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domingo, 14 de fevereiro de 2010

O POLICIAMENTO COMUNITÁRIO COMO UM BOM CAMINHO PARA A PAZ SOCIAL - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

A paz no seio da sociedade é a aspiração, o desejo fundamental de toda pessoa de bom senso, entretanto, só pode ser atingida com a ordenação da potencialidade da comunidade em confiança e somação ao poder público em torno do ideal comum de uma segurança justa.
A eficiência do trabalho da polícia está intimamente ligada ao bom relacionamento entre o cidadão e o policial. Os estudiosos da sociologia criminal entendem que a necessidade desta interação nada mais é do que uma “co-produção dos serviços policiais”, querendo com isso chamar a atenção para a relação simbiótica que deve existir entre a Polícia e o povo, ou seja, o povo precisa da Polícia para compor a sua proteção e em contrapartida lhe fornece os meios para alcançar tal finalidade.
Tal assertiva comunga com a filosofia do policiamento comunitário e é por via da confiança e da amizade que são formadas parcerias entre a população e as instituições de segurança pública no sentido de identificar, priorizar e resolver os problemas que afetam as comunidades relacionados a violência e o crime.
A estratégia principal do policiamento comunitário é de caráter preventivo para a conseqüente redução da criminalidade, contudo, alcança também a questão da diminuição do dano da vítima e modifica os fatores comportamentais da população em relação a instituição policial fazendo com que boas informações sejam colhidas para o trabalho da Polícia investigativa em repressão ao delitos ocorridos.
É fato que em tempos idos a Polícia e a comunidade andavam de mãos dadas contra o crime, época em que o policiamento vivia junto com o povo saneando as suas questões inerentes, mas, com o aumento populacional, com o crescimento desordenado das cidades e com a transformação das eras foram surgindo problemas diferentes, aumentando a violência e a marginalidade substancialmente fazendo com que novos modelos de Polícia fossem implementados e fossem abandonadas aquelas velhas e boas interações, começando assim o afastamento entre a Policia e a sociedade.
As más ações policiais ocorridas no tempo e principalmente as executadas na ditadura militar em que os direitos do cidadão brasileiro foram rasgados e totalmente desrespeitados com grande número de pessoas inocentes ou não criminosas sendo torturadas, mortas e desaparecidas ajudaram a distanciar de vez o povo da sua Polícia.
Com esse afastamento a população passou a ter a Polícia não mais como sua amiga ou sua parceira contra o crime e, somente como sua protetora, dela exigindo tudo sem apoio nenhum a lhe fornecer em troca.Aproveitando os espaços deixados entre Polícia e povo, o crime organizado foi assim ocupando os lugares vazios engrossando as fileiras do tráfico de drogas, raiz central de tantos outros tipos de crimes que assola o nosso País.
As favelas, invasões, morros, foram dominados pelos traficantes que organizaram facções criminosas para maior fortalecimento, enquanto os agentes públicos viam naqueles amontoados de barracos de vidas subumanas apenas possíveis votos a serem comprados.
O tráfico passou então a funcionar como uma espécie de governo paralelo dentro das diversas comunidades, realizando em troca de favores e informações o trabalho social para o povo carente local, distribuindo alimentos, mantimentos e remédios que são tomados de assalto em cargas diversas para tais finalidades. Funcionando também o grande traficante como se fosse um Juiz opressor ou ditador na resolução das contendas do povo.
Assim, em diversas localidades, o povo por falta de opção, prefere o tráfico ao poder público. O policial fora trocado pelo traficante por pura imprevidência e inabilidade do Estado. A alternativa plausível para resgatar o espaço perdido é, sem sombras de dúvidas, o policiamento comunitário.
Há mais de uma década atrás o grande Jurisconsulto, professor e Filosofo MIGUEL REALE assim inteligentemente já entendia: ...”A polícia comunitária, aquela que diuturnamente convive com o povo, não é senão a visão da polícia à luz do valor da amizade; e é a única solução a ser dada com êxito para resolver a preocupante questão da violência, sobretudo nas grandes cidades.”
Um programa de policiamento comunitário bem aplicado resulta no aumento da qualidade de vida da comunidade, na redução do medo que sofre a população, na restauração da ordem publica danificada, na satisfação do povo em relação ao serviço policial prestado, no melhor relacionamento e confiança da sociedade nas ações policiais, além da redução da criminalidade e da real punição dos criminosos.
Fortes projetos inerentes abrangendo todos os Estados da Nação, bem monitorados e administrados com ética, legalidade e responsabilidade além de resgatar a interatividade perdida ainda farão com que os olhos do povo sejam a extensão dos olhos da Polícia para que nada de mal passe despercebido e nos aproximemos mais da tão sonhada paz social.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS)
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 2 de janeiro de 2010

A POLÍCIA COMUNITÁRIA É A ESSÊNCIA DA POLÍCIA CIDADÃ - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

A Polícia comunitária é a essência da Polícia cidadã.
...”A polícia comunitária, aquela que diuturnamente convive com o povo, não é senão a visão da polícia à luz do valor da amizade; e é a única solução a ser dada com êxito para resolver a preocupante questão da violência, sobretudo nas grandes cidades.” (Miguel Reale. 1910-2006)
A nossa Carta Magna, a atual Constituição Federal de 1988 plantou a semente de uma nova Polícia, uma Polícia voltada para o povo, para efetivamente proteger o povo, para ser a guardiã das Leis Penais e da sociedade e, com o intuito principal de manter a ordem estabelecida pelo Estado Democrático do Direito.
Da semente plantada nasceu a Polícia cidadã. Cresceu, floresceu e já vem dando alguns bons frutos para a sociedade brasileira, embora muito ainda falte para o colhimento de uma ótima safra advinda desta frondosa árvore protetora do povo.
A nossa Carta Magna recebeu o título carinhoso de Constituição Cidadã pelo fato do primor em prática relacionado aos direitos fundamentais e sociais de cada um, alicerçados na cidadania e na dignidade do ser humano.
A Polícia cidadã é a transformação pela qual passou a Polícia de outrora por exigência da Constituição cidadã. Essa Polícia estabelece um sincronismo entre o seu labor direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma Polícia sempre em defesa do cidadão e não ao combate do cidadão como ocorrera nos anos de chumbo da ditadura militar.
Não há como confundir o termo Polícia cidadã, como sendo uma Polícia covarde, frouxa, que trata os marginais com flores, delicadamente... Muito pelo contrário, a Polícia cidadã é uma Polícia forte, destemida, honrada, justa, capaz de realizar qualquer ato legal possível para defender os direitos ultrajados do cidadão cumpridor dos seus deveres e obrigações.
O estrito cumprimento do dever legal, a legítima defesa de terceiros ou a sua própria defesa devem caminhar sempre juntos com a Polícia cidadã. Quando confronto houver com marginais em atos contrários a estes três itens, deve sair sempre vitoriosa a Polícia cidadã.
A paz é a aspiração, o desejo fundamental de toda pessoa de bom senso, entretanto, só pode ser atingida com a ordenação da potencialidade da comunidade em somação ao poder público em torno do ideal digno de uma segurança justa, cooperativa e interativa. A paz deve estar em constante ação no seio da sociedade, de maneira duradoura, não fugaz.
O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso a necessidade preeminente de uma verdadeira e efetiva interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.
Partindo do principio de que a nossa Policia, a Polícia cidadã vivencia tudo isso, a Polícia comunitária vivencia muito mais, pois as suas ações são galgadas na amizade, na confiança mútua e na parceria com o cidadão em benefício da própria comunidade.
O Ministro da Justiça, TARSO GENRO, acredita nas ações implementadas na sua gestão e credita pontos positivos para a Polícia comunitária ao discorrer em uma das suas boas falas: “É necessário combater o crime, a marginalidade, mas, sobretudo, desenvolver políticas para cortar as raízes alimentadoras e constitutivas do delito. Se o Brasil não tiver políticas de segurança pública que levem em conta ações sociais, o país corre o risco de caminhar, cada vez mais, para uma situação de barbárie crescente, pois as cidades serão apropriadas por aqueles que desejam substituir o Estado pelo crime organizado. Por esse motivo, é urgente valorizar o trabalho dos trabalhadores da segurança pública. Outra mudança de paradigma gerada pelo PRONASCI é o policiamento comunitário, uma filosofia de segurança pública baseada na interação constante entre a corporação policial e a população.”
As louváveis palavras do Ministro merecem aplausos, principalmente no que tange a questão de valorizar os trabalhadores da área da segurança publica e o resgate da Polícia comunitária que em vários Estados praticamente sucumbiu ou está em fase terminal.
A Polícia comunitária é, sem sombras de dúvidas, a melhor forma de interatividade, amizade e reciprocidade de ações da comunidade com a Polícia cidadã, ou seja, comunga em número e grau com as sábias palavras e o douto entendimento do grande jurista, filosofo, escritor e professor Miguel Reale que entendeu já há alguns anos atrás ser a melhor e única solução a ser dada com êxito para resolver a preocupante questão da violência crescente no nosso País.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) –
archimedesmarques@infonet.com.br
Fonte:
www.infonet.com.br
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 9 de abril de 2009

POLICIAR É UMA CIÊNCIA, NÃO EXISTE ESPAÇO PARA "ACHISMOS POLÍTICOS".

Governo dos EUA promoverá 'Raio X' sobre situação atual da atividade policial norte-americana.

O Instituto Nacional de Justiça do Ministério da Justiça dos Estados Unidos da América (EUA) vai fazer um verdadeiro `raio x` da situação atual da segurança pública norte-americana, avaliando seu sistema de justiça criminal e respectivas polícias. Como de costume, uma Instituição de pesquisa, desta vez ligada ao ensino superior (IES), proverá o necessário suporte técnico-científico ao governo federal daquele país, depois de qualificada em um processo competitivo público.
Para tal propósito, a Universidade do Estado de Illinois em Chicago (UIC) foi a ganhadora do processo público de credenciamento para obtenção de financiamento para realização de um longo e abrangente estudo sobre as polícias dos EUA, a ser levado a cabo sob os auspícios do governo federal daquele país. O próprio estado de Illinois é berço de importantes e históricos estudos criminológicos (sobre o crime, criminosos e questões conexas), em sua conotação com a estrutura e o funcionamento do sistema de segurança pública dos EUA, lá objeto de estudo acadêmico da chamada `justiça criminal`.
A justiça criminal é uma área própria de estudos, incluindo a gestão da segurança pública, em países como EUA, Canadá e Austrália. É clássica a referência à "Escola de Chicago", bem como sua associação a gestores policiais de carreira e acadêmicos que por lá passaram, caso de Orlando Winfield Wilson, do Departamento de Polícia de Chicago. Wilson foi um dos principais mentores de Herman Goldstein, considerado hoje o `pai` da celebrada filosofia de gestão da segurança pública que se convencionou chamar "Polícia Comunitária" e depois "Polícia Orientada por Problemas", a última das duas uma versão ainda mais contemporânea do modelo criado por Goldstein, `Professor Emérito` da Universidade de Wisconsin.
O Estudo da UIC, a ser realizado ao longo dos próximos três anos, abrangerá uma amostra de 25 das mais de 18 mil organizações policiais dos EUA, correspondendo a uma avaliação (e depois difusão dos respectivos estudos) do impacto e respectivos processos daquelas que sejam consideradas como boas práticas policiais, tanto em nível de recursos humanos quanto de gestão gestão operacional e gestão policial institucional em geral. Tal estudo deverá enfatizar aspectos da vida e do trabalho dos profissionais de segurança pública dos EUA, devendo poder promover, em um futuro não muito distante, um aperfeiçoamento técnico do sistema de justiça criminal como um todo.
O sistema de justiça criminal norte-americano está desdobrado em nível municipal, de `condado`, estadual, federal e em áreas de responsabilidade de organizações policiais específicas e autônomas. A questão da `qualidade de vida` desse contingente de centenas de milhares de servidores públicos, aí incluída sua saúde e bem estar, é bastante enfatizada pela liderança acadêmica que realizará o estudo, coerente com o fato da UIC ser uma das mais importantes referências nacionais na área de saúde pública dos EUA.
O modelo de metodologia da pesquisa a ser empregado pela UIC terá como princípio e objetivo o desenvolvimento de uma `Plataforma Nacional de Pesquisa sobre a Polícia`, a qual orientará e sedimentará dinamicamente os estudos de campo das atividades hoje realizadas pelas instituições policiais das cidades pré-selecionadas do país que fazem parte do estudo. É esperado que o modelo metodológico utilizado permita a identificação e descrição exaustiva de novas `boas práticas policiais`, portanto já em utilização, mas ainda restritas localmente. Identificadas e descritas, elas poderão ser assim difundidas em nível nacional pelo governo federal e seus órgãos de liderança central da segurança pública (equivalentes norte-americanos do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Brasil).
Entre as áreas geográficas incluídas no estudo da UIC estão a própria Chicago em Illinois, na região dos Grandes Lagos; Boston em Massachusetts, no nordeste dos EUA e Los Angeles, Califórnia, na costa oeste. Parte importante do estudo da UIC, em sua localização espaço-temporal em Chicago, Illinois, inclui o desenvolvimento e avaliação técnico-científica de um modelo para recrutamento, seleção e treinamento de um `policial do futuro`, no que tange inovações na formação policial tendo em conta incrementos na qualidade da atividade-fim e das relações entre a polícia e a comunidade.
Fonte: Agência Fenapef.


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO