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terça-feira, 15 de março de 2011

DROGAS E AIDS EM TRÁGICOS CAMINHOS - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

É desejo de todo o ser humano viver intensamente por muito tempo, aproveitar os prazeres da vida com alegria e disposição, conviver amistosamente com seus familiares e amigos, ir para onde bem quiser com liberdade e autonomia, e, acima de tudo, ser saudável física e mentalmente, entretanto, nos caminhos da vida muitos descambam para a marginalidade das leis vigentes e para o submundo horripilante das drogas, consciente ou inconscientemente.
Está dentre os malefícios criados do homem para o homem, as drogas ilícitas ou mesmo lícitas, tais como: skunk, maconha, haxixe, ecstasy, morfina, heroína, ópio, LSD, anfetamina, cocaína, merla, crack, oxi, cristal, paco, codeína, rebite, lança-perfume, clorofórmio, peiote, mescalina, psilocibina, demais drogas psicoativas, além do álcool e do tabaco que são as mais comuns.
Tais drogas fazem as suas partes ilusórias de supostas melhoras psicológicas na mente humana em busca de um reino fantástico através de uma imaginação distorcida, com breves momentos estimulantes, entorpecentes e alucinógenos, quando na verdade leva o individuo para uma morte precoce e sofrida com a devastação e doença de vários dos seus órgãos, além de arrastar junto em grande sofrimento e dor os seus entes queridos.
Os efeitos das drogas são avassaladores e devastadores no organismo do ser humano, embora inicialmente possam dar uma sensação de bem-estar ao usuário. Os efeitos nefastos decorrem inicialmente da dependência física e psíquica que elas provocam. A dependência física altera a química do organismo, tornando-se indispensável ao indivíduo e a psíquica, quando o dependente não usa a droga, deixa-o em lastimável estado de depressão, abatimento e desânimo, perdendo o interesse pelo trabalho, pelo estudo e pela vida, passando o mesmo, a partir de certo estágio a não mais considerar os seus entes queridos ou quaisquer pessoas possíveis. O viciado ou dependente químico passa a viver noutro mundo, um mundo só dele, um mundo imaginário e inexistente.
Com a necessidade premente que o dependente da droga sente, possibilita um comércio rendoso, proibido e clandestino para os insanos traficantes, que se impõe à força, de forma abusiva e prepotente. Quadrilhas organizadas e armadas, sem qualquer escrúpulo e sem o menor respeito à vida, aos poderes constituídos, às leis vigentes, cultivam plantas entorpecentes, preparam, fabricam e refinam as drogas ilícitas e distribuem para os demais comparsas traficantes e estes repassam a altos custos para os tristes consumidores.
Irmanadas maleficamente com as drogas também estão as doenças sexualmente transmissíveis. As DST, como o próprio nome diz, são doenças transmitidas por meio das relações sexuais, assim como também acontece com vírus da AIDS, o HIV, especialmente por intermédio do sangue que pode ocorrer quando agulhas e seringas são compartilhadas para o uso de drogas injetáveis.
Mesmo com o advento do crack que vicia ao primeiro experimento, destrói e atinge principalmente a classe mais pobre, em sofrimento, degradação e morte, o uso de drogas injetáveis continua em ascensão no nosso país, em especial na classe média e alta. Com isso o número de pessoas contaminadas pelo vírus da AIDS devido ao uso em comum de agulhas e seringas, também cresce em altas proporções.
As drogas, assim como o sexo, encontram-se profundamente ancoradas na visão como fontes de satisfação, de sensação agradável, de dimensão de prazer, sem as quais seria inexplicável a atração por elas exercida, contudo, das duas opções, somente o sexo é realmente saudável, contanto que seja sexo seguro, ou seja, sexo praticado com preservativo.
Mas, o que geralmente acontece é que na vigência dos efeitos eufóricos das drogas a capacidade de negociar o uso de preservativo pode ficar prejudicada, pois a alerta de usar camisinha parece ser apenas um detalhe insignificante, com isso, a relação sexual acaba acontecendo sem proteção aumentando então o risco de disseminação e contaminação da AIDS tanto para o ativo quanto ao passivo do ato.
Assim, drogas e AIDS passeiam de mãos dadas pelos trágicos caminhos da vida arrastando os menos avisados para suas armadilhas, tal qual a aranha faz na sua invisível teia a caçar a sua indefesa presa.
Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ec-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

AO FUNDO DO POÇO PELO CRACK - ARCHIMEDES MARQUES.

Não há outra droga que produza um declínio físico e mental maior para o seu usuário quanto o crack. O poder sobrenatural do crack é simplesmente horripilante e avassalador. Crack e desgraça são indissociáveis e quase palavras sinônimas. Relatos dos seus usuários e familiares, fatos policias diários e opiniões de especialistas sobre os efeitos e as conseqüências nefastas da droga podem ser resumidos em três palavras tão básicas quanto contundentes: sofrimento, degradação e morte.
As ocorrências no terreno familiar, social e criminal vão caminhando sempre em largas vertentes para dias piores. A vida vivida pelos envolvidos com o vício do crack parece sempre transpor os inimagináveis pesadelos.
Lançando um olhar no passado, o viciado, vê o rumo errado que tomou, mas dificilmente tem força de voltar atrás. Olhando ao futuro somente se lhe afigura a tumba, no entanto continua caminhando em sua direção. O seu presente é só o crack e, esse mal passa a ser o senhor do seu viver, o seu real transformador do bem para o mal, o destruidor da sua família, o aniquilador do seu bem maior.
O crack trás a morte em vida do seu usuário, arruína a vida dos seus familiares e vai deixando rastros de lágrimas, sangue e crimes de toda espécie na sua trajetória maligna.
O Brasil assistiu recentemente com imensa tristeza e pesar uma reportagem televisiva em que crianças recém nascidas de mães viciadas em crack, são também barbaramente atingidas pelos efeitos nefastos da droga. Nascem como se viciadas fossem, com crises de abstinências, com compulsão à droga, tremores, calafrios e com problemas físicos diversos, principalmente com lesões no cérebro que provavelmente os levarão às demências ou a outros tipos de problemas inerentes, ou seja, uma nova geração de vítimas do crack sem sequer ter consumido a droga por vontade própria. A maioria das mães drogadas também perde o instinto materno e termina doando os seus filhos debilitados.
A dimensão da tragédia do crack é difundida nos diversos Estados da Nação através de reportagens jornalísticas que comprovam o retrato devastador em todos os lugares possíveis e imagináveis aonde chegou o filho mortal da cocaína. O crack invadiu grandes e pequenas cidades, periferias e lugares de baixa a alta classe social, municípios, povoados, zona rural...
Não bastassem os tristes casos sociais, casos de saúde e os casos criminais diversos envolvendo essa droga avassaladora vividos por uma grande parcela da população brasileira, agora apareceu mais um melancólico caso. Um deprimente e desolador caso em que a mãe trocou a virgindade da sua própria filha de pouco mais de 10 anos de idade por algumas pedras de crack. Entregou a sua filhinha para uma monstruosidade sem precedência. Entregou a inocência de uma criança para um estuprador macabro, desalmado e cruel que também era um traficante de crack. O símbolo do amor puro que está no amor de mãe se rendeu ao poderoso crack.
Uma mãe viciada, na histórica cidade de São Cristovão, primeira capital do pequeno, mas bonito e aprazível Estado de Sergipe acabou por ceder a inocência da sua própria filha, uma garotinha que migrava dos 10 para os 11 anos de idade para um desumano estuprador-traficante de drogas no sentido de que o mesmo saciasse a sua frieza sexual animalesca, em troca de algumas pedras de crack.
O crack agora é capaz também de transpor, de matar o amor de mãe, que é o mais precioso, o mais profundo, o mais verdadeiro, o mais ardoroso, o mais fervoroso amor que pode existir.
Este impulso sentimental que é o mais sublime dos amores foi superado pela força sobrenatural do crack e, ao invés de confortar, destruiu, degradou, sobretudo desvirtuou o sentido real do amor que aquela mãe tinha pela sua filha. O amor de mãe que não tem ganância, não tem egoísmo, não tem orgulho, não tem o sentido de posse, não tem o princípio de fomentar a maldade e a ignorância do bem, que busca a simplicidade, a humildade e abnegação acima de todas as coisas da matéria foi de tudo ultrajado pelo crack.
É realmente uma triste, trágica e inconcebível realidade ocorrida naquele município que contrasta com o seu povo pacato e ordeiro. É o fundo do poço pelo crack...
(Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública).
archimedes-marques@bol.com.br

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PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

TRANSTORNO NA VIDA POLICIAL - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

Transtorno na vida policial.
(Archimedes Marques)

Desprende-se de grande parte da nossa sociedade os pensamentos errôneos de que todo policial é arbitrário e violento, irresponsável e ineficiente, corrupto e corruptível, covarde e delinqüente se comparando até ao seu próprio opositor, o bandido.
Tais pensamentos ilógicos e insensatos, além de emperrar uma real interatividade entre o povo e a sua Polícia ainda ferem de morte o brio do bom e verdadeiro policial que em verdade faz parte da grande maioria do contingente institucional em todas as Polícias do Brasil.
É bom que se frise que o policial é um funcionário público encarregado de prestar a segurança pública à sociedade e deve agir sempre de acordo com as normas. Quando ele comete algum abuso ou crime está sujeito à punição como qualquer outra pessoa do regime em vigor e até ainda com mais rigor devido a sua qualidade de guardião da Lei, pois ninguém está autorizado neste país a praticar excessos.
Já se foram os tempos em que os policiais frequentemente e facilmente se desvirtuavam das suas missões de bem proteger o povo, guardar a Lei e lutar pela ordem do país. Entretanto, não é isso que o povo vê e sente, muito pelo contrário, quando ocorre um deslize de um membro de qualquer instituição policial, logo a sociedade generaliza o malefício para todos os nossos componentes, colocando os fatos negativos como regra em toda a corporação ao invés de usá-los como exceção.
Assim, o bom policial, o digno e leal policial, aquele que veste a camisa da Polícia, aquele que verdadeiramente se veste completo de Polícia, paga perante o conceito depreciativo de parte substancial do nosso povo, pelos atos insanos do falso policial, do travestido de Polícia.
O malevolente pensamento arraigado no seio da sociedade brasileira, grudado feito sanguessuga a sugar o néctar da honradez do verdadeiro policial, é um dos motivos que também freia o nosso progresso, ou seja, tranca a evolução da polícia, pois aliados a tal conceituação depreciativa, assim muitos governantes não reconhecem o nosso real valor.
As políticas de segurança pública relacionadas principalmente à valoração profissional dos membros policiais sempre estão aquém das nossas expectativas. Com raras exceções de alguns Estados do país, assistimos de uma maneira ampla os nossos salários sendo sucateados e achatados, assistimos com tristeza os nossos policiais sempre desvalorizados e humilhados pelo poder público, assistimos com profundo pesar o povo tanto exigir da Polícia, massacrar as nossas ações, usar e descartar os nossos policiais e, assistimos enfim, a sociedade muitas vezes criticar por criticar a Polícia ao invés de apoiar a nossa luta pelo resgate da dignidade perdida ao longo dos anos, dignidade essa que por certo refletirá em uma melhor segurança pública para todos.
Poucos enxergam o policial como ser humano altivo, destemido, defensor, protetor, benfeitor e amigo. Não é nada fácil exercer a função policial neste país tão cheio de contradições que até os próprios Direitos Humanos, que em tese seriam para todas as pessoas, pouco nos alcançam. Os Direitos Humanos até mais valem para os marginais que ferem a ordem e rasgam as Leis do país do que para os policiais que as defendem e as guardam acima até das suas próprias vidas.
Mesmo assim, o bom e verdadeiro policial, apesar de todos os percalços na sua trajetória, dos transtornos da sua vivência, persiste e não desiste no fiel cumprimento do seu dever. Mesmo assim o digno e honrado policial mostra que acima de tudo faz parte de uma LEGIÃO DE FORTES IDEALISTAS que trabalha com amor à profissão e caminha ultrapassando muitas barreiras para servir essa própria sociedade que tanto o reprime.
(Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública). archimedes-marques@bol.com.br
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PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

PEDOFILIA E CASTRAÇÃO QUÍMICA - ARCHIMEDES MARQUES.

Pedofilia e castração química.
(Archimedes Marques)

Dentre os crimes sexuais tanto combatidos pela sociedade desde os tempos mais remotos e agora com mais freqüência, estão, sem sombras de dúvidas entre os mais reprováveis, os atos insanos decorrentes da pedofilia, que além de serem depravados, sórdidos, repugnantes e horrendos, produzem seqüelas irreparáveis para as inocentes crianças vítimas e seus familiares.
O termo pedofilia que é de conotação clinica ingressa na área penal não como um tipo definido de crime, mas como atos que formam os delitos sexuais contra as crianças.
A pedofilia que é a perversão sexual de uma pessoa adulta ou adolescente contra crianças com idade anterior a sua puberdade, é classificada pela Organização Mundial de Saúde, como sendo uma desordem mental e um desvio sexual, enquanto que para outros estudiosos no assunto, trata-se de uma parafilia, um distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão de adultos por praticas sexuais anormais, mas que, em ambos os casos tratável pela psiquiatria ou pela psicologia.
Entretanto, mesmo com o desenvolvimento de numerosas técnicas aplicadas nestes ramos da medicina mental, o índice de casos bem sucedidos, com a recuperação plena do indivíduo tratado continua sendo muito baixo, ou seja, quase sempre o pervertido ou doente sexual volta a delinqüir aos mesmos crimes.
Há ainda os casos mais violentos da espécie em que o construto obsessivo do pedófilo pode chegar às formas mais desumanas possíveis, até mesmo com o assassinato da vítima praticado com extremo sadismo, pois nesse caso o que provoca o prazer sexual ao criminoso é o sofrimento da vítima, não o ato sexual propriamente dito.
Os meios legais de punição aos indivíduos considerados pedófilos, estatuídos no nosso ordenamento jurídico estão devidamente relacionados nos artigos 240 a 241-D e 244-A da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como, nos artigos 217-A a 218-B do Código Penal, cujos criminosos são passíveis a diversas penalidades, a saber:
O art. 240 do ECA dispõe sobre o crime de produção de pornografia infantil, ou seja, proíbe e combate a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente cuja a pena para os seus transgressores é de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. Também pratica este crime quem agencia, de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia infantil, de acordo com o § 1o deste artigo. Havendo ainda o aumento de 1/3 desta pena para os criminosos que exercem função pública, para aqueles que se aproveita de relações domésticas, das relações com a vítima ou com quem tem autoridade sobre a vítima, de acordo com o § 2º deste artigo
O art. 241 deste Diploma dispõe sobre o crime de venda de pornografia infantil, que é o ato de vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, cuja pena também é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimenta mais de 3 bilhões de dólares por ano, só no Brasil. Um número deverasmente devastador e preocupante que comprova a grande quantidade de pedofilos existente no nosso país.
Existem sites e pessoas maledicentes que procuram enganar, incitar, induzir ou seduzir crianças e adolescentes a acessar na internet conteúdos imorais e indecentes como pornografia de todo tipo e até infantil, no intuito de obter fotos e informações pessoais de tais vítimas também em situações semelhantes, em troca de favores diversos.
O art. 241-A deste Estatuto dispões sobre o crime de divulgação de pornografia infantil, ou seja, reza que quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, estará sujeito a um pena de reclusão que varia de 3 a 6 anos, e multa. O § 1o deste artigo assevera que nas mesmas penas incorre quem assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens pertinentes ao dito texto, ou ainda quem assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens citadas.
Já o art. 241-B da referida Lei dispõe sobre o crime de posse de pornografia infantil e estabelece que quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, a sua pena será de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Por sua vez o art. 241-C da mesma Lei dispõe sobre o crime de produção de pornografia infantil simulada, ou seja, cenas pornográficas montadas. Diz que simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, pode lhe dar um pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Incorrendo nas mesmas penas, conforme o parágrafo único deste artigo, quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido acima especificado.
Muitas das imagens de pornografia infantil divulgadas são na verdade imagens fictícias tecnologicamente alteradas pelos abusadores sexuais para tornar os fatos como sendo normais ou banais aos olhos das crianças e assim se conseguir que estas inocentes vítimas produzam suas próprias fotos ou vídeos encaminhando-as para tais criminosos em troca de alguma vantagem auferida ou prometida, por isso também a preocupação do legislador em cercar tal possibilidade de delinqüência.
Temos ainda o art. 241-D desta Lei que dispõe sobre o crime de aliciamento de criança, asseverando que quem aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso, estará sujeito a pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Sendo que ainda nas mesmas penas incorre quem facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso, ou mesmo quem pratica tais atos com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita, tudo em conformidade com o parágrafo único do referido artigo. É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo tipo chats ou programas de relacionamento tipo MSN, ORKUT, MySpace... Sendo também comum o caso do criminoso pedofilo que pede a criança para se mostrar nua, seminua ou em poses eróticas diante de uma webcam, ou mesmo pessoalmente.
Finalizando as proibições e penalidades dispostas no ECA, temos o crime de prostituição infantil, que é o ato de submeter criança ou adolescente à qualquer tipo de exploração sexual, cuja pena varia de 4 a 10 anos de reclusão, em acordo com o art. 244-A do dito Estatuto. Neste caso temos os famigerados agenciadores do sexo infantil, principalmente nas grandes cidades, como fato gerador mais preocupante inerente ao citado crime.
Relacionado à questão dos criminosos sexuais contra crianças disposta no nosso ordenamento repressivo penal, temos os que se enquadram juridicamente no crime de estupro de vulnerável, cujas penas são bem mais rigorosas. Conforme estabelece o artigo 217-A do nosso Código Penal, aquela pessoa que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos estará sujeita a penalidade que varia de 8 a 15 anos de reclusão, além de não obter certos benefícios da Lei pelo fato do crime ser considerado como hediondo:
O entendimento do estupro de vulnerável nasceu de forma mais real, mais presente, mais viva, vez que substituiu a duvidosa presunção da violência do antigo tipo. O dispositivo busca punir toda relação sexual ou ato considerado libidinoso, de qualquer natureza, ocorridos com ou sem consentimento do menor de 14 anos de idade, não importando o meio usado para a consolidação do fato, se por violência, ameaça, fraude ou livre vontade da vítima.
Temos ainda o crime de corrupção de menores capitulado no art. 218 do Código Penal que também pode ser inserido o pedofilo, vez que se configura com a indução de alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, cuja pena é de reclusão, de 2 a 5 anos.
Também o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente de acordo com o art. 218-A do citado Diploma repressivo e que alerta para as pessoas que praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, a pena será de reclusão, de 2 a 4 anos.
E finalmente o crime de favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável que também pode estar inserido atos de pedofilia conforme o discorrido no art. 218-B do dito Código Penal, em que reza para quem submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone, a pena será de reclusão, de 4 a 10 anos.
Existem casos de crianças e adolescentes que são cooptados ou mesmo raptados para fins sexuais com ofertas mentirosas para trabalho de modelo, agenciada por falsas empresas, com isso, o número de crianças e adolescentes que desaparecem e que não mais dão noticias aos seus familiares é grande no nosso país.
Assim os chamados pedófilos estão cercados pelas nossas Leis por todos os lados e podem pagar esses tipos de penas quando dos seus devidos Processos legais. Entretanto a discussão sobre a aplicação de uma penalidade peculiar em substituição ou concomitantemente a estas é discutida no Legislativo há três anos, vez que tramita no Congresso nacional o Projeto de Lei nº 552/07 de autoria do Senador Gerson Camata para propor modificação no Código Penal com a pena de castração através da utilização dos recursos químicos, ou seja, a castração química para tais criminosos.
A denominada castração química consiste na aplicação de injeções hormonais inibidoras do apetite sexual no condenado, que pode gerar impotência ou falta de desejo sexual em caráter definitivo ou temporário, a depender da aceitação física de cada submetido ao tratamento.
A discussão também gira em torno de definir se a castração química é uma pena cruel ou se é somente um tratamento médico, sem maiores gravidades físicas para os pedófilos, que com a medida perderão apenas a libido, com grande possibilidade de não mais voltarem a delinqüir, pois sem a vontade sexual não há o porque da realização do doentio ato.
Com a aprovação da medida teremos de um lado o trauma a que é submetido a vítima que sofre a ação do pedófilo e as suas conseqüências sociais que podem ser irreversíveis, de outro temos o trauma a que é submetido o pedofilo com a penalidade da sua castração química e as suas conseqüências físicas que podem ser irreversíveis ou reversíveis. Sendo reversível a sua castração química com o seu conseqüente retorno à normalidade, poderá o condenado voltar a delinqüir aos mesmos crimes, transformando assim a sua pena em ineficaz e ineficiente.
Então disso tudo, é fácil concluir que o ônus maior do problema é suportado e vivido pela vítima da agressão sexual que em conseqüência transporta o sofrimento para os seus entes queridos e porque não dizer, para a própria sociedade que clama por Justiça e, em assim sendo, mesmo restando possível a aplicação dessa nova penalidade, deve ainda a população brasileira ser consultada através da realização de um plebiscito sobre a sua prática em Lei, pois a responsabilidade pela construção de uma sociedade justa depende dos valores e do poder que emana desse próprio povo.
Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS)
archimedes-marques@bol.com.br
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PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 17 de agosto de 2010

BULLYING - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

O fenômeno Bullying pode gerar malefícios irreparáveis e crimes diversos.
Na trajetória da vida nos deparamos com situações inusitadas e surpreendentes. Em algumas delas podemos agir, interferir e até mesmo remediar algo de errado, porém noutras, apenas lamentar.
Dia desses, em visita a cidade de Salvador, fui ao Mercado Modelo e ali nas suas imediações um fato ocorrido me chamou atenção para o termo inglês conhecido por Bullying, cujos atos decorrentes são antigos, mas que no presente tempo com a propagação das ações inerentes trás imensa preocupação para os educadores, pais de alunos, autoridades diversas e para a sociedade em geral, vez que os seus resultados sempre se esbarram em situações criminosas ou deprimentes, por vezes com malefícios irreparáveis principalmente para as suas vítimas.
O fenômeno Bullying é usado no sentido de identificar ações provindas dos termos zoar, gozar, tiranizar, ameaçar, intimidar, isolar, ignorar, humilhar, perseguir, ofender, agredir, ferir, discriminar e apelidar pessoas com nomes maldosos, que na grande maioria das vezes tem origem nas escolas através dos jovens alunos que assim praticam tais maldades contra determinados colegas que possuem algum defeito físico, assim como, os relacionados à crença, raça, opção sexual ou aos que carregam algo fora do normal no seu jeito de ser.
De volta ao Mercado Modelo, chegava um ônibus de turismo quando diversos vendedores ambulantes assediavam os turistas para venderem os seus produtos, quando apareceu um velho mendigo, barbudo, cabeludo, maltrapilho, imundo, de pés descalços, tipo daqueles cidadãos que vivem ou sobrevivem à espera da morte na miséria absoluta, morando debaixo das marquises das lojas ou dos viadutos que o tempo e a vida lhes deram de presente e, ao se aproximar daquele grupo de pessoas, então um dos vendedores o enxotou em verdadeira humilhação:
- Sai prá lá GAMBÁ que você espanta qualquer um com o seu fedor de fossa insuportável!...
Vendo aquela cena deprimente e desumana me aproximei daquele mendigo que já saía sem reclamar com o “rabinho entre as pernas” para lhe dar um trocado qualquer e então, do seu jeito de caminhar, dos seus gestos com as mãos, de um sinal no rosto e de um tic nervoso a piscar a todo tempo um dos olhos quase já fechado pela amargura do seu viver, o reconheci...
De imediato naveguei pelo túnel do tempo de volta ao passado e aportei em uma Escola da rede pública ali próxima na própria cidade baixa da capital baiana, no início dos anos 70, onde estudei por quase dois anos antes de voltar para Aracaju e, lá encontrei o colega de classe apelidado de GAMBÁ, então perseguido implacavelmente, ofendido na sua cidadania, discriminado pelo seu jeito de ser e humilhado incondicionalmente pela grande maioria dos seus jovens colegas, meninos e meninas com idades aproximadas de 13 e 14 anos.
Aquele jovem que talvez não gostasse de tomar banho ou que talvez não tivesse oportunidade freqüente para tanto, pelo fato de possivelmente morar em alguma invasão desprovida de saneamento básico e, que sempre chegava suado e cheirando mal em sala de aula, talvez pelo provável fato de também não possuir produtos higiênicos na sua casa, logo ganhou de algum colega gaiato o apelido de gambá que nele grudou qual uma sanguessuga a sugar a sua dignidade e, então passou a ser menosprezado e ofendido por quase todos da classe e até das salas circunvizinhas. Por onde passava os alunos tapavam o nariz e na sala de aula sentava na última carteira, isolado de todos. De tanto humilhado e discriminado que era ninguém dele se aproximava, principalmente por receio de também ser hostilizado.
Senti uma fisgada no peito ao me ver também culpado pelo que se transformou o jovem colega conhecido por gambá. Confesso ter sido cúmplice por omissão, não por ação, pois eu também era uma vítima das ações nefastas advindas do Bullying, por ser um menino tímido ao extremo ao ponto de todos os dias entrar calado e sair mudo em sala de aula, então isolado pelos colegas da classe que preferiam lidar com os mais falantes e extrovertidos.
Como vítima parceira de tais ações depreciativas, o certo era eu ter me juntado ao colega gambá, mas não o fiz por covardia, por medo, por receio de ser mais rechaçado ainda pelos demais estudantes e assim sofremos individualmente em proporções diferentes a dor do isolamento e da humilhação naquele interminável ano de 1972. No ano seguinte gambá, após ter sido reprovado com as menores notas da classe em todas as matérias possíveis não mais retornou ao Colégio, enquanto que, para minha alegria logo retornei para o meu querido Estado de Sergipe para crescer e esquecer aquele deprimente, humilhante e sufocante tempo.
Essa triste lição de vida me mostrou o quanto as chamadas inocentes brincadeiras de criança podem ser maléficas para tantos outros, se é que essas ações escolares agora conhecidas por Bullying podem ser consideradas inocentes, vez que para muitos estudiosos no assunto, tais ofensores sofrem de distúrbios psíquico que precisam de tratamento sob pena de explosões mais desastrosas ainda, como de fato vem ocorrendo em muitos lugares.
A agressividade e a violência advindas do fenômeno Bullying assumem além de tudo, o caráter etiológico do violar, não só referente às normas de conduta, a moral e a disciplina, mas principalmente viola os direitos do cidadão relacionados a sua integridade física e psíquica, a sua liberdade de opinião ou sua escolha de vida, a sua liberdade de expressão e até de locomoção, enfim, fere de morte o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em sociedade.
A psiquiatria e a psicologia mostram que além do sofrimento dos jovens vítimas do fenômeno Bullying, muitos adultos ainda experimentam aflições intensas advindas de uma vida estudantil traumática.
Nos últimos anos a população mundial freqüentemente assiste atônita as diversas situações estarrecedoras quase sempre nascidas e advindas do fenômeno Bullying, com agressões físicas e assassinatos por parte de alunos contra os seus próprios colegas, contra professores, guerras de gangues, de torcidas organizadas, de tráfico de drogas com participação de jovens estudantes até mesmo dentro das próprias instalações escolares.
As diversas Escolas espalhadas pelo país, destarte para as situadas nos ambientes periféricos das grandes cidades se tornaram espaço de intolerância, competições absurdas e conflitos de todos os tipos possíveis, em especial para os problemas relacionados às drogas, assim como, para os pertinentes à liberdade sexual, ou seja, para as meninas que não aderem a esse tipo de pratica livre, passando então as mesmas a sofrer diversos tipos de perseguições, em verdadeiras inversões de valores por conta das ações absurdas do fenômeno Bullying.
Ética, solidariedade e humanismo são realmente palavras desconhecidas e perdidas em muitas comunidades de jovens estudantes que as substituem pelo desrespeito e pela afronta ao direito individual do seu colega que pretende prosperar e vencer na vida honestamente, pelo seu próprio esforço e valor.
É preciso dar um basta nestes tipos perniciosos de vandalismo e delitos juvenis. O jovem necessita acima de tudo de limites. Precisa entender os seus direitos e os seus deveres e até onde eles chegam. Precisa de disciplina e autoridade. Precisa entender que todos são cidadãos em igualdade de condições. Entretanto, para que consigamos chegar a tal geração de jovens politizada, só com uma boa educação familiar e escolar é possível alcançar tal objetivo.
Assim, não há como deixar de concluir que estamos diante de um sério problema relacionado às áreas educacional, social, da psiquiatria e de segurança pública, com real tendência para sua resolução na educação preventiva, curativa psiquiatra ou psicológica, por isso, necessário se faz, da consciência absoluta do Ministério da Educação com a elaboração de verdadeiro e efetivo Programa de combate a este grande malefício conhecido por Bullying, tomando por gerentes os bons educadores, estudiosos e pesquisadores no assunto que em alguns Estados brasileiros já se fazem presentes nas suas respectivas secretarias de educação, mas que necessitam, sem sombras de dúvidas, de melhores investimentos financeiros para as suas conseqüentes vitórias que por certo serão galgadas no trabalho junto aos pais de alunos, professores e dos próprios estudantes autores e vitimas do fenômeno.
Além dessa medida, necessário se faz uma batalha mais ampla dentro do Legislativo, até com uma reforma no próprio Estatuto de Criança e do Adolescente com reais modificações e acrescentando-se a esta Lei bons artigos inerentes ao tema para possibilitar ao Estado Nação um melhor campo de atuação, pois é desejo de todos nós vermos os nossos jovens estudantes crescendo e somando-se a construção coletiva e permanente para o pleno exercício da cidadania.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma conseqüente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato das Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinqüentes ás barras da Justiça.
Entendem-se pelas matérias policiais e entrevistas diversas que o povo sabiamente, com toda razão, prefere a prevenção ao crime, por isso clama pela sua Polícia ostensiva, preventiva, pela sua Polícia uniformizada para frear a velocidade do crime e da violência, contudo, dado ao fato de que, cujo policiamento requer de um grande contingente em todos os Estados, em todas as cidades, infelizmente isso não ocorre a contento, pois com o sucateamento que os Governos fizeram com as Instituições Policiais ao longo dos anos, não evoluindo para acompanhar o crescimento populacional e marginal consequentemente, é praticamente, para não dizer impossível, que os Estados sozinhos possam arcar com tais responsabilidades reparadoras, por isso não há como os Municípios deixarem de concorrer com as suas parcelas de responsabilidades em busca da solução adequada para essa problemática e, em assim sendo, por obvio, as Guardas Municipais tem a bola da vez.
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam-nos a um exame mais criterioso de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia, em destarte, da Polícia Militar, vez que com a sua qualidade de ser uma instituição uniformizada, assim resta importante e necessária aos anseios popular.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa e, a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia logo se subentendem que as Polícias e a Guardas Municipais caminham pari passos, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade, qual seja, a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
Bem verdade é que as Guardas Municipais existentes em alguns lugares já fazem o policiamento ostensivo e preventivo, assim como também é verdade que em diversos Municípios os componentes desses órgãos também possuem porte de arma de fogo e, noutros nada disso, por isso faz-se necessário uma melhor organização, uma organização ampla, que evidentemente só pode ocorrer com mudança constitucional quanto às suas atribuições com a conseqüente efetividade do poder de Polícia para os seus componentes, pois muitos estudiosos do tema assim também entendem favoráveis.
O funcionário público denominado Guarda Municipal em verdade é um agente de segurança pública do Estado apesar de trabalhar para o seu Município e, em tese também possui o Poder de Polícia na medida em que contribui para a aplicação da Lei e na medida em que procura manter a ordem e o estado de direito do país, pois se entende como Poder de Polícia a atividade da admistração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do próprio interesse público, ademais, as Guardas Municipais de hoje vem desenvolvendo suas atividades de acordo com as necessidades de cada Município, sempre com o objetivo primordial de bem atender aos anseios da sociedade local que consequentemente faz parte do contexto estadual e nacional.
Ademais, o cerne do Poder de Polícia está direcionado a impedir atos ilegais e proibições, comportamentos que possam ocasionar prejuízo à sociedade, compromissos esses, que as Guardas Municipais já desenvolvem desde o primórdio da sua geração.
Outro fato de relevante mérito é que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em conseqüência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br
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PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 1 de julho de 2010

A SEGURANÇA PÚBLICA E A SOCIEDADE - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

Um dos problemas mais afligente do Brasil de hoje é sem sombras de dúvidas, a questão da segurança pública que deixa a desejar aos anseios da população, pois em todos os lugares a violência e a criminalidade crescem em proporções imensuráveis e de maneira incontrolável pelo poder público.
Aos olhos do povo, parece ser a Polícia a única responsável pela segurança da sociedade, quando em verdade tem essa instituição somente a função mais árdua de todas, vez que atua na linha de frente em prevenção ao crime ou na garimpagem de criminosos e na execução das leis penais, a fim de torná-las efetivas ao exigir o cumprimento das regras sociais e solucionar os seus conflitos.
Assim, durante muito tempo a problemática da segurança pública foi vista apenas como questão de ordem absoluta da Polícia, regida e orquestrada pelos governos estadual e federal, sem participação alguma de qualquer segmento da sociedade.
Agora que a epidemia da insegurança se alastrou por todo o Brasil a própria sociedade se mostra preocupada com o problema e até já comunga com o preceito constitucional de que a segurança pública é responsabilidade de todos, e com isso já se formam movimentos diversos que objetivam maior interatividade com a Polícia para uma conseqüente união de forças de combate ao crime.
As associações de moradores e os conselhos de segurança dos Estados, bem como, as diversas organizações não governamentais já se conscientizam e devem se fortalecer cada vez no sentido de ajudar a Polícia, na sua árdua missão de combater o mal e resgatar a ordem ferida.
Entretanto, essa necessária e importante interação ainda aparece de maneira emperrada, pois existe a tradição arraigada no seio de grande parte da sociedade em generalizar, colocando-se com regra ao invés da exceção, que a Polícia é ineficiente e criminosa, que todo policial é ignorante, arbitrário, violento e irresponsável, quando em verdade, de uma maneira geral, tais entendimentos não passam de pensamentos ilógicos e insensatos, vez que é dever e obrigação de todos os nossos componentes, acima de tudo, valorar e guardar as leis do país e, em assim sendo, não é uma minoria desvirtuada que deve superar a grande maioria dos nossos valorosos policiais que trabalham com amor a causa.
Aliados a tais pensamentos insensatos que menosprezam as nossas classes, os governos ao longo dos tempos pouco investiram ou investem nas suas Polícias. A segurança pública sempre foi esquecida e sucateada através dos anos. As Polícias sempre foram relegadas ao segundo plano, principalmente no que tange a valorização profissional dos nossos membros. Com raras exceções, poucas conquistas foram alcançadas pelas classes policiais em alguns Estados da Nação.
Assim, as várias culturas negativas que cresceram no âmago do povo através das eras relacionadas a tais questões pejorativas em desfavor dos policiais, fazendo com que a sociedade tema a Polícia ao invés de respeitá-la como aliada, urgem em ser desclassificadas e ao mesmo tempo revistas para o bem geral da nação brasileira.
A eficiência do trabalho policial está intimamente ligada ao bom relacionamento entre cidadãos e policiais. Um deve ver e sentir o outro no valor da amizade, como elemento de apoio, de confiança nos seus recíprocos atos. Os policiais dependem da iniciativa e da cooperação das pessoas e estas dependem da proteção dos policiais.
Havendo mudanças nessas concepções errôneas para que haja uma maior união e interatividade entre o povo e a sua Polícia. Para que haja confiança do cidadão nas ações da Polícia. Para que a sociedade tenha a Polícia como sua amiga, como sua aliada no combate ao crime e no cumprimento das leis. Para que a própria sociedade reconheça e se engaje na nossa luta pelo resgate da dignidade perdida, relacionada principalmente a salários condizentes com a importância da árdua missão policial e então estimular ainda mais o bom profissional, teremos enfim, uma segurança pública mais real, mais eficaz e satisfatória aos anseios da própria população.
(Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade. Federal de Sergipe)
archimedes-marques@bol.com.br
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PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 17 de junho de 2010

POLÍCIA: A MAIS ESTRESSANTE E CRITICADA DAS PROFISSÕES - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

Apesar da Polícia trabalhar mantendo a ordem pública, protegendo a sociedade, aconselhando, dirimindo conflitos, evitando o crime, investigando, fazendo a paz ou regulando as relações sociais, é considerada por boa parte da população como ineficiente, violenta, agressiva e criminosa.
Por conta desses atributos negativos, o desgaste das instituições policiais e dos seus membros é iminente e presente, aumentando ainda mais a ansiedade e a angustia de cada um para constatar o seu estresse, cansaço e desolação.
Apesar do bom policial dar o melhor de si durante o seu labute, de sair de casa sem saber se volta a ver mais os seus filhos, de ser capaz de dar a sua própria vida para defender a sociedade contra o marginal, de trabalhar quase sempre por um salário não condizente com a importância da sua missão, é veementemente criticado pela mídia e pelo povo quando por um deslize qualquer deixa de exercer a sua função satisfatoriamente.
Trabalhar excessivamente lidando com o público, com os problemas brutais da sociedade, com o perigo constante, com a prevenção e repressão aos crimes diariamente e permanentemente e ainda não se ver recompensado psicologicamente e financeiramente, não pode deixar alguém, por mais forte que seja, sem se sentir cansado e estressado.
Enquanto que para a sociedade o crime comumente assusta e todos são condicionados a correr de uma briga, a fugir de um iminente perigo, o policial, por sua vez, deve correr em sua direção e ali estar presente para manter a paz pública.
Aliados a essa problemática da incompreensão, ingratidão, critica negativa por parte da sociedade, ainda resta a questão da sobrecarga de trabalho alcançada por muitos policiais, que por conta dos baixos salários que percebem, buscam alternativas na vida privada para complementar o seu ganho e melhor suprir as necessidades da sua família, ou seja, passam eles a fazer o famoso “bico” nas suas horas de folga, horas essas que seriam dedicadas ao seu descanso, ao laser, a um melhor convívio com seus filhos e que são perdidas nessa nova atividade, aumentando assim, consideravelmente o seu cansaço físico e o conseqüente estresse emocional, isso quando não ocorre morte em confronto com os marginais.
Infelizmente, também é triste ter que constatar que muitos dos nossos policiais, por absoluta falta de opção e condição financeira, residem na periferia das grandes cidades, por vezes até nos morros ou bairros dominados pelo tráfico. Suas vidas e dos seus familiares correm por um fio e por isso vivem eles a se esconder para que ninguém saiba a sua verdadeira profissão. Quando são policiais militares andam com suas fardas escondidas em sacolas para só vesti-las nos seus locais de trabalho. Essa constante preocupação é também fator de grande somatório para o aumento do estresse para qualquer um que viva tal drama.
É fácil concluir que para haver o saneamento desses problemas, necessário se faz mudanças de pensamentos e atos do povo, passando a sociedade a sentir a sua Policia a luz do valor da amizade para em boa cumplicidade apoiar as suas ações de resgate da dignidade corroída pelo poder publico através dos anos, ao invés de arrastá-la cada vez mais para o fundo do poço, ao mesmo tempo em que urge também por vontade política em resolver de vez a situação salarial e social das Polícias, principalmente com a implantação do piso nacional, assim como, pela unificação das classes, para uma Policia efetivamente única e forte, reduzindo o estresse de cada membro, melhorando assim o desempenho de todos para uma real prestação de serviços à sociedade.
(Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe)
archimedes-marques@bol.com.br

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CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 7 de junho de 2010

VELHOS E NOVOS MÉTODOS OU ARMADILHAS USADOS PARA ROUBOS E SEQUESTROS - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

Assim como a Policia procura se modernizar com novos métodos de combate à criminalidade que sempre está em vertiginosa ascensão, os criminosos também se especializam e estudam sempre as novas maneiras e por vezes até repetem os métodos antigos para levar as vítimas às armadilhas por eles arquitetadas, por isso é necessário estarmos sempre bem informados.
Os golpes de fraudes e estelionatos são exemplos vivos em todo canto do país de que o nosso povo não usa as cautelas necessárias e termina por sofrer sérios prejuízos financeiros, entretanto este texto tem por objetivo somente elencar algumas velhas e novas ciladas ou métodos usados para assaltos ou sequestros, no sentido de alertar o leitor a melhor se precaver.
A simulação de acidentes em rodovias pouco movimentadas é uma delas. Por vezes os marginais atravessam um carro na pista ou chegam até a tombar um veículo roubado deixando-o com as rodas de lado ou para cima, com as portas abertas e com um ou dois comparsas deitados no asfalto ali próximo. Tal armadilha geralmente ocorre no período noturno e em lugares mais desertos, e vez por outra os marginais conseguem que alguém pare no local no sentido humanitário de socorrer as supostas vítimas ou mesmo aqueles desonestos que querem levar alguma vantagem com o infortúnio alheio, vez que muitos também se aproveitam de acidentes para saquear bagagem ou furtar dinheiro e objetos das vítimas. Tais pessoas quando param seus veículos caem nas armadilhas e são assaltados ou seqüestrados. As vítimas por vezes são até mortas, como de fato ocorrem com muitos caminhoneiros, ou quando não, apenas perdem as suas cargas ou caminhões.
O melhor para evitar tal perigoso imprevisto é não viajar em hipótese alguma pela noite, mas se inevitável for, é necessário ter uma percepção rápida com certa cautela para sentir se o fato é real ou não, e o melhor a fazer é de imediato ligar para o posto da Polícia Rodoviária mais próximo se possível for.
Consta agora como novidade uma armadilha já ocorrida por diversas vezes nos grandes centros do país, em que o cidadão ao dirigir o seu veículo no período noturno, receoso e até ultrapassando os sinais de trânsito vermelho justamente para não ser abordado pelos marginais, então recebe sem esperar, ovos que são jogados no pára-brisa do carro, e como impulso natural, esguicha água ligando o limpador para se ver livre da sujeira. Ocorre, porém, que com a química imediata da mistura da água com a gema e a clara dos ovos é logo formada uma espécie de látex amarelado turvo tirando quase que a total visão do motorista por vários segundos apesar do esforço do limpador para tirar o produto, fazendo assim com que o mesmo, por falta de opção, pare o veiculo para evitar um acidente, oportunidade em que o marginal se aproxima rapidamente e armado lhe dá a voz de assalto.
É aconselhável, portanto, que o motorista ao vivenciar tal situação permaneça calmo e não esguiche água ou ligue o limpador do pára-brisa do veículo, deixando para tomar tal atitude quando estiver em local seguro.
Uma armadilha mais simples e muito repetitiva é usada em apartamentos que não dispõem de bons métodos de segurança privada, em que o marginal entra no condomínio furtivamente, joga água por debaixo da porta e fica escondido aguardando o morador abri-la curioso pensando se tratar de algum vazamento no prédio, para então anunciar o assalto e concretizar o seu intento sem chamar atenção dos vizinhos.
Nesse caso, é melhor ser sempre mais precavido e desconfiar de tudo, telefonando para o seu vizinho para saber ou não do possível vazamento de água.
Outro método de assalto ou seqüestro relâmpago que já fez diversas vítimas em algumas cidades do país trata-se de abordagem dos marginais dentro dos cinemas em Shoppings Center. As vítimas mais procuradas são os casais que se acomodam distantes de outras pessoas principalmente nos dias de menos movimento. Os dois marginais chegam ao mesmo tempo por lados opostos cercando as vítimas normalmente sem chamar atenção. De logo são mostradas as armas e ordenadas às vitimas silencio absoluto. Um deles já faz a catação inicial dos celulares, carteiras e chaves do veículo, para em seguida, sair um marginal com uma das vítimas para retirar dinheiro em cash bancário através dos respectivos cartões de crédito arrecadados. Geralmente a vítima que está com o bandido passeando dentro do Shopping Center não esboça qualquer tipo de reação com receio também que aconteça algo de mal com a pessoa que ficou dentro do cinema com o outro marginal. Depois de realizar o crime, os dois se dirigem até o automóvel da vítima no estacionamento e de lá o marginal liga para o seu parceiro que está dentro do cinema que por sua vez ordena que a vítima não esboce qualquer tipo de reação quando da sua saída do cinema sob pena da outra pessoa que está lá fora sofrer as conseqüências.
Dentro desse mesmo tipo de abordagem criminosa, por vezes os bandidos são mais audaciosos e ligam dos próprios celulares das vítimas para os seus familiares anunciando o seqüestro e exigindo que pequenas quantias em dinheiro sejam de logo transferidas de contas bancarias para outras abertas com documentos falsificados e que são usadas somente nessa única ocasião. Nesses casos, como as ações são mais demoradas, geralmente os seqüestradores e vítimas saem dos Shoppings para outros lugares e só liberam os mesmos após o dinheiro entrar e ser retirado da conta preparada para tal finalidade.
Para evitar esse tipo de crime, aconselha-se que as pessoas procurem dentro dos cinemas sempre se sentarem juntos as outras para dificultar as ações dos marginais, ao passo que, já está mais do que na hora, do Banco Central do Brasil arranjar meios plausíveis de evitar que marginais abram contas com documentos falsificados ou documentos de terceiros que são usadas somente para crimes. Seria interessante, pelo menos, a obrigatoriedade que de em toda nova conta bancaria aberta tirassem fotografias e se colhessem as impressões digitais do correntista, fato este que facilitaria o trabalho da Polícia, ademais é outro absurdo o Banco só atender a ordem judicial para fornecer dados sobre o correntista, pois com isso, perde-se muito tempo nas investigações Policiais. É evidente que o histórico da conta e o sigilo bancário do correntista só devem ser quebrados por ordem judicial, mas os outros dados mais simples como nomes, endereços e documentos dos correntistas investigados poderiam muito bem ser liberados por simples ofício requisitório do Delegado responsável pelo Inquérito Policial pertinente, como outrora ocorria.
Há um velho ditado em que se diz que cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém, por isso toda a cautela é pouca para evitar que passemos por esses constrangimentos citados, que além do prejuízo financeiro podem valer até as nossas próprias vidas. Não podemos achar que nunca cairemos nessas armadilhas e que essas coisas só acontecem com os outros, vez que a marginalidade caminha a passos largos em todo canto à caça das suas vítimas sem medir as conseqüências dos seus atos criminosos.
(Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br
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Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 7 de maio de 2010

O POVO, A POLÍCIA E O MARGINAL - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

O povo, a Polícia e o marginal.
(Archimedes Marques)

Infelizmente grande percentagem da população brasileira não tem a Polícia como sua amiga ou sua parceira no combate ao crime. As pessoas apenas usam os policiais quando precisam e logo os descartam. Para muitos Policia e bandido se confundem e são até palavras sinônimas do submundo da nossa sociedade.
A frase popular de autor desconhecido sempre é vivenciada tristemente por todas as Policias do Brasil: “Quando alguém está em perigo, pensa em Deus e clama pela polícia. Passado o perigo, se esquece de Deus e execra a polícia”.
Aliados a tais pensamentos insensatos os governos pouco investem nas suas Polícias. A segurança pública sempre foi esquecida e sucateada através dos anos. As Polícias sempre foram relegadas ao segundo plano, principalmente no que tange a valorização profissional dos seus membros. Com raras exceções, poucas conquistas foram alcançadas pelas classes policiais em alguns Estados da Nação.
Entretanto, na área penal, destarte para diversos tipos de crimes, vários benefícios surgiram e alcançaram os seus praticantes. O avanço nesse sentido foi significativo para os transgressores da Lei e dentre tantas conquistas destacam-se: A regressão das penas com os consequentes cumprimentos em regimes fechado, semi-aberto e aberto, a prisão domiciliar, a liberdade condicional, o indulto de Natal (aquele benefício em que boa parte dos detentos vai passar em casa e nunca retornam), as penas alternativas e até o auxilio-reclusão que já existe para dar proteção aos dependentes dos presos, dado as suas impossibilidades de prover a subsistência dos mesmos. Tais benefícios chegaram para o bem dos delinqüentes mesmo contra a vontade popular e para sobrecarregar o trabalho policial em vários sentidos.
Enquanto para os delinqüentes seus direitos evoluíram, para os Policiais estagnaram e até regrediram, vez que até os próprios direitos humanos que na teoria são para todos, na prática pouco lhes alcançam, ao passo que, quanto ao povo, continua a sua triste sina do desamparo quase que absoluto.
Sem se aprofundar muito nesta questão social e só para citar um índice, o do desemprego, é triste constatação que recentemente houvera inscrição em concurso para Gari no Rio de Janeiro (não desfazendo dessa classe, mas por se tratar de uma profissão que requer a mínima cultura para exercê-la) e então, por falta de opção, 1.026 dos mais de 100 mil inscritos possuíam nível Superior completo, dentre os quais 45 com Títulos de Doutorado e 22 com Mestrado, ressaltando que tudo isso por uma busca de um salário mínimo, enquanto que o auxilio-reclusão atinge bem mais do que isso para os familiares dos presos e que em contra-senso, por ironia do destino para os familiares das suas próprias vítimas, destarte para as vítimas de homicídio e latrocínio, só lhes restam as lembranças dos seus entes queridos quando em vida.
Buscando algo ilustrativo para o fiel dessa balança incompreensível encontrei publicado em diversos sites, o artigo exemplo intitulado CARTA A UM BANDIDO escrito pelo colega Delegado de Polícia Civil do Estado do Pará, WILSON RONALDO MONTEIRO, que agora o transcrevo na íntegra:
“Senhor Bandido,
Esse termo de senhor que estou usando é para evitar que macule a sua imagem ao lhe chamar de bandido, marginal, delinqüente ou outro atributo que possa ferir sua dignidade, conforme orientações de entidades de defesa dos Direitos Humanos.
Durante vinte e quatro anos de atividade policial, tenho acompanhado suas “conquistas” quanto a preservação dos seus direitos, pois os cidadãos e especialmente nós policiais estamos atrelados às suas vitórias, ou seja, quanto mais direito você adquire, maior é nossa obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um julgamento justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito as suas vítimas. Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois ensinaram-me que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim com o Direito do trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.
Questiono que hoje em dia você tem mais atenção do que muitos cidadãos e policiais. Antigamente você se escondia quando avistava um carro de polícia; hoje, você atira, porque sabe que numa troca de tiros o policial sempre será irresponsável em revidar. Não existe bala perdida, pois a mesma sempre é encontrada na arma de um policial ou pelo menos sua arma é a primeira a ser suspeita.
Sei que você é um pobre coitado. Quando encarcerado, reclama que não possuímos dependência digna para você se ressocializar. Porém, quero que saiba que construímos mais penitenciárias do que escolas ou espaço social, ou seja, gastamos mais dinheiro para você voltar ao seio da sociedade de forma digna do que com segurança pública para que a sociedade possa viver com dignidade.
Quando você mantém um refém, são tantas suas exigências que deixam qualquer grevista envergonhado. Presença de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até juízes e promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para protegê-los. Mas se isso é seu direito, vamos respeitá-lo.
Enfim, espero que seus direitos de marginal não se ampliem, pois nossa obrigação também aumentará. Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos, não lhe matar, mas sim de viver sem medo de ser um policial.
Dois colegas seus morreram, assim como dois de nossos policiais sucumbiram devido ao excesso de proteção aos seus direitos. Rogo para que o inquérito policial instaurado, o qual certamente será acompanhado por um membro do Ministério Público e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, não seja encerrado com a conclusão de que houve execução, ou melhor, violação aos Direitos Humanos, afinal, vocês morreram em pleno exercício de seus direitos.”
Em verdade os nossos policiais são verdadeiros heróis que vivem tudo isso e que dão as suas próprias vidas em defesa da sociedade que em contra-senso, ao invés de aplaudir as suas ações e ajudar a resgatar as suas dignidades que os governantes fizeram perder ao longo dos tempos ainda cometem a tamanha insensatez de críticas descabidas e atitudes insanas que só fortalecem a marginalidade e as ações em prol dessa mesma classe.
A sociedade brasileira que também é uma sobrevivente a tais aberrações, precisa sentir a Polícia à luz do valor da amizade, funcionando como sua parceira contra o crime e contra certos desmandos, enquanto que, por sua vez, o poder público deve valorizar mais a sua Policia, e por outro lado, tentar de uma melhor maneira recuperar os delinqüentes quando dos seus crimes nas suas segregações, não com tantos benefícios, com direitos exacerbados, e sim com efetivos e verdadeiros projetos de ressocialização dando-lhes ocupações, cursos profissionalizantes e trabalho ao invés da ociosidade recompensada e breve liberdade para retorno ao crime.
(Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe)
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CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 26 de abril de 2010

A TRAJETÓRIA E O HORROR DO CRACK - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

A trajetória e o horror do crack
(Archimedes Marques)

Os fatos criminosos, as conseqüências horripilantes na área social e familiar e o sortilégio causado ao usuário do crack, comprovam que essa droga, sem sombras de dúvidas, é mais perigosa do que todas as outras juntas.
De poder avassalador e sobrenatural, o crack sempre vicia o usuário quando do seu primeiro experimento e o que vem depois é a tragédia certa. Crack e desgraça são indissociáveis e quase palavras sinônimas. O crack é a verdadeira degradação humana.
Há alguns anos atrás, quando o crack foi introduzido no Brasil, em especial em São Paulo, seu uso estava praticamente restrito a classe paupérrima da nossa sociedade devido ao seu baixo custo de venda, começando assim a sua trajetória com os moradores de rua que eram viciados em álcool, maconha ou em cheirar cola e que assim viam naquela nova e poderosa droga mais barata e acessível, a pretensa solução para resolver ou para esquecer dos seus problemas.
Na época as autoridades constituídas viviam as ilusões de que esse subproduto da cocaína não sairia do consumo dos mendigos, dos pobres, dos desafortunados e dos desgraçados, por isso pouco se importavam com a problemática, contudo, o seu consumo rompeu esse quadrilátero, conquistou as demais classes sociais, expandindo-se rapidamente, virando uma epidemia nacional e aí, diante do clamor público, o Estado passou a correr atrás do prejuízo.
A dimensão da tragédia é difundida nos diversos Estados da Nação através de reportagens jornalísticas que comprovam o retrato devastador em todos os lugares possíveis e imagináveis aonde chegou o filho mortal da cocaína. O crack invadiu grandes e pequenas cidades, periferias e lugares de baixa a alta classe social, municípios, povoados, zona rural e já chegou até às aldeias indígenas.
O fracasso da política antidrogas do governo federal é estampado nos quatro cantos do Brasil. A cada reportagem televisiva assistimos atônitos pessoas adultas, jovens, adolescentes e crianças consumindo o crack, deitados no chão das praças, das calçadas, debaixo dos viadutos, das marquises, sem se incomodarem com nada ou mesmo correndo em desespero, vivendo aquele mundo imaginário, sem perspectiva de vida alguma. Meninos e meninas na flor da idade se prostituem até por 1 real e praticam qualquer ato ou tipo de crime possível em busca do crack. Famílias inteiras se desesperam vendo os seus entes queridos buscando o fundo do poço pelo crack.
O crack trás a morte em vida do seu usuário, arruína a vida dos seus familiares e vai deixando rastros de lágrimas, sangue e crimes de toda espécie na sua trajetória maligna. Assistimos recentemente com imensa tristeza e pesar uma reportagem mostrada na TV Record em que crianças recém nascidas de mães viciadas em crack, são também barbaramente atingidas pelos efeitos nefastos da droga. Nascem como se viciadas fossem, com crises de abstinências, com compulsão à droga, tremores, calafrios e com problemas físicos diversos, principalmente com lesões no cérebro que provavelmente os levarão às demências ou a outros tipos de problemas inerentes, ou seja, uma nova geração de vítimas do crack sem sequer ter consumido a droga por vontade própria. A maioria das mães drogadas também perdem o instinto materno e terminam doando os seus filhos debilitados.
Ao contrário da maioria das drogas, o crack não tem origem ligada a fins medicinais, muito pelo contrário, ele nasceu para alterar o estado mental do usuário, para viciá-lo de maneira sobrenatural e para aniquilar todos os seus órgãos, levando-o a uma morte breve, mas sofrível para si e para todos que o cercam.
A cocaína gerou o crack para terminar de arrasar as diversas gerações que dele buscam sensações diferentes, mas que não imaginam que na verdade caminham para a desgraça absoluta. Achando pouco os efeitos insanos da droga mãe, o homem adicionou ao lixo do processo da sua fabricação, alguns produtos químicos altamente nocivos e perigosíssimos para a saúde humana para depois repassá-la ao seu semelhante como passaporte para a morte.
Absurdamente são adicionados à borra da cocaína para compor uma fórmula maligna e cruel, a amônia que é usada em produtos de limpeza, o ácido sulfúrico que é altamente corrosivo e usado em baterias automotivas, querosene, gasolina ou outro tipo de solvente que é para dar a combustão ao produto e, para render aumentando a sua lucratividade, a cal virgem, ou cal viva que também é tóxica e usada em construções ou plantações, que ao serem misturados e manipulados se transformam numa pasta endurecida de cor branca caramelizada onde se concentra mais ou menos 40% a 50% de cocaína. Assim nasceu o crack para o bem do traficante, para o mal da sociedade e para o horror da humanidade.
A fumaça altamente tóxica do crack é rapidamente absorvida pela mucosa pulmonar excitando o sistema nervoso, causando euforia e aumento de energia ao usuário, com isso advém, a diminuição do sono e do apetite com a conseqüente perda de peso bastante expressiva. Logo o usuário sente a aceleração ou diminuição do ritmo cardíaco, dilação da pupila e a elevação ou diminuição da pressão sanguínea, ou seja, uma transformação total da sua normalidade física.
Com o tempo o crack causa destruição de neurônios e provoca ao seu usuário a degeneração dos músculos do seu corpo, conhecida na medicina como rabdomiólise, o que dá aquela aparência esquelética ao indivíduo, ou seja, ossos da face salientes, pernas e braços finos e costelas aparentes.
O usuário do crack pode ter convulsão e como conseqüência desse fato, pode levá-lo a uma parada respiratória, coma ou parada cardíaca e enfim, a morte. Além disso, para o debilitado e esquelético sobrevivente seu declínio físico é assolador, como infarto, dano cerebral, doença hepática e pulmonar, hipertensão, acidente vascular cerebral (AVC), câncer de garganta e traquéia, além da perda dos seus dentes, pois o ácido sulfúrico que faz parte da composição química do crack assim trata de furar, corroer e destruir a sua dentição.
O crack vai destruindo o seu usuário em vida ao ponto dele perder o contato com o mundo externo, se tornando uma espécie de zumbi, ou morto-vivo, movido pela compulsão à droga que é intensa e intermitente. Como os efeitos alucinógenos têm curta duração, o usuário dela faz uso com muita freqüência e a sua vida passa a ser somente em função da droga.
Ainda não existem estatísticas oficiais nos Estados brasileiros que venham a comprovar o rastro da devassidão e desgraça causada pelo crack, entretanto já se comentam que as vítimas fatais mensais superam em dobro as vítimas de acidentes de trânsito, e em assim sendo, considerando que o Brasil sempre está nas primeiras colocações em mortes de transito no contexto mundial, conclui-se, portanto, que estamos caminhando para o caos absoluto por conta dessa droga.
Pelas matérias jornalísticas observa-se que o Estado do Rio Grande do Sul é o mais atingido pela tragédia do crack. Segundo o Jornal Zero Hora, há cinco usuários de crack para cada grupo de mil gaúchos, enquanto que é previsto para até o final do ano de 2012, apesar da grande taxa de mortalidade, que essa população de zumbis alcance o número de 300 mil componentes.
Já aqui no nordeste, mais de perto em Salvador, capital da Bahia, é fato em notícia que 80% das pessoas com idade entre 12 a 25 anos que vem a óbito são egressos do crack e morrem do crack ou pelo crack.
A dificuldade que o dependente do crack tem ao querer deixar o seu consumo também é imensa e requer uma força de vontade fora do comum, diferente do que acontece com os usuários das outras drogas.
A Universidade Federal de São Paulo atestou uma pesquisa que acompanhou a trajetória de 131 usuários de crack após 12 anos da saída dos mesmos de um hospital de tratamento, chegando a seguinte conclusão: Apenas 33% se recuperaram e venceram a droga, enquanto que 67% foram derrotados, e desse número, 17% continuavam dependentes, 20% desapareceram, 10% estavam presos e 20% foram mortos em decorrência do mal da droga ou assassinados por conta dela.
Conclui-se assim que estamos caminhando para uma espécie de genocídio, ou seja, morte em massa decorrente de ações de uma causa só, conforme previu o traficante colombiano Carlos Lehder Rivas, preso e condenado nos Estados Unidos da América em 1985, ao afirmar naquela data que o crack seria a terceira bomba atômica a ser lançada contra a humanidade e que iriam morrer mais pessoas do que todas as guerras mundiais juntas.
Correndo contra o tempo o Ministério da Saúde lançou um Programa emergencial em junho de 2009 que prevê investimentos na ordem de 118 milhões de reais até o fim de 2010, com proposta de aumentar o número de leitos e de profissionais dedicados à saúde mental, assim como, de instalações de novos núcleos de apoio à saúde da família e centros de atenção psicossocial, entretanto, essa verba, mostra-se pequena para a extensão da gravidade do problema.
Enquanto isso, milhares de pessoas no Brasil ingressam na Justiça com ações contra o Estado pleiteando direito à indenização ou ao tratamento adequado em clínicas particulares para os seus familiares viciados que estão vivendo o drama do crack. Nesse sentido o Estado de Sergipe é exemplo nacional através do Juiz de Direito da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, que além de desenvolver um trabalho de conscientização contra os riscos do uso dessa droga, vem decidindo em sentenças justas e humanitárias, através das ações individuais apoiadas pelo Ministério Público e posteriormente por conta de uma Ação Civil Pública ingressada pela Defensoria Pública, que todo aquele dependente químico, principalmente do crack, que reside dentro da circunscrição daquele município, já pode ter do Governo a compensação no seu tratamento, ou seja, o Estado está sendo obrigado a arcar com as despesas dos drogados em clínicas particulares.
O crime organizado continua investindo pesado do tráfico de drogas. Muita cumplicidade perversa promove e mantém o crack no seio da nossa sociedade. Tudo prolifera e floresce com muito arranjo sinistro. A política de repressão ao tráfico não esta sendo suficiente para conter o avanço do crack. A Polícia, apesar de todos os esforços empreendidos, com prisões e apreensões diariamente de muitos traficantes e de grandes quantidades de crack, não é forte o bastante para vencer essa batalha.
Assistimos também desolados, jovens e crianças abandonando as escolas e recrutados pelo tráfico em troca do crack e algumas migalhas em dinheiro. O documentário apresentado pela Rede Globo no programa Fantástico no ano de 2006 denominado “Falcão - meninos de tráfico” comprovou essa triste realidade brasileira. Durante as gravações, 16 dos 17 meninos “falcões” entrevistados morreram, sendo 14 em apenas três meses, vítimas da violência na qual estavam inseridos.
Por sua vez, apesar de tudo isso, apesar dessa realidade brutal e com perspectivas de piorar ainda mais a sua problemática, sentimos o poder público ainda meio tímido, sem verdadeira vontade política para debelar tal situação.
O Estado tem a obrigação de investir em massa não só na área curativa do mal, mas também na repressão e principalmente na prevenção que é a raiz da problemática, elaborando projetos que efetivamente influenciem os nossos jovens a nunca experimentar droga alguma, em especial o crack, ou então teremos taxas de mortalidade inaceitáveis com o suposto genocídio em ação, tragédias familiares e sociais no extremo, além do aumento geométrico da criminalidade, destarte para os crimes de furto, roubo, homicídio e latrocínio por conta dessa droga avassaladora.
Aliados a tais medidas governamentais é preciso também da conscientização popular principalmente na área da educação. Dentre as formas de prevenir está a questão de se oferecer atividades escolares extracurriculares que despertem mais atenção dos estudantes, além de um convívio mais profundo e dialogado entre alunos com professores, psicólogos e especialistas, assim como, entre pais e filhos, para enfim, lutarmos com todas as forças possíveis contra essa epidemia. Não podemos achar que a polícia e a medicina resolverão os problemas, que, muitas vezes, se iniciam nos lares, escolas, festas, shopings center e outros lugares de convivência social, principalmente dos jovens, mais expostos, por vários motivos, à atração do mundo das drogas.
(Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe)
archimedes-marques@bol.com.br
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 16 de abril de 2010

INSENSIBILIDADE E DESCASO ATÉ NA MORTE DOS NOSSOS POLICIAIS - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

Insensibilidade e descaso até na morte dos nossos policiais
(Archimedes Marques)
A árdua missão policial fielmente desempenhada e tão cobrada pela sociedade brasileira continua sendo incompreendida por muitos. Os caminhos tortuosos e espinhosos seguidos pelas policias parecem ser intransponíveis e intermináveis.
Infelizmente há ainda uma tradição arraigada no âmago do povo em generalizar que a Polícia é ineficiente e corrupta, que os nossos policiais são ignorantes, irresponsáveis, arbitrários e criminosos, por isso muitos até torcem pelo nosso fracasso.
Para boa parte da população policial é sinônimo de bandido, de algo imprestável, um reles ser do submundo da sociedade e pouco se importam com os seus problemas, ou seja, são tais pessoas insensíveis na vida e até na morte dos nossos policiais.
Quando morre um policial na maioria dos países desenvolvidos ocorre um verdadeiro desfile de despedida pelas principais avenidas da cidade em agradecimento aos seus relevantes serviços prestados à sociedade, com o seu caixão exposto em caminhão do Corpo dos Bombeiros, sirenes e batedores dos carros policiais ligados, seus colegas trajando farda de gala, com a presença dos chefes de Polícia, Prefeito, Governador e demais autoridades, além da cobertura da imprensa local. A população pára tudo o que está fazendo e aplaude homenageando a passagem do féretro do herói morto com muita comoção.
A viúva e seus filhos nunca são desamparados pelo Estado, muito pelo contrário, além da pensão justa relativa ao próprio digno salário do morto, ainda recebem bons seguros de vida que obrigatoriamente são feitos pelo poder público e, quando morrem em serviço defendendo o povo, aí é que esses valores duplicam.
Entretanto, quando morre um policial aqui no nosso País, mesmo em serviço, defendendo a sociedade dos criminosos não aparece autoridade alguma, somente a presença dos seus familiares, amigos ou colegas de profissão e, em ocasiões especiais os chefes de Polícia. Imprensa só de quando em vez faz a cobertura do evento fúnebre.
Até o próprio povo se impacienta e se chateia quando os colegas do policial morto querem lhes prestar uma condigna última homenagem, como foi um caso recente ocorrido aqui na nossa região em que um policial civil ao interferir num assalto fora abatido pelos marginais e, no seu cortejo fúnebre bem organizado com a Polícia Militar parando o trânsito até o cemitério, escutei perfeitamente de um motorista apressado que estava numa rua paralela sem poder passar por alguns instantes e que falou em alto e bom som: QUANTA PALHAÇADA. ATÉ NA MORTE ELES ATRAPALHAM O TRÂNSITO!... Outros motoristas, motociclistas ou transeuntes apenas assistiam com semblante alheio, raivoso, indiferente ou insensível o cortejo passar “atrapalhando o trânsito” e atrapalhando os seus preciosos tempos...
Nossos policiais e seus familiares não são apenas abandonados, desprezados e renegados por grande parte da sociedade, são de igual modo, tratados em descaso pelo Poder público. Em vida são humilhados e desvalorizados profissionalmente com salários não condizentes com a importância do cargo. Na morte, além dos desprezos citados, os herdeiros que possuem direitos aos seus baixos salários transformados em pensões são até diminuídos com a perda de certas gratificações, fato que também ocorre quando os policiais são feridos em batalha contra o crime e ficam inválidos para o resto das suas vidas. De pronto perdem logo o adicional noturno e a gratificação de periculosidade, quando o certo, por uma questão de gratidão e justiça era incorporar tais gratificações nas suas pensões.
O policial vê mais sofrimento, sangue, problemas e alvoradas do que qualquer outra pessoa. Trabalha independente das condições de tempo ou de lugar, mas a sua maneira de ver a vida em proteção da sociedade continua a mesma apesar dos percalços na sua caminhada. Na maioria das vezes é entristecido por conta das desilusões encontradas, mas no fundo é um forte, sempre esperando por um mundo melhor.
A sociedade brasileira precisa confiar mais na sua Polícia. Tem que ver e sentir a Polícia à luz do valor da amizade, pois os nossos policiais lutam o morrem por ela em busca paz social, enquanto que, por sua vez, o poder público deve ver a Polícia como valorosa instituição pagando salários dignos aos seus membros, como já ocorre em raros Estados da Nação, assim valorizando e respeitando-os na vida e na morte.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) - archimedes-marques@bol.com.br -
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 2 de abril de 2010

RIO DE JANEIRO: O CRIME DE ESTUPRO CRESCE DE FORMA GEOMÉTRICA.

Cidadão fluminense, ainda desconhecemos as causas que estão determinando que o crime de estupro cresça de forma assustadora no Rio, como demonstram os dados do Instituto de Segurança Pública.
Penso ser oportuna a leitura desse artigo do Delegado Archimedes Marques:
Crimes sexuais: da antiga capação para a moderna castração química
(Archimedes Marques)

Todo crime sexual é acompanhado de ato depravado, sórdido, repugnante, horrendo e produz seqüelas irreparáveis para as vítimas e seus familiares. Tais crimes sempre foram combatidos pela sociedade desde os tempos mais remotos.
De uma maneira geral, em quase todas as nações, os crimes de ordem sexual eram punidos nos parâmetros da Lei de Talião, ou seja, o autor sofria castigo igual, parecido ou relacionado ao dano por ele causado.
A máxima OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE fora vivenciada por muito tempo em quase todas as Leis das diversas Nações, em destarte, na Idade média através da Inquisição comandada pela própria Igreja católica.
A Lei de Talião era interpretada não só como um direito, mas até como uma exigência social de vingança em favor da honra pessoal, familiar ou tribal.
O Brasil colônia de Portugal, assim como tal, também seguia tais parâmetros punitivos para os seus diversos tipos de criminosos.
As Ordenações do Reino que compunham as Leis Manuelinas, Afonsinas e Filipinas, formavam a base do sistema penal português, que por sua vez também vigoravam no Brasil. Entre as penas estavam a morte, a mutilação através do corte de membros, o degredo, o tormento, a prisão perpetua e o açoite.
Até mesmo depois da sua Independência de Portugal, o Brasil continuou adotando penas não menos violentas e cruéis, seguindo de certa forma, os antigos ensinamentos de Talião na sua organização penal.
O homem que praticasse determinados atos sexuais considerados imorais ou criminosos poderia ser condenado à castração, então conhecida por capação que podia ser concretizada de várias maneiras, contanto que com o castigo o agressor não tivesse mais possibilidade de voltar a delinqüir devido a perda total do seu apetite sexual.
Buscando um caso prático para melhor ilustrar o presente texto só encontrei a suposta e inusitada Sentença Judicial datada de 15 de outubro de 1833 ocorrida na antiga Villa de Porto da Folha, hoje município, situado às margens do rio São Francisco aqui no nosso querido Estado de Sergipe.
A referida Sentença que é relacionada a uma tentativa de estupro possui a linguagem arcaica da época e dizem que o dito documento está guardado no Instituto Histórico do vizinho Estado de Alagoas. Tal sentença fora divulgada em alguns jornais virtuais e sites jurídicos do Brasil, a exemplo das páginas Ad referendum, Usina de letras, Recanto das letras, o Norte de Minas Gerais, Jus navigandi, Teologikas, Livros e afins, Estudos de direito, Fórum Jurídico, Jurisciência, Consultor Jurídico, Almanaque Brasil, Pérolas do Judiciário... Por isso a transcrevo acreditando ter sido fato real e documento verídico:
“SENTENÇA DO JUIZ MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, AO TERMO DE PORTO DA FOLHA – 1883.
SÚMULA: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes e faz gogas de suas víctimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.
O adjunto Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora Sant´Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, por quem roía brocha, para coisa que não se pode traser a lume e como ella, recusasse, o dito cabra atrofou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreyo Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque dita mulher taja pêijada e com o sucedido deu luz de menino macho que nasceu morto.
As testemunhas, duas são vista porque chegaram no flagrante e bisparam a pervesidade do cabra Manoel Duda e as demais testemunhas de avaluemos. Dizem as leis que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não precisa de testemunhas de avaluemos e assim:
Considero que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana.
Considero que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver.
Considero que a paciente estava pêijada e em consequência do sucedido, deu a luz de um menino macho que nasceu morto.
Considero que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pae delle ou mãe falecesse.
Considero que o cabra Manoel Duda é um suplicado deboxado, que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer coxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnaram e deram aviso a polícia.
Considero que o cabra Manoel Duda está preso em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar do próximo que elle desejou.
Considero que sua Majestade Imperial e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra Manoel Duda, para secula, seculorum amem, arreiem dos deboxes praticados e as sem vergonhesas por elle praticados e apara as fêmeas e machos não sejam mais por elle incomodados.
Considero que o Cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas coxambranças e ainda faz isnoga das incomendas de sua víctima e por isso deve ser botado em regime por esse juízo.
Posto que:
Condeno o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento e por tentativa de mais malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.
A execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o Carcereiro. Feita a capação, depois de trinta dias o Carcereiro solte o cujo cabra para que vá em paz.
O nosso Prior aconselha:
Homine debochado debochatus mulherorum inovadabus est sentetia qibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pote.
Cumpra-se a apregue-se editaes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para juiz de Direito deste Comarca.
Porto da Folha, 15 de outubro de 1833.
Assinado: Manuel Fernandes dos Santos, Juiz Municipal suplente em exercício.”
A capação feita a macete consistia em colocar os testículos do cidadão condenado em local rígido esmagando-os com um forte golpe certeiro, usando para tanto um grosso pau roliço tipo bastão ou cassetete, ou mesmo, uma marreta fabricada com madeira de lei.
Com o tempo a pena de Talião e outras cruéis desapareceram nas legislações modernas na quase totalidade dos Países, sob a influência de novas doutrinas e novas tendências humanas relacionadas com o Direito Penal, entretanto, muitas pessoas ainda defendem a volta de métodos parecidos, como fórmula eficaz para arrefecer o recrudescimento da violência urbana.
Apesar do nosso ordenamento jurídico ter abolido de vez as penas cruéis, a discussão sobre a aplicação de uma pena peculiar para aqueles que cometem crimes de ordem sexual, destarte para aqueles praticados contra crianças através da chamada pedofilia, volta a tona agora de maneira mais presente, vez que tramita no Congresso nacional o Projeto de Lei nº 552/07 de autoria do Senador Gerson Camata para propor modificação no Código Penal com a pena de castração através da utilização dos recursos químicos, ou seja, a castração química para tais criminosos.
A denominada castração química consiste na aplicação de injeções hormonais inibidoras do apetite sexual, aplicadas nos testículos, conduzindo o condenado à impotência sexual em caráter definitivo e de maneira irreversível.
A proposta inspira-se em ordenamentos jurídicos estrangeiros onde a sanção é aplicada, a exemplo dos estados do Texas, Califórnia, Flórida, Louisiana e Montana nos Estados Unidos da America, em certos países da Europa e até aqui na América do Sul, na vizinha Argentina, entretanto, no Brasil, tal proposta esbarra em sérios óbices constitucionais, vez que é tema relativo ao direito fundamental à integridade física, assim como às garantias contra penas cruéis, desumanas, degradantes e perpétuas estatuídas para todos.
Para muitos legisladores, advogados e juristas a proposta é repudiada e considerada totalmente inconstitucional. Para alguns não passa de um Projeto eleitoreiro populista que visa agradar e enganar o povo, mas que vai de encontro a Constituição Federal e, por isso, mesmo que seja aprovado no Congresso nacional será desfeito pelo Supremo Tribunal Federal. Para outros a própria Carta Magna pode também ser alterada para adaptação de tal pena. Para tantos outros tal penalidade é um retrocesso à Lei de Talião, uma volta à época medieval, um atraso na humanidade, incabível no nosso ordenamento jurídico.
A discussão também gira em torno de se estudar se a castração química é uma pena cruel ou se é somente um tratamento médico, sem maiores gravidades físicas para os autores irrecuperáveis e reincidentes dos crimes sexuais, destarte para os pedófilos, que com a medida perderão apenas o libido, com grande possibilidade de não mais voltarem a delinqüir pois sem a vontade sexual não há o porque da realização do ato.
A vivencia policial e a prática profissional ao longo dos tempos nos contemplam pelo lado psicológico adquirido em casos investigados, a asseverar sem medo de errar, que geralmente os maníacos sexuais parecem não ter sentimentos de culpa e, quando chegam a confessar os crimes inerentes, discorrem como se os seus atos insanos fossem normais, negam suas carências, suas dificuldades, demonstram ser completamente desconectados com sentimentos próprios e muito menos com os sentimentos alheios, com os sentimentos das vítimas e seus familiares, por isso, quase sempre reincidem nos seus crimes quando colocados em liberdade.
É fato contundente e abominável para toda a sociedade que, no nosso pais, um quarto das vítimas de crimes sexuais são crianças com menos de dez anos de idade, porém esse debate não pode ficar apenas adstrito ao Congresso Nacional, deve se expandir para todas as camadas sociais. Advogados, juristas, doutrinadores, médicos, psicólogos, sexólogos, psiquiatras, professores, jornalistas, escritores, cronistas, religiosos e especialistas diversos devem ser ouvidos para formarem suas opiniões não só na pauta constitucional ou jurídica, quanto nas questões sociais, morais e éticas no seio da nossa sociedade.
A experiência internacional através dos países que já adotam esta moderna pena tem muito a nos ensinar, as medidas de lá que restauram frutíferas devem ser aqui adaptadas a nossa realidade e, por fim, restando possível a aplicação de tal penalidade, o mais importante: A realização de um plebiscito para o povo decidir se é a favor ou contra a castração química.
Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br - archimedesmelo@bol.com.br
(*Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica em Segurança Pública pela UFS). archimedes-marques@bol.com.br
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO