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terça-feira, 25 de outubro de 2011

BOLSA-FORMAÇÃO: A SACANAGEM COM OS POLICIAIS E OS BOMBEIROS DO RIO DE JANEIRO.

EMAIL RECEBIDO:
BOA NOITE!
Só para constar e divulgar!
Nós recebíamos uma gratificação chamada bolsa-formação paga mediante realização de um curso no Senasp ead. Ano passado fomos obrigados a aguardar a abertura de inscrições, algo que não era preciso anteriormente, por conta disso milhares de nós ficamos sem receber, pura jogada do governo.
Agora, este mês, está aberta as inscrições para a dita bolsa, porém segundo o Decreto nº 7443/11
só poderá dar entrada militares que perceber remuneração MENSAL BRUTA de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Para calcular a remuneração bruta EXCLUEM-SE SOMENTE GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) E FÉRIAS, ou seja, praticamente ninguém por conta de recebermos gratificações que não fazem parte de nosso ordenado por serem temporárias, mais constarão para a negatividade da referida bolsa. Só como exemplo: Um soldado que recebe hoje R$ 1700,00 na verdade só recebe R$ 1350,00 pois R$ 350,00 é gratificação paga à eles e com isso não poderá ser contemplado com a bolsa. Só para lembrar que tramitava um projeto chamado bolsa-olímpica/copa que a própria Presidenta divulgava que contemplariam militares dos estados que sediará a copa e a olimpíada no valor que poderia chegar a até R$ 1200,00. Segundo este mesmo decreto foram revogadas estas bolsas.
Queria aqui demonstrar toda a nossa indignação tanto com o governo estadual quanto com o federal que só confirmam o seu descaso com os militares estaduais consequentemente com o povo.
Desde já agradeço!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 5 de fevereiro de 2011

BOLSA FORMAÇÃO - ATENÇÃO - QUEM RECEBE NÃO PODERÁ SE INSCREVER.

SITE JUSBRASIL
Bolsa Formação altera dinâmica de inscrição e seleção de candidatos

Brasília, 04/02/2011 (MJ) - O projeto Bolsa Formação mudou a sua dinâmica de inscrição e seleção de candidatos. O objetivo é racionalizar e tornar mais eficiente a aplicação dos recursos do projeto e fazer com que ele atenda melhor à sua finalidade. A inscrição, a partir de agora, passa a ser anual. As novas regras e diretrizes do projeto seguirão o disposto na portaria no 109, publicada nesta sexta-feira (4).
(...)
O projeto Bolsa Formação oferece aos profissionais de segurança pública uma bolsa com o valor mensal de R$ 443,00. As pessoas que participam do projeto e recebem bolsas atualmente não deixarão de recebê-la pelo período definido e previsto anteriormente. Estas pessoas, no entanto, não poderão se inscrever para o processo de seleção que se iniciará no próximo dia 7, devendo aguardar um novo período de abertura de inscrições (leiam)
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 9 de março de 2010

sábado, 13 de fevereiro de 2010

JORNAL DA SEGURANÇA PÚBLICA - ANO I - 032 - 13 FEV 2010.


JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO ICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

AS BOLSAS PARA "SACANEAR" POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, POLICIAL CIVIL E GUARDA MUNICIPAL.

EMAIL RECEBIDO:
PORTARIA QUE REGULAMENTA O BOLSA OLÍMPICA,O BOLSA COPA E O BOLSA FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 183, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/02/10)
Regulamenta os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, alterados pelo Decreto no 7.081, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, e no art. 17 do Decreto no 6.490, de 19 de junho CONSIDERANDO a instituição, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, dos ciclos especiais de capacitação para os policiais civis e militares e bombeiros militares dos entes federativos que sediarão os Jogos da Copa do Mundo de 2014, bem como para os policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016; a importância de estabelecer critérios e parâmetros visando à uniformização de práticas e procedimentos necessários à implementação dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016; e a necessidade de edição de atos complementares para cumprimento do disposto no arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, alterados pelo Decreto no 7.081, de 26 de janeiro de 2010; resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Estabelecer orientações para a implementação no âmbito do Projeto Bolsa-Formação dos ciclos especiais de capacitação:
I - Jogos da Copa do Mundo de 2014; e
II - Jogos Olímpicos de 2016.
Art. 2o Caberá aos entes federativos a seleção dos interessados em participar dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, atendidos os
requisitos descritos nesta Portaria e no termo de adesão.
CAPÍTULO II
DOS CICLOS ESPECIAIS DE CAPACITAÇÃO DA BOLSA-FORMAÇÃO
Seção I
Dos Jogos da Copa do Mundo de 2014
Art. 3o Poderão participar do ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014, os profissionais de segurança pública que atenderem os seguintes requisitos:
I - ser policial civil, policial militar ou bombeiro militar de ente federativo sede dos Jogos da Copa do Mundo de 2014 que tenha assinado termo de adesão, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008;
II - não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;
III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;
V - integrar unidade responsável pela segurança de eventos esportivos;
VI - ter no mínimo mais 5 (cinco) anos de efetivo serviço a cumprir na carreira; e
(QUEM POSSUI MAIS DE 25 ANOS DE SERVIÇO, INATIVOS E PENSIONISTAS NÃO RECEBERÃO)
VII - não estar cedido para órgão diverso da polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro militar.
Seção II
Dos Jogos Olímpicos de 2016
Art. 4o Poderão participar do ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016, os profissionais de segurança pública que atenderem os seguintes requisitos:
I - ser policial civil, policial militar, bombeiro militar ou guarda municipal de ente federativo sede dos Jogos Olímpicos de 2016 que tenha assinado termo de adesão, nos termos do art. 9º do
Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008;
II - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
(OFICIAIS, INATIVOS E PENSIONISTAS NÃO RECEBERÃO).
III - não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;
IV - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
V - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;
( COMO DAR CURSOS A CADA 12 MESES A MAIS DE 20.000 PPMM e 8.000 PPCC).
VI - ter no mínimo mais 7 (sete) anos de efetivo serviço a cumprir na carreira; e
(QUEM POSSUI MAIS DE 23 ANOS DE SERVIÇO ESTÁ FORA DO BOLSA OLÍMPICA).
VIII - não estar cedido para órgão diverso da polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiro militar e guarda municipal.
CAPÍTULO III
DOS VALORES E DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO
Art. 5o Os valores da bolsa mensal no âmbito do Projeto Bolsa-Formação são os seguintes:
I - cursos regulares: R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais);
II - ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta); e
III - ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 6o A Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato nos cursos regulares ou nos ciclos especiais de capacitação. (INATIVOS E PENSIONISTAS NÃO RECEBERÃO).
CAPÍTULO IV
DO CANCELAMENTO
Art. 7o A Bolsa-Formação deverá ser imediatamente cancelada pelo gestor federal, gestor estadual, gestor municipal ou representante institucional nas seguintes hipóteses posteriores à homologação da inscrição do candidato:
I - não atendimento pelo beneficiário:
a) dos requisitos descritos no art. 10 do Decreto nº 6.490/08, no caso dos cursos regulares;
b) dos requisitos descritos no art. 3o desta Portaria, no caso do ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014;
c) dos requisitos descritos no art. 4o, no caso do ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016;
II - ocorrência de alguma das situações descritas no art. 14
do Decreto nº 6.490/08; ou
III - cancelamento do termo de adesão assinado com o ente
federativo em relação ao qual o beneficiário tem vínculo.
CAPÍTULO V
DO GRUPO DE TRABALHO JOGOS DA COPA DO
MUNDO DE 2014 E JOGOS OLÍMPICOS DE 2016
Seção I
Da Natureza e da Competência
Art. 8o Fica instituído o Grupo de Trabalho Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, competindo-lhe:
I - estabelecer critérios e parâmetros visando à uniformização de práticas e procedimentos necessários à implementação dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
II - definir as atividades a serem desenvolvidas pela unidade responsável pela segurança de eventos esportivos;
III - definir o plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
IV - estabelecer critérios para auferir a implementação pelo ente federativo da filosofia de Polícia Comunitária; e
V - elaborar minuta de termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação referente aos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, que deverá conter
cronograma para o encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo instituindo piso remuneratório de que trata os §§ 2º e 3º do art. 9º do Decreto nº 6.490/08 e projeto para adequar a jornada de trabalho ao regime de trabalho previsto no inciso IV do art. 9º doDecreto nº 6.490/08.(12 X 36)
Parágrafo único. O plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 deverá contemplar as disciplinas de inglês ou espanhol, níveis
básico, intermediário e avançado.
Seção II
Da Composição e do Funcionamento
Art. 9o O Grupo de Trabalho Jogos da Copa do Mundo de
2014 e Jogos Olímpicos de 2016 será constituído pelos seguintes
membros:
I - cinco representantes do Ministério da Justiça;
II - um representante de cada ente federativo escolhido para
sediar os Jogos da Copa do Mundo de 2014; e
III - um representante do ente federativo escolhido para sediar os Jogos Olímpicos de 2016.
§ 1o Os representantes do Ministério da Justiça serão designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
§ 2o Os representantes dos entes federativos que sediarão os Jogos da Copa do Mundo de 2014 serão designados pelos governadores.
§ 3o Os representantes dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016 serão designados pelos prefeitos.
§ 4o O Coordenador do Grupo de Trabalho e seu substituto serão designados dentre os representantes do Ministério da Justiça.
§ 5o Caso necessário, os representantes do Grupo de Trabalho
poderão ser substituídos.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, considerada serviço público relevante.
Art. 11. O Grupo de Trabalho reunir-se-á por convocação do Coordenador ou de seu substituto, que poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, para subsidiá-lo com conhecimentos específicos.
Art. 12. O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta)dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar relatório final ao Ministro de Estado da Justiça, que deverá conter:
I - os procedimentos necessários à implementação dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
II - o plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
III - definição sobre as atividades a serem desenvolvidas pela unidade responsável pela segurança de eventos esportivos;
IV - critérios para auferir a implementação pelo ente federativo da filosofia de Polícia Comunitária; e
V - a minuta do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação referente aos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016.
Art. 13. As despesas do Grupo de Trabalho correrão porconta dos recursos orçamentários do Ministério da Justiça.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O
profissional de segurança pública que já for beneficiário da Bolsa-Formação em razão da participação nos cursos regulares apenas poderá se inscrever em um dos ciclos especiais de
capacitação após doze meses, contados da data do recebimento do primeiro benefício, independentemente do seu cancelamento ou renúncia.
Art. 15. O descumprimento do art. 9o, caput e §§ 2o e 3o, do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, com redação conferida pelo Decreto nº 7.081, de 26 de janeiro de 2010, implicará no imediato cancelamento do termo de adesão celebrado com o ente federativo.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
MINISTRO DA JUSTIÇA
Como alguém pode ter imaginado esses absurdos...
Inativos e pensionistas perdendo a paridade.
Subordinados ganhando mais que superiores.
Distinção por idade (o tempo de serviço é diretamente ligado à idade)
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

POLICIAL MILITAR - BOMBEIRO MILITAR - LUTE POR SALÁRIOS!

A Bolsa Olímpica é um dos maiores monstrengos já criados no Brasil.
Nasce morta.
Policiais Militares e Bombeiros Militares lutem por salários, não aceitem essas gratificações e bolsas que só nos dividem, que prejudicam a nós mesmos, os inaTivos e as pensionistas.
Todas essas gratificações e bolsas serão contestadas judicialmente, portanto, não significam qualquer garantia.
O nosso lugar é ruas, democraticamente, lutando por salários.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

SALÁRIO DIGNO, ISSO É O QUE NÓS QUEREMOS. PEC 300/2008 - JÁ!

Governo garante complemento salarial de R$ 1.200 para policiais.
Brasília 30/12/09 (MJ) – Policiais que trabalharão nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 receberão um complemento salarial de até R$ 1.200, de 2010 até a data de realização dos jogos. O decreto que validará a medida deverá ser assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no próximo dia 26 de janeiro.
A decisão foi anunciada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, após reunião com o presidente da República e representantes da Casa Civil e dos Ministérios do Planejamento e das Relações Institucionais, que farão a redação final do documento.
O decreto também definirá a ampliação da faixa salarial exigida como critério para a concessão do Bolsa Formação, projeto que beneficia mais de 160 mil profissionais de segurança pública de todo país, com o pagamento de R$ 400 mensais para policiais que façam os cursos de atualização oferecidos pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Atualmente, para receber o Bolsa Formação o policial deve ganhar até R$ 1.700. Com as modificações do decreto, o benefício será estendido a profissionais com salário de até R$ 3.200.
Apesar do sucesso do Bolsa Formação, desde outubro, o ministro Tarso Genro busca alternativas para garantir a melhoria do salário dos policiais no Rio de Janeiro como parte da estratégia de preparação da segurança dos Jogos Olímpicos.
“A proposta levada por mim foi ampliada pelo presidente Lula que resolveu incluir os policiais que receberão os jogos da Copa do Mundo, o que é muito positivo. A obrigatoriedade de que os policiais tenham um piso salarial é mais um marco na mudança de paradigma da segurança pública”, ressaltou.
Para que os policiais das cidades dos jogos recebam o novo benefício de até R$ 1.200, o governo de cada estado deve se comprometer a enviar um Projeto de Lei estadual incorporando o valor da bolsa ao salário dos policiais a partir de 2016. As regras para a participação dos estados também serão definidas pelo decreto.
Um dos pontos em estudo é a regulamentação das escalas de trabalho dos policiais. O pagamento da chamada “Bolsa Olímpica” será condicionado a participação dos policiais em cursos específicos para a segurança de grandes eventos esportivos sediados no país. Os cursos serão definidos ainda no primeiro semestre pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O objetivo é elevar o padrão técnico das polícias brasileiras e prepará-las, em conjunto com os governos estaduais.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO