Penal que também pode ser inserido o pedofilo, vez que se configura com a indução de alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, cuja pena é de reclusão, de 2 a 5 anos.
Também o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente de acordo com o art. 218-A do citado Diploma repressivo e que alerta para as pessoas que praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, a pena será de reclusão, de 2 a 4 anos.
E finalmente o crime de favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável que também pode estar inserido atos de pedofilia conforme o discorrido no art. 218-B do dito Código Penal, em que reza para quem submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone, a pena será de reclusão, de 4 a 10 anos.
Existem casos de crianças e adolescentes que são cooptados ou mesmo raptados para fins sexuais com ofertas mentirosas para trabalho de modelo, agenciada por falsas empresas, com isso, o número de crianças e adolescentes que desaparecem e que não mais dão noticias aos seus familiares é grande no nosso país.
Assim os chamados pedófilos estão cercados pelas nossas Leis por todos os lados e podem pagar esses tipos de penas quando dos seus devidos Processos legais. Entretanto a discussão sobre a aplicação de uma penalidade peculiar em substituição ou concomitantemente a estas é discutida no Legislativo há três anos, vez que tramita no Congresso nacional o Projeto de Lei nº 552/07 de autoria do Senador Gerson Camata para propor modificação no Código Penal com a pena de castração através da utilização dos recursos químicos, ou seja, a castração química para tais criminosos.
A denominada castração química consiste na aplicação de injeções hormonais inibidoras do apetite sexual no condenado, que pode gerar impotência ou falta de desejo sexual em caráter definitivo ou temporário, a depender da aceitação física de cada submetido ao tratamento.
A discussão também gira em torno de definir se a castração química é uma pena cruel ou se é somente um tratamento médico, sem maiores gravidades físicas para os pedófilos, que com a medida perderão apenas a libido, com grande possibilidade de não mais voltarem a delinqüir, pois sem a vontade sexual não há o porque da realização do doentio ato.
Com a aprovação da medida teremos de um lado o trauma a que é submetido a vítima que sofre a ação do pedófilo e as suas conseqüências sociais que podem ser irreversíveis, de outro temos o trauma a que é submetido o pedofilo com a penalidade da sua castração química e as suas conseqüências físicas que podem ser irreversíveis ou reversíveis. Sendo reversível a sua castração química com o seu conseqüente retorno à normalidade, poderá o condenado voltar a delinqüir aos mesmos crimes, transformando assim a sua pena em ineficaz e ineficiente.
Então disso tudo, é fácil concluir que o ônus maior do problema é suportado e vivido pela vítima da agressão sexual que em conseqüência transporta o sofrimento para os seus entes queridos e porque não dizer, para a própria sociedade que clama por Justiça e, em assim sendo, mesmo restando possível a aplicação dessa nova penalidade, deve ainda a população brasileira ser consultada através da realização de um plebiscito sobre a sua prática em Lei, pois a responsabilidade pela construção de uma sociedade justa depende dos valores e do poder que emana desse próprio povo.
Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS)
archimedes-marques@bol.com.br
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

EMERJ - ECA - 20 ANOS.

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PAULO RICARDFO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 17 de agosto de 2010

BULLYING - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

O fenômeno Bullying pode gerar malefícios irreparáveis e crimes diversos.
Na trajetória da vida nos deparamos com situações inusitadas e surpreendentes. Em algumas delas podemos agir, interferir e até mesmo remediar algo de errado, porém noutras, apenas lamentar.
Dia desses, em visita a cidade de Salvador, fui ao Mercado Modelo e ali nas suas imediações um fato ocorrido me chamou atenção para o termo inglês conhecido por Bullying, cujos atos decorrentes são antigos, mas que no presente tempo com a propagação das ações inerentes trás imensa preocupação para os educadores, pais de alunos, autoridades diversas e para a sociedade em geral, vez que os seus resultados sempre se esbarram em situações criminosas ou deprimentes, por vezes com malefícios irreparáveis principalmente para as suas vítimas.
O fenômeno Bullying é usado no sentido de identificar ações provindas dos termos zoar, gozar, tiranizar, ameaçar, intimidar, isolar, ignorar, humilhar, perseguir, ofender, agredir, ferir, discriminar e apelidar pessoas com nomes maldosos, que na grande maioria das vezes tem origem nas escolas através dos jovens alunos que assim praticam tais maldades contra determinados colegas que possuem algum defeito físico, assim como, os relacionados à crença, raça, opção sexual ou aos que carregam algo fora do normal no seu jeito de ser.
De volta ao Mercado Modelo, chegava um ônibus de turismo quando diversos vendedores ambulantes assediavam os turistas para venderem os seus produtos, quando apareceu um velho mendigo, barbudo, cabeludo, maltrapilho, imundo, de pés descalços, tipo daqueles cidadãos que vivem ou sobrevivem à espera da morte na miséria absoluta, morando debaixo das marquises das lojas ou dos viadutos que o tempo e a vida lhes deram de presente e, ao se aproximar daquele grupo de pessoas, então um dos vendedores o enxotou em verdadeira humilhação:
- Sai prá lá GAMBÁ que você espanta qualquer um com o seu fedor de fossa insuportável!...
Vendo aquela cena deprimente e desumana me aproximei daquele mendigo que já saía sem reclamar com o “rabinho entre as pernas” para lhe dar um trocado qualquer e então, do seu jeito de caminhar, dos seus gestos com as mãos, de um sinal no rosto e de um tic nervoso a piscar a todo tempo um dos olhos quase já fechado pela amargura do seu viver, o reconheci...
De imediato naveguei pelo túnel do tempo de volta ao passado e aportei em uma Escola da rede pública ali próxima na própria cidade baixa da capital baiana, no início dos anos 70, onde estudei por quase dois anos antes de voltar para Aracaju e, lá encontrei o colega de classe apelidado de GAMBÁ, então perseguido implacavelmente, ofendido na sua cidadania, discriminado pelo seu jeito de ser e humilhado incondicionalmente pela grande maioria dos seus jovens colegas, meninos e meninas com idades aproximadas de 13 e 14 anos.
Aquele jovem que talvez não gostasse de tomar banho ou que talvez não tivesse oportunidade freqüente para tanto, pelo fato de possivelmente morar em alguma invasão desprovida de saneamento básico e, que sempre chegava suado e cheirando mal em sala de aula, talvez pelo provável fato de também não possuir produtos higiênicos na sua casa, logo ganhou de algum colega gaiato o apelido de gambá que nele grudou qual uma sanguessuga a sugar a sua dignidade e, então passou a ser menosprezado e ofendido por quase todos da classe e até das salas circunvizinhas. Por onde passava os alunos tapavam o nariz e na sala de aula sentava na última carteira, isolado de todos. De tanto humilhado e discriminado que era ninguém dele se aproximava, principalmente por receio de também ser hostilizado.
Senti uma fisgada no peito ao me ver também culpado pelo que se transformou o jovem colega conhecido por gambá. Confesso ter sido cúmplice por omissão, não por ação, pois eu também era uma vítima das ações nefastas advindas do Bullying, por ser um menino tímido ao extremo ao ponto de todos os dias entrar calado e sair mudo em sala de aula, então isolado pelos colegas da classe que preferiam lidar com os mais falantes e extrovertidos.
Como vítima parceira de tais ações depreciativas, o certo era eu ter me juntado ao colega gambá, mas não o fiz por covardia, por medo, por receio de ser mais rechaçado ainda pelos demais estudantes e assim sofremos individualmente em proporções diferentes a dor do isolamento e da humilhação naquele interminável ano de 1972. No ano seguinte gambá, após ter sido reprovado com as menores notas da classe em todas as matérias possíveis não mais retornou ao Colégio, enquanto que, para minha alegria logo retornei para o meu querido Estado de Sergipe para crescer e esquecer aquele deprimente, humilhante e sufocante tempo.
Essa triste lição de vida me mostrou o quanto as chamadas inocentes brincadeiras de criança podem ser maléficas para tantos outros, se é que essas ações escolares agora conhecidas por Bullying podem ser consideradas inocentes, vez que para muitos estudiosos no assunto, tais ofensores sofrem de distúrbios psíquico que precisam de tratamento sob pena de explosões mais desastrosas ainda, como de fato vem ocorrendo em muitos lugares.
A agressividade e a violência advindas do fenômeno Bullying assumem além de tudo, o caráter etiológico do violar, não só referente às normas de conduta, a moral e a disciplina, mas principalmente viola os direitos do cidadão relacionados a sua integridade física e psíquica, a sua liberdade de opinião ou sua escolha de vida, a sua liberdade de expressão e até de locomoção, enfim, fere de morte o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em sociedade.
A psiquiatria e a psicologia mostram que além do sofrimento dos jovens vítimas do fenômeno Bullying, muitos adultos ainda experimentam aflições intensas advindas de uma vida estudantil traumática.
Nos últimos anos a população mundial freqüentemente assiste atônita as diversas situações estarrecedoras quase sempre nascidas e advindas do fenômeno Bullying, com agressões físicas e assassinatos por parte de alunos contra os seus próprios colegas, contra professores, guerras de gangues, de torcidas organizadas, de tráfico de drogas com participação de jovens estudantes até mesmo dentro das próprias instalações escolares.
As diversas Escolas espalhadas pelo país, destarte para as situadas nos ambientes periféricos das grandes cidades se tornaram espaço de intolerância, competições absurdas e conflitos de todos os tipos possíveis, em especial para os problemas relacionados às drogas, assim como, para os pertinentes à liberdade sexual, ou seja, para as meninas que não aderem a esse tipo de pratica livre, passando então as mesmas a sofrer diversos tipos de perseguições, em verdadeiras inversões de valores por conta das ações absurdas do fenômeno Bullying.
Ética, solidariedade e humanismo são realmente palavras desconhecidas e perdidas em muitas comunidades de jovens estudantes que as substituem pelo desrespeito e pela afronta ao direito individual do seu colega que pretende prosperar e vencer na vida honestamente, pelo seu próprio esforço e valor.
É preciso dar um basta nestes tipos perniciosos de vandalismo e delitos juvenis. O jovem necessita acima de tudo de limites. Precisa entender os seus direitos e os seus deveres e até onde eles chegam. Precisa de disciplina e autoridade. Precisa entender que todos são cidadãos em igualdade de condições. Entretanto, para que consigamos chegar a tal geração de jovens politizada, só com uma boa educação familiar e escolar é possível alcançar tal objetivo.
Assim, não há como deixar de concluir que estamos diante de um sério problema relacionado às áreas educacional, social, da psiquiatria e de segurança pública, com real tendência para sua resolução na educação preventiva, curativa psiquiatra ou psicológica, por isso, necessário se faz, da consciência absoluta do Ministério da Educação com a elaboração de verdadeiro e efetivo Programa de combate a este grande malefício conhecido por Bullying, tomando por gerentes os bons educadores, estudiosos e pesquisadores no assunto que em alguns Estados brasileiros já se fazem presentes nas suas respectivas secretarias de educação, mas que necessitam, sem sombras de dúvidas, de melhores investimentos financeiros para as suas conseqüentes vitórias que por certo serão galgadas no trabalho junto aos pais de alunos, professores e dos próprios estudantes autores e vitimas do fenômeno.
Além dessa medida, necessário se faz uma batalha mais ampla dentro do Legislativo, até com uma reforma no próprio Estatuto de Criança e do Adolescente com reais modificações e acrescentando-se a esta Lei bons artigos inerentes ao tema para possibilitar ao Estado Nação um melhor campo de atuação, pois é desejo de todos nós vermos os nossos jovens estudantes crescendo e somando-se a construção coletiva e permanente para o pleno exercício da cidadania.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br
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PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

TENENTE CORONEL DA BRIGADA MILITAR SOLTA A VOZ.

JORNAL ZERO HORA/ Polícia 30/01/2010 12h06min
"Oficial da BM indigna-se diante dos índices de criminalidade
Entrevista: Sérgio Lemos Simões, comandante do 11° Batalhão de Polícia Militar
Marcelo Gonzatto
marcelo.gonzatto@zerohora.com.br
Morador de Porto Alegre, Sérgio Lemos Simões, 48 anos, sente-se inseguro e exige ação das autoridades para derrubar os índices de criminalidade. Seria um anseio idêntico ao de qualquer outro cidadão, não fosse ele um dos mais importantes oficiais da Brigada Militar. O tenente-coronel, comandante do 11° Batalhão de Polícia Militar, chefia cerca de 300 PMs que atuam na Zona Norte – região onde vivem cerca de 600 mil pessoas. Diante da ingrata rotina de prender bandidos que acabam soltos em poucos dias ou em questão de horas, Simões faz um desabafo comum a civis cuja proteção fica sob sua responsabilidade: “Ninguém aguenta mais isso”. Ele se refere a casos como o da traficante Luciana Lopes, 26 anos, presa pela quinta vez em menos de um ano. Nas outras oportunidades, por decisão judicial, acabou solta e voltou a abastecer o mercado de drogas. Há três décadas na BM, o tenente-coronel cobra mudanças de postura de deputados e do Judiciário. Confira trechos da entrevista concedida ontem a ZH:
Zero Hora – ZH mostrou ontem o caso de uma traficante presa cinco vezes em menos de um ano. As polícias prendem sempre os mesmos criminosos?
Tenente-coronel Sérgio Lemos Simões – Não mudou nada. Anteontem (terça-feira), prendemos aqueles dois vagabundos que fizeram o sequestro relâmpago do filho de um coronel. Os dois caras com uma baita ficha criminal. E a ficha criminal é uma parte mínima, é quando ele (o bandido) foi preso. Nós chamamos de cifra negra tudo o que ele fez e ninguém viu, e ele não foi preso. No mínimo, é 10 vezes mais do que a ficha verdadeira dele. Todas aquelas maldades que ele fez mas não foi preso.
ZH – Qual a sensação que isso deixa para um policial?
Sérgio – A sensação que fica é de descrédito nas instituições. Quando tu prendes um delinquente de madrugada, e este delinquente é solto na tarde do mesmo dia, isso gera um descrédito, por parte dos policiais, nas instituições. Quando um cara rouba oito vezes no bairro Petrópolis e é solto oito vezes, não tem polícia que aguente uma coisa dessas.
ZH – A que instituições o senhor se refere?
Sérgio – Todo mundo sabe que é o legislador federal que tem a capacidade de mudar as leis. Por que eu cobro dos estaduais? Porque eles podem abrir o caminho para nós. Quem é o nosso elo com o deputado federal, não é o deputado estadual? Não é a pessoa que tem conhecimento, contato, que pode nos ajudar, ajudar a sociedade? Eles podem fazer isso para nós. Nós temos recursos para construir presídios em Brasília, mas onde está o empenho para liberar essas verbas? Onde está o empenho para modificar o Código Penal, o Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para regredir a maioridade penal? Onde está o empenho? A construção da segurança pública é feita a três mãos.
ZH – Quais?
Sérgio – O Executivo, que é o primo pobre, o Legislativo e o Judiciário. Essa construção da segurança pública tem de ser feita a três mãos.
ZH – Sem essas mudanças na lei que o senhor defende, qual é na prática o papel da polícia hoje?
Sérgio – Retrabalho, resserviço, dinheiro que poderia ser investido em equipamentos para a polícia, em escolas. É dinheiro posto fora, porque tu prendes o cara num dia, no mesmo dia ele vai voltar a roubar. Tu tens de tratar de maneira desigual os desiguais. Um cara que é analfabeto, sem qualificação nenhuma, que só sabe roubar, causar dor e sofrimento, tem de ficar preso. Aí tu pegas a nossa legislação penal. Um sexto da pena, tendo bom comportamento, passando nos laudos psicológicos, e o cara está solto. Isso é absurdo. Tem de cumprir no mínimo metade da pena. E, a cada reincidência, ela tem de ser agravada. Outra coisa que tem de ser modificada com urgência é o juiz passar a analisar a reincidência.
ZH – A reincidência não é levada em consideração?
Sérgio – Só depois de transitar em julgado o primeiro fato. Se tu pegas um cara que em 2009 cometeu nove crimes, enquanto ele não for julgado pelo primeiro, ele vai continuar sendo preso e solto, preso e solto. Ninguém aguenta mais isso.
ZH – Isso frustra a tropa de maneira geral?
Sérgio – Mas é claro, se eu que sou tenente-coronel fico frustrado, tu imaginas o meu soldado. É impressionante, cara, é impressionante. Não defendo que o camarada vá apodrecer na cadeia, não é isso. Não sou um reacionário, um retrógrado, um maluco. Eu defendo que o cara fique segregado. Tu preferes alguém causando dor e sofrimento para a tua família ou preso? Um cara que não sabe fazer outra coisa na vida a não ser roubar e causar sofrimento. Quer que ele fique na rua assaltando a tua mãe, teu pai, teus irmãos? É isso?
ZH – Ninguém quer isso...
Sérgio – Eu admiro o humanismo do Judiciário, o humanismo dos Direitos Humanos, admiro tudo isso, mas a minha obrigação é defender a sociedade. Todo agente público tem por dever defender a sociedade. É pró-sociedade. Nós, o soldado da Brigada Militar, o legislador e o juiz. Entre o delinquente ficar na rua, causando dano, dor e sofrimento, ou ficar preso, ele tem de ficar preso. Por isso eu cobro dos legisladores e cobro dos julgadores. O legislador tem de ser mais ágil, tem de modificar a lei, nos ajudar a modificar a lei. E o julgador tem de nos ajudar a manter esses camaradas presos.
ZH – O senhor entende que apenas o policial é cobrado?
Sérgio – Quem é que tu vês na rua? Tu vês o juiz na rua? Tu vês o legislador na rua? Quem tu vês na rua? É o policial. Então tu cobras de quem tu vês. Por isso, a ideia que eu tinha era de proibir meus policiais de irem a reuniões comunitárias. Porque eu já cansei de dar explicações. Não tem mais o que explicar. Então deixa para o legislador explicar, para o juiz explicar. Ele vai lá e explica o que é o garantismo (filosofia jurídica que prevê a garantia dos direitos do cidadão frente ao Estado), os nossos deputados explicam por que tem milhões para construir presídios em Brasília e esse dinheiro não vem, explicam por que não modificam o ECA e o processo penal.
ZH – O senhor mantém a intenção de proibir os policiais de irem a essas reuniões?
Sérgio – Proibir os oficiais e praças de irem às reuniões comunitárias só iria piorar a situação, porque mais desamparados eles (os cidadãos) ficariam. Essa minha colocação fez nada mais nada menos do que botar o bode na sala. Pô, esse cara criou um problema...
ZH – A situação na área de segurança pública está piorando?
Sérgio – Isso é importante. Por incrível que pareça, os índices de criminalidade têm baixado, mas em níveis insuportáveis. Baixou, mas continua ruim. É o cara que está com 45 graus de febre. Baixou para 40. Não é alarmismo, os índices baixaram, principalmente no mês de janeiro, mas tem de levar em conta que o pessoal está na praia. Na Zero Hora saiu uma reportagem com os índices de aprovação do governo do Estado, e o pior índice é o da segurança pública. É uma série de fatores que tem de trabalhar junto. Se ficar só com a Brigada, só com a Polícia Civil, não tem como. O cara que é preso tem de ficar preso.
ZH – E o argumento de que não há presídios em condições adequadas para receber esses presos?
Sérgio – Não é problema meu, não é problema do cidadão, não é problema do teu pai e da tua mãe que pagam impostos. O cara rouba 10 vezes num ano e 10 vezes é solto, rapaz. E o juiz entende que o crime não foi violento? Mas para aí, temos de esperar o que para ele ir realmente preso? Que mate alguém?
ZH – Hoje, dos criminosos que vocês prendem, só segue preso quem comete crime grave?
Sérgio – Só quando comete algo gravíssimo. E o patrimônio? E o dinheiro que tu ganhas todo mês para comprar um carrinho, uma TV, um rádio, aí um vagabundo leva. Isso não é grave? O cara quebrar o vidro do teu carro, levar o som do teu carro, não é grave? Onde é que nós estamos? Onde nós vamos parar? Agora vou abrir o meu coração. O nosso Poder Legislativo é descompromissado com relação aos temas da segurança pública. Três anos temos dessa legislatura. Me diz os projetos na área da segurança. Tinha um das tornozeleiras eletrônicas. Onde anda isso?
ZH – Parado?
Sérgio – Rodou outro aí sobre os desmanches. Onde anda isso aí? Qual é o empenho em relação à segurança pública? Na minha opinião, é uma Assembleia descompromissada com os assuntos da segurança pública. Em três anos, nossos deputados estiveram mais preocupados com o pufe da Yeda, a casa da Yeda e da filha da Yeda, com CPIs que não levaram a nada. E a segurança pública, e a dor das pessoas na rua?
ZH – Que medidas o senhor entende que poderiam ser tomadas?
Sérgio – O deputado estadual não legisla sobre temas penais, mas poderia fazer pressão em Brasília para nos ajudar a tentar mudar o estado de coisas. Aí entra o deputado federal, principalmente. Tu abres o jornal, e sobre o que os deputados falam? Que vão compor com tal partido. E a segurança pública? Eu, não como tenente-coronel, mas o cidadão Sérgio Lemos Simões, que paga imposto, eu exijo que o Legislativo e o Judiciário me deem segurança. Eu exijo que me deem segurança.
ZH – O senhor não se sente seguro?
Sérgio – Eu não me sinto seguro. Como eu vou me sentir seguro, cara? Tu achas que eu fico tranquilo quando um filho meu sai à noite em Porto Alegre? Pergunta para qualquer um nessa cidade se fica tranquilo quando o filho sai à noite. Nós precisamos de empenho, de compromisso, trazer verbas para construir presídios. Precisamos de pessoas com capacidade e determinação para mudar esse estado de coisas. Se ficar só nas costas do policial, não tem como.
Contrapontos
O que diz Ivar Pavan, presidente da Assembleia Legislativa Acho estranha essa crítica. Não há legislação tramitando na Assembleia que possa melhorar a vida da segurança, mas a segurança não melhora só por leis. Quem comanda a segurança é a governadora, ela tem o orçamento e define as políticas de segurança que são aplicadas. Por isso, acho que as críticas vieram para o endereço errado. Quanto à possibilidade de intervenção para promover mudanças na legislação penal, esse é um debate que vem de muitos anos. Além disso, o governo federal tem atuado nessa área. Cerca de 20 mil policiais gaúchos recebem bolsa para formação.
O que diz Carlos Marchionatti, presidente da Ajuris
Os juízes devem cumprir a lei e interpretar os casos. Mas há situações em que os juízes mandam prender, e a polícia não prende. Outras vezes, a polícia prende, mas o juiz verifica que a prisão não pode ser mantida. Há milhares de mandados de prisão que as autoridades policiais não conseguem cumprir. Não faço essa menção como crítica, mas para ampliar a análise. A questão dos antecedentes é uma discussão jurídica polêmica, porque a Constituição estabelece que só se considera culpado após transitado em julgado. Mas os juízes levam em consideração os antecedentes criminais e, muitas vezes, determinam prisões baseados nisso. Os juízes também têm formas diferentes de pensar. Acima de tudo, têm de cumprir a lei. Exemplos de impunidade Repetidas prisões e crimes cometidos por reincidentes chamam a atenção.
Confira alguns casos emblemáticos:
- Traficante reincidente – Na quinta-feira, uma operação do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc) resultou na prisão de Luciana Lopes, 26 anos, em flagrante por tráfico de drogas em Porto Alegre. É sua quinta prisão em menos de um ano. Ela tinha 94 pedras de crack. Pequenos traficantes como Luciana representam 85% das detenções feitas pelo Denarc, e costumam ficar dois meses na cadeia.
- Jovem assassinado – Dia 7 de janeiro, aprovado para um curso superior de Engenharia e prestes a noivar, o estudante Diogo Pinheiro da Cruz, 19 anos (foto), foi morto em Caxias do Sul com dois tiros à queima-roupa. Um dos envolvidos no crime, Rodrigo Hofman Góis, 24 anos, havia sido detido anteriormente por porte ilegal de arma, mas acabou solto. Cruz, o mais velho de quatro irmãos, morreu por R$ 500.
- Ladrão preso nove vezes – Fabrício Almeida de Azevedo, 20 anos, foi pego em outubro carregando objetos de uma academia de ginástica no bairro Petrópolis, em Porto Alegre. Era sua nona prisão em um período de um ano em situações semelhantes. Nas oito vezes anteriores, acabou solto depois de passar poucos dias na prisão".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 25 de maio de 2009

OS "MONSTROS" QUEREM PERPETUAR UMA GERAÇÃO DE EXCLUÍDOS, PARA COMPRÁ-LOS FACILMENTE COM MIGALHAS.

O GLOBO - ANCELMO GOIS
O flagrante publicado pelo jornal O Globo, na coluna do Ancelmo Gois (foto: Reginaldo dos Santos Pimenta), resume perfeitamente a violência contra a população fluminense, órfã de gestores públicos de qualidade, há muito tempo.
O bairro do Cachambi, onde foi feito o flagrante, é um dos maiores exemplos de um bairro abandonado pelo poder público, embora tenha uma razoável infraestrutura. O bairro faz parte do Grande Méier, onde a criminalidade é exposta à céu aberto, nas suas mais variadas matizes, sem quaisquer constrangimentos.
O "jogo dos bichos; o transporte alternativo clandestino; as milícias; o abandono de crianças e adolescentes; as famílias que moram nas ruas; os roubos de veículos; os assaltos à pedestres; as filas duplas de veículos estacionados na porta de escolas particulares e a "gatonet" são apenas algumas das ilegalidades do cotidiano do Grande Méier.
E, olha que Operações Policiais Militares são realizadas constantemente, sobretudo, as relacionadas com a abordagem de veículos, que são parados para verificação de documentos por apenas um ou mais Policiais Militares.
Uma região que inclusive possui os seus "salvo condutos", por assim dizer, como os grandes plásticos redondos, onde se pode ler "HARAS SCAFURA" ou "AMIGOS DO TANGERINA", que são afixados nos veículos.
Eu não sei explicar exatamente a finalidade desses plásticos, porém o número de veículos que transitam pelo Grande Méier com os referidos é muito grande.
Porém, "acredito" que uma investigação a respeito dos plásticos do "HARAS SCAFURA", "podem" ter custado uma Chefia...
E, voltando ao flagrante fotográfico.
Ele revela a desumanidade dos gestores públicos, federais, estaduais e municipais, quando ABANDONAM A EDUCAÇÃO PÚBLICA e CONDENAM GERAÇÕES À INDIGÊNCIA SOCIAL.
Uma criança não pode dormir em uma calçada; famílias não podem morar sob marquises e se alimentarem de sobras ou doações.
ISSO É UM CRIME CONTRA A CIDADANIA!
Os gestores públicos responsáveis por tais crimes deveriam ser punidos civil, administrativa e penalmente.
Todas as punições ainda represetariam muito pouco diante do HOLOCAUSTO DE GERAÇÕES que "eles" estão provocando no país.
"Eles" estão destruindo o Brasil, condenando o nosso futuro, enquanto vestem ternos finamente recortados e almoçam na Europa.
Não creio que ajam nesse sentido sem querer, pois considero que o abandono intencional da educação pública tenha um objetivo claro e definido:
- IMPEDIR O ACESSO À CIDADANIA PLENA.
"Eles" não querem formar cidadãos que irão questioná-los e à sua descedência no futuro e expulsá-los do poder, democraticamente através do voto.
"Eles" querem perpetuar GERAÇÕES DE ASSISTIDOS, miseráveis, não cidadãos, que viveram sempre de seu assistencialismo, através de um BOLSA QUALQUER COISA.
"Eles" representam o que há de pior na espécie humana, "eles" são OS LOBOS DOS HOMENS.
Por derradeiro, cidadão fluminense, olhe bem para a tragédia registrada pela lente do fotógrafo, depois, abra o foco e você entenderá porque "eles" querem que um Policial Militar, um Bombeiro Militar, um Policial Civil, um Professor e um Médico da rede pública, ganhem salários miseráveis.
Tudo faz parte de um objetivo comum:
- PERPETUAR A CRIAÇÃO DE GERAÇÕES DE EXCLUÍDOS, SEDENTOS POR TROCAREM SEUS VOTOS POR UMA BOLSA QUALQUER COISA!
Cidadão brasileiro, você sabe quem é a criança da fotografia?
Não?
Nem eu, ela não tem acesso à cidadania, mas representará nossos filhos e netos se você ...
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

quinta-feira, 21 de maio de 2009

PEDOFILIA - "O BRASIL PRECISA DEIXAR DE SER UMA DEMOCRACIA DE PAPEL - PROMOTOR YURI GIUSEPPE CASTIGLIONE.

"Pedofilia, exploração sexual infanto-juvenil e as alterações do ECA à luz da realidade brasileira.
Yuri Giuseppe Castiglione é Promotor de Justiça da Infância e Juventude e integrante do Grupo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes do Ministério Público/SP.
Em recente levantamento realizado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal
[1] foram constatados 1819 pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil. Desse total, 227 pontos estão situados na Região Norte, 405 na Região Nordeste, 310 na Região Centro-Oeste, 476 na Região Sudeste e 401 na Região Sul. Este dado se torna ainda mais alarmante se considerarmos que a estatística ora mencionada se refere apenas às estradas federais, ou seja, nesses números não estão incluídas as rodovias municipais, estaduais nem tão pouco as vias situadas no interior dos Municípios.
Nesse contexto, em 25 de novembro de 2008 foi editada a Lei 11.829/2008, a qual alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente com o fim de aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse desse material. Apesar das lacunas ainda existentes que poderiam e deveriam ter sido supridas pelo legislador, a lei em testilha merece elogios, uma vez que, nos artigos 241-A, 241-B, 241-C e 241-D capitulou como crime algumas condutas relacionadas à pedofilia na internet, as quais até então estavam à margem da lei, pois não eram consideradas ilícitos penais.
A primeira alteração digna de destaque, prevista no artigo 241-A da Lei 8.069/90, diz respeito à criminalização da divulgação de foto contendo cena pornográfica ou de sexo explícito de criança ou adolescente por qualquer meio de comunicação. Nessa hipótese, quem incidir em tal conduta estará sujeito à pena de 3 a 6 de reclusão e multa. Praticará, ainda, o mesmo delito toda e qualquer pessoa que assegurar os meios para o armazenamento desse material em sites e blogs permitindo o acesso de internautas às imagens ou vídeos. Destaque-se que a mera existência de imagens ou vídeos com esse conteúdo disponibilizados em páginas eletrônicas da internet para o acesso a internautas é suficiente para caracterização dessa infração penal, sendo desnecessário o efetivo ingresso por usuários.
Outra significante novidade introduzida pelo mencionado diploma legal é a punição da compra, posse ou guarda de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, estampada no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pessoa que mantiver esse tipo de material obsceno consigo poderá permanecer presa pelo prazo de 1 a 4 anos de reclusão, além de ter que se sujeitar à pena de multa.
Além dessa inovação legislativa, deve-se ressaltar, também, a criminalização da montagem de imagem de criança ou adolescente simulando a sua participação em cena de sexo explícito ou pornográfica falsificando-se ou modificando-se uma fotografia ou vídeo. Estará sujeito à penalidade de reclusão de 1 a 3 anos e multa, prevista no artigo 241-C do Estatuto quem comercializar, disponibilizar, adquirir ou guardar fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual montada ou simulada. Ainda que a simulação ou montagem sejam facilmente perceptíveis, é possível a penalização do responsável, pois a finalidade desse ilícito não é punir a contrafação de determinado material, mas sim zelar pela integridade psíquica e moral da criança e do adolescente.
Por fim, a última infração alusiva à pedofilia recentemente criada e que merece destaque é a prevista no artigo 241-D da Lei 8.069/90, o qual tem por objetivo censurar o assédio à criança como ato preparatório dos delitos de estupro e atentado violento ao pudor. Esse crime visa à punição de quem alicia, assedia, instiga ou constrange criança com o fim de com ela praticar qualquer ato sexual. Mesmo que o agente apenas facilite ou induza o acesso de criança a material contendo cena pornográfica ou de sexo explícito com a finalidade de com ela realizar atos libidinosos, será punido com a pena prevista neste tipo penal, qual seja, de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Por exemplo, se determinado indivíduo enviar fotos pornográficas ou de sexo explícito a alguma criança durante uma conversa num “chat” em sala de bate-bapo na internet visando à prática de atos sexuais com ela deverá ser responsabilizado pela prática do delito em questão.
Outrossim, responderá também pela prática da mesma infração penal o agente que assediar criança com o fim de induzi-la a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. Não é necessário que a criança efetivamente se exiba de forma pornográfica ou sexualmente explícita. Basta, apenas, que ocorra o mero assédio. Se o ato sexual vier a se concretizar com a criança, o crime será o de estupro (artigo 213 do Código Penal) ou atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal) e não o delito em análise.
É imperioso enfatizar que o artigo 241-D do Estatuto merece uma crítica, pois o pedófilo somente será punido se praticar o assédio contra criança, pessoa com até 12 anos de idade incompletos. Logo, pela atual legislação, se o agente perpetrar qualquer das condutas de assédio supramencionadas contra adolescentes, pessoas com idade entre 12 e 18 anos incompletos, não haverá qualquer punição. Tal omissão insere uma lacuna inadmissível, na medida em que os adolescentes foram explicitamente excluídos da tutela penal estatal.
Com efeito, os novos ilícitos penais introduzidos pela Lei 11.829/08 eram imprescindíveis para a punição dos atos de pedofilia, os quais, até então não eram passíveis de penalização no Brasil. Entretanto, apesar do esforço do legislador, somente a criminalização de algumas condutas praticadas por pedófilos não é o suficiente. São necessários maiores investimentos na prevenção, na educação e no social.
Nesse diapasão, estudos realizados pelo Grupo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Estado de São Paulo demonstram que, em regra, as crianças e adolescentes vitimados vivem em condições de extrema pobreza e miserabilidade. Os infantes normalmente se submetem à exploração sexual vendendo o próprio corpo e participando de cenas de sexo explícito ou pornográfica, porque vislumbram uma possibilidade de melhora em sua situação econômica vexatória. Aliás, a esmagadora maioria de crianças e adolescentes explorados possui a concordância expressa dos genitores, os quais oprimem os próprios filhos como forma garantir o sustento da família.
De fato, analisando-se a realidade brasileira é possível concluir que apenas uma legislação mais rígida não soluciona o problema da pedofilia e da exploração sexual infanto-juvenil. Avanços nas políticas públicas de enfrentamento são indispensáveis. É imprescindível a construção de um conjunto de ações com iniciativas integradas tanto dos poderes executivo, legislativo e judiciário, quanto da sociedade civil. Para o efetivo combate ao turismo sexual, à pornografia na Internet e ao crescimento da pedofilia no Brasil é fundamental uma melhor estruturação efetiva do sistema de garantias com o fim de transpor as dificuldades encontradas na preservação dos direitos preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nessa linha de raciocínio, a mera edição de textos legais protetivos de uma pluralidade de direitos e liberdades não garante que crianças e adolescentes possam exercer plena e livremente os seus direitos ou permaneçam realmente protegidos contra a exploração sexual. Institutos como a boa-fé, ética e moral tornaram-se simples matéria de discussão acadêmica. Na prática, o cotidiano revela uma sociedade capaz de relevar seus valores máximos em troca de vantagens patrimoniais e pessoais, quer sejam lícitas ou ilícitas, em detrimento dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
Dentro desse contexto no qual há um verdadeiro falecimento do ser humano enquanto ser social, a grande maioria da população desconhece seus direitos. Numa comunidade em que o desrespeito à ordem e aos bons costumes é o politicamente correto, não conhecer os direitos fundamentais da criança e do adolescente é o mesmo que não os ter. A falta de informação, de cultura e o analfabetismo são sintomas da falta de cidadania comprometendo em vários aspectos a liberdade dos infantes.
Por derradeiro, um mundo justo e sem desigualdades não pode ser somente parte de um plano ideal, platônico e utópico. Não é possível o Estado furtar-se em buscar mais e mais a promoção de uma justiça social, dando informação e educação a todos para que tenham conhecimento de seus direitos a fim de efetivamente exercê-los. O Brasil tem que deixar de ser apenas uma democracia de papel".

Exploração sexual de crianças e de adolescentes, uma tragédia brasileira.

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

segunda-feira, 31 de março de 2008

O GLOBO - 31/03/2008 - OPINIÃO

Será que um país que investe seriamente em Educação enfrenta esses problemas?


JUNTOS SOMOS FORTES!


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CIDADÃO BRASILEIRO PLENO