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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

LIVRO ONLINE CABRAL CONTRA PAÚL, O 24o CAPÍTULO.

LIVRO ONLINE: "CABRAL CONTRA PAÚL".
sábado, 16 de janeiro de 2010.
( XXIV ) A ALERJ E A ENTREGA DA CADEIRA.
"Seria uma pretensão enorme eu desejar convencer aos leitores sobre a grandiosidade das relações criminosas que envolvem parte do binômio Política-Polícia, utilizando para isso poucas linhas como argumentação, portanto, devo destacar que aposto nesse convencimento pelo menos por parte daqueles que conseguirem entender a real dimensão da experiência profissional do autor.
Eu sou Coronel de Polícia, alistado em 26 de fevereiro de 1976, que ainda me encontro no serviço ativo da Corporação, embora a minha passagem para a inatividade logo deva ser assinado pelo secretário de segurança, o delegado Beltrame.
Nesses quase trinta e quatro anos de atividade profissional eu exerci funções na área do controle interno por cerca de dez anos, tempo em que exerci as mais importantes funções da Corregedoria Interna, sendo chefe da 1ª Delegacia de Polícia Judiciária por quase três anos e sendo Corregedor Interno também por quase o mesmo tempo.
Isso significa que a minha experiência no controle dos desvios de conduta, ou seja, prática de crimes ou de transgressões disciplinares, deve ser considerada para formar opiniões.
Dito isso, volto às represálias em desfavor dos Coronéis Barbonos, Oficiais reconhecidamente honestos e competentes, na busca de mais uma vez deixar transparente que essas represálias foram direcionadas, sobretudo ao que representavam os Barbonos, como um movimento para tornar a Polícia Militar independente, liberta do jugo político, principalmente da parte corrompida da relação Política-Polícia.
Cabral não se deu satisfeito em nos exonerar e colocar na “geladeira” da DGP, sem função, ele seguiu para dar fim às nossas carreiras e nesse objetivo teve ajuda interna corporis, pois ele não sabia nada sobre o direito dos Coronéis de Polícia permanecerem na ativa por seis anos, após terem sido promovidos.
Um ou mais Policiais Militares, gente que veste um azul desbotado, pois não pensam institucionalmente, orientaram o mandatário estadual no sentido de mudar o Estatuto dos Policiais Militares, diminuindo esse direito.
Cabral mandou para a ALERJ o Projeto de Lei 1313/2008, alterando o inciso II do artigo 96, que passaria a ter a seguinte redação:“II – quando completar o Coronel PM do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) 4 (quatro) anos de permanência no posto, desde que conte com mais de trinta anos de serviço”.
Pronto, os Barbonos seriam transferidos compulsoriamente para a inatividade.
Na ALERJ quem foi nomeado relator desse PL, nada mais, nada menos, que o grande parceiro de Sérgio Cabral, o deputado estadual Paulo Melo, também do PMDB.
A pretensão governamental era absurda, feria direito adquirido em gozo, além disso, a justificativa foi risível: melhorar o fluxo de carreira.
Tal motivação caía por terra de imediato bastando verificar que a lei só atingia os Coronéis da Polícia Militar, enquanto os Coronéis do Corpo de Bombeiros, um número muito maior, não eram alcançados pela mudança.
A retaliação fica evidente, uma clareza que ganha uma dimensão gigantesca ao constatarmos que apesar de alegar a melhoria no fluxo da carreira, Cabral blinda vários Coronéis, que não seriam alcançados pela redução em face das funções que exerciam, algumas delas exercidas por nós – Barbonos - antes das exonerações.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado estadual Luiz Paulo Correia da Rocha (PSDB) vota em separado, sendo acompanhado pelo deputado estadual Rodrigo Dantas (DEM) e expõe a inconstitucionalidade do PL, demonstrando que são feridos os princípios da isonomia e da legalidade.
Tudo em vão, considerado constitucional o PL vai para o plenário e a casa do governador Sérgio Cabral, que deveria ser a casa do povo, aprova.
Cabral sanciona e nasce mais um filho do autoritarismo político no Brasil, na verdade uma filha, a Lei 5233, de 5 de maio de 2008.
Prezado leitor, não podemos generalizar, esse é um caminho que nos conduz certamente para o erro, todavia, quero que você avalie essa equação que passa pela luta dos Coronéis Barbonos, honestos e competentes, para livrar a Polícia Militar da subserviência política; pela repressão de Sérgio Cabral; pela complacência (cumplicidade) da maioria da ALERJ; pelas relações espúrias do binômio Política-Polícia e que resultou no nascimento de um Frankenstein para assombrar a população fluminense.
Por que a maioria da ALERJ aprovou esse completo absurdo?
Que interesse tinham esses deputados no afastamento dos Coronéis Barbonos?
Tire as suas conclusões.
Fatos como esse tem feito crescer um movimento na internet, o “Não Reeleja Ninguém”, que me parece muito apropriado para começarmos a quebrar relações criminosas, desfazendo grupos de interesse.
O veneno de Cabral ameaça vitimar os seus parceiros no próximo governo, pois alcançarão os quatro anos no posto de Coronel, bastando serem retirados das funções blindadas para serem forçados para a inatividade, o que eles não querem e que os apavora, tendo em vista que a cada dia a reeleição de Sérgio Cabral se transforma em uma impossibilidade.
Eles devem estar correndo aqui e ali, buscando alianças com os candidatos ao governo estadual, meio que batendo cabeça, já que além de Cabral, apenas Garotinho confirmou a candidatura.
Eis a verdade.
E pensar que muitos desses Oficiais tinham sido relacionados em janeiro de 2008 para serem exonerados das suas funções, relação encaminhada ao comandante geral, Coronel de Polícia Ubiratan, que não deve tempo de promover as mudanças.
Será que a lista “vazou”?
Não creio, porém tal realidade explica essa Polícia Militar completamente enfraquecida, divida em grupos que lutam pelo poder e que hoje tem um comandante geral demissionário, que teria entregado a cadeira (função) em novembro do ano passado, algo que nem ele escondeu no Quartel General.
Beltrame não aceitou, seria a pá de cal em Sérgio Cabral, um quarto comandante geral em menos de três anos de governo".
O livro caminha para o seu final, embora a luta ainda esteja longe de terminar, pois precisa ganhar uma versão impressa.
Leia o livro na íntegra: http://govcabralcelpaul.blogspot.com
Amanhã, um novo capítulo.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 17 de janeiro de 2010

OS CORONÉIS BARBONOS E OS 40 DA EVARISTOS SERÃO TAMBÉM ANISTIADOS?

Major de Polícia Wanderby
40 da Evaristos

Se crimes militares e transgressões disciplinares foram anistiadas nesses estados, no Rio onde não foram praticados nem crimes militares e nem transgressões, as outras "punições" serão revogadas?
Será revogada a Lei Estadual número 5233/2008, através da qual Sérgio Cabral praticou represália contra os Coronéis Barbonos, com apoio da ALERJ, interrompendo direito adquirido de permanecer no posto de Coronel por seis anos, mandando os Coronéis compulsoriamente para a inatividade?
Será permitido que os Policiais Militares e os Bombeiros Militares punidos geograficamente (movimentação) escolher nova unidade?
Penso que não.
No Rio de Janeiro, o governo é puro autoritarismo, como nas ditaduras mais repressivas do mundo.
domingo, 17 de janeiro de 2010
LULA ANISTIA POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
LEI Nº 12.191, DE 13 DE JANEIRO DE 2010
Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios..
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios..
Art. 2º É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei.
Art. 3º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais..
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 28 de abril de 2009

A LEI ANTI-CORONÉIS BARBONOS - A VINGANÇA DO GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL (PMDB).


A Lei número 5.233, de 05 de maio de 2008, pode ser chamada de "Lei Anti-Coronéis Barbonos".
Ela materializa uma "vingança do poder político" contra os Coronéis de Polícia que queriam reverter a gravíssima situação vivenciada no Estado do Rio de Janeiro, no tocante à falta de uma segurança pública eficaz, bem como, a situação famélica produzida pelos baixos salários pagos à tropa da Polícia Militare as péssimas condições de trabalho.
A referida lei foi encaminhada à ALERJ, onde o relator apontou uma série de vícios existentes no ato, porém, ela acabou aprovada em decorrência da existência de uma maioria de deputados pró governo.
O interesse público que obrigatoriamente deveria determinar as decisões emanadas da "Casa do Povo", foi totalmente ignorado, o importante foi agradar o governo.
Não escreverei tecnicismos, procurarei ser didático e apenas vou explicar a motivação e os objetivos desse "frankestein governamental".
Os "Coronéis Barbonos" foram considerados inimigos políticos do Governo Sérgio Cabral Filho, pois ousaram querer consertar, algo que funciona muito mal, porém, atende a alguns interesses.
Portanto, o que motivou a lei foi uma vingança pessoal, contra os "Coronéis Barbonos" que seriam sindicalistas, irresponsáveis e que não gostariam de trabalhar, nas palavras do governador, durante entrevistas para a mídia.
Vamos voltar um pouco no tempo.
O Estatuto dos Policiais Militares - Lei 443/81 - regulava o tempo máximo de permanência no serviço ativo dos Coronéis, em seis anos, a partir da data da promoção ao posto, após esse prazo o Coronel era transferido para a inatividade.
Interna Corporis, existiam duas exceções, os Coronéis que ocupassem as funções de Comandante Geral e Chefe do Estado Maior Geral (Subcomandante da PM), esses não eram alcançados enquanto permanecessem nas funções.
No calor dos acontecimentos (observe que a lei foi publicada no DOERJ de 06 de maio de 2008, após toda tramitação), sabe-se lá quem, deu a idéia de diminuir o tempo de permanência dos Coronéis para quatro anos, assim, os "Coronéis Barbonos" não teriam muito tempo na ativa.
Apenas dois deles ultrapassariam o Governo Sérgio Cabral, o Coronel de Polícia Fialho (que solicitou voluntariamente passagem para a inatividade, recentemente) e o Coronel de Polícia Menezes (ativa).
A absurda idéia parecia ótima, todavia, provocava um grande problema, considerando que Coronéis mais antigos que os "Coronéis Barbonos", com mais de quatro anos no posto, que não alinharam com a mobilização (optaram pelo lado governamental, não o institucional), também seriam alcançados e transferidos para a inatividade.
Aliados devem ser preservados, inimigos destruídos...
Assim quer o Príncipe!
Nesse ponto, surge outra idéia brilhante, aumentar as funções nas quais os Coronéis não fossem alcançados pelo prazo de quatro anos.
O parágrafo terceiro aumenta mais seis funções, além do Comandante Geral e do Chefe do Estado Maior Geral.
Pronto, isso estava resolvido, aliados protegidos.
E, não me perguntem o motivo do brilhante mentor dessa lei , não ter protegido todos os Comandos Intermediários, que são oito, sendo que a lei só protegeu quatro, embora as funções sejam idênticas.
É um "frankstein governamental", não resta dúvida.
Entretanto, ainda faltava premiar os Tenentes-Coronéis de Polícia, Comandantes, Chefes e Diretores, que ombrearam com o Governo.
A solução encontrada está no parágrafo sexto, diminuindo o tempo para a geração de vagas, que era quatro anos, passando a ser três.
Agora, passariam a existir as vagas decorrentes da inativação dos "Coronéis Barbonos", em razão dos quatros anos no posto e ainda, as vagas geradas pelos Coronéis que tivessem três anos no posto.
Uma festa de vagas e de promoções ao último posto da PMERJ.
Obviamente, o interesse público e o interesse institucional, foram colocados em planos secundários, o importante era "fechar" com o poder político.
Ilustram esse artigo, a determinação para a feitura do meu processo de inatividade e as partes mais relevantes da "Lei Anti-Barbonos".

Cabe destacar, como já escrevi nesse espaço, que alguns políticos brasileiros não temem nada e nem ninguém, se consideram acima do mundo real, como se fossem seres divinos.
O que nos impressiona não é essa verdade, mas a posição do Poder Judiciário e do Ministério Público, isso sim nos assusta.
A democracia exige que a atividade política seja controlada pelos órgãos que tem essa atribuição, caso contrário, os governantes fazem o que querem.
E aí, não é democracia...
Eu lutarei contra esse "frankstein governamental"...
Afinal, alguém precisa dizer a "eles", que "eles" não podem tudo!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO