COMENTO:
Penso que com o assessoramento jurídico adequado a situação será revertida.
Em São Paulo existem várias associações de classe, uma delas precisa apoiar o Policial Militar.
Peço que ele entre em contato comigo pelo blogfone (78716377) ou através do email (celprpaul@yahoo.com.br).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Penso que com o assessoramento jurídico adequado a situação será revertida.
Em São Paulo existem várias associações de classe, uma delas precisa apoiar o Policial Militar.
Peço que ele entre em contato comigo pelo blogfone (78716377) ou através do email (celprpaul@yahoo.com.br).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
5 comentários:
SE ESSA MODA PEGA, COITADO DO POLICIAL DO RJ. PORQUE ELE VAI TER QUE PAGAR COM A VIDA. JÁ QUE O CPM DE 1968/9, TEM ATÉ PENA DE MORTE. O POLICIAL E O BOMBEIRO GERALMENTE MORA DE ALUGUÉL, NAS PERIFERIAS UO "PÉ-DE-FAVELA". O PROBLEMA É O DITADOR DO LEBLON GOSTAR DA IDÉIA. AINDA MAIS COM O JUDICIÁRIO COMPRADO, É, TOMARA QUE ELE NÃO APROVEITE A IDÉIA.
Rogério se comunique com a ASSINAP!!!
Peça pra falar com Dr. Marcio,
Diga que foi o Major Eduardo quem mandou vc falar com ele.
JSF
Passou também no jornal da record
Achei isso tão estranho. Ele estava de serviço, correndo atrás de um "suspeito", como o governo do estado deixou isso acontecer. Pq geralmente quem paga é o estado, se realmente for comprovado que a culpa é do servidor público, aí sim é cobrado dele. Por mais que ele tenha entrado na contra mão, isso não deveria ter sido cobrado dele. Não me lembro onde li sobre isso, n sei se foi na CRFB ou em alguma lei complementar. Muito estranho isso. Pelo jeito o gov de Sp é ao estilo Sérgio Cabral, se bem que PSDB e cia sãos porcarias ambulantes - burgueses!
CARO IRMÃO,PRESTE ATENÇÃO,ÚNICO BEM IMÓVEL É IMPENHORÁVEL,ESPERO ER AJUDADO,JUNTOS SOMOS FORTES!
A Lei nº 8.009/1990 determina que:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
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