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terça-feira, 13 de março de 2012

JUSTIÇA OU VINGANÇA – TENENTE CORONEL PM RR EMIR LARANGEIRAS.

BLOG DO TENENTE CORONEL PM RR EMIR LARANGEIRAS:
segunda-feira, 12 de março de 2012
JUSTIÇA OU VINGANÇA?
(manifestação de opinião escudada na Lei no 7.524, de 17 de julho de 1986)
Se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo.”
(Albert Camus)
Alguns manifestantes militares estaduais considerados líderes da ameaça de greve da PMERJ e do CBMERJ (paralisação que, ao fim e ao cabo, não se concretizou) foram trancafiados em presídio destinado a bandidos perigosos (Bangu I). Mais que mera punição, o ato em si tem fetidez de desforra, espécie de reedição dos tenebrosos tempos em que valiam tão-somente as leis de natureza na relação crime-castigo. Só que vivenciamos o Estado Democrático de Direito (pelo menos em ilusória tese), pacto nascido nas sociedades civilizadas exatamente para sepultar o estado de guerra predominante nas obscuras sociedades de antanho. No caso específico do militarismo, as normas disciplinares e penais não se humanizaram, elas são ainda tacanhas ao extremo de o rigor militar eliminar o cidadão tanto física como espiritualmente. Cá entre nós, são tão absurdas que tornam o Absurdo de Albert Camus um singelo conto de fadas.
Não pretendo defender o direito de greve dos militares estaduais, não domino argumentos jurídicos para tanto, daí inclusive eu ter me posicionado contra a greve. Mas entendo que o específico recolhimento de militares estaduais em prisão destinada a marginais traduziu-se em ato de vingança. Sou então impelido a desaprová-lo (minha opinião), também porque as reivindicações eram e continuam sendo legítimas. Tanto é verdade que o governante culminou reconhecendo o pleito e o atendeu velozmente, o que sem dúvida contribuiu para evitar a greve. E foi um prêmio à tropa, que, por outro lado, manteve-se em maioria fiel ao juramento no sentido de respeitar as leis e arriscar a vida em defesa da sociedade. Por isso não creio, sinceramente, que houvesse greve, mesmo se o governo não reagisse positivamente às reivindicações.
Também devo reconhecer o predomínio da liderança responsável e serena dos comandantes, chefes e diretores de OPMs e OBMs, o que em muito contribuiu para refrear o movimento antes que se descontrolasse. Desde os comandantes-gerais das duas instituições aos comandantes intermediários e operacionais, dentre outras unidades com destinações diversas, o tom conciliador, ainda que enérgico (a situação o exigia), evitou um mal de consequências imprevisíveis. Pois uma greve geral em pleno Carnaval cheirava a baderna, o que nenhuma pessoa de bom senso aprovaria. Por outro lado, descarregar ressentimentos contra alguns mais afoitos (muitos deles desavisados e tomados de emoção) talvez não seja prudente em vista do futuro.
Muito bem, fechando então o zum, vejo este um bom momento para torcer pelo perdão governamental aos mais açodados, e nem tanto “perigosos líderes”, como insiste o sistema situacional em alardear para legitimar o corte de algumas cabeças na guilhotina hodierna de um poder que vem apodrecendo a Lei. Portanto, e para não me doer a mim a consciência, eu me enfio nesta digressão a reafirmar que a retaliação de militares estaduais faz parte duma cultura tacanha que não mais se justifica num sistema de liberdade democrática. Isto é coisa antiga, não é fruto de humor de específicos superiores hierárquicos, mas cultura corporativa difícil de ser vencida e de uso comum nas adversidades institucionais em que o clamor público muitas vezes gera o pânico interno, que se traduz nos rigores disciplinares contra os quais não é possível a defesa em igual contrapartida.
Esses rigores excessivos lembram outros maus exemplos corporativos, a começar pela chacina de Vigário Geral, ocorrida em agosto de 1993. Na época, o espanto ante o clamor midiático elevou o sistema situacional ao extremo de aprisionar dezenas inocentes militares estaduais (talvez centenas), sob artificiosos pretextos disciplinares. Eles foram amontoados como gado em piquete cercado de arame no Regimento Caetano de Farias (mais parecendo campo de concentração), permitindo-se ainda filmagens televisivas e fotos jornalísticas dos desesperados, como se fossem eles chacinadores antes de qualquer apuração e desde logo merecessem o fuzilamento sumário.
Desta forma absurda, os rapidamente escolhidos foram expulsos da corporação a partir da delação premiada de um facínora do CV (foragido da justiça e detentor de vasta folha penal), em depoimentos secretamente coletados na sede da PM.2 (Comunidade de Informações da PMERJ) e por via de promessas de prêmio até hoje inconfessáveis. Mas o artifício anterior do aprisionamento coletivo foi tão-somente disciplinar, e a partir de faltas simplórias e antigas dos eleitos, como rapar o bigode que constava em foto da identidade ou não comunicar mudança de endereço e outras abobrinhas semelhantes. Assim foi o numeroso rebanho punido em Boletim Ostensivo da PMERJ, numa lista de rigorosa sequência. Depois a boiama foi submetida a uma espécie de “controle de qualidade”, momento em que algumas cabeças do gado humano foram retiradas do rol maior para o menor, sem jamais perder a sequência original, tudo registrado em forjados depoimentos prontamente assinados pelo bandido como se tudo houvesse saído da lembrança dele – um absurdo! E o rol de alvos seguiu em frente na mesma ordem nominal até a denúncia, com todos os investigadores do sistema aclamando a memória fotográfica da tal testemunha-chave, o misterioso “I”, em alusão à primeira letra do nome dele: Ivan Custódio Barbosa de Lima. A razão do mistério quanto ao nome do facínora depois emergiu como um inesperado relâmpago: tratava-se de perigoso membro do CV. Enfim, o sistema situacional não lidava com nenhum terceiro-sargento do Exército Brasileiro e motorista de praça, como anunciara à alvoroçada mídia, mas com um contumaz criminoso da cúpula da organização criminosa Comando Vermelho.
Havia, sim, a específica promiscuidade do facínora com um dos quatro PMs assassinados na véspera da chacina por traficantes de Vigário Geral (Sargento Ailton), de quem o bandido era sócio num barco de pesca, tanto que o tal do “I”, – deste modo alardeado pela mídia que gostara do suspense, – participou do sepultamento do seu sócio e culminou “preso disciplinarmente”, por engano, como se fora PM. Ora, ele jamais foi PM! Não passava de perigoso marginal detentor de vastíssima folha penal... Daí não ser demais concluir que ele tenha participado da chacina, pois motivação para tanto não lhe faltava. Contudo, – e também por motivos óbvios, – o bandido não tinha interesse em apontar os verdadeiros culpados, decerto amigos dele, e cuidou de desviar a culpa para PMs notoriamente desafetos do CV, facção que o acolhia na cúpula para assaltar bancos e transportar drogas no atacado pela rota Colômbia-São Paulo-Rio de Janeiro – eis o seu elevado grau de periculosidade e de inconfiabilidade. Mas foi deste modo escroto, já escolhidos os alvos do sistema estatal pela artificiosa via disciplinar, que se iniciou em estardalhaço a caça às bruxas contra PMs facilmente identificados no contexto interno dos batalhões, geralmente integrantes de guarnições de PATAMO ou equivalentes (grupo de cinco PMs), e que por algum motivo (justo ou injusto) eram investigados. Já outros foram escolhidos por conta da necessidade de sustentar vindictas políticas e pessoais...
Nesta condição de autores e culpados pela morte de 21 pessoas na favela de Vigário Geral, – assim denunciados e antes mesmo de julgados, – os PMs amargaram a dor física, e, principalmente, a dor moral, esta bem pior que a outra por lhes alcançar indistintamente a família. Muitos filhos dos injustamente presos, denunciados e processados em meio ao clamor midiático foram humilhados em seus colégios, universidades, locais de trabalho etc., bastando-lhes a identificação de parentesco com alguns daqueles erradamente réus expostos pela grande mídia à execração pública mesmo sem culpa formada.
Centenas de homens, mulheres e crianças enfrentaram toda essa desgraceira porque não houvera apuração alguma, mas apenas pressupostos infundados e posteriormente derrocados diante do Júri por gritantes provas de inocência. E a maioria foi absolvida a pedido do próprio Ministério Público. O mal, porém, estava feito, e ainda hoje perdura: muitos desses inocentes morreram, adoeceram ou vivem a amargura da perda do emprego e da miséria em seus lares. Não se consertou e jamais se consertará o mal que lhes causaram, mas isto não interessa ao Estado despótico de ontem, de hoje e quiçá de amanhã. Também neste caso o sistema estatal fez valer as leis de natureza. Infelizmente...
O mesmo aconteceu com a mal contada história do desaparecimento dos Onze de Acari e com a chacina da Candelária. No segundo caso, também aprisionaram inocentes, dentre eles um negro levado a compor grupo de reconhecimento visando a identificar um participante da chacina que teria o apodo de Pelé. Entre inúmeros brancos, o único negro era ele: um PM da P.2 do 5º BPM, usado como personagem apenas por estar nas imediações de onde haveria o ato de reconhecimento, já que o crime ocorrera na área do supracitado batalhão. Sim, as crianças sobreviventes da chacina não tiveram dúvida em apontar o único negro da fila como Pelé. Também os investigadores acusaram um serralheiro e um tenente reconhecidos por um sobrevivente que, paradoxalmente, fora socorrido por ambos em local afastado do ato sangrento. De salvadores, ambos passaram a chacinadores, igualmente amargando a dor física da prisão e a dor moral que matou o pai do então tenente, um cabo PM. Depois restou provado mais esse engodo promovido pela PMERJ, pela PCERJ e por desatentos membros do MP. Os três então foram soltos, também por iniciativa do MP, diga-se por amor à verdade, após três anos de cárcere e humilhações indescritíveis. Nos dois casos, porém, em vez da serenidade e da isenção nas apurações o fator decisivo foi o clamor de vingança, exatamente como nos tempos das barbáries e dos castigos-espetáculos cujas lembranças tenebrosas chegam a nos arrepiar. Sim, novamente o clamor público (ou publicado) foi atendido na base do manu militari, gerando apressadas opiniões ministeriais. E o sistema judicial engoliu a isca no primeiro momento de pura encenação...
Com a recente ameaça de greve, toda essa história parece se repetir em matizes e texturas de vingança. A verdade é que mesmo condenados, – e enquanto militares, – PMs e BMs não deveriam ser presos em lugar que não fosse quartel, não se justificando o recolhimento de coronel PM no presídio de Bangu I em aberrante atropelo às leis vigentes. Do mesmo modo, não se justifica o recolhimento de graduados e praças na mesma prisão, eis que todos são tão militares quanto o coronel, sendo certo que a patente deste último, idêntica à do comandante-geral da PMERJ, ou do CBMERJ, foi reduzida a pó. E neste ponto indago provocativamente: E se amanhã for enquadrado em situação semelhante um oficial-general das Forças Armadas?... Afinal, há oficiais-generais desviados de função no Complexo do Alemão e o azar pode alcançar um deles...
Sim, o trancafiamento de militares estaduais em Bangu I atropelou os direitos e garantias individuais gravados em ouro na Carta Magna, valendo-se o sistema estatal apenas de subjetiva eloquência para atender aos seus irascíveis anseios de vingança e não de justiça. Que a greve de militares estaduais é discutível, não se há de pôr dúvida; é, porém, tema controvertido em vista de opiniões doutrinárias garantindo esse direito aos militares estaduais. Mas não é este o foco da reflexão, que se deve prender à ilegalidade (ou seria legalidade?...) da decisão judicial de pôr a ferros militares estaduais tal como se faz com perigosos bandidos... Eis, por exemplo, o que prescreve a respeito da prisão de PMs o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que vem sendo queimado na fogueira e reduzido a cinzas como nos terríveis tempos da Inquisição (Leiam mais).
Comento:
A decisão de colocar os PMs e BMs em Bangu 1 não foi judicial e sim administrativa.
No caso da PMERJ, o comandante geral tem declarado que a ordem foi dele.
Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 2 de março de 2012

DOMINGO - 04 MAR 2012 - REUNIÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE PMs E BMs.

Familiares e amigos de Bombeiros e Policiais Militares se reunirão em um ato público no domingo, dia 04 MAR 2012, às 10:00 horas, em frente ao Hotel Copacabana Palace, situado na Praia de Copacabana.
A população está convidada.
Também participarão do ato os familiares dos PMs que continuam presos em Bangu 1, acusados de participação no homicídio da juíza patrícia Acioly. A permanência deles na penitenciaria fere o Estatuto dos Policiais Militares e os Códigos de Processo Penal e Processo Penal Militar. Os PMs devem ser acautelados em uma Organização Policial Militar. A justificativa de que a UPPMERJ (antigo BEP) não é segura, não merece prosperar, pois se isso é verdade, a culpa é do próprio governo estadual, que deve adotar as providências necessárias. Desrespeitar o direito dos PMs, em face de uma incompetência do governo, significa um grande desrespeito, sendo injustificável.
Os familiares desses PMs estarão vestindo uma camisa de cor preta com a seguinte frase:
"Nós também queremos Justiça! 
Absolvam os inocentes!"  
Juntos Somos Fortes!

domingo, 19 de fevereiro de 2012

A "DITADURA" NO RIO DE JANEIRO - TORTURA É CRIME CONTRA A HUMANIDADE.

Romper o ordenamento jurídico, ignorar constituições, leis, decretos, direitos e prerrogativas, encarcerando PMs e BMs em solitárias de uma penitenciária de segurança máxima, durante 15 horas diárias por vários dias, celas antes ocupadas pelos piores criminosos do Rio de Janeiro, constitui tortura física e psicológica e seus responsáveis devem ser responsabilizados penal, administrativa e civilmente.
O povo brasileiro precisa se unir contra a "ditadura de terno e gravata" que querem implantar no Rio de Janeiro, cerceando inclusive a independência dos poderes constituídos.
As celas que ocupamos eram muito piores do que as que aparecem nesse vídeo:
Eu juro!
Levaremos todos e todas responsáveis por essas gravíssimas violações dos direitos humanos aos tribunais.
Juntos Somos Fortes!

RIO - POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES - BANGU I - ILEGALIDADE.

"1) DECRETO-LEI NÚMERO 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
PRISÃO ESPECIAL:
Artigo 242 - Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorível:
(...)
f) os oficiais das Forças Armadas, das Políciais e dos Corpos de Bombeiros Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados.
2)LEI NÚMERO 443, DE 01 DE JULHO DE 1981.
Artigo 71 - As prerrogativas os policiais-militares (Oficiais e Praças, acrescento) são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo único - São prerrogativas dos policiais-militares:
(...)
3 - cumprimento de pena de prisão, reclusão ou detenção somente em organização policial-militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido".
Comento:
Ninguém precisa ser um estudioso do direito para concluir sobre a completa ilegalidade do acautelamento dos PMs e BMs em uma PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÁXIMA (BanguI), onde são colocados os piores criminosos do Rio de Janeiro. A ação estatal configura flagrante ilegalidade, afronta os direitos e humanos e deve ser interpretada como um castigo, autêntica tortura física e psicológica, em face das regras do estabelecimento penal, onde PMs e BMs foram ilegalmente mantidos diariamente por 15 horas, encarcerados em celas solitárias.
Prezados leitores, conheçam e divulguem esse estado ditatorial e torturador.
Conclamamos aos órgãos sérios da imprensa brasileira que descubram um segredo mantido a sete chaves:
- Quem deu a ordem para o encarceramento de PMs e BMs em Bangu I? 
O autor de tal ordem absurda praticou um "crime" contra a humanidade e deve ser responsabilizado.
Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

GUARDA MUNICIPAIS COM DIREITO A PRISÃO EM SEPARADO EM MINAS GERAIS, ENQUANTO ISSO PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS MILIATRES SÃO VIOLADAS NO RIO.

EMAIL RECEBIDO:
"28/12/2011 – A PARTIR DE HOJE, GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS PASSAM A TER DIREITO A PRISÃO EM SEPARADO.
No início desta tarde chegou até as mãos do Sr. Maurício Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha e também Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais- CNGM, para região sudeste o Ofício da Assessoria SUAPI n.º 527/2011-TBI, sediado na capital Belo Horizonte, assinado pelo Subsecretário de Administração Prisional, Sr. Murilo Andrade de Oliveira, onde conta a resposta ao ofício assinado pelo Comandante Maciel, solicitando a “Concessão à Prisão em Separado” para os Guardas Municipais de Minas Gerais.
As negociações iniciaram em reunião no dia 23/11/2011 na Subsecretaria de Administração Prisional do Estado de Minas Gerais na cidade de Belo Horizonte/MG. O subsecretário de administração prisional, Murilo Andrade de Oliveira reconhece
o pedido e vem dar a justa medida no sistema baseando na legalidade e justiça.
O Subsecretário Murilo Andrade de Oliveira afirma que a partir desta data fica incluído no rol de servidores que deverão, caso haja a necessidade, ter vagas disponíveis no pavilhão da Penitenciaria Professor Jason Soares Albergaria, instalado no Município de São Joaquim de Bicas/MG, todos os integrantes das Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais.
O Subsecretário afirma que “havendo prisão de algum integrante da Guarda Municipal em Minas Gerais, o Comando deverá acionar a Superintencia de Articulação institucional e Gestão de Vagas-SAIG em Belo Horizonte para a liberação da vaga.
“Esta é mais uma conquista importante para os nossos companheiros de farda, agradeço apoio da Suapi - Subsecretaria de Administração Prisional em especial Dr. Murilo Andrade de Oliveira, pois como qualquer outra Instituição de Segurança Pública, nós agentes da gloriosa Guarda Municipal, colocamos em risco diariamente nossas vidas ao realizarmos com afinco nosso trabalho, lidando efetivamente com todo e qualquer tipo de violência, fica reconhecido que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Integrado de Defesa Social de Minas Gerais, sendo certo que os Guardas Municipais agem na prevenção ao uso de drogas, à criminalidade à violência, cuidado ao patrimônio público e na prestação de serviços, tem um papel e parcela de responsabilidade na área de segurança pública.” Salientou o Comandante da Guarda Municipal de Varginha e também Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais para região sudeste - CNGM, Sr. Maurício Maciel.
Postado pelo Subinspetor S.Santos – GMRIO"
Comento:
No Rio de Janeiro, infelizmente, os Policiais Militares que são acusados de terem participado do homicídio da juíza Patrícia Acioli estão acautelados em presídios comuns, quando deveriam estar acautelados em Organizações Policiais Militares.
Qual a justificativa para a violação das prerrogativas?
A Unidade Prisional da PMERJ, chamada ainda de BEP pela imprensa, é insegurança, em face das fugas e das mordomias evidenciadas em reportagens.
A motivação alegada agrava o desrespeito aos PMs, pois se a unidade é insegura isso é responsabilidade do Comando Geral da PMERJ, que deve adequá-la. Ao invés de se cobrar tal responsabilidade do comando, pune-se os PMs acusados que não tem qualquer culpa no problema, violando seus direitos.
O caso do homicídio da juíza Patrícia Acioli está sendo tornando cada vez mais marcante, pois além da morte de uma juíza e de PMs estarem sendo acusados pelo crime, ele está provocando por parte do Poder Judiciário uma reação que caracteriza um desrespeito aos direitos dos PMs. Isso sem falar no que provocou na Polícia Civil, que deu uma prioridade nunca vista em um caso de homicídio, careando recursos materiais e humanos como nunca tinha feito antes e nem fez novamente depois, fazendo com que o assassinato de um juiz(a) seja mais importante dos que os outros assassinatos, algo inteiramente condenável em termos de justiça e de cidadania.
Juntos Somos Fortes!

sábado, 19 de novembro de 2011

CRISE NA PM: PRERROGATIVAS DE POLICIAIS MILITARES CONTINUAM SENDO DESRESPEITADAS NO RIO.

A situação está se agravando, além dos Policiais Militares acusados da morte da juíza Patrícia Acioly, outros podem ser encaminhados para presídios comuns.

JORNAL O DIA
Juiz determina que oito PMs sejam transferidos do BEP
Rio - O juiz Murilo Kieling, titular do 3º Tribunal do Juri, determinou que sejam tranferidos imediatamente oito presos do Batalhão Especial Prisional (BEP) para penitenciárias comuns. Os policiais detidos estão sob seu juízo. A justificativa do magistrado para acatar pedido do Ministério Público Estadual (MPRJ) é que a unidade não apresenta mínimas condições de manter os presos separados de contato com suas organizações criminosas, seguindo assim, como risco a sociedade (leiam).

O comandante geral da PMERJ precisa fazer valer as prerrogativas dos Policiais Militares, esse é seu dever.
Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 17 de maio de 2011

SÉRGIO CABRAL (PMDB) FALOU SOBRE O QUE DESCONHECE E PAGOU NOVO MICO.

ESTADÃO.COM.BR
Regra impede PM de uniforme em ato gay, admite Cabral

17 de maio de 2011 | 19h 29
ALFREDO JUNQUEIRA - Agência Estado
Depois de estimular policiais e bombeiros a participar uniformizados da próxima passeata do orgulho gay no Rio de Janeiro, o governador Sérgio Cabral (PMDB) reconheceu que os regulamentos internos das corporações impedem a iniciativa. Hoje, durante a inauguração da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Morro de São Carlos, o peemedebista explicou que havia apenas dado "um exemplo do exercício da cidadania".
"Se o regulamento da corporação não permite, então não vão. Se essa é a regra atual... eu só quis destacar. Não é uma decisão do governador, ''tem que ir''. É a ilustração de que na Europa e nos Estados Unidos, nas paradas gays, as instituições policiais ou não policiais se fazem representar, com os seus representantes uniformizados, com carro da corporação, representando toda a corporação", justificou Cabral.
Presente ao evento, o comandante-geral da Polícia Militar (PM), coronel Mário Sérgio Duarte, confirmou que os regulamentos internos impedem a participação de policiais uniformizados em qualquer tipo de evento público que não sejam os promovidos pela corporação. Segundo ele, policiais que não estiverem armados e nem usando o uniforme poderão participar da passeata "sem nenhum problema."
A eventual autorização para a participação de agentes de segurança uniformizados na passeata gay demandaria uma mudança na legislação atual. No caso dos PMs, Cabral teria que enviar uma mensagem para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) alterando o primeiro parágrafo do artigo 75 da Lei n.º 443 de 1º de julho de 1981 - o estatuto dos policiais militares do Rio.
O dispositivo veda a participação de PMs uniformizados em "reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político-partidário". Quando não estão em serviço, os agentes só podem usar o uniforme em "solenidades militares e policiais-militares e, quando autorizado, em cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou atos sociais solenes de caráter particular".
O mesmo texto consta no primeiro parágrafo do artigo 72 da Lei n.º 880 de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre o estatuto dos bombeiros do Rio.
COMENTO:
Como eu escrevi e declarei aos jornais O Dia e Povo do Rio, o governador Sérgio Cabral (PMDB) falou sobre algo que desconhecia.
Não custa lembrar que a mesma regra proíbe que Policiais Militares participem fardados de propaganda política e o candidato à reeleição Sérgio Cabral (PMDB), usou e abusou de Policiais Militares nas suas propagandas.
Será que um governador, em campanha para reeleição, pode usar funcionários públicos contrariando uma lei?
Com a palavra o TRE/RJ.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 11 de março de 2011

GOVERNO SÉRGIO CABRAL - POLÍCIA MILITAR - ESCÂNDALO - ALTERAÇÃO - AUMENTO DA BLINDAGEM PARA CORONÉIS.

Em 2008, o governo Sérgio Cabral para retaliar os Coronéis Barbonos, alterou o Estatuto dos Policiais Militares, diminuindo o tempo de permanência desses Coronéis na ativa de seis para quatro anos, objetivando transferi-los para a inatividade o mais rápido possível. Na alteração, além de prejudicar os Barbonos, ele beneficiou os que ombrearam com o governo e contra os interesses institucionais, ampliando o número de funções blindadas.
Função blindada é aquela na qual o Oficial apesar de ter mais de trinta anos de serviço e completar quatro anos de Coronel, não é transferido para a inatividade e continua exercendo a função.
O tempo foi passando e vários Coronéis que ombrearam com o governo Cabral se aproximaram dos trinta anos e dos quatro anos de Coronel, assim sendo, mexidas foram sendo feitas, mas foi necessário aumentar o número de cargos blindados, o que efetivamente ocorreu, segundo eu soube.
Isso é um escândalo.
A lei modificada para apadrinhar aliados.
Como fui transferido compulsoriamente para a inatividade, desconhecia tal alteração, assim sendo, solicito aos Policiais Militares o encaminhamento de
uma cópia do boletim que publicou a ampliação dos cargos blindados fora da Polícia Militar, como o Tribunal de Justiça e a Casa Civil, para que possa denunciar esse escândalo.
A remessa pode ser feita através de email:
celprpaul@yahoo.com
Posso apanhar a cópia pessoalmente, basta contato através do celular 78716377.
É hora de denunciar e dar um basta.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

FINALMENTE, PARECE QUE CABRAL VAI CONSEGUIR DERRUBAR UM PARA CIMA: MÁRIO SÉRGIO.

BLOG DO GAROTINHO:
Mais um tiro certeiro do blog

Reprodução do Radar on line, da VEJA
Basta vocês lerem a última nota que postei ontem no blog “Mudanças à vista na Polícia Militar” pra verem que eu estava certo. O coronel Mário Sérgio deve ir mesmo para a Força Nacional de Segurança, vai “cair pra cima”. A nota acima do jornalista Lauro Jardim confirma o que divulguei antes de toda a imprensa.
Só existe uma questão que a nota do Radar on line, da VEJA, não atentou. A ida do coronel Mário Sérgio para a Força Nacional de Segurança não tem nada a ver com a ocupação do Alemão, como Cabral quer fazer as pessoas acreditarem. É um prêmio pelos serviços prestados nos bastidores políticos, isso ninguém terá coragem de falar.
Querem ver uma coisa, que todos na Polícia Militar sabem perfeitamente? O coronel Mário Sérgio não comandou coisíssima nenhuma no Alemão, até porque foi um dos últimos a chegar lá. Enquanto a guerra acontecia, Mário Sérgio ficou no 22º batalhão, na Maré, a quilômetros de distância do Alemão, dando entrevistas.
O centro de comando estava no 16º batalhão, em Olaria, onde três coronéis realmente planejaram, comandaram e executaram a ocupação do Complexo do Alemão. São eles, Álvaro Garcia, Marcus Jardim e Luiggi. E na linha de frente encarando os bandidos, o coronel Paulo Henrique, comandante do BOPE, que logo após o sucesso da operação, por vaidade do comandante-geral Mário Sérgio, foi punido com uma transferência para Niterói.
Essa é a verdade dos fatos. O resto é conversa fiada de Cabral.
ANTHONY GAROTINHO
11/03/2011 12:37
Mais um nome na sucessão do comandante-geral da PM

Como eu antecipei, o coronel Mário Sérgio está indo para o comando da Força Nacional de Segurança. Já soube de fonte segura, que Beltrame soube de tudo depois, está furioso. Mário Sérgio só não assumirá o cargo se não quiser ou se for "queimado" nas próximas horas.
Surgiu mais um nome no páreo para suceder Mário Sérgio. Trata-se da coronel Ana Ceciliano, que foi diretora de Ensino da PM. Quem a apadrinha é o subsecretário de Beltrame, Roberto Sá.
ANTHONY GAROTINHO
COMENTO:
Se o deputado federal Garotinho estiver certo e Mário Sérgio cair para cima, será uma vitória de Sérgio Cabral, a primeira após duas tentativas sem êxito: Beltrame, que iria para a SENASP e Sérgio Côrtes, que seria ministro da saúde.
Garotinho tem citado prováveis substitutos para Mário Sérgio:
1) Pinheiro Neto, o preferido da situação na PMERJ, pois daria continuidade à gestão da modernidade e do BOPE na corporação, apesar do absoluto fracasso. Contra ele o fato de ter pouca experiência e fazer parte da desastrada gestão da modernidade.
2) Aristeu Leonardo, que tem força política, ótimo relacionamento com a mídia e tem a seu favor outro fato recente e importante. Leonardo seria alcançado pela alteração no Estatuto do Policial Militar feita por Sérgio Cabral, em 2008, para prejudicar os Coronéis Barbonos. Pelo que recordo, ele foi promovido em dezembro de 2006, última promoção do governo Rosinha. Portanto seria transferido para a inatividade nesse início de ano pois completaria 30 anos de serviço e atingiria o tempo limite (4 anos), isso se continuasse na Assessoria Parlamentar, mas ele foi oportunamente movimentado para um CPA, onde está blindado (não irá para a reserva mesmo atingindo o tempo limite) . Isso pode ser um indício dele estar nos planos de alguém. Se alguém for o governo ou interessante para ele, deve ser o escolhido, caso contrário, sem chances.
3) Siciliano, tem a seu favor o fato da PMERJ nunca ter sido comandada por uma mulher, o que parece pouco, mas não é. A nomeação seria inédita, situação que daria muita repercussão na mídia, com incontáveis entrevistas, algo que Cabral adora. Contra ela o fato de estar na "geladeira" (DGP sem função há algum tempo).
No reino dos boatos, cabe destacar que os nomes de Álvaro Garcia (EMG), Millan (ex-EMG e atual GCG) e Milagres (EMG e ex-GCG) não estão sendo citados, nem o de Marcus Jardim (1o CPA).
Sinceramente, algo me diz que Cabral não irá por esses caminhos, a Polícia Militar precisa de uma injeção muito forte contra o fortalecimento da banda podre, deverá buscar um comandante com esse perfil.
A quem diga que a dupla está escolhida, comando geral e EMG, vamos aguardar o recado que Sérgio Cabral dará para a tropa da PMERJ, após a Operação Serra Pelada (Complexo do Alemão), nossa maior vergonha em 200 anos de história.
Perdão, ia esquecendo, quem escolhe é o Beltrame, Cabral não se mete nisso.
E que Mário Sérgio seja muito feliz!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

DIREITOS DO TRABALHADOR: POLICIAIS MILITARES APARTADOS DA CIDADANIA.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Dos Direitos Sociais
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Dos Servidores Públicos
(Alterado pela EC-000.018-1998)
Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES:
TÍTULO III
DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Seção I
Enumeração
Art. 48 - São direitos dos policiais-militares:
....
( * ) Correção: Os incisos V, VI e VII acrescidos pela Lei
nº 1900/91 foram considerados inconstitucionais.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 19 de setembro de 2009

SÉRGIO CABRAL: AUTORITARISMO E VINGANÇA - PODER JUDICIÁRIO IRÁ SANAR ESSE ATO DITATORIAL.

JORNAL EXTRA - 05 DE FEVEREIRO DE 2008
Barbonos são alvo (Jornal Extra).
Os deputados estaduais que votaram favoravelmente a essa vingança pessoal de Sérgio Cabral (PMDB) não merecem a reeleição, vamos trabalhar muito nesse sentido.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 1 de setembro de 2009

POLICIAIS MILITARES: O QUE DEVEMOS SABER SOBRE FÉRIAS.

EMAIL RECEBIDO:
FÉRIAS DOS POLICIAIS MILITARES:
Analise a seguinte circunstância:
Você sai de férias em fevereiro, para poder descansar da fadiga do trabalho no ano anterior e – em pleno deleite do seu descanso –, por um motivo (...), as suas férias são suspensas por ato do Comandante da Corporação.
O que fazer?
Cumprir a determinação ou não cumprir?
No caso dos Policiais Militares – assim como dos Bombeiros Militares – de Alagoas essa situação é prevista no artigo 91, § 3º, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas; Lei 5.346 de 26 de maio de 1992.
Porém, mesmo em vigência há mais de uma década e meia, a interpretação que se tem quanto aos direitos dos militares em caso de suspensão das férias ainda é algo errôneo.
E dou mostras disso. Antes de falar do direito que decorre da suspensão das férias, quero deixar claro que do meu ponto de vista (assim como de dois professores meus, a quem consultei sobre o assunto, que por sinal são procuradores do Estado de Alagoas, sendo um deles professor de Direito Administrativo), suspender as férias por razão de Festas Momescas (carnaval) não se encaixa nem em “manutenção da ordem pública”, nem em “extrema necessidade do serviço”, conforme consta no parágrafo anteriormente citado.
E isso se analisa pela simples razão de que o carnaval é um período festivo não amparado pelos requisitos previstos. Mas, já que “cada cabeça é um mundo”, e por consquência disso as férias são suspensas para que os militares retornem ao trabalho, vamos deixar essa discussão de lado e apenas ver o direito que decorre desse tipo de suspensão de férias.
Vejamos.
De acordo com o § 4º do artigo 91, da lei citada, apenas por ato do Governador do Estado ou Comandante Geral as férias podem ser suspensas. No caso da PM, as férias são sempre suspensas a contar de uma sexta-feira até a quarta-feira de cinzas, o que dá exatamente seis dias de suspensão. Normalmente, o militar que retorna para trabalhar trabalha dia sim, dia não; podendo ocorrer de trabalhar um ou dois dias (a maioria trabalha dois dias alternados). Como recompensa, de acordo com o parágrafo 5º do artigo citado anteriormente, é comum ganhar(mos) dois dias a mais nas férias por cada dia trabalhado. Essa é a tradição, não é? Isso é o que dizem que temos direito, correto? Sim, mas o que isso quer dizer?
Vamos analisar, tomando como exemplo do que eu quero mostrar, os BGOs da PMAL referentes aos anos de 2008 e 2009. Os quais vou subscrever a baixo:
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 006 DE 09 DE JANEIRO DE 2008
Página 5 e 6
d) NP Nº. 017 - SUSPENSÃO DE FÉRIAS: O Cel QOC PM Subcomandante Geral, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas resolve:
01. Suspender as férias de todos os Policiais Militares que serão escalados para o policiamento no período Carnavalesco, de 01 a 06 de fevereiro de 2008 , no âmbito do CPC e CPI, devendo gozá-las posteriormente;
02. Os Policiais Militares dispensados por ordem médica durante o período Carnavalesco deverão ter suas dispensas médicas homologadas pelo CHPM, devendo cumprir seu período de dispensa na Unidade de origem;
03. As dispensas de serviço estão proibidas, eventualmente, se ocorrerem deverão ser homologadas pelo Cmt do CPC ou CPI.
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 030 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
Página 3
Seção I
Assuntos Administrativos
II - Gabinete do Comandante Geral
a) Comandante
2. Portaria nº 019/2009-CG/DP/GAB: O Comandante Geral da PMAL no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 91, § § 3º e 4º, letra “b”, da Lei Estadual nº 5.346, de 26.05.1992 , EPMEAL, e, considerando que os festejos momescos exigem o envolvimento de todo o efetivo da Corporação, visando garantir a manutenção da ordem pública e a segurança dos foliões, bem como, considerando a existência de um grande número de policiais militares em gozo de férias, o que dificulta a confecção das escalas de serviço por parte do CPC e CPI, RESOLVE:
INTERROMPER por extrema necessidade do serviço, o gozo de férias dos policiais militares que estiverem integrando escalas de serviço do CPC e CPI, no período de 20/02/2009 a 25/02/2009 ;
veja o resto dessa posagem no meu blog:
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 31 de maio de 2009

PMERJ x ALERJ - HOMENAGEM ADIADA.

JORNAL EXTRA:
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, anualmente, realiza uma sessão solene em homenagem à Polícia Militar, sempre no mês de maio, fazendo parte das comemorações pelo aniversário da Instituição Militar.
Eu fui a muitas, o que coloca na posição de testemunha viva desses eventos, onde sempre foi visível o pouco caso dado à Polícia Militar, nessas solenidades.
Via de regra, compareciam meia dúzia de deputados, alguns falavam, normalmente os ligados à Corporação, enquanto mais de uma centena de Policiais Militares, inclusive a Banda de Música da PMERJ, eram OBRIGADOS a assistir a "homenagem".
Devo repetir, sou "politicamente incorreto", essa é a verdade sobre a referida "homenagem".
Aliás, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro também realiza "homenagem" igual, em todos os sentidos.
Segundo a matéria, houve um desencontro, o que fez com que a Polícia Militar não agendasse uma nova data para o evento e o mês de maio acaba neste domingo.
Nada impede que o evento ocorra no mês de junho, afinal, a Polícia Militar, atualmente, nada tem a comemorar, muito pelo contrário. Só podemos buscar na memória, glórias passadas, pois vivemos tempos de submissão, vivemos nas sombras e quando aparecemos na mídia, nos vergonhamos, como nos últimos escândalos (recebimento ilegal do auxílio-moradia, envolvimento em milícias, a criminalidade no BEP, etc).
Todavia, mesmo que tenha ocorrido por uma via transversa, a Polícia Militar acabou devolvendo chumbo para a ALERJ, que em 2008, protagonizou um dos episódios mais deletérios contra a bicentenária e gloriosa Polícia Militar.
No ano passado, por maioria, a ALERJ aprovou as modificações no Estatuto do Policial Militar, encaminhadas pelo Governador Sérgio Cabral.
Em ilustrado Parecer, o relator mostrou o ABSURDO das propostas, porém, fiel ao seu senhor, a ALERJ se curvou.
Deputados estaduais escreveram uma história de vergonha, aprovando uma legislação, que nitidamente nada mais era do que uma das RETALIAÇÕES do Governador Sérgio Cabral, contra os honestos, competentes, idealistas e corajosos CORONÉIS BARBONOS.
Não custa lembrar, perseguir HOMENS DE BEM é uma das caracteríticas de todo REGIME AUTORITÁRIO, apartado dos princípios que regem o mundo civilizado.
Portanto, mesmo que sem querer, coube a atual administração, devolver o chumbo, afinal, ser homenageado por essa ALERJ, não serve de orgulho para ninguém.
JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

terça-feira, 5 de maio de 2009

terça-feira, 28 de abril de 2009

A LEI ANTI-CORONÉIS BARBONOS - A VINGANÇA DO GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL (PMDB).


A Lei número 5.233, de 05 de maio de 2008, pode ser chamada de "Lei Anti-Coronéis Barbonos".
Ela materializa uma "vingança do poder político" contra os Coronéis de Polícia que queriam reverter a gravíssima situação vivenciada no Estado do Rio de Janeiro, no tocante à falta de uma segurança pública eficaz, bem como, a situação famélica produzida pelos baixos salários pagos à tropa da Polícia Militare as péssimas condições de trabalho.
A referida lei foi encaminhada à ALERJ, onde o relator apontou uma série de vícios existentes no ato, porém, ela acabou aprovada em decorrência da existência de uma maioria de deputados pró governo.
O interesse público que obrigatoriamente deveria determinar as decisões emanadas da "Casa do Povo", foi totalmente ignorado, o importante foi agradar o governo.
Não escreverei tecnicismos, procurarei ser didático e apenas vou explicar a motivação e os objetivos desse "frankestein governamental".
Os "Coronéis Barbonos" foram considerados inimigos políticos do Governo Sérgio Cabral Filho, pois ousaram querer consertar, algo que funciona muito mal, porém, atende a alguns interesses.
Portanto, o que motivou a lei foi uma vingança pessoal, contra os "Coronéis Barbonos" que seriam sindicalistas, irresponsáveis e que não gostariam de trabalhar, nas palavras do governador, durante entrevistas para a mídia.
Vamos voltar um pouco no tempo.
O Estatuto dos Policiais Militares - Lei 443/81 - regulava o tempo máximo de permanência no serviço ativo dos Coronéis, em seis anos, a partir da data da promoção ao posto, após esse prazo o Coronel era transferido para a inatividade.
Interna Corporis, existiam duas exceções, os Coronéis que ocupassem as funções de Comandante Geral e Chefe do Estado Maior Geral (Subcomandante da PM), esses não eram alcançados enquanto permanecessem nas funções.
No calor dos acontecimentos (observe que a lei foi publicada no DOERJ de 06 de maio de 2008, após toda tramitação), sabe-se lá quem, deu a idéia de diminuir o tempo de permanência dos Coronéis para quatro anos, assim, os "Coronéis Barbonos" não teriam muito tempo na ativa.
Apenas dois deles ultrapassariam o Governo Sérgio Cabral, o Coronel de Polícia Fialho (que solicitou voluntariamente passagem para a inatividade, recentemente) e o Coronel de Polícia Menezes (ativa).
A absurda idéia parecia ótima, todavia, provocava um grande problema, considerando que Coronéis mais antigos que os "Coronéis Barbonos", com mais de quatro anos no posto, que não alinharam com a mobilização (optaram pelo lado governamental, não o institucional), também seriam alcançados e transferidos para a inatividade.
Aliados devem ser preservados, inimigos destruídos...
Assim quer o Príncipe!
Nesse ponto, surge outra idéia brilhante, aumentar as funções nas quais os Coronéis não fossem alcançados pelo prazo de quatro anos.
O parágrafo terceiro aumenta mais seis funções, além do Comandante Geral e do Chefe do Estado Maior Geral.
Pronto, isso estava resolvido, aliados protegidos.
E, não me perguntem o motivo do brilhante mentor dessa lei , não ter protegido todos os Comandos Intermediários, que são oito, sendo que a lei só protegeu quatro, embora as funções sejam idênticas.
É um "frankstein governamental", não resta dúvida.
Entretanto, ainda faltava premiar os Tenentes-Coronéis de Polícia, Comandantes, Chefes e Diretores, que ombrearam com o Governo.
A solução encontrada está no parágrafo sexto, diminuindo o tempo para a geração de vagas, que era quatro anos, passando a ser três.
Agora, passariam a existir as vagas decorrentes da inativação dos "Coronéis Barbonos", em razão dos quatros anos no posto e ainda, as vagas geradas pelos Coronéis que tivessem três anos no posto.
Uma festa de vagas e de promoções ao último posto da PMERJ.
Obviamente, o interesse público e o interesse institucional, foram colocados em planos secundários, o importante era "fechar" com o poder político.
Ilustram esse artigo, a determinação para a feitura do meu processo de inatividade e as partes mais relevantes da "Lei Anti-Barbonos".

Cabe destacar, como já escrevi nesse espaço, que alguns políticos brasileiros não temem nada e nem ninguém, se consideram acima do mundo real, como se fossem seres divinos.
O que nos impressiona não é essa verdade, mas a posição do Poder Judiciário e do Ministério Público, isso sim nos assusta.
A democracia exige que a atividade política seja controlada pelos órgãos que tem essa atribuição, caso contrário, os governantes fazem o que querem.
E aí, não é democracia...
Eu lutarei contra esse "frankstein governamental"...
Afinal, alguém precisa dizer a "eles", que "eles" não podem tudo!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

sábado, 21 de março de 2009

POLÍCIA MILITAR COLOCA O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL EM SINUCA...

O GLOBO (página 23):
PM REFORMOU CASA PARA CORONEL MORAR.
OFICIAL QUE RECEBE AUXÍLIO-MORADIA VIVE EM CASA DA CORPORAÇÃO.

Caro leitor, você poderá ler parte da reportagem no Jornal Extra online:
Blog Caso de Polícia:
CASA DA PM FOI REFORMADA PELO ESTADO.
http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/posts/2009/03/21/casa-da-pm-foi-reformada-pelo-estado-170745.asp

Eu destaco uma parte que só consta no jornal O Globo:
“O deputado Flávio Bolsonaro (PP), que denunciou em plenário a situação irregular de David, disse que o chefe do Estado Maior deveria se afastar para garantia da investigação:
- A cúpula da PM mostra que não tem moral para exigir nada da tropa. David assume no lugar do comandante mesmo sendo investigado”.

O deputado Flávio Bolsonaro não percebeu um problema quando falou sobre o afastamento do Chefe do Estado-Maior da PMERJ, ou então, não quis comentar.
O governo Sérgio Cabral Filho quando iniciou as represálias contra os “Coronéis Barbonos”, alterou o Estatuto do Policial Militar, diminuindo o tempo de permanência dos Coronéis no serviço ativo, mudando de 6 (seis) para 4 (quatro) anos.
Tal mudança tem causado a “aposentadoria precoce e compulsória” de Coronéis com 52 (cinqüenta e dois) anos de idade.
Além disso, para fortalecer os aliados, Cabral aumentou o número de “imortais”, conhecidos como “highlander”.
São Coronéis que não são alcançados pela aposentadoria precoce e compulsória em razão das funções que exercem. Podem permanecer na ativa por muito mais tempo.
Os “Coronéis Barbonos” queriam diminuir o número de imortais, porém o Governador aumentou, como já tratei em artigo anterior.
Assim sendo, caso o chefe do Estado-Maior seja afastado, ele automaticamente será transferido para a inatividade, pois tem mais de 4 (quatro) anos no posto de Coronel.
A única alternativa seria que ele ocupasse uma função inferior funcionalmente, por exemplo, um Comando Intermediário, pois aí voltaria à condição de imortal, em razão da alteração feita por Cabral.
Isso seria eticamente reprovável.
Portanto, estamos diante de um impasse e nada melhor do que um ditado popular para explicar a sinuca em que se encontra o Governo Sérgio Cabral Filho:
“QUEM COM O FERRO FERE, COM FERRO SERÁ FERIDO”!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO