quarta-feira, 1 de junho de 2011

TV FOLHA REPERCUTE DRAMA DO SD PM ROGÉRIO DE SÃO PAULO.


COMENTO:
Penso que com o assessoramento jurídico adequado a situação será revertida.
Em São Paulo existem várias associações de classe, uma delas precisa apoiar o Policial Militar.
Peço que ele entre em contato comigo pelo blogfone (78716377) ou através do email (celprpaul@yahoo.com.br).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

5 comentários:

Anônimo disse...

SE ESSA MODA PEGA, COITADO DO POLICIAL DO RJ. PORQUE ELE VAI TER QUE PAGAR COM A VIDA. JÁ QUE O CPM DE 1968/9, TEM ATÉ PENA DE MORTE. O POLICIAL E O BOMBEIRO GERALMENTE MORA DE ALUGUÉL, NAS PERIFERIAS UO "PÉ-DE-FAVELA". O PROBLEMA É O DITADOR DO LEBLON GOSTAR DA IDÉIA. AINDA MAIS COM O JUDICIÁRIO COMPRADO, É, TOMARA QUE ELE NÃO APROVEITE A IDÉIA.

Anônimo disse...

Rogério se comunique com a ASSINAP!!!
Peça pra falar com Dr. Marcio,
Diga que foi o Major Eduardo quem mandou vc falar com ele.
JSF

Anônimo disse...

Passou também no jornal da record

nandajudoca disse...

Achei isso tão estranho. Ele estava de serviço, correndo atrás de um "suspeito", como o governo do estado deixou isso acontecer. Pq geralmente quem paga é o estado, se realmente for comprovado que a culpa é do servidor público, aí sim é cobrado dele. Por mais que ele tenha entrado na contra mão, isso não deveria ter sido cobrado dele. Não me lembro onde li sobre isso, n sei se foi na CRFB ou em alguma lei complementar. Muito estranho isso. Pelo jeito o gov de Sp é ao estilo Sérgio Cabral, se bem que PSDB e cia sãos porcarias ambulantes - burgueses!

GLADIADOR disse...

CARO IRMÃO,PRESTE ATENÇÃO,ÚNICO BEM IMÓVEL É IMPENHORÁVEL,ESPERO ER AJUDADO,JUNTOS SOMOS FORTES!

A Lei nº 8.009/1990 determina que:

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.