quinta-feira, 2 de junho de 2011

OS PROBLEMAS NA FAZENDA DOS AFONSOS.

Ontem eu recebi um comunicado dando conta que o frio chegou na Fazenda dos Afonsos, um aquartelamento no qual funcionam a APM D. João VI , antiga Escola de Formação de Oficiais e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, entre outras Organizações Policiais Militares. Infelizmente, o frio teria chegado antes dos agasalhos para proteção contra o frio dos alunos do 1o ano do CFO da APM D. João VI, segundo o comunicante.
Aliás, por falar em incômodos, os alunos do CFAP 31 de Voluntários têm sofrido vários contratempos depois que o quartel se transformou em uma fábrica de Soldados, para satisfazer os interesses político-eleitorais do governo Sérgio Cabral (PMDB).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

3 comentários:

Anônimo disse...

AGASALHO?
Ingrssei no CBMERJ em 2008 e até hoje não recebi agasalho, e nem a maior parte do que seria um enxoval (como por exemplo, farda de passeio). Recebi em 2008 uma farda de prontidão, tamho G (Visto P, e além disso, pelada, tivemos que comprar emplema, brves, divisas, bombacha, bordar nomes na camisa egandola, etc), o coturno que me foi pago era 42 (calço 38)
Agora quase 3 anos depois me foi pago um segundo exemplar de prontidão (nas mesmas condições da primeira)
É muito triste ter que comprar farda com os R$ 1.080,00 de salário.
BM

Anônimo disse...

Proposta de Emenda à Constituição nº 300 - ISONOMIA SALARIAL

Nosso Ordenamento Jurídico não veda a adoção de tratamento remuneratório igualitário aos profissionais que exercem atividades de natureza semelhantes. Ao contrário, os princípios que alicerçam e sustentam a estrutura legislativa vigente tutelam tal isonomia, que tem origem no sagrado direito à igualdade, disposto no “caput”, do artigo 5º, da Carta Magna.

É necessário garantir remuneração isonômica entre os Bombeiros e Policiais Militares de todo o Brasil, conforme o artigo 5º, inciso I, da CF (igualdade de tratamento). Isonomia é igualdade de vencimento para cargos de
atribuições iguais ou assemelhados
. Portanto, os princípios fundamentais da Constituição Federal protegem e defendem a isonomia de vencimentos entre os Policiais Militares do Brasil.

Tanto é possível a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições semelhantes, que os próprios membros do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal têm os seus subsídios vinculados aos da Magistratura, com amparo constitucional. O piso nacional dos policiais é fundamental para a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil e, também, para que o Rio de Janeiro tenha condições de sediar os Jogos Olímpicos em 2016.

Bombeiros e Policiais Militares do Rio de Janeiro recebem um SOLDO INCONSTITUCIONAL (inferior ao salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 545,00). Esses profissionais deveriam receber o mesmo salário dos Bombeiros e Policiais Militares do Distrito Federal, até porque o Rio de Janeiro já foi a capital do Brasil e, em matéria de turismo, é a principal cidade do país (a capital mais famosa do continente)!

O Soldado da PMDF e do CBMDF recebe R$ 4.464,11 mensais (salário inicial). O Capitão da PMERJ e do CBMERJ ganha apenas R$ 3.691,81 por mês, para trabalhar muito mais. QUEM É CONTRA A PEC 300, É CONTRA A SEGURANÇA PÚBLICA, É CONTRA A POLÍCIA! Quem zela pela segurança do cidadão precisa ser prestigiado.

Anônimo disse...

Ingresei no CBMERJ EM 2000 como Sd BM e recebi meu primeiro fardamento (incompleto) só em 2002. E a japona tamanho PP recebi em 2003, (detalhe, meu tamanho é GG). Quando disse que não queria receber fui pressionado a receber pois alegaram que não receber o fardamento é trransgressão disciplinar. Conclusão dei a japona para meu filho usar em casa e fui obrigado a comprar outra do meu tamanho.