domingo, 30 de setembro de 2007

ALLEGATIO SINE PROBATIONE VELUTI CAMPANA SINE PISTILLO (ALEGAÇÃO SEM PROVA É COMO SINO SEM BADALO).

14 de setembro de 2007.
À SOCIEDADE FLUMINENSE, AOS POLICIAIS “MILITARES” E “CIVIS”.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é uma corporação bicentenária que tem como missões constitucionais a realização da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, tendo como mandatários os Coronéis.
Um Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é um profissional de segurança pública, em regra com mais de 30 (trinta) anos de serviço, com experiência em Chefia, Direção e/ou Comando de Organizações Policiais Militares e possuidor no mínimo de 2 (dois) cursos de nível superior, sendo a maioria de Bacharel em Direito.
No Curso de Formação de Oficiais a maior carga horária é a destinada às matérias jurídicas, sendo que o curso é realizado em 3 (três) anos, em regime integral e de internato, o que equivale a carga horária de um curso de 6 (seis) anos no mundo civil.
Um Coronel da Polícia Militar é um profissional multidisciplinar, considerando que por natureza das missões também é um profissional de polícia judiciária, a qual exerce desde Aspirante à Oficial e que ainda, exerce a função de Juiz Militar, quando convocado pela Auditoria de Justiça Militar.
A polícia judiciária militar é exercida de forma idêntica a polícia judiciária comum, tendo como parâmetros legais básicos o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, tal qual o Código Penal e o Código de Processo Penal, da polícia judiciária comum.
Os procedimentos investigativos desenvolvidos são os mesmos, ou sejam, oitiva de vítimas, testemunhas e acusados; acareações; reproduções simuladas; solicitação de exames periciais; solicitação de quebra de sigilo telefônico e bancários; etc.
Inclusive a Corporação possui um Centro de Criminalística próprio para a realização dos exames periciais necessários e dezenas de Oficiais possuem o Curso de Oficial Perito.

E por que desse preâmbulo?

Nas últimas semanas a população do Estado do Rio de Janeiro foi colocada a par de graves acontecimentos por parte da mídia fluminense, mais precisamente envolvendo fatos relativos ao atentado praticado contra o Delegado Adjunto da Delegacia Anti-Sequestro Alexandre Netto; ao desaparecimento do líder comunitário da Favela Kelson’s Jorge da Silva Siqueira; e, à acusação de ligação de Oficiais e Praças da Polícia Militar com milícias, formação de quadrilha e extorsão em Niterói.
Em comum, as ocorrências revelam uma curiosa presteza por parte dos Delegados de Polícia responsáveis pelas respectivas investigações em trazer a público, através da imprensa, o andamento das apurações levadas a efeito no curso do Inquérito Policial, que, para todos os efeitos, deveria ser sigiloso, ainda trazem por semelhança o fato de a visibilidade ser dada apenas a uma linha de investigação que insiste em atribuir à Policiais Militares a autoria dos fatos criminosos noticiados, seriam eles os únicos suspeitos?
No caso do atentado contra o Delegado Alexandre Netto evidencia-se na mídia que a única linha de investigação revelada publicamente é no sentido de atribuir o envolvimento de um Sargento da Polícia Militar que com ele tivera um entrevero no passado, entretanto, não são informadas à mídia, as outras linhas de investigação, não sendo enfocadas as questões que relatam as acusações que a própria vítima, Alexandre Netto, fizera contra o outrora Chefe de Polícia Civil Álvaro Lins e o grupo de Inspetores da Polícia Civil, que recebeu a alcunha de “INHOS” ou a conversa gravada entre a Inspetora de Polícia Civil Marina Magessi e um agente daquela Instituição, onde aquela teria mencionado que a vítima do atentado merecia tomar um “tiro nos cornos”.

Por que o andamento das demais linhas de investigação não está sendo informado à mídia, considerando que devem estar sendo também investigadas?
Por que o veículo do Sargento da Polícia Militar, apresentado espontaneamente na Delegacia da Polícia Civil para ser periciado, no dia 4 de setembro de 2007, só começou a ser periciado 10 (dez) dias depois e ainda não foi devolvido?
Por que a arma particular do Sargento da Polícia Militar, apresentada na mesma data e também espontaneamente, ainda não foi periciada e devolvida para o Sargento, que se encontra desarmado em razão desta demora?
O desaparecimento do líder comunitário da Kelsons, apesar de trazer em seu bojo notícias sobre o envolvimento da vítima com o tráfico de entorpecentes e a ligação com pessoas à margem da lei, somente é informada à mídia a linha de investigação pela ótica do envolvimento de policiais militares com uma milícia que atuaria na favela, conforme o noticiado pela mídia.
A acusação contra Oficiais e Praças da PM de suposto envolvimento com milícia em Niterói deu origem a declarações estapafúrdias e atentatórias à Corporação, taxada ignominiosamente como “PM S/A” pelo Delegado da Polícia Civil responsável pelo Inquérito Policial.
Pior, nesse caso específico, o Jornal “O Dia” estampou em manchetes trechos do Relatório do Inquérito Policial, que deveria ser sigiloso.
Quem cedeu tal cópia ao repórter e com que finalidade?
O certo é que a cessão de cópia do Relatório do Inquérito Policial, sigiloso por natureza, em tese, configura o crime tipificado no artigo 325(Violação de sigilo funcional - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação), do Código Penal.

Quem será responsabilizado?

Nós, Coronéis, profissionais de polícia judiciária, desde o início da carreira, não concordamos que essa nova modalidade de investigação, através do fornecimento de dados sigilosos à mídia, seja a mais adequada para solucionar a baixíssima taxa de elucidação de delitos da Polícia Civil, que ninguém conhece na verdade, pois nunca é divulgada, sendo que as últimas notícias da mídia sinalizam como inferior a 2% (dois por cento).
E sendo assim, em cada 100 (cem) delitos, apenas 2 (dois) seriam esclarecidos, o que por si só explicaria a sensação de impunidade experimentada pelos criminosos.
Não sabemos se a opção por essa nova modalidade investigativa é Institucional, considerando que coincidentemente e simultaneamente, está sendo utilizada por 3 (três) Delegacias da Polícia Civil, ou trata-se de uma decisão meramente pessoal dos delegados.
Certo é que respeitosamente, discordamos dessa modalidade, que expõe a execração pública pessoas prematuramente acusadas, seus familiares e amigos, isso sem falar no malefício que acarretam às Instituições Públicas.
Nunca é demais lembrar que o Inquérito Policial, Militar ou Comum, não passa de uma peça informativa do Poder Judiciário, que refaz em sede judicial todo o procedimento, pois “prova” só se faz em juízo.
Se há indícios de crime, que sejam investigados a exaustão, que se colijam provas e que os autores sejam entregues às instâncias competentes, cujos procedimentos são regulados pelo Direito Processual Penal.
À Polícia Civil cabe investigar os fatos e a autoria do delito, para conseqüente ação penal, atuando com a discrição que uma investigação policial bem conduzida requer, não sendo admissível que a atividade investigatória ganhe as páginas policiais dos diários de notícias, transformando o Inquérito Policial em uma novela canhestra e expondo seus personagens a as instituições que integram ao constrangimento e desmoralização.

A sua missão é clara e específica:
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
...............
§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
..............
Do que se conclui que primeiro a Polícia Civil deve buscar a realização de sua missão constitucional e não buscar outras missões que não são suas, atuando de forma “capenga” em diferentes missões, como trataremos no artigo:

“A CRESCENTE MILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS JUDICIÁRIAS NO BRASIL”
Se há algo no ciclo de polícia que deveria estar à lume mas que definitivamente tornou-se mistério indecifrável da Segurança Pública é o índice de elucidação de delitos da Polícia Civil, cuja divulgação, muito mais que o andamento das investigações sigilosas, seria medida e modo de mensuração do trabalho da polícia judiciária e deveria servir de esteio para análise das doutrinas ora empregadas naquela corporação.Nem mesmo as estatísticas perseguidas e divulgadas regularmente pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) conseguem alcançar tais índices, que parecem perdidos, esquecidos em algum canto de uma Delegacia Legal.
Os fatos gizados, pinçados dentre vários outros, pode nos fazer crer e fazer crer ao Cidadão Fluminense, sobre a existência de um propósito deliberado por parte de integrantes da polícia judiciária civil em denegrir a Instituição Policial Militar, pois parece uma franca e gratuita hostilidade, que em nada contribui com a Sociedade Fluminense, já que, expondo a Polícia Militar, se atinge o Estado como um todo.
Poderíamos pensar, todos nós e certamente equivocadamente, que se trata de uma tática pirotécnica para encobrir um índice de elucidação de delitos; próximo ao zero, se dele extrairmos os flagrantes apresentados nas distritais pelas guarnições policiais militares.
Por que não optar em se promover o incremento das investigações, investir na formação de investigadores e aumentar a elucidação de delitos e, consequentemente, devolver ao cidadão a sensação de segurança, retirada da sociedade pela impunidade reinante?
É preciso entender que a Polícia Militar e a Polícia Civil possuem papéis distintos na Segurança Pública, porquanto, identidades institucionais específicas e diversas e não será se expondo a execração pública pessoas e/ou Instituições, que conseguiremos o respeito e a admiração da sociedade, ao contrário, apenas seremos, cada vez mais, objetos de profunda desconfiança e demonstrarmos uma indesejada cisão entre os órgãos responsáveis pela Segurança Pública.
As críticas construtivas sempre serão bem vindas, principalmente quando advindas da população, mas repudiamos completa e inequivocamente ataques sórdidos à Bicentenária Instituição Polícia Militar, sejam eles oriundos da mídia ou de quem quer que seja, que não demonstre conhecimento sobre o que fala ou escreve.
E profissionais que ignoram o que deveriam conhecer, não faltam no serviço público, como aqueles mais de 100 (cem) Delegados da Polícia Civil e 1 (um) Inspetor que assinaram uma “CARTA AO GOVERNADOR”, propondo a “encampação” da Polícia Militar e nivelando os Coronéis da PM aos Comissários de Polícia.
Os signatários de tal carta afrontaram à Polícia Militar, demonstraram desconhecer sobre o que escreviam e pior, diante do grande equívoco que “propositadamente” praticaram, nem mesmo um pedido de desculpas formal foram capazes de divulgar.
Mais uma vez ratificamos que um dos nossos objetivos, o principal, é alcançarmos ainda no atual Governo e o mais rápido possível a equiparação dos salários da base (Soldados e Escreventes) e do topo das duas Instituições Policiais (Coronel e Delegado de 1ª Categoria, com 30 anos de serviço) e dele não nos afastaremos nunca, o que em nada depõe ou prejudica aos Policiais Civis.
Nós, Coronéis, temos a convicção de que toda e qualquer investigação deva ser levada à efeito com todo o rigor necessário para que se alcance a verdade e só depois, os resultados sejam divulgados à Sociedade, que merece conhecer o trabalho e os resultados alcançados pelas Instituições Policiais.
Aliás, como tem sido feito rotineiramente pela Polícia Militar que de forma transparente informa à mídia fluminense o número de Oficiais e Praças punidos disciplinarmente, os Policiais Militares “demitidos” e o número de Procedimentos instaurados e solucionados, sempre com o cuidado de preservar o ser humano e a Instituição.
Na Polícia Militar, claramente, repudiamos o corporativismo doentio que busca de todas as formas preservar os “seus”, mesmo quando flagrados em práticas criminosas e até mesmo, quando flagrados pela mídia nessa tentativa de proteção.
Prática criminosa, que ofende ao Povo Brasileiro e que deve ser erradicada de todo o serviço público, nas 3 (três) esferas (municipal, estadual e federal), permitindo que possamos reviver a esperança de cidadania para todos os brasileiros!
E como, cidadãos brasileiros, ficamos na torcida de que a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro consiga colocar o verdadeiro “badalo” em cada “sino”, para aí sim, tilintar!
“CORONÉIS BARBONOS”

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