sábado, 6 de outubro de 2007

UMA PROPOSTA "NOVA" PARA A SEGURANÇA PÚBLICA, BASEADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

1. DIAGNÓSTICO:
O modelo atual não tem conseguido controlar a criminalidade violenta, o que é de domínio público, apesar dos atores no terreno da segurança pública estarem bem definidos no arcabouço constitucional, com suas respectivas competências, atribuições e responsabilidades.
Um dos motivos do fracasso reside exatamente no fato de não cumprirmos o que a Constituição Federal determina.
No âmbito estadual, o caos reinante na segurança pública, decorre do fato da Polícia Militar não centrar unicamente a sua atuação no exercício da Polícia Ostensiva e da Preservação da Ordem Pública, objetivando a prevenção do crime, aquele crime que pode ser prevenido pela ostensividade, insistindo em um modelo que muitas vezes privilegia o caráter repressivo que só tem ceifado vidas; e do fato da Polícia Civil insistir em ser uma “Polícia Completa”, revelando o que parece ser uma crise de identidade, quando ainda não executa de forma eficiente a sua única missão constitucional, a Polícia Judiciária, ressalvando-se a competência da união e da Polícia Judiciária Militar.
No âmbito federal, apesar do excelente desempenho das Polícias Federais evidenciado no resultado das Operações, percebe-se que o controle das fronteiras (terrestres, marítimas e aéreas) carece de uma melhor estruturação e implementação de ações preventivo-repressivas, controlando a entrada de armas, drogas e produtos industrializados em geral.
Os investimentos do GOVERNO BRASILEIRO (Federal e Estadual), inequivocamente, estão na contramão do bom senso e das medidas necessárias para o alcance do controle da criminalidade, quando não investe nas POLÌCIAS ESTADUAIS, com foco na atividade preventiva obtida pela ostensividade da POLÍCIA MILITAR e na ATIVIDADE INVESTIGATIVA da POLÍCIA CIVIL, que não dispõe dos recursos técnicos necessários para o desempenho de sua missão, não investindo na formação de “investigadores policiais” e na Polícia Técnica, que deveria ter autonomia, o que garantiria maior controle e eficácia no processo investigativo.

2. PROPOSTA:
Implantação de um “NOVO” MODELO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA O BRASIL, cumprindo o preconizado pela Constituição Cidadã, a partir de um Projeto Piloto a ser desenvolvido no Rio de Janeiro, concretizando as palavras do Exmo Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, antes e durante a realização do PAN-AMERICANO do Rio de Janeiro, com ênfase nos seguintes aspectos:
- CIDADANIA, inclusive dos Policiais Militares e dos Policiais Civis, através da concessão de salários dignos e adequadas condições de trabalho, como justa contrapartida para heróis que arriscam as suas vidas diariamente.
- LEGALIDADE, respeito ao arcabouço legal brasileiro, cada Instituição desenvolvendo a sua missão constitucional, o melhor possível.
- PREVENÇÃO, investimento maciço na POLÍCIA MILITAR OSTENSIVA, priorizando e entendendo de uma vez por todas que “prevenir é melhor que remediar”.
- REPRESSÃO, através da POLÍCIA CIVIL, com investimentos em tecnologias, treinamento de investigadores, viaturas descaracterizadas e uma Polícia Técnica, independente, como já ocorrer na maioria dos estados brasileiros.
- MAIOR CONTROLE, através de investimentos nas Corregedorias Internas e na independência do Departamento de Polícia Técnico Cientifica.
- ENVOLVIMENTO DE CADA CIDADÃO NO PROCESSO.

3. PRAZO DO PROJETO PILOTO:
1 (um) ano a contar da consecução dos atos preliminares.

4. RECURSOS HUMANOS:
Os já existentes na Polícia Militar e na Polícia Civil.

5. PARTICIPANTES DO PROJETO E DO CONTROLE EXTERNO DO PROJETO:
CIDADÃO FLUMINENSE (Principal Ator)
Sociedade Fluminense.
Governo Federal.
Governo Estadual.
Governo Municipal.
Poder Judiciário.
Poder Legislativo.
Ministério Público.
Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Departamento de Polícia Técnico Científica, que seria criado de imediato, seguindo o modelo que está sendo adotado na maioria dos estados brasileiros.

6. CONTROLE – PERIODICIDADE.
Diário, realizado por todos.
Mensal, através de fóruns públicos, onde seriam diagnosticados e analisados os erros e acertos, redirecionando o projeto de imediato.

7. CONTROLE INTERNO.
Ênfase no aumento das atividades correcionais, devendo as Corregedorias Internas da Polícia Militar e da Polícia Civil elaborar e divulgar mensalmente um relatório público, o mais transparente possível, nos fóruns públicos de controle.
Investir cada vez mais nas atividades de “Inteligência Policial”, que devem passar a ser órgãos de assessoramento direto do Comandante Geral da Polícia Militar e do Chefe da Polícia Civil, com participação direta em toda as decisões, através do assessoramento.

8. ATOS PRELIMINARES (INDISPENSÁVEIS).

REMUNERAÇÂO - Concessão de um abono salarial de modo que a base das carreiras nas Instituições Policiais receberia no mínimo um salário base mensal bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), além de vale transporte e vale refeição, nos valores já concedidos em outros órgãos.
O topo das carreiras teria como base o salário bruto do Delegado de Primeira com 30 (trinta) ou mais anos de carreira, desconsiderando qualquer gratificação pecuniária conhecida como “gratificação faroeste” - um erro crasso de outrora, que tantos malefícios provocou às Instituições Policiais e, sobretudo à Sociedade Fluminense – e também qualquer gratificação já incorporada por exercício de função, mormente fora das Instituições, como o DG, por exemplo.
Um trabalho conjunto entre os órgãos financeiros da Polícia Militar e da Polícia Civil, elaborariam com urgência as tabelas comparativas, não esquecendo que quem hoje já recebe mais que o subsídio mínimo a ser criado com a concessão do abono, não receberá o abono, permanecendo com as suas gratificações (“faroeste”).

PRIORIZAÇÃO DO EMPREGO DA POLÍCIA OSTENSIVA E DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – Polícia Militar – NO POLICIAMENTO OSTENSIVO PREVENTIVO – Missão constitucional, permitindo a adequada investigação e a competente repressão ao crime organizado instalado, sobretudo nas comunidades carentes do Rio de Janeiro pela Polícia Civil, que tem essa missão constitucional.
Paralelamente, considerando os resultados positivos que seriam alcançados pela Polícia Civil, após as investigações, busca e prisão desses meliantes, como recentemente tem ocorrido (ações da DRF, DRFA e CORE), a Polícia Militar implementaria o policiamento ostensivo preventivo de qualidade nessas comunidades, trazendo a paz ao povo fluminense que é obrigado a viver nessas condições, em face das desigualdades sociais existentes.
Salvo melhor juízo, há muito tempo já passou a hora de encerrarmos as verdadeiras OPERAÇÕES DE GUERRA que são realizadas constantemente nessas comunidades pela Polícia Militar e pela Polícia Civil e às vezes por ambas, simultaneamente, ceifando vidas de todos os lados e contribuindo para a sensação de insegurança expressa pelo fenômeno das “BALAS PERDIDAS”, disparadas por armas de guerra, de longo alcance, os fuzis!
Só a Polícia Judiciária Comum – a Polícia Civil - tem a adequada capacidade de realizar as operações pontuais que devem ser realizadas nessas comunidades, precedidas da necessária investigação, inclusive através de escutas telefônicas, filmagens, infiltração de agentes descaracterizados, etc, como bem faz a Polícia Judiciária Federal.

EXERCÍCIO PLENO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR – Instauração de Inquérito Policial Militar nas Delegacias de Polícia Judiciária Militar no caso de ferimentos e/ou morte de civis em confrontos com a Polícia Militar, a ser encaminhado à Justiça Comum, após conclusão, para julgamento, cumprindo a legislação atual.

LEI 9.099/95 - TERMO CIRCUNSTANCIADO – Seria retomado imediato o PROJETO PILOTO já realizado com pleno êxito no 7º BPM, sob a coordenação do 1º Comando de Policiamento do Interior.
O desenvolvimento desse Projeto Piloto seria acompanhado pelos vetores sociais da Comunidade atendida pelo 7º BPM, de modo a permitir uma correta implantação, com a indispensável interação com o Poder Judiciário e com o Ministério Público.
Inúmeros estados brasileiros adotam esse modelo.
Aprovado por todos e somente neste caso, o PROJETO PILOTO seria estendido gradativamente às outras Unidades Operacionais da Polícia Militar de modo a alcançar todo o Estado do Rio de Janeiro.
Assim, indubitavelmente, a Polícia Judiciária Comum – a Polícia Civil – poderia se dedicar à investigação das quadrilhas organizadas que traficam drogas, armas, roubam veículos, assaltam bancos, etc, crimes de maior complexidade e que devem ser investigados por aqueles melhor preparados para tal mister, os Policiais Civis, formados e treinados para cumprir essa missão constitucional.

REESTRUTURAÇÃO DA CORREGEDORIA INTERNA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA – À semelhança da estrutura da Corregedoria Interna da Polícia Militar, que tem investido mais no controle interno, que ganhou legitimidade diante de suas ações de controle interno e, sobretudo diante da transparência de seus resultados, divulgados à Sociedade Fluminense através da mídia.
O lema da Corregedoria Interna da PMERJ – “A VERDADE POR OBJETIVO E A JUSTIÇA POR IDEAL” - poderia nortear as mudanças a serem implantadas, bem como a constante preocupação de não expor nomes e fotos dos policiais acusados e até mesmo condenados por práticas delituosas, respeito aos direitos fundamentais do policial – um cidadão brasileiro.
Atualmente, a atividade de controle interno na Polícia Militar está sendo ampliada com a criação do Gabinete Geral de Assuntos Internos, órgão gerenciador das atividades de Assuntos Internos e da Diretoria de Assuntos Internos, que assumirá parte das missões da atual Corregedoria Interna.

RECURSOS MATERIAIS – A Polícia Ostensiva e da Preservação da Ordem Pública teriam como padrão de recursos materiais (equipamentos) a Força Nacional, excetuando-se as viaturas, que não precisariam ser de marca/modelo tão caros. Nesse sentido, todas as viaturas de Polícia Ostensiva já adquiridas pelo Governo Federal (SENASP) para o PAN-AMERICANO deveriam ser destinadas à Polícia Militar.
A Polícia Judiciária Estadual priorizaria os recursos destinados à investigação, inclusive descaracterizando as suas viaturas e adquirindo viaturas de diferentes marcas e modelos, o que seria feito pelo GOVERNO ESTADUAL de imediato.
Na licitação pública para a compra dessas viaturas descaracterizadas, 30% (trinta por cento) do total a ser comprado seria destinado aos Órgãos Correcionais e de Inteligência das DUAS Instituições.

CONCESSÃO IMEDIATA DE UM ABONO MENSAL DE R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de premiação pelo heroísmo, para todo Policial Militar e todo Policial Civil inválido (sem poder prover) em decorrência de ato de serviço.
Os órgãos de saúde e correcionais das Instituições deverão fazer uma revisão da situação, caso a caso, antes da concessão do abono, evitando-se erros que só comprometeriam os objetivos da premiação.

CONCESSÃO DE UM ABONO MENSAL DE R$ 500,00 (quinhentos reais) a todos os Inativos da Polícia Militar e aos Policiais Civis Inativos, excetuando-se os Oficiais Superiores e os Delegados de Polícia Civil.

CRIAÇÃO IMEDIATA DO INSTITUTO DA PENSÃO MILITAR, por motivos mais que óbvios.

9. COMO FAZER?
Responsabilidade do Executivo Federal e Estadual, dos Poderes Legislativo e Judiciário, sob fiscalização direta da SOCIEDADE BRASILEIRA.

10. COMPROMISSO PÚBLICO DE TODOS.
Ao final do projeto, caso os resultados sejam positivos, todos os benefícios pecuniários seriam incorporados - criando-se um subsídio permanente (mantendo as limitações) - e seriam estendidos aos Inativos da Polícia Militar e da Polícia Civil, que aí perderiam o abono concedido anteriormente.
Iniciar, a partir desse ponto, a implementação de aumentos com ganhos reais, de modo a gradualmente nivelar os subsídios de todas as Polícias do Brasil, quer sejam Federais ou Estaduais.
E melhor, o modelo passará a ser uma referência nacional, sendo implementado onde for necessário, tendo em vista que se deu certo no Rio de janeiro - onde a situação do descontrole da criminalidade é grave - poderá ser adaptado em todos os entes federativos, em tese.

PAULO RICARDO PAÚL

CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

6 comentários:

Anônimo disse...

Sr coronel....deixar de fora os reformados podendo prover seria mais uma covardia........todo reformado carrega algum tipo de sequela adquirida pelo servico policial militar,nós,reformados podendo ou não,perdemos os triênios integrais...no caso dos mais novos,que tinham 1 ou 2 triênios o prejuízo foi enorme.....quem irá repor isto?Eu fui reformado podendo prover mais tenho um projétil na coluna,aonde vou trabalhar e em qual concurso seria aceito nos exames médicos?Se não fosse pela minha reforma,eu poderia chegar ao posto de MAJOR.......hoje,sou um terceiro-sargento reformado podendo prover sem os triênios integrais,sem auxílio-moradia,tendo que tomar constantemente remédio para dor,eu não fui prejudicado?Não tenho direito ao ao auxílio-invalidez?E com que dinheiro pago um plano de saúde haja vista morar no interior do estado,descontar para o HPM e, ser atendido como indigente nos hospitais públicos?

Anônimo disse...

OK, Cel PAÚL!
Alguém tem uma proposta, ao invés de ficar apenas reclamando.
O Executivo pode até discordar de um ou outro item, mas não poderá negar que a manutenção do atual modelo está esgotado.
Vivemos hoje o dilema enfrentado pela falta de visão de alguns governantes, que insistem em manter políticas alicerçadas nos axiomas da 2ª Revolução Industrial (do petróleo e do aço)- da "luta de classes" e da valorização do "pobrismo", enquanto vivemos, em pleno século XXI, a 3ª Revolução - da Sociedade da Informação e da Internet.
Sem a ultrapassagem deste portal, sem enfrentarmos as demandas desta "Nova Era", estamos em descompasso com o futuro e, de forma anacrônica e obsoleta, caminhando a passos largos para o atraso e para o subdesenvolvimento.

Parabéns pelo artigo!


Turma 76

Anônimo disse...

Coronel,não concordo com o texto sobre os reformados pois exclui os podendo prover,temos colegas reformados com pouco tempo de pm,perderam os triênios integrais e tiveram uma reducão muito significativa nos contra-cheques,poderiam chegar ao posto de major,ou,até fazer uma prova para a academia D JOÃO como muitos soldados fizeram,mas, e agora?Tiveram suas carreiras destruídas,reformaram mal,sem ou com poucos triênios,reformaram podendo prover mas tem limitacões sim senhor,eu não estou inválido,mas não posso ficar 3 horas seguidas em pé,porque minhas dores não deixam,tomo remédios caros,preciso de fisioterapia com uma certa frequência,onde vou trabalhar?Fiz um exame para a brinks há 2 anos,fui reprovado pois o médico me falou que a minha coluna me impediria de exercer o trabalho normalmente,até aí nenhuma surpresa,O QUE GOSTARIA QUE ENTENDESSEM(ME PARECE DIFÍCIL) É QUE OS REFORMADOS PODENDO PROVER FORAM PREJUDICADOS E OS MESMOS NÃO CONSEGUEM SE READAPTAR A SOCIEDADE OU TEM PEQUENAS SEQUELAS QUE OS TORNAM INCAPAZES DE EXECUTAREM SERVICOS NO MERCADO CIVIL,SE FOSSE O CONTRÁRIO,EU GOSTARIA MESMO ERA DE FAZER PROVA PARA SER OFICIAL QUE ÉRA MEU SONHO E FOI DESTRUÍDO POR 3 TIROS.

Anônimo disse...

Sr coronel,gostaria de pedir uma revisão quanto aos reformados podendo prover,o que nós faremos,vender balas no sinal para melhorar a pífia reforma sem os triênios integrais e o auxílio-invalidez?E o auxílio-moradia?Por acaso não é vedado uma segunda aposentadoria(pelo inss)?O que vou fazer? Estou condenado a fazer pequenos bicos para ganhar 400 reais,mas eu também deixei um pouco da minha saúde na gloriosa PMERJ,fui sacrificado e agora sou discriminado,ora,se o inválido ganha o auxílio-invalidez,porquê o podendo prover não faz jús pelo menos a uma parte deste auxílio?

Anônimo disse...

Acho que estão se esquecendo que os reformados podendo ou não prover estão sendo prejudicados na medida em que ambos tiveram sua carreira interrompida,como foi dito acima,poderiam ter chegado ao posto de major,ou,quem sabe,para os mais novos,um concurso para oficial.Gostaria de saber se quem foi podendo prover tem as mesmas oportunidades que um civil tem,claro que não,não está aleijado,mas tem limitacões e viu sua oportunidade na pm ou bm ir embora,por acaso o reformado podendo prover não foi considerado em ato de servico??????????

Anônimo disse...

ONDE ESTÃO AS ASSOCIAÇÕES????

ENQUANTO O CREMERJ MOBILIZA OS MÉDICOS COM CAMPANHAS, 'OUTDOORS', ESPAÇO PUBLICITÁRIO EM JORNAIS E TV...ONDE ESTÃO AS ASSOCIAÇÕES????

NA HORA DE TUNGAR O CONTRA-'CHOQUE' DO MIKE, NÃO PENSAM DUAS VEZES...

E AS OCORRÊNCIAS 'ASSISTENCIAIS', PARTOS E CONDUÇÕES DE ENFERMOS??

E OS COMPANHEIROS MORTOS NO CUMPRIMENTO DO DEVER???

E AS ARMAS, DROGAS E MARGINAIS APREENDIDOS??

E OS CARROS RECUPERADOS???

A CAMPANHA DO CREMERJ MERECE SER APLAUDIDA DE PÉ...O CIDADÃO FLUMINENSE TEM QUE TER CIÊNCIA DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS PPMM.

FORTE ABRAÇO!

'LABOR OMNIA IMPROBUS VICIT'