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segunda-feira, 7 de junho de 2010

RIO DE JANEIRO: A CARREATA E A GREVE.

Tenho recebido perguntas sobre a greve na Polícia Militar prevista para o dia 18 JUN 2010, a qual está sendo veiculada através da internet. Infelizmente, nada posso esclarecer, considerando que não sei a origem dessa mobilização, tendo lido que teria partido da FREMIL a ideia da deflagração de uma greve nacional, em razão da não votação da Emenda Constitucional 1/2010 (PEC 300 e PEC 446). Ao que tudo indica a data marcada guarda relação com a promessa de votação da matéria no dia 15 JUN 2010, mas sem a fixação do piso, o que não nos interessa.
Dias atrás soube que a Policais Civis articulam também uma greve para essa data, mas nada foi confirmado ainda pelos sindicatos.
Se nada posso confirmar ou negar sobre a greve, posso afirmar que os preparativos para a Segunda Carreata PEC 300 Rio estão seguindo em frente, conforme conversa que tive hoje com Miguel Cordeiro na ASSINAP. Portanto, Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis, divulguem e compareçam ao evento com suas bandeiras e faixas. A expectativa é que consigamos reunir mais de cem e cinquenta veículos particulares, além das motocicletas. A concentração será às 15:00 horas, na Rua Irineu Marinho, sendo que o itinerário sofrerá pequenas alterações para permitir que a população possa identificar a grandeza da mobilização.
Miguel informou que a Terceira Carreata PEC 300 Rio que estava programada para o dia 25 JUN 2010, teve que ser antecipada para o dia 24 JUN 2010, em virtude do jogo do Brasil na Copa.
É hora de ação.
Ativos, inativos, pensionistas e familiares devem participar, apenas estar de serviço no horário justifica a ausência à Segunda Carreata, nem a necessidade de realizar a segurança serve como alegação, pois isso precisa ser sacrificado pelo menos uma vez na vida, caso contrário, ninguém poderia comparecer às mobilizações.
O Rio é o tambor de ressonância do Brasil, o que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis realizarem no segundo estado em arrecadação do Brasil, ecoará em todo Brasil e no exterior.
É a nossa hora de devolver a Sérgio Cabral e a Lula "tudo" o que eles nos "deram".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 19 de abril de 2010

SALÁRIOS IGUAIS AOS DO DISTRITO FEDERAL, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA.

EMAIL RECEBIDO:
BLOG STIVE - COMENTARIO DE ADERSON SANTOS SOBRE A FREMIL:
SIM à justiça, NÃO à ironia.
Amigos e companheiros de farda, a criação da FREMIL é mais uma vitória nossa! É preciso conscientizarmo-nos definitivamente de que nada é mais justo que a equiparação salarial para os servidores de segurança pública, visto que em todos os estados da Federação tais servidores arriscam suas vidas em prol da sociedade. Então, por que uns ganham bem mais do que outros? Não é justo! Vejamos o exemplo do CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro); este é o primeiro corpo de bombeiros do Brasil, pois foi fundado por D. Pedro II, em 02/07/1856, com o nome de Corpo de Bombeiros Provisório da Corte. Quando a capital do Brasil foi transferida do Rio de Janeiro para Brasília, em 1960, ocorreu a transferência dos principais órgãos da administração federal para a nova capital com a mudança das sedes dos poderes federais. Foi nesta época, em 1964, que a primeira fração de bombeiros do Rio de Janeiro foi para Brasília e fundou o corpo de bombeiros de lá; ou seja, pode-se dizer que o CBMERJ é o “pai” do CBMDF (muita gente não sabe disso!). Agora vejamos a ironia: o CBMERJ tem o salário mais baixo do Brasil.
Urge a PEC 300/08!!!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 14 de abril de 2010

A PEC E A OPERAÇÃO TOLERÂNCIA ZERO.

A Emenda Aglutinativa 1/2010 (PEC 300 e 446) não foi votada.
A FREMIL sinaliza para o início de uma Operação Tolerância Zero em todo o Brasil, a partir do dia 23 de abril.
Será que os Policiais e os Bombeiros Militares do Rio de Janeiro participarão da mobilização nacional?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 23 de março de 2010

BRASIL - FREMIL - ASSEMBLÉIA - DECISÕES.

O Tenente Bombeiro Militar Lauro Botto participou da reunião promovida em Brasília, nessa terça-feira, pela FREMIL e através do rádio passou as seguintes informações preliminares, a respeito do que ficou decidido na assembléia:

- Realização de uma grande passeata em Brasília no dia 06 ABR 2010, com a presença de delegações de todos os estados brasileiros;

- Indicativo de paralisação nacional a partir do dia 20 ABR 2010, caso a Emenda Aglutinativa 1/2010 (PEC 300 e PEC 446) não seja votada na Câmara dos Deputados até essa data limite; e

- Implementação da campanha doe R$ 1,00 nos estados para que sejam arrecadados recursos para o aluguel de outdoors nos respectivos estados.

JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL

CORONEL DE POLÍCIA

Ex-CORREGEDOR INTERNO

FREMIL - BRASÍLIA - ASSEMBLÉIA.

A FREMIL está promovendo nessa terça-feira uma reunião em Brasília dos parlamentares com algumas associações de classe da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil, a respeito da Emenda Aglutinativa 1/2010 (PEC 300 e PEC 446).
Acompanhem o desenrolar dos fatos no twitter:
http://twitter.com/pec_300
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 1 de setembro de 2009

PEC 300/2008 - CONHEÇA A FREMIL.

Dia 06 de agosto, foi criada a FREMIL - Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais Militares e Bombeiros Militares. Que tem como fundadores os parlamentares: Paes de Lira, Iderlei Cordeiro, Major Fábio, Maia Filho, Alberto Fraga, Capitão Assumção, Mendonça Prado, Guilherme Campos e Jair Bolsonaro.
Dentre os objetivos da FREMIL, temos a participação dela na elaboração das propostas orçamentárias destinadas a implantação de um piso nacional para os policias e bombeiros militares, isso quer dizer o apoio, por exemplo, a aprovação da PEC 300.
A iniciativa é muito boa, precisávamos de um apoio no Congresso, e esperamos que dê certo!
Consegui o Estatuto que instituiu o FREMIL, está logo abaixo:
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS POLICIAS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza, duração, sede e finalidades
Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS POLICIAS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, doravante denominada neste Estatuto como FREMIL, é uma associação civil, de interesse público, de natureza política, suprapartidária, constituída no âmbito da Câmara dos Deputados, integrada por Deputados Federais e Senadores, podendo ter representações nas Assembléias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais.
§ 1º A FREMIL, com sede e foro no Distrito Federal, com atuação em todo o território nacional, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.
§ 2º O patrimônio móvel e as receitas da FREMIL serão constituídas através da contribuição dos seus membros, de aquisições, de doações ou legados, de rendas provenientes da realização de eventos, de convênios e contratos, de subsídios, transferências e subvenções oriundas de entidades públicas ou privadas e de outras origens legalmente admitidas.
Art. 2º São objetivos da FREMIL:
I- afirmação da política de Segurança Pública como política de Estado que assegure as proteções afiançadas na Política Nacional de Segurança Pública – PNSP;
II - fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP - como um sistema integrado e descentralizado de iniciativas e responsabilidades nas três esferas de governo;
III – apoio a todas as ações em favor da Segurança Pública;
IV – apoio ao fortalecimento dos Conselhos (Nacional, DF, Estaduais e Municipais) de Segurança Pública como espaços deliberativos e legítimos de controle social e de garantia da democratização do acesso e da qualidade dos serviços de segurança pública;
V – acompanhamento e monitoramento de matérias relacionadas a Segurança Pública no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, viabilizando sua ampla divulgação aos integrantes e parceiros da FREMIL;
VI – participação na elaboração das propostas orçamentárias destinadas à Segurança Pública com o objetivo de impedir a redução dos investimentos na segurança pública às crescentes demandas do setor;
VII – monitoramento da execução orçamentária com objetivo de garantir a efetiva liberação dos recursos;
VIII – apoiamento nas iniciativas pela obrigatoriedade de vinculação de recursos orçamentários para a Segurança Pública, a exemplo do que já ocorre com a saúde e a educação;
IX - mobilização pela aprovação de Lei de Responsabilidade na Segurança Pública que cria um embasamento legal para a construção de um sistema de governança;
X - apoiamento à criação e à instalação de Frentes Parlamentares em Defesa dos Policias Militares e Bombeiros Militares em todas as Assembléias Legislativas e Câmara Municipais;
XI - estimular ampla participação da sociedade civil nas discussões;
XII - realizar seminários, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão sobre o tema e a elaboração de propostas;
XIII - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do Parlamento e junto à sociedade;
XIV - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das entidades da sociedade civil, voltadas para a segurança da sociedade;
XV - servir de ligação entre o Parlamento e os movimentos da sociedade civil pela segurança pública;
XVI – participação na elaboração das propostas orçamentárias destinadas a implantação de um piso nacional para os policias e bombeiros militares;
XVII - participação na elaboração das propostas orçamentárias destinadas a destinação de percentual vinculado para a segurança pública.
Art. 3º Integram a FREMIL:
I- na condição de membros fundadores, os Deputados Federais e Senadores que, integrantes da 53ª Legislatura, subscreverem o Termo de Adesão no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de aprovação do Estatuto;
II- na condição de membros efetivos, os Deputados Federais e Senadores que subscreverem o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior;
III- na condição de membros colaboradores:
a) ex-parlamentares que manifestem interesse pelos objetivos da FREMIL;
b) representantes de entidades e organismos interessados na formulação e na implementação de políticas públicas que assegurem a proteção da sociedade e dos integrantes das policias militares e corpos de bombeiros militares.
Parágrafo único. A FREMIL poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem em atividades que colaboram com a segurança pública, indicados pelos membros efetivos da FREMIL e aprovados pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 4º A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES tem a seguinte estrutura:
I- Assembléia Geral;
II- Diretoria;
III- Conselho Consultivo;
IV- Conselho Fiscal;
V - Secretaria Executiva.
Art. 5º A Assembléia Geral, órgão de deliberação soberana da FREMIL, é formada pelos membros fundadores e pelos membros efetivos.
§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
§ 2º A Assembléia será instalada com a presença de qualquer número de seus filiados, sendo as deliberações aprovadas ou rejeitadas por maioria simples.
Art. 6º A Diretoria com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, compõe-se de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Único. É vedado à Diretoria perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício dos seus cargos, permitindo-se o reembolso de despesas comprovadamente realizadas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 7º A Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Presidente, poderá, para melhor desempenho de suas atribuições, valer-se do apoio dos gabinetes dos Parlamentares membros da FREMIL.
CAPÍTULO III
Das competências e atribuições das unidades organizacionais
Art. 8º À Assembléia Geral compete:
I- eleger, dar posse e destituir os membros da Diretoria;
II- aprovar os relatórios da FREMIL;
III- zelar pelo cumprimento das disposições deste Estatuto;
IV- aprovar e alterar o Estatuto e o Regimento Interno e decidir sobre os casos omissos;
V- deliberar sobre assuntos para os quais for convocada;
VI- examinar e referendar os atos praticados pela Diretoria.
Art. 9º Ao Presidente compete:
I- zelar pelo bom funcionamento dos trabalhos de responsabilidade da FREMIL;
II- estabelecer as diretrizes e estratégias de ação para os respectivos mandatos;
III- incentivar a difusão e a defesa dos ideais da FREMIL junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, entidades da sociedade civil organizada e organizações não governamentais;
IV- designar o Secretário Executivo;
V- delegar atribuições, especificando os limites da delegação;
VI-convocar e presidir reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
VII- promover a integração com as demais frentes parlamentares instituídas no Congresso Nacional e com as frentes parlamentares congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V- organizar e divulgar programas, projetos e eventos da FREMIL;
VI- convocar eleições para preenchimento de cargos em caso de vacância;
VII- convocar Assembléia Geral para indicação de novos espaços de representação na estrutura da FREMIL;
VIII- nomear comissões, atribuindo-lhes funções específicas;
IX- requisitar apoio logístico e de pessoal às Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com vistas ao pleno funcionamento da FREMIL;
X- praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da FREMIL, autorizar pagamentos, assinar ou endossar, com o Tesoureiro ou procurador com poderes especiais, cheques, ordens de pagamento, títulos e demais documentos que representem obrigações financeiras da FREMIL ou que se relacionem com seu patrimônio.
Art. 10. Aos Vice-Presidentes compete:
I- por designação do Presidente, substituí-lo nas suas ausências ou impedimento;
II- exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 11. Aos Secretários:
I- por designação do Secretário Geral, substituí-lo nas suas ausências ou impedimento;
II- exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 12. Ao Tesoureiro compete:
I- superintender os serviços de Tesouraria e Contabilidade;
II- assinar ou endossar, com o Presidente, ou procurador com poderes especiais, todos os cheques, ordens de pagamento, títulos e demais documentos que envolvem responsabilidade financeira da FREMIL ou que se relacionem com seu patrimônio;
III- pagar as despesas autorizadas;
IV- apresentar, mensalmente, ao Presidente, balancete geral de receita e despesa, e, trimestralmente, relatório das atividades da Tesouraria e a prestação de contas.
Art. 13. Ao Conselho Fiscal compete:
I- examinar a prestação de contas apresentada pela Diretoria;
II- emitir parecer sobre a legalidade e a exatidão das despesas realizadas pela Diretoria, divulgando-o aos Parlamentares integrantes da FREMIL antes da Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim.
Art. 14. À Secretaria Executiva compete:
I- prestar assistência direta aos demais membros da Diretoria;
II- implementar as diretrizes e estratégias de ação definidas pela Diretoria;
III- monitorar a tramitação de matérias legislativas nas duas Casas do Congresso Nacional e dos temas de interesse da FREMIL junto aos Poderes Executivo e Judiciário, sugerindo medidas políticas julgadas pertinentes;
IV- elaborar pareceres, notas técnicas, informativos e minutas de proposições legislativas sobre matérias de interesse da FREMIL;
V- monitorar junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização a elaboração, discussão e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual com vistas a assegurar a alocação de recursos necessários para a Segurança Pública;
VI- planejar e coordenar a realização de eventos promovidos pela FREMIL;
VII- subsidiar os parlamentares na participação em eventos promovidos por órgãos e entidades ligadas à Segurança Pública;
VIII- divulgar periodicamente as ações da FREMIL;
IX- manter atualizado o cadastro dos membros integrantes da FREMIL;
X- expedir os atos normativos necessários à organização e ao funcionamento da Secretaria Executiva da FRENPOM.
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio
Art. 15. O patrimônio da FREMIL será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir.
Art. 16. Constituem renda da FREMIL:
I- legados e doações;
II- auxílios e subvenções do Poder Público e outros valores que venha a receber.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 17.. O presente Estatuto poderá ser alterado ou reformado em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, desde que conte com os votos favoráveis da maioria absoluta dos filiados com direito a voto.
Art. 18. A FREMIL somente poderá ser dissolvida por decisão judicial ou deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, desde que conte com quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros fundadores e efetivos e com o apoio de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos filiados presentes.
Art. 19. A FREMIL terá um Regimento Interno no qual constarão, detalhadamente, os procedimentos para aplicação do disposto neste Estatuto.
Art. 20. A primeira Diretoria será eleita por ocasião da realização da primeira Assembléia Geral que aprovará a criação da FREMIL.
Art. 21. A FREMIL poderá criar Comissões Especiais em âmbito federal, estadual e municipal para acompanhar assuntos específicos de interesse, bem como, contratar assessoria técnica para análise e estudos pertinentes.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Art. 23. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de fundação da FREMIL.
Brasília, em 06 de agosto de 2009.
Fonte da notícia:
http://deputadopaesdelira.blogspot.com/2009/08/camara-federal-cria-frente-parlamentar.html
Fonte do Estatuto:
http://www.feneme.org.br/index.php?mod=noticias&inc=mais_procurados&id=936&opt=interna
Postado por Cinthia no:

http://janisthordon.blogspot.com/2009/08/fremil_10.html
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO