sexta-feira, 26 de outubro de 2007


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA MILITAR
BRIGADA MILITAR

1º ENCONTRO NACIONAL DE CORREGEDORIAS MILITARES ESTADUAIS
18 e 19 de outubro de 2007


ABERTURA:
Octavio Augusto Simon de Souza – Juiz Presidente do TJM-RS.
Nilson Nobre Bueno – Coronel - Comandante Geral da Brigada Militar.

PALESTRAS:
1. Jorge César de Assis – Promotor de Justiça Militar.
Tema: Direito Disciplinar.
2. José Armando da Costa – Delegado de Polícia Federal – Corregedor dos Órgãos da SSP/Ceará.
Tema: Processo Administrativo Disciplinar.
3. Pedro Osório Rosa Lima – Tenente Coronel RR – Diretor Geral do TJM-RS.
Tema: Lei número 9.299/96 – Reflexos IPM x IP – Investigação Criminal Militar.
4. José Francisco Mallmann – Secretário de Segurança Pública do RS.
Tema: Corregedoria preventiva.

PAINÉIS:
1. Tema:
Emenda Constitucional 45/2004 – Reflexos na competência criminal e cível das Justiças Militares Estaduais.
Painelistas:
Antonio Codomiz de Oliveira Filho – Juiz Cel – Corregedor-Geral dpo TJM-RS.
Rúbio Paulino Coelho – Juiz Cel – Corregedor-Geral do TJM-MG.
Fernando Pereira – Juiz Cel – Corregedor-Geral do TJM-SP.
2. Tema:
Considerações acerca da atuação das Corregedorias.
Painelistas:
João Batista Gil – Coronel – Corregedor-Geral da Brigada Militar.
José Paulo Menegucci – Coronel – Corregedor da Polícia Militar de SP.
Cezar Romero Machado Santos – Coronel – Corregedor da Polícia Militar de MG.
Paulo Ricardo Paúl – Coronel – Corregedor Interno da Polícia Militar do RJ.
Paulo Roberto Hirofumi – Coronel – Corregedor da Polícia Militar do DF.
Marconi Calmon do Nascimento – Tenente Coronel – Corregedor Adjunto da Polícia Militar da BA.
3. Tema:
Crime de tortura e homicídio. Flagrante ou IPM em caso de legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal.
Painelistas:
Sérgio Luiz Nasi – Procurador de Justiça.
Luís Eduardo de Oliveira Azevedo – Promotor de Justiça – 1ª Auditoria JME.

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

Coronel
Quais conclusões o senhor trouxe do Encontro?
Nossa PMERJ, no âmbito correcional, está aquém, além ou equiparado aos outros estados?
Obrigada