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quinta-feira, 17 de março de 2011

CAIXA DOIS - FALTA ALGUÉM NO BANCO DOS REÚS.

EX-BLOG DO CESAR MAIA
FALTA ALGUÉM NO BANCO DOS RÉUS!

Trecho da nota do Dr. Lino Martins, em seu blog: Se há recebimento sem origem, há que se ir atrás de onde foi aplicado e de onde veio.
1. "É aqui que este Blog entra em ação para dizer que nessas histórias de caixa dois está faltando alguém no banco dos réus. Nossa afirmativa decorre de uma verdade universal da contabilidade quando estabelece que a todo débito se contrapõem um credito de igual valor naquilo que denominamos partidas dobradas ou método digráfico. No que se refere às “partidas dobradas” já há mais de 500 anos o Frei Luca sentenciava: a todo débito corresponde um crédito de igual valor, ou seja, não há débito sem o crédito correspondente. Tal argumentação possibilitou o desenvolvimento de teorias como a do equilíbrio quantitativo do patrimônio.
2. É elementar que o dinheiro confessadamente recebido como caixa dois pelos partidos tenha servido para efetuar pagamentos totais ou parciais “por fora” mediante a exigência dos fornecedores e prestadores de serviço desses mesmos partidos para “evitarem” os efeitos da carga tributária e, a partir daí, estabelecerem todo um mecanismo de proteção patrimonial junto aos denominados paraísos fiscais.
3. Infelizmente tal levantamento, até onde é do nosso conhecimento, não vem sendo feito, pois ao que parece as autoridades estão mais interessadas no noticiário das páginas policiais do que na apuração e investigação contábil quando procurariam adotar a ideia de seguir permanentemente o dinheiro desse malfadado caixa dois (Follow The Money). A adoção de tal fundamento permitiria comprovar que o valor do caixa dois foi recebido pela outra parte que, por sua vez, deveria estar sentada no banco dos réus. Talvez até na condição de ator principal e não de coadjuvante."
COMENTO:
Sem dúvida, falta alguém no banco dos reús.
Um dos maiores problemas na atividade policial brasileira é a péssima qualidade das investigações, infelizmente, essa é a regra. Uma verdade que pode ser constatada com enorme facilidade comparando o número de presos em cada operação policial midiática, tão em moda no Brasil, com o número de condenados com trânsito em julgado.
No caso da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro isso tem ocorrido com frequência. Dezenas de PMs são presos em uma única operação, como já ocorreu algumas vezes e ao final, NENHUM é condenado.
Tal realidade tem uma causa básica, o policial quer ser guerreiro, não quer ser investigador.
No Rio, onde a Polícia Civil não consegue apurar responsabilidade nem por 5% dos casos de homicídio, o que aumenta a impunidade e estimula o crime, podemos observar essa transfiguração. A PCERJ chega a ter uma força paramilitar para invadir comunidades carentes (favelas) a CORE, além de possuir veículos blindados para transporte de tropa (caveirão) e helicópteros blindados. Obviamente, um desvio de função que ocorre diariamente na frente de todas as autoridades públicas, que como gostam de operações midiáticas, as quais "dão ibope", acabam estimulando tais absurdos.
São raros investigadores e milhares de guerrilheiros urbanos.
No governo Cabral, os Policiais Civis ganham gratificação pelo fato da diminuição do número de delitos ocorridos em uma área, isso é ridículo, os Policiais Civis só poderiam ganhar gratificações de produtividade no tocante às investigações exitosas produzidas.
Cidadão, imagine se Cabral começasse a pagar gratificações aos PMs de um batalhão em razão do número de inquéritos concluídos pela delegacia da área ser o maior do estado?
A segurança pública no Brasil precisa sofrer uma grande transformação, estamos insistindo em erros primários e uma delas é valorizar o policial INVESTIGADOR, que integra a Polícia Federal e as Polícias Civis, além disso, valorizar o policial PREVENTIVO (OSTENSIVO) e de PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA que integra as Polícias Militares.
Não tenham dúvida, o banco dos reús ficaria lotado e as penitenciárias mais lotadas ainda.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

O CAIXA 2 E AS DISPENSAS DE LICITAÇÕES.

EX-BLOG DO CESAR MAIA.
O GLOBO: VERBAS PARA SUSPEITOS DE CAIXA 2!
1. "O governo do DF contratou sem licitação R$ 300 milhões com recursos do Fundeb, o ensino científico das escolas públicas para a Sangari do Brasil."
2. Lembre aqui a nota deste Ex-Blog postada no dia 30/11/2009, destacando esse fato e mostrando que a prefeitura do Rio fez o mesmo.
3. NOVOS SETORES ENTRAM NOS ESQUEMAS GOVERNAMENTAIS!
1. O patrimonialismo brasileiro nos últimos anos passou a agregar novos setores nas relações de acosso recíproco entre empresas e governos. Três ganharam destaque: terceirização de mão de obra, serviços de informática e serviços educacionais. Nos 3 casos o sistema de controle é dificultado, seja pela comprovação de pessoal alocado, seja pelas questões subjetivas, em relação a processos e qualidade.
2. Na leitura do processo de investigação sobre o caso do DF, verifica-se que há uma insinuação a respeito da contratação do Instituto Sangari sem licitação pela secretaria de educação, no início do governo. Clique no final e leia o trecho do processo.
3. Este Ex-Blog já havia chamado a atenção desse mesmo caso -dispensa de licitação, do mesmo Instituto Sangari- pela secretaria de educação da prefeitura do Rio, sem licitação. Fazendo memória segue a nota anterior do Ex-Blog.
DISPENSA DE LICITAÇÃO DE 67 MILHÕES DE REAIS PARA COMPRA DE LIVROS E FOLHETOS EDUCACIONAIS!
A empresa agraciada com tamanha generosidade foi a Sangari do Brasil Ltda. Leia só no Diário Oficial da Prefeitura-Rio. Republicação em 09/09/09.
1. Partes: PCRJ/SME e SANGARI DO BRASIL LTDA
2. Fundamento: Inexigibilidade de Licitação - Artigo 25, Inciso Caput da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
3. Razão: Implementação do Programa CTC-Ciência e Tecnologia com Criatividade para os alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação.
4. Valor: R$ 67.478.464,47 (sessenta e sete milhões quatrocentos e setenta e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
5. Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.
6. Ratificação: Cláudia Costin *Republicado por incorreções.
4. Citação do item 3.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 28 de maio de 2009

COMO EVITAR O CAIXA DOIS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS.

As saídas da legislação eleitoral para coibir caixa dois.
Por Alberto José Marchi Macedo
As contas de campanha têm sido constantemente alvo de reportagens em virtude de irregularidades nas arrecadações de recursos por parte dos candidatos. A legislação eleitoral a cada eleição vem criando regras mais rígidas visando coibir o famoso “caixa dois” das campanhas eleitorais.
No último pleito, a grande novidade foi a entrega da prestação de contas pela internet num sistema parecido com a Receita Federal para a entrega do imposto de renda. Também foi assinado um acordo entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Banco Central que permitiu que as informações sobre a movimentação financeira dos candidatos chegassem diretamente ao tribunal para controle. Todos os recursos financeiros arrecadados foram publicados na página da internet do TSE podendo ser acompanhado por qualquer cidadão.
A lei das eleições assim como a resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral definiu nitidamente as pessoas que são proibidas de doar. Entidades ou governos estrangeiros, órgãos da administração pública direta ou indireta, fundações mantidas com recursos provenientes do Poder Público, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, entidades de direito privado que recebem, na condição de beneficiárias, contribuição compulsória em virtude de disposição legal são alguns exemplos. Além disso, pode-se incluir na lista de proibição as entidades de utilidade pública, entidades de classe ou sindicais, pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior, entidades beneficentes e religiosas, entidades esportivas que recebam recursos públicos, organizações não-governamentais que recebam recursos públicos, entre outras.
Em qualquer processo eleitoral as provas são essenciais para qualquer condenação, e que existindo indícios de crime eleitoral, o Ministério Público poderá investigar e uma vez comprovadas as ilegalidades o Judiciário deverá reconhecer a inelegibilidade do candidato.
A inelegibilidade foi outra arma encontrada pela Justiça Eleitoral para que os candidatos obedeçam todas regras visando à aprovação de suas contas. No caso do prefeito Gilberto Kassab, o Ministério Público está investigando a ocorrência de suposta doação efetuada por concessionárias, uma vez comprovadas e julgadas irregulares pelo Tribunal Regional Eleitoral, após exauridos todos recursos de defesa, será declarada a inelegibilidade do prefeito.
O Ministério Público pretende impugnar as contas do atual prefeito, mesmo após a aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, sob argumento de aprovação condicional. Estamos diante de uma nova peculiaridade na Justiça Eleitoral, e vamos ver como o Tribunal irá se manifestar. Até porque doação semelhante efetuada na campanha do Presidente Lula de 2006 foi considerada válida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Alberto José Marchi Macedo é sócio do Alberto Macedo Advogados Associados.

JUNTOS SOMOS FORTES!


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO