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sexta-feira, 22 de abril de 2011

MANDADO DE SEGURANÇA - ATENÇÃO, BOMBEIROS MILITARES.

Bombeiros do Brasil
Movimentação de servidor público não pode ser aplicada como punição

Bombeiros são punidos ilegalmente

A remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição. Esse é o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao ratificar sentença sob reexame (nº 137.861/2008). No entendimento dos magistrados de Segundo Grau, a remoção desmotivada de servidor público concretizada por simples ofício a ele dirigido, sem qualquer motivação, caracteriza ato ilegal e abusivo da Administração Pública, reparável por mandado de segurança.
Consta do ato administrativo subscrito pela secretária municipal de Educação, o indeferimento do pedido de designação do impetrante para exercer as funções de coordenador pedagógico junto à Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus. O relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, explicou que o mesmo ato fez menção à imediata apresentação do impetrante em outra escola (Municipal Nazaré), para a qual foi designado verbalmente sob pena de sofrer sanções. “Como não há garantia estatutária, nem constitucional, de inamovibilidade para o servidor público, a remoção pode se dar ex officio (a obrigação do ofício), no exercício do poder discricionário da Administração Pública, mas sempre levando-se em conta a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do ato administrativo, além da sua publicidade. Por isso mesmo, deve o administrador público motivar o ato de remoção, expondo as razões que o levaram a procedê-la, dando-lhe publicidade, sob pena de nulidade”, salientou o magistrado.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Mato Grosso
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 6 de julho de 2010

POLÍCIA MILITAR TENTA ENGANAR A TV RECORD - RJ NO AR.

Edital do concurso do CFSd de 2008:
O item 2.2 garante o direito dos Policiais Militares que optaram pelas unidades de outros municípios, desde que estejam dentro do número de vagas previstas para o município (item 2.4). Portanto, o direito dos Policiais Militares é líquido e certo.
O Ministério Público e a Comissão de Direitos Humanos da ALERJ foram comunicados sobre esse verdadeiro abuso.

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 19 de julho de 2009

MANDADO DE SEGURANÇA - ATENÇÃO.

Lei que dá regras para mandado de segurança segue para sanção
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 17 de Julho de 2009
O mandado de segurança, tão utilizado no Brasil nos casos em que há ilegalidade ou abuso de poder, está prestes a ganhar uma nova legislação mais moderna e atualizada.
O plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira o texto original do Projeto de Lei nº 125, de 2006, que regulamenta o mandado de segurança individual e coletivo. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
Entre as principais inovações do projeto está a possibilidade de ingresso de mandados de segurança por fax, telegrama ou até mesmo e-mail, desde que o original seja apresentado em cinco dias à Justiça. O mandado de segurança também passa a ter prioridade de tramitação sobre todos os atos processuais, com exceção do habeas corpus. Outra novidade da futura lei está em uma maior regulamentação do mandado de segurança coletivo, previsto na
Constituição Federal de 1988. O rol dos que podem utilizar esse tipo de ação não foi alterado: ele é restrito apenas a partidos políticos com representação no Congresso Nacional e organizações sindicais, entidades de classe ou associações constituídas há pelo menos um ano. Porém, o projeto de lei dá mais regras para seu uso. Os partidos só poderão entram com esse tipo de ação para defender interesses de seus integrantes ou da finalidade partidária. As associações ou organizações sindicais também só poderão propor ações sobre temas pertinentes às suas atividades, mas, para isso, não precisarão de autorização especial dos interessados. Até então não havia normas para isso.
A principal intenção do projeto de lei, segundo o professor e advogado Arnoldo Wald, do escritório Wald e Associados Advogados, que atuou como revisor do texto encaminhado pelo Poder Executivo, é a de adequar o uso do mandado de segurança à nova realidade do país, dando mais eficiência ao processo e uma maior possibilidade de acesso ao Judiciário. Isso porque a Lei no
1.533, de dezembro de 1951, que regulamenta o mandado de segurança individual, já está com 57 anos. "O Brasil mudou muito nesse período, desde a possibilidade de utilização de novas tecnologias para dar mais agilidade ao processo até o surgimento de sociedades de economia mistas que essa lei acabou por não acompanhar", afirma. Para a advogada Lívia Bíscaro Carvalho, do escritório Diamantino Advogados Associados, esse projeto, se aprovado, estará em total consonância com a Emenda Constitucional no 45, de 2004, que pretende dar mais agilidade na tramitação dos processos.
Autor: Do Valor Econômico
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO