domingo, 14 de outubro de 2007

OS CORRUPTOS - BASEADO EM FATOS "REAIS"!

Quem ainda não ouviu uma estória sobre a corrupção policial no Brasil?
Nas reuniões sociais, nos churrascos entre amigos, nos estádios de futebol, nas praias, basta que se reúna um grupo de pessoas para que o tema recorrente surja.
E normalmente, o fato é tratado de forma jocosa, quase anedotária.
Alguém sempre se lembra de uma multa que se livrou deixando um cafezinho ou uma cerveja para o “guarda” ou de um inquérito policial que conseguiu arquivar ou melhorar a sua situação, comparecendo na DP e conversando, entre o abrir e fechar de gavetas.
O Brasil parece a pátria dos corruptos e parece caminhar para a cleptocracia.

Cidadão brasileiro, nós precisamos e podemos mudar esse destino inglório.

Juntos somos fortes!

Vamos mudar essa realidade!
E para mudá-la, vamos conhecê-la um pouco melhor, sob o prisma da responsabilidade e das penalidades legais.

Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Este é o crime cometido pelo funcionário público, um integrante da Polícia Militar ou da Polícia Civil, por exemplo, quando solicita ao cidadão ou recebe do cidadão a denominada “propina”.
O integrante da Polícia Militar que não aplica a multa e libera o condutor o veículo, após receber a “propina”, responde pelo crime de corrupção passiva.
O integrante da Polícia Civil que não registra um crime ou o registra de forma diversa do ocorrido para favorecer o criminoso, após receber a “propina”, responde pelo crime de corrupção passiva.
O “cidadão de bem” que aceita a solicitação do integrante da Polícia Militar ou da Polícia Civil e paga a “propina”, pratica a corrupção ativa.
A corrupção ativa é um tipo penal, não tenha nenhuma dúvida.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Este é o crime praticado pelo “cidadão de bem” que oferece ou promete a vantagem indevida, a “propina”, por exemplo.
Portanto, “cidadão de bem” colabore com o combate à corrupção no Brasil, não ofereça, não prometa e não dê qualquer vantagem indevida para funcionários públicos, sejam policiais ou não.
Lembre-se a pena do corruptor ativo é igual à pena do corruptor passivo:
Reclusão de 1(um) ano a 8 (oito) anos, e multa.
E nunca é demais lembrar que os veículos só podem circular pelas ruas das cidades com a documentação em dia.
Pague o seu IPVA e respeite todas as leis de trânsito.
Isso já será um excelente começo na luta contra a “CORRUPÇÃO PASSIVA e ATIVA” no Brasil.

E não esqueça, na próxima “rodinha de amigos”, não conte seus crimes (corrupção ativa), não se vanglorie deles, alguém pode escutar e você ser processado ou ter que dar outra “cerveijinha”, no mínimo.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

2 comentários:

Anônimo disse...

Para alguns cidadãos, ou melhor, imbecis, pois quem faz parte desta prática, em qualquer dos lados não pode ser chamado de cidadão, agir assim é motivo de orgulho. O idiota não pensa no monstro que vai se criando ao longo do tempo. E esse monstro está se apresentando cada vez mais "faminto" e nós verdadeiros cidadãos devemos impedí-lo de se alimentar, para que morra por inanição. Façamos o trabalho repressivo, porém não podemos esquecer o preventivo, atuando sobre as novas gerações. tenho esperanças neles pois "cachorro velho, não aprende truque novo". Aos demais, o rigor da lei.

Hiran Quintanilha - TEN PM

Anônimo disse...

E o que fazer quando indivíduos carcterizados como "milícias" cobram pra fazer segurança em sua rua? Pois é, a coisa está tomando um rumo descontrolado e além do Recreio e Jacarepaguá, já estão achacando os moradores em ruas do Cachambi (Estêvão Silva, Getúlio, e imediações). Os assaltos funcionam como recado... E aí, quem vai garantir a segurança desse pessoal se eles não cedem ao suborno? Podemos dizer que são corruptos? Não é fácil Coronel!!