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sábado, 22 de janeiro de 2011

O GOVERNO SÉRGIO CABRAL INTERESSA A MÍDIA FLUMINENSE.

Amanhã, acordarei cedo e seguirei para o ato cívico-democrático exigindo a apuração da responsabilidade pessoal dos governantes nos mais de 1.000 mortos da Região Serrana. Resido na Zona Norte do Rio e o ato será na Zona Sul, portanto preciso sair com a necessária antecedência para chegar antes das 10:00 horas, no local da concentração: o canal do Jardim de Alah (Ipanema-Leblon). Tenho muito que conversar com os organizadores, inclusive sobre os procedimentos que pretendem desenvolver junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Além disso, tenho que arrumar os Soldados FOME (PM) e MISÉRIA (BM) para o evento.
Tais verdades explicam a minha saudação “boa noite”, pois estou antecipando alguns dos artigos que postaria amanhã, assim sendo, não teremos o “prezados leitores, bom dia!”.
O ato desse domingo poderá ser um marco na luta pela redemocratização do Brasil, considerando que temos assistindo na verdade uma troca de regimes de força, integrados por governantes com todo poder, inclusive com relação à formação da opinião pública através da mídia. Antes eram as fardas que mandavam, agora são ternos ricamente recortados, mas que agem muitas vezes com um autoritarismo que transformaria o mais rígido militar em um aluno do normal.
No Rio, o governo fazia o que queria, escrevo fazia considerando que tudo indica que a tragédia da Região Serrana será um divisor de águas, um freio nessa direção ditatorial, pois nem toda blindagem da mídia está conseguindo salvar o governo.
Isso ficou claro na luta dos Coronéis Barbonos pela cidadania da tropa da Polícia Militar, acuado o governo Sérgio Cabral não apenas exonerou os Coronéis de Polícia e os manteve sem função (sem comando de tropa) na Diretoria Geral de Pessoal, situação essa conhecida como “geladeira”, mas também interrompeu de forma traumática as suas carreiras.
O governo com o apoio da ALERJ, alterou o estatuto da Polícia Militar, reduzindo de seis para quatro anos o tempo de permanência dos Coronéis no serviço ativo, ou seja, criou uma nova regra e a aplicou em nós, que já éramos Coronéis, algo impensável em um estado democrático de direito.
Obviamente, governantes só agem dessa forma em regimes de força, como acontece no Rio, onde a força está no poder da mídia manipular a opinião pública.
Cito outro exemplo claro: as UPPs.
A mídia fluminense só comentou (e timidamente) um fato gravíssimo relacionado com as UPPs, após Cabral ter sido reeleito, a imprensa omitiu uma informação importantíssima para a formação da opinião do povo sobre as UPPs, a respeito da qual tinha evidente conhecimento.
O governo para implantar as UPPs, optou por remanejar os traficantes de drogas de comunidades que considerava mais importantes, para outras regiões do estado, sem tentar prendê-los e avisando com antecedência suficiente que permitisse a saída deles em segurança. Isso ocorreu mais de dez vezes e a mídia nunca denunciou, ao contrário, alguns órgãos chegavam a enaltecer a inexistência dos confrontos como mais um fator positivo.
Em qualquer lugar do mundo civilizado, isso custaria a cabeça do governante e de todos os assessores da área da segurança pública, um povo civilizado nunca aceitaria essa transferência de criminosos e suas armas de guerra.
Como escrevi em artigo anterior, o governo Sérgio Cabral instalou treze UPPs, retomou a Vila Cruzeiro e o Complexo do Alemão, mas não prendeu nenhum dos ditos “chefões” do tráfico.
Escrito isso ratifico a minha indicação para que assistam o documentário “Além do Cidadão Kane” (vídeo). Ele é longo, dura uma hora e trinta minutos, mas é muito importante para que possamos agregar ferramentas para entender as relações mídia-governo. No documentário existem duras críticas aos governos militares, o que pode desagradar alguns, mas contém informações muito interessantes sobre as Organizações Globo.
Tenho certeza que os que assistirem irão entender muito bem os motivos que fazem com que o governo Sérgio Cabral interesse a parte considerável da mídia fluminense.
Bom divertimento.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR FAZEM APELO AO GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL CONTRA PRETENSÃO DE MÁRIO SÉRGIO.

EMAIL RECEBIDO:
Caros companheiros, diante do posicionamento do CEL MILAGRES verifica-se que pelo Comando da PMERJ, já está tudo definido. Na verdade a nossa conversa foi bastante inamistosa, em dados momentos a alteração do tom de voz por parte dele, diante dos fatos remeti a mensagem abaixo diretamente para o Blog do Governador (www.sergiocabral.com.br), já que trata-se de decisões ultimadas pelo Chefe do Chefe do Executivo.
MENSAGEM
Exmo Sr Governador, como Sargento Policial Militar, Bacharel em Direito aprovado no Exame da OAB e pós graduando na Fundação Escola Superior do Ministério Público, acredito no seu trabalho e no seu empenho em dar solução às questões mais complexas, como por exemplo, a que vivemos recentemente no Complexo do Alemão, onde o Estado mostrou o seu poder e à sua soberania perante o dito poder paralelo e comprovou que os seus agentes não se omitem diante do perigo eminente. Esta ação incondicional fez com que os agentes de segurança pública, abrissem mão da folga regulamentar, férias e outros afastamentos para atuarem em defesa do Estado e dos cidadãos fluminenses.
Após a guerra em que o Estado venceu, nós policiais militares fomos surpreendidos com a notícia que está sendo editado um novo Decreto em substituição aos Decretos 22.169/96 e 23.673/97, que tratam da Promoção de Praças por Tempo de Serviço e outros que afetam diretamente a ascenção dos Praças da PMERJ, já que não existe previsão de nenhuma mudança na Lei 764/84 que trata da Promoção dos Oficiais Por Tempo de Serviço.
Infelizmente essas mudanças, que foram confirmadas pelo Sr CEL PM MILAGRES - CHEFE DO ESTADO MAIOR ADMNISTRATIVO DA PMERJ, vão causar prejuizos a esses guerreiros, não trazendo nenhum beneficio a Instituição PMERJ e a Segurança Pública, está sim gerando um total desconforto e descontentamento dos policais que estão no "front" na frente da batalha e a sensação de termos sido traído pelo Estado que nós defendemos.
Como Militares Estaduais conforme preconizado no Art 91 da Constituição Estadual e Agentes da Segurança Pública em conformidade com os parágrafos 5º e 6º, inc V do art 144 da CRFB/88, gostaríamos que fôsse respeitado o Anexo dos Direitos Constitucionais e Participação Cidadã da Portaria Interministerial SEDH/MJ Nº 2 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, que estimula a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programa que os envolvam.
Em síntese EXMO SR GOVERNADOR de uma forma democrática e politicamente correta, nós PRAÇAS gostaríamos de participar e opinar sobre as mudanças que nos afetam, antes do Senhor ultimar as alterações que estão sendo propostas pelo Comando da PMERJ, ante a edição de decretos que cerceiam direitos adquiridos dos praças.
COMENTO:
Preliminarmente, devo enaltecer a luta por cidadania do autor da mensagem, algo que deveria funcionar como um estímulo para que TODOS se manifestassem, na luta por seus direitos.
Cabe destacar ab initio que a apresentação dessas alterações, após as eleições, soa como oportunista, considerando que a vontade de mudar existe há algum tempo e o desgaste que provocaria na candidatura Cabral, caso apresentada no ano passado.
A pretensão de Mário Sérgio pode até estar amparada em motivações corretas, todavia, não pode ser adotada de forma unilateral, sem uma ampla discussão sobre o tema, ouvindo todos os envolvidos. Além disso, os PMs precisam de uma vez por todas aprender a lutar por seus direitos e nessa direção qualquer alteração não pode atingir quem já está contando tempo para as promoções, salvo melhor juízo, as alterações só podem alcançar os futuros PMs.
No caso dos Coronéis Barbonos, a PMERJ aplicou uma alteração do estatuto com relação à redução do tempo de permanência dos Coronéis de Polícia no serviço ativo, aos que já eram Coronéis quando a modificação foi aprovada, algo que feriu de morte direitos.
Particularmente, vou buscar meu direito junto ao Poder Judiciário.
Diante dessas verdades, os Praças não podem aceitar qualquer violência contra seus direitos e a forma mais forte de lutar é de forma organizada.
No dia 14 JAN 2010, a partir das 10:00 horas, a mobilização do Rio a favor da aprovação da PEC 300 e contra os baixos salários pagos por Sérgio Cabral, estará em frente à REDE RECORD, será uma ótima oportunidade para denunciar a tentativa de mudar as promoções dos Praças da PMERJ.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 1 de setembro de 2009

BLOG LUZ NA PMERJ ( III ).

Faremos uma abordaem acerca do Decreto nº 41.140, de 23 de janeiro de 2008 e do Decreto nº 41.166, de 01 de fevereiro de 2008, ressaltando que ambos regulam os critérios de lotação e desligamento dos servidores integrantes de corregedorias do estado.
Mas antes de enveredarmos na seara do direito e do conhecimento, postaremos o texto intitulado "O RESPEITO AOS DIREITOS ADQUIRIDOS".
"O Direito é a representação da manifestação coletiva; é o resultado das relações sociais existentes nas sociedades. Para Karl Marx, o Direito é resultado da base econômica da sociedade. A Superestrutura Jurídica é formada pelas relações econômicas das sociedades, onde a Superestrutura Jurídica é modificada quando são modificadas as relações econômicas existentes. Primeiro as mudanças econômicas ocorrem, para depois serem acompanhadas pela Superestrutura Jurídica.
Realmente, o Direito tem um caráter estático, mas esse aspecto do Direito se dá a medida em que o homem necessita saber como se portar nas relações sociais. É necessário um mínimo de rigidez. Mas o Direito não é completamente estático e as leis mudam conforme as relações na sociedade mudam. O conflito existente entre o dinamismo da sociedade e a tentativa de acompanhar esse dinamismo por parte do Direito é marcante. Devemos ver que o Direito tenta ser o mais rigoroso possível para manter regras nas relações sociais entre os indivíduos, mas os indivíduos "criam" o Direito, a medida em que ele é a representação das relações sociais existentes, e que se modifica, a medida em que as relações sociais se alteram. Porém, ele tenta manter as relações antigas, pois essa é sua função – enquadras as pessoas nas relações com a sociedade, e a medida em que não é mais possível "enquadrar as pessoas" na sociedade – pois a sociedade já não é mais a mesma – o Direito acompanha essa mudança social.
Ao ser revogada uma lei, ou esta sendo modificada, seus efeitos visam atingir o presente e o futuro. De modo algum a mudança na lei poderia atingir tempo pretérito, pretendendo ordenar o comportamento para o decorrido. Com este sentido, afirma-se que a lei tem efeito, além de geral, imediato, o que compreende o enunciado de uma posição político-legislativa e traduz a harmonia entre a legislação e a lógica.
A lei antiga, até o momento que foi extinta, regulava todas as ações humanas, e através dela houve o nascimento de direitos subjetivos individuais, criando-se situações legais, constituíram-se posições jurídicas, regulou-se, em suma, pelos seus preceitos a vida civil. Ao ser instituída uma lei nova, dela se origina novos direitos, outras situações, em que a vida social entrou a pautar-se pelos seus ditames. Mas a complexidade da vida social não se subordina a um esquema tão apertado. A lei antiga gerava direitos subjetivos ou situações legais antes do império da nova lei, as quais podem não ter produzido todos os seus efeitos. Devemos observar que a lei nova tende a ser mais perfeita, tende a ser melhor que a antiga, atendendo as necessidades do progresso jurídico, sendo resultado do progresso social. De outro lado entra em confronto o princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas.
Devemos observar que nessa mudança das leis para tentar acompanhar a dinâmica social, pode haver mudanças que prejudiquem pessoas que antes eram beneficiadas por determinadas leis, ou seja, que possuíam direitos e que estes lhes foram retirados de uma hora para outra, direitos estes, que teriam condições de, teoricamente inalteráveis. Para que isso não ocorresse, foi necessário que na Constituição houvesse um artigo que impedisse tal acontecimento, observado na nossa Constituição no artigo 5º, inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada -
Para entendermos melhor o que seja o direito adquirido, devemos lembrar do direito subjetivo. O direito subjetivo é a possibilidade ou a faculdade da pessoa em exercer sus direitos objetivos e invocar sua proteção e aplicação na defesa de seus legítimos interesses.
Segundo Miguel Reale, "o direito subjetivo é a possibilidade de ser exercido, de maneira garantida, aquilo que as normas de direito atribuem a alguém como próprio."
Se tal direito foi exercido, tornou-se situação jurídica consumada. Por exemplo um integrante da Corregedoria Interna da Polícia Militar ou das Delegacias de Polícia Judiciária Militar, que eram amparados pelo Decreto nº 41.140, no que tange a sua transferência e desligamento da atividade correcional não podem agora, por simples querer, ter a sua vida ameaçada pelo fato de ser transferido para uma unidade operacional da PMERJ, mesmo que, algum tempo depois, tenha surgido o Decreto nº 41.166, pois a lei nova não tem o poder de desfazer a situação jurídica consumada.
Se o direito subjetivo não foi exercido, vindo a lei nova, transforma-se em direito adquirido, porque era direito exercitável e exigível à vontade de seu titular. O direito subjetivo vira direito adquirido quando a lei nova vem mudar as bases da lei antiga, no qual ele foi atribuído. Esta é uma questão de limite da aplicação da lei, pois a lei nova não se aplica a situação objetiva constituída sob o império da lei anterior".
Em sua clássica Teoria della Retroativitá delle Leggi, Gabba define: "É adquirido todo direito que: a) é conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato se viu realizado, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova a respeito do mesmo, e que b) nos termos da lei sob o império da qual se verificou o fato de onde se origina, entrou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu".
Com base no acima exposto, vemos o Decreto nº 41.140, em seus Artigos 1º à 4º:
1º - A lotação de servidores públicos em órgãos disciplinares da administração direta, autarquias e fundações publicas, tais como CORREGEDORIAS, comissões permanentes de inquérito administrativo, comissões de sindicância e congêneres, bem como o desligamento, só se efetuará com a aquiescênciados titulares dos respectivos órgãos.
2º - O servidor integrantes dos quadros dos órgãos disciplinares, ao ser desligado, salvo com sua anuência expressa, NÃO PODERÁ SER DESIGNADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO NA QUAL ESTEJA SOB SUBORDINAÇÃODIRETA DE SERVIDOR QUE TENHA SIDO ALVO DE INVESTIGAÇÃO DE QUE TENHA SIDO RESPONSÁVEL (ou seja, qualquer unidade da Polícia Militar).
3º - Quando de seu desligamento, ainda que por interesse do serviço, será garantida ao servidor a possibilidade de escolha de sua nova lotação, onde ficará lotado por período mínimo de 01 (um) ano.
4º - Aos servidores integrantes dos órgãos disciplinares ligados ao sistema estadual de segurança pública, além do previsto nos Artigos 2º e 3º deste Decreto, FICA GARANTIDO QUE SUA NOVA LOTAÇÃO, SALVO COM SUA ANUÊNCIA EXPRESSA, NÃO SE EFETUARÁ NOS ÓRGÃOS OPERACIONAIS DAS CORPORAÇÕES QUE O COMPÕE.
Agora vejamos o Decreto nº 41.166, em seus artigos 1º à 4º:
1º - A lotação de servidores publicos na Corregedoria Geral Unificada, bem como o seu desligamento, só se efetuará com a aquiescência do titular do referido órgão.
2º - O servidor integrante da Corregedoria Geral Unificada, ao ser desligado, salvo com sua anuência expressa, não poderá ser designado para o exercício de função na qual esteja sob a subordinação direta de servidor que tenha sido alvo de investigação de que tenha sido responsável.
3º - Quando de seu desligamento, ainda que por interesse do serviço, será garantida ao servidor integrante da corregedoria geral unificada a possibilidade de escolha de sua nova lotação, onde ficará lotado por período mínimo de 01 (um) ano.
4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, regogadas as disposições em contrário, ESPECIALMENTE O DECRETO Nº 41.140, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.
Como vemos, nitidamente a reformulação de um Decreto se deu por pura vingança política, pois, à época, estavamos no auge do movimento dos BARBONOS e dos 40 DA EVARISTO.
Juntamente com a mudança do Decreto nº 41.140, se deu a mudança na Lei que modificou o tempo de permanência dos Coronéis na ativa.
Pura jogada política do senhor Governador Sergio Cabral Filho, que infelismente contou com o apoio de parte da cúpula da PMERJ, que se manteve fiel aos cargos que ocupavam e as gratificações que recebiam.
Acredito que no momento, o senhor Governador tenha coisa mais importante para se preocupar, como por exemplo a proximidade das eleições e o descontentamento geral dos servidores publicos e de suas famílias.
Um outro motivo que deve estar tirando o sono de nosso governador é o envolvimento de um dos integrantes de sua segurança pessoal envolvido em milícia e grupo de extermínio (ele jura que não sabia) e um outro segurança seu envolvido em estupro (que foi retirado de sua segurança particular na calada da noite para não dar mais no que falar em época de eleição).
Mas isso é assunto para outra postagem, pois precisa ser transcrito com a máxima riqueza de detalhes !!!
E assim mais uma bomba segue rumo ao Ministério Público e a Imprensa !!!
Conhecimento é uma valiosa arma, e deve ser utilizado na hora certa !!!
Decreto nº 41.140 - público em Bol da PM 017 - 24JAN08
Decreto nº 41.166 - público em Bol da PM 006 - 11FEV08.
BLOG LUZ NA PMERJ
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO