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sábado, 8 de janeiro de 2011

BOLSAS COPA E OLÍMPICA ESQUECIDAS NAS GAVETAS.

JORNAL O DIA
08 Janeiro 2011
Bolsas Olímpica e Copa sem previsão
Adicional é para os servidores que atuam na Segurança Pública

MARIA INEZ MAGALHÃES
Rio - Atrasadas em seis meses, as bolsas Copa e Olímpica vão demorar ainda mais a entrar na conta dos servidores da Segurança Pública que trabalharão nos dois eventos, em 2014 e 2016. O adicional da Bolsa Olímpica é de R$ 1,2 mil para agentes com salário bruto de até R$ 3,2 mil. A Bolsa Copa, que não prevê teto mínimo, é de R$ 550.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) informou que ainda não há previsão para as gratificações começarem a ser pagas. Um dos motivos é a mudança de titularidade da pasta, que aconteceu nesta semana. Para o lugar do então secretário Ricardo Balestreri foi nomeada Regina Miki. Ainda segundo a secretaria, por ser um momento de transição, ainda não está definido o responsável pelos programas.
O governo anunciou que as bolsas Copa e Olimpíada começariam a ser pagas a partir de julho do ano passado, com tolerância de 120 dias — o que estenderia o prazo para novembro. Seria o tempo para que os estados participantes apresentassem ao Ministério da Justiça seus planos para os dois eventos.
Polêmica desde a implantação
O atraso no pagamento das bolsas Copa e Olímpica é um capítulo polêmico desde sua regulamentação, assinada em fevereiro de 2010. A portaria excluiu servidores com mais de 23 anos de carreira para a Bolsa Copa.
Ficaram de fora os oficiais, porque ganham acima de R$ 3,2 mil. Assim, alguns subordinados passarão a receber mais que seus comandantes.
Já para a Bolsa Olímpica — que inclui a Guarda Municipal —, os servidores têm que ter, no mínimo, mais sete anos de trabalho a cumprir em suas instituições.
COMENTO:
O importante são os salários que alcançam a todos, inclusive os sofridos inativos e as pensionistas.
Toda gratificação é desagregadora, interfere no ordenamento hierárquico e não pode ser incorporada ao salário, fazendo com que ao passar para a inatividade o profissional perca parcela significativa do salário.
Salários dignos já!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 1 de agosto de 2010

BOLSA COPA E BOLSA OLÍMPICA - ATUALIZAÇÃO.

Nem só de aeroportos, estradas e estádios precários são feitos os problemas do Brasil para sediar a Copa do Mundo de 2014. O principal programa do governo federal de capacitação de policiais e bombeiros que atuarão nas cidades-sede(1) dos jogos está longe de sair do papel. Apesar de que os primeiros repasses referentes à Bolsa Copa, um benefício no valor inicial de R$ 550 pago pela União aos profissionais da segurança enquanto eles estiverem em treinamento, já pudessem ser creditados a partir deste mês, nenhum dos estados onde haverá partidas do Mundial aderiu ao projeto. O empecilho maior é a obrigatoriedade de governadores elevarem o salário de todo o quadro, depois do evento esportivo e quando acaba o incentivo com recurso federal, ao patamar mínimo de R$ 3,2 mil.
Outro entrave vem dos estados que, apesar de não sediarem os jogos, reivindicam o direito de serem contemplados com o benefício. Na avaliação do presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, Gustavo Ferraz Gominho, a Bolsa Copa, da forma que está, trará mais problemas do que soluções. “Temos discutido bastante o tema e, hoje, o principal obstáculo para os estados aderirem ao projeto está na condição de arcar com os salários aumentados dos policiais após 2014. Alguns estados têm orçamento para isso, podem se organizar, mas outros não têm a menor condição de assumir tal compromisso. Não acredito que estado algum vá participar da Bolsa Copa da forma como ela foi criada”, destaca.
Diante de tanta pressão, o Ministério da Justiça — que previu atender a mais de 200 mil policiais com a bolsa progressiva, que em 2014 chegaria a R$ 1 mil — não descarta a ideia de modificar as regras do jogo. Secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri destaca como possível solução uma remontagem dos critérios a partir das reivindicações ouvidas em diversas reuniões feitas com os estados. Para tanto, de acordo com o secretário, será necessário também recalcular os gastos da União com o programa, previstos inicialmente na casa do R$ 1 bilhão. “Temos limitações de orçamento, então teremos que conversar mais para chegar a um consenso. Mas vemos como ponto fundamental dialogar com as bases”, pondera Balestreri.
A preocupação com os recursos vem da reclamação dos estados que, no formato atual do programa, não serão beneficiados. E também daqueles que, mesmo contemplados, discordam da ideia de treinar apenas os profissionais que atuarão diretamente no evento. Para Neitonio Freitas dos Santos, vice-presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais da Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, restringir a amplitude do benefício é enxergar a segurança pública de forma equivocada. “A Copa não se resume às unidades da Federação onde haverá competições. É lógico que Alagoas será impactado, pois o turista que estará no Recife vai querer vir para cá. E aí, como vamos dar apoio? Outra questão é que somos uma corporação. Não adianta ter 15 bombeiros ou policiais preparados para agir diretamente no estádio e o resto estar desqualificado. Defendemos níveis diferentes de capacitação, mas para todos”, diz o comandante dos Bombeiros em Alagoas.
De acordo com o decreto que a criou, a Bolsa Copa estabelece como possíveis beneficiários os policiais civis, militares e bombeiros que atuarão nos eventos esportivos. Tal determinação, segundo Gominho, provocará uma cisão entre as categorias, trazendo inclusive problemas de natureza disciplinar e reivindicações internas. “Nenhum estado vai querer aderir porque sabe dos conflitos que surgirão dentro da instituição dele. Você não pode ter a polícia do Rio e a de São Gonçalo, a de São Paulo e a de São Bernardo. Recife e Olinda, por exemplo, são tão próximas que o turista nem sabe quando passa de uma para a outra. É correto fazer diferenciação, fomentando um nível de policiamento distinto entre os dois?”, questiona o presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública e também titular da pasta na Paraíba.
A solução, na avaliação de Gominho, cujo estado não sediará os jogos, está na revisão do benefício. “Achamos melhor baixar o valor da Bolsa Copa, desde que atenda a todos, do que dar um valor alto para alguns. Além disso, a União teria que continuar bancando esse incentivo até que os estados tivessem condições de arcar com o ônus. Entendemos como importante que o profissional permaneça recebendo o mesmo valor, até porque ele entra em parafuso se de repente tem o salário reduzido em R$ 1 mil. Aí veremos uma rebelião, um motim, uma greve geral dos policiais”, alerta Gominho. Por enquanto, a revolta vem dos estados, que não aceitam as regras impostas para adesão ao programa. Dessa forma, fica cada vez mais distante o que também era uma tentativa do governo federal de forçar os governadores estaduais a melhorarem os salários dos profissionais da segurança pública.
FONTE: DNonline
Via: Blog da Gláucia.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 13 de fevereiro de 2010

JORNAL DA SEGURANÇA PÚBLICA - ANO I - 032 - 13 FEV 2010.


JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO ICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

AS BOLSAS PARA "SACANEAR" POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, POLICIAL CIVIL E GUARDA MUNICIPAL.

EMAIL RECEBIDO:
PORTARIA QUE REGULAMENTA O BOLSA OLÍMPICA,O BOLSA COPA E O BOLSA FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 183, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/02/10)
Regulamenta os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, alterados pelo Decreto no 7.081, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, e no art. 17 do Decreto no 6.490, de 19 de junho CONSIDERANDO a instituição, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, dos ciclos especiais de capacitação para os policiais civis e militares e bombeiros militares dos entes federativos que sediarão os Jogos da Copa do Mundo de 2014, bem como para os policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016; a importância de estabelecer critérios e parâmetros visando à uniformização de práticas e procedimentos necessários à implementação dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016; e a necessidade de edição de atos complementares para cumprimento do disposto no arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, alterados pelo Decreto no 7.081, de 26 de janeiro de 2010; resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Estabelecer orientações para a implementação no âmbito do Projeto Bolsa-Formação dos ciclos especiais de capacitação:
I - Jogos da Copa do Mundo de 2014; e
II - Jogos Olímpicos de 2016.
Art. 2o Caberá aos entes federativos a seleção dos interessados em participar dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, atendidos os
requisitos descritos nesta Portaria e no termo de adesão.
CAPÍTULO II
DOS CICLOS ESPECIAIS DE CAPACITAÇÃO DA BOLSA-FORMAÇÃO
Seção I
Dos Jogos da Copa do Mundo de 2014
Art. 3o Poderão participar do ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014, os profissionais de segurança pública que atenderem os seguintes requisitos:
I - ser policial civil, policial militar ou bombeiro militar de ente federativo sede dos Jogos da Copa do Mundo de 2014 que tenha assinado termo de adesão, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008;
II - não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;
III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;
V - integrar unidade responsável pela segurança de eventos esportivos;
VI - ter no mínimo mais 5 (cinco) anos de efetivo serviço a cumprir na carreira; e
(QUEM POSSUI MAIS DE 25 ANOS DE SERVIÇO, INATIVOS E PENSIONISTAS NÃO RECEBERÃO)
VII - não estar cedido para órgão diverso da polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro militar.
Seção II
Dos Jogos Olímpicos de 2016
Art. 4o Poderão participar do ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016, os profissionais de segurança pública que atenderem os seguintes requisitos:
I - ser policial civil, policial militar, bombeiro militar ou guarda municipal de ente federativo sede dos Jogos Olímpicos de 2016 que tenha assinado termo de adesão, nos termos do art. 9º do
Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008;
II - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
(OFICIAIS, INATIVOS E PENSIONISTAS NÃO RECEBERÃO).
III - não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;
IV - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
V - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;
( COMO DAR CURSOS A CADA 12 MESES A MAIS DE 20.000 PPMM e 8.000 PPCC).
VI - ter no mínimo mais 7 (sete) anos de efetivo serviço a cumprir na carreira; e
(QUEM POSSUI MAIS DE 23 ANOS DE SERVIÇO ESTÁ FORA DO BOLSA OLÍMPICA).
VIII - não estar cedido para órgão diverso da polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiro militar e guarda municipal.
CAPÍTULO III
DOS VALORES E DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO
Art. 5o Os valores da bolsa mensal no âmbito do Projeto Bolsa-Formação são os seguintes:
I - cursos regulares: R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais);
II - ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta); e
III - ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 6o A Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato nos cursos regulares ou nos ciclos especiais de capacitação. (INATIVOS E PENSIONISTAS NÃO RECEBERÃO).
CAPÍTULO IV
DO CANCELAMENTO
Art. 7o A Bolsa-Formação deverá ser imediatamente cancelada pelo gestor federal, gestor estadual, gestor municipal ou representante institucional nas seguintes hipóteses posteriores à homologação da inscrição do candidato:
I - não atendimento pelo beneficiário:
a) dos requisitos descritos no art. 10 do Decreto nº 6.490/08, no caso dos cursos regulares;
b) dos requisitos descritos no art. 3o desta Portaria, no caso do ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014;
c) dos requisitos descritos no art. 4o, no caso do ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016;
II - ocorrência de alguma das situações descritas no art. 14
do Decreto nº 6.490/08; ou
III - cancelamento do termo de adesão assinado com o ente
federativo em relação ao qual o beneficiário tem vínculo.
CAPÍTULO V
DO GRUPO DE TRABALHO JOGOS DA COPA DO
MUNDO DE 2014 E JOGOS OLÍMPICOS DE 2016
Seção I
Da Natureza e da Competência
Art. 8o Fica instituído o Grupo de Trabalho Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, competindo-lhe:
I - estabelecer critérios e parâmetros visando à uniformização de práticas e procedimentos necessários à implementação dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
II - definir as atividades a serem desenvolvidas pela unidade responsável pela segurança de eventos esportivos;
III - definir o plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
IV - estabelecer critérios para auferir a implementação pelo ente federativo da filosofia de Polícia Comunitária; e
V - elaborar minuta de termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação referente aos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, que deverá conter
cronograma para o encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo instituindo piso remuneratório de que trata os §§ 2º e 3º do art. 9º do Decreto nº 6.490/08 e projeto para adequar a jornada de trabalho ao regime de trabalho previsto no inciso IV do art. 9º doDecreto nº 6.490/08.(12 X 36)
Parágrafo único. O plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 deverá contemplar as disciplinas de inglês ou espanhol, níveis
básico, intermediário e avançado.
Seção II
Da Composição e do Funcionamento
Art. 9o O Grupo de Trabalho Jogos da Copa do Mundo de
2014 e Jogos Olímpicos de 2016 será constituído pelos seguintes
membros:
I - cinco representantes do Ministério da Justiça;
II - um representante de cada ente federativo escolhido para
sediar os Jogos da Copa do Mundo de 2014; e
III - um representante do ente federativo escolhido para sediar os Jogos Olímpicos de 2016.
§ 1o Os representantes do Ministério da Justiça serão designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
§ 2o Os representantes dos entes federativos que sediarão os Jogos da Copa do Mundo de 2014 serão designados pelos governadores.
§ 3o Os representantes dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016 serão designados pelos prefeitos.
§ 4o O Coordenador do Grupo de Trabalho e seu substituto serão designados dentre os representantes do Ministério da Justiça.
§ 5o Caso necessário, os representantes do Grupo de Trabalho
poderão ser substituídos.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, considerada serviço público relevante.
Art. 11. O Grupo de Trabalho reunir-se-á por convocação do Coordenador ou de seu substituto, que poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, para subsidiá-lo com conhecimentos específicos.
Art. 12. O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta)dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar relatório final ao Ministro de Estado da Justiça, que deverá conter:
I - os procedimentos necessários à implementação dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
II - o plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
III - definição sobre as atividades a serem desenvolvidas pela unidade responsável pela segurança de eventos esportivos;
IV - critérios para auferir a implementação pelo ente federativo da filosofia de Polícia Comunitária; e
V - a minuta do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação referente aos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016.
Art. 13. As despesas do Grupo de Trabalho correrão porconta dos recursos orçamentários do Ministério da Justiça.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O
profissional de segurança pública que já for beneficiário da Bolsa-Formação em razão da participação nos cursos regulares apenas poderá se inscrever em um dos ciclos especiais de
capacitação após doze meses, contados da data do recebimento do primeiro benefício, independentemente do seu cancelamento ou renúncia.
Art. 15. O descumprimento do art. 9o, caput e §§ 2o e 3o, do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, com redação conferida pelo Decreto nº 7.081, de 26 de janeiro de 2010, implicará no imediato cancelamento do termo de adesão celebrado com o ente federativo.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
MINISTRO DA JUSTIÇA
Como alguém pode ter imaginado esses absurdos...
Inativos e pensionistas perdendo a paridade.
Subordinados ganhando mais que superiores.
Distinção por idade (o tempo de serviço é diretamente ligado à idade)
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

BOLSA OLÍMPICA E BOLSA COPA, UM ABSURDO COMPLETO.

O DIA
BOLSA OLÍMPICA E BOLSA COPA
Injustas, imorais e ilegais.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

BOLSA OLÍMPICA: INJUSTA, IMORAL, ILEGAL E UMA PROVA DA PÉSSIMA APLICAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO.

O GLOBO

Eu sou um Coronel antigo, tenho quase trinta e quatro anos no serviço ativo da Polícia Militar e nesse período ouvi muitas estórias que integram o anedotário castrense. Algumas delas servem como máximas, como ditados, como a seguinte:
- Não se mexe em "merda" seca!
Ela é uma referência aos dejetos de cavalos e vacas, que com o tempo secam e fedem muito menos. Entretanto, se mexermos nesses dejetos secos, o fedor retorna com toda força.
Perdoem a comparação bizarra, porém não pensei em nada melhor para comparar com as tentativas de explicações governamentais sobre a Bolsa Olímpica, que pioram cada vez mais a situação, mostram mais ainda o embrulho mal feito.
A divulgação da Bolsa Olímpica caiu como uma bomba (uma "merda"), como alguém idealizou algo tão grotesco, que não encontra qualquer fundamentação que justifique a sua criação, a não ser se contrapor a aprovação da PEC 300/2008.
A Bolsa Olímpica não é salário; não será paga para inativos e pensionistas; não será paga a todos os ativos e tem como motivação um absurdo total e completo, preparar (qualificar) os profissionais da segurança pública que irão trabalhar nas Olimpíadas de 2016.
Cidadão brasileiro, como preparar em 2010 alguém para trabalhar na Olimpíada de 2016, se ninguém pode estabelecer quem irá trabalhar ou não na Olimpíada?
Milhares receberiam a bolsa e sairiam das instituições antes de 2016 pelos mais diferentes motivos, sendo que a maioria sairá por passar para a inatividade (aposentadoria).
Como as instituições escolherão em junho ou julho de 2010 quem trabalhará em 2016?
Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis e Guardas Municipais exijam SALÁRIOS DIGNOS!
A Bolsa Copa e a Bolsa Olímpica não resistem a primeira avaliação do poder judiciário e isso ocorrerá antes de junho ou julho desse ano através das solicitações de incorporações para todos das gratificações (Cabral) e das bolsas (Lula).
PEC 300/2008, essa deve ser a luta dos Policiais e bos Bombeiros Militares.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

A PEC 300 E A BOLSA OLÍMPICA, SUA INIMIGA MORTAL.

Eu tenho escrito que nada explica o fato de Lula, que estaria apoiando a aprovação da PEC 300/2008, lançar a Bolsa Olímpica e a Bolsa Copa.
Os pedaços não se encaixam.
Lendo o decreto no blog do Tenente BM Lauro Botto, formei uma opinião:
- A Bolsa Olímpica é inimiga mortal da PEC 300.
Lutar por uma significa matar a outra e a PEC 300 é o nosso ideal, pois trata de salário e não de gratificações temporárias.
Temos que entender que a mobilização dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares assustou o "SISTEMA" e ela precisa ser detida a todo custo.
Como usar os draconianos regulamentos se os mobilizados são milhares?
Prender milhares?
Inviável, a válvula não aguentaria a pressão.
Então, vamos "comprá-los", pelo menos uma parte deles, pois divididos serão enfraquecidos.
Policial Militar e Bombeiro Militar, você percebeu como e quanto se falou sobre bolsa olímpica nos quartéis? E na mídia? E sobre a PEC? Não diminuiu?
Simples, o "SISTEMA" está agindo.
A bolsa olímpica é uma monstruosidade, como já comentamos e exemplificamos.
Observe o seguinte:
- A bolsa seria para preparar os beneficiados para as Olimpíadas, sendo paga no segundo semestre de 2010, porém as Olimpíadas serão em 2016. Assim sendo, estaremos preparando e pagando por isso, milhares que não estarão mais nas instituições em 2016.
Coisa de maluco, maluco por jogar o dinheiro público no ralo.
Vamos lutar por salários para todos.
Diga não as gratificações e as bolsas.
Inativo e pensionista se mobilize, vamos para as ruas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS: É ÓTIMO TER UM COMANDANTE GERAL!

Caro Integrante da Polícia Militar,
Nesta data, o Comando da PMMG participou de uma reunião com os demais integrantes do Sistema de Defesa Social (PMMG, CBMMG e PCMG) para tratar do programa criado pelo Governo Federal, intitulado Bolsa Copa, onde prevê o pagamento de uma bolsa aos Policiais que atuam nas Capitais que sediarão as competições da Copa do Mundo de 2014.
O Comando da PMMG é favorável ao aumento remuneratório que tenha como reflexo a melhoria na qualificação das pessoas, o que certamente refletirá na melhoria da Segurança Pública.
Contudo foi apresentado de forma CLARA E INEQUIVOCA que o Comando da PMMG é veementemente contra qualquer concessão de remuneração que venha a quebrar a paridade entre os militares da ativa e inativa, entre os militares que exercem as mesmas atribuições em diferentes municípios, bem como a inversão da hierarquia salarial entre os postos e graduações.
O Governo do Estado está estudando o assunto, ouvindo todas as Instituições envolvidas e analisando os reflexos na adoção do programa.
Assim, o Comando acompanhará a evolução deste assunto e tão logo ocorram as definições do programa manterá toda a Tropa informada.
Cordialmente,
Renato Vieira de Souza, Cel PM
Comandante-Geral
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO