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terça-feira, 10 de junho de 2008

CLIQUE E LEIA.

FOLHA ONLINE.
Polícia do Rio matou mais e aprendeu menos armas e drogas no 1º trimestre.
Luisa Belchior.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u410944.shtml

O DIA ONLINE.
Assembléia aprova criação da CPI das milícias.
http://odia.terra.com.br/rio/htm/assembleia_aprova_criacao_da_cpi_das_milicias_177252.asp

O GLOBO ONLINE.
Álvaro Lins se defende ALERJ diz que acusações são montagem e chama Polícia Federal de polícia política.
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2008/06/10/alvaro_lins_se_defende_na_alerj_diz_que_acusacoes_sao_montagens_chama_pf_de_policia_politica_-546733254.asp

JORNAL DO BRASIL ONLINE.
Sou inocente e vítima, afirma o deputado Álvaro Lins.
http://jbonline.terra.com.br/extra/2008/06/10/e10063964.html

quarta-feira, 4 de junho de 2008

ARTIGO - FLAGRANTE EM DEBATE - MARCELO PASQUALETTI - AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL

Flagrante em debate.
Prisão de Álvaro Lins atendeu a todos os requisitos legais.
por Marcelo Pasqualetti.
No último dia 28 de maio a Polícia Federal, após exaustiva investigação e como parte dos desdobramentos da Operação Gladiador, deflagrou a Operação Segurança Pública S/A na cidade do Rio de Janeiro. Resultado do trabalho policial: o Ministério Público Federal junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª região denunciou 16 pessoas, dentre elas o ex-chefe de polícia e deputado estadual, Álvaro Lins.
Como Medida Cautelar, o TRF-2 decretou a prisão preventiva de alguns dos denunciados e autorizou a prisão em flagrante do deputado Álvaro Lins, caso restasse configurado que ele fazia uso de um bem que lhe pertencia de fato, mas que estava em nome de uma terceira pessoa, com o objetivo de ocultar a sua origem.
A Constituição do estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 102 parágrafo 1º diz que: “Desde a expedição do diploma, os deputados da Assembléia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável” E a seguir, em seu parágrafo 3º, concluí: “No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de 24h, à Assembléia Legislativa, a fim de que esta resolva sobre a prisão”.
Como conseqüência da prisão, baseado no que dispõe a constituição estadual, deputados daquela casa parlamentar se reuniram e decidiram pela soltura de Álvaro Lins sob o argumento de que a Constituição Federal em seu artigo 5º, XLIII ao dizer que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;” o faz de forma taxativa.
Assim, não havendo previsibilidade da inafiançabilidade do crime de lavagem de dinheiro, estaríamos diante da inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.613/98, que prevê: “Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória”. Esse nunca foi o entendimento doutrinário ou jurisprudencial em nosso país.
No ano de 2006, o Supremo Tribunal Federal já havia enfrentado questão semelhante por ocasião da prisão do presidente da Assembléia Legislativa do estado de Rondônia, deputado estadual José Carlos de Oliveira (Operação Dominó) pela pratica do crime de formação de quadrilha, negando Habeas Corpus a ele.
No exame do HC 89.417/RO, a ministra Carmen Lúcia ressaltou a excepcionalidade da questão, explicitando que “os elementos contidos nos autos impõem interpretação que considere mais que a regra proibitiva da prisão de parlamentar, isoladamente, como previsto no artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição da República. Há de se buscar interpretação que conduza à aplicação efetiva e eficaz do sistema constitucional como um todo. A norma constitucional que cuida da imunidade parlamentar e da proibição de prisão do membro de órgão legislativo não pode ser tomada em sua literalidade, menos ainda como regra isolada do sistema constitucional. Os princípios determinam a interpretação e aplicação corretas da norma, sempre se considerando os fins a que ela se destina.”
Também não foi esse o entendimento do Supremo neste ano, ao examinar o Habeas Corpus 91.435/BA que versava sobre a prisão do deputado distrital Pedro Passos no decorrer da Operação Navalha. Autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça, a Polícia Federal o prendeu em flagrante por formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal) por entender tratar-se de crime permanente.
A construção do ministro Gilmar Mendes na concessão do Habeas Corpus foi que “ao momento da prisão em flagrante, o paciente não foi surpreendido em situação que fizesse supor a associação para o fim da continuidade de cometimento de crimes”. Logo, por duas ocasiões, nossa Corte máxima manifestou-se de maneira diversa ao entendimento da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.
Também é de se salientar que a Polícia Federal, nas três prisões de parlamentares que efetuou, tomou o cuidado de consultar o Judiciário sobre o estado ou não de flagrância, sendo autorizado por este a proceder com esta modalidade de prisão cautelar.
A questão da permanência no crime de lavagem ainda não se encontra pacificada nos tribunais superiores. Todavia, parece-nos não haver muita margem de interpretação sobre aquele tipo penal.
Os núcleos dos delitos descritos no artigo 1° caput e parágrafo 1° são: Ocultar e Dissimular. O dicionário Michaelis1 leciona “ocultar, do latim ocultare, 1. Não deixar ver ou não contar; encobrir, esconder; 2 - guardar, sonegar: ocultar lucros. 3- disfarçar, dissimular. 4 esconder-se”. Já o termo dissimular, do latim dissimulare, “1- não dar a perceber; calar. 2- não revelar seus sentimentos ou desígnios; ter reserva. 3- não deixar aparecer; ocultar, disfarçar, encobrir. 4- afetar com artifício; fingir: dissimular indiferença. 5- atenuar o efeito de: dissimular culpas. 6- usar de dissimulação: dissimular sobre algo. 7- esconder-se, ocultar-se”.
O professor Julio Mirabete 2 nos explica que “Crime permanente existe quando a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo”. Para Cezar Roberto Bittencourt3 “permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo, dependente de uma atividade do agente, que poderia cessar quando este quisesse”. Também com o mesmo pensamento na doutrina estrangeira, encontramos o ensinamento de Claus Roxin4: “Delitos permanentes son aquellos hechos en los que el delito no está concluido com la realización del tipo, sino que se mantiene por la voluntad delictiva del autor tanto tiempo como subsiste el estado antijurídico creado por el mismo”.
Na exposição de motivos 692/MJ sobre a Lei 9.613/98, o tipo previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro é mencionado, no item 23, dada a similaridade com o disposto na lei 9.613/98. Tal e qual o delito previsto na Lei 9.613/98, o crime de "Receptação" prevê “ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime”. A receptação deve também ser oriunda de um outro crime, o que a doutrina denomina como sendo um "crime parasitário".
O Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Habeas Corpus 4.642-2 declarou que “O crime previsto no artigo 180 do CP na modalidade ocultar é delito permanente, colocando o infrator na situação de flagrância, enquanto o objeto permanece escondido, o que patenteia os requisitos para a decretação de prisão preventiva”. Ou seja, enquanto está "ocultando" das autoridades o produto do crime, está incurso nos tipos previstos nos artigos 180 do Código Penal ou no artigo 1º da lei de lavagem de capitais, conforme o caso em concreto.
Saliento que ainda não encontrei nenhum julgado sobre a modalidade ocultar na lei de lavagem, o que só provocações como essa é que suscitarão a resposta do Judiciário. Outro ponto em comum é que a lei 9.613/98 prevê em seu artigo 2º que “independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes” e "sendo puníveis, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime", pouco importando se decretada a prescrição do crime antecedente ou ainda presente as causas de isenção da pena ou o desconhecido do autor do fato. Aqui também quis o legislador andar lado-a-lado com o disposto no artigo 180, parágrafo 2o.
Por fim, reproduzo aqui o item 64, da exposição de motivos 692/MJ:
"A execução provisória e imediata da sentença de condenação (artigo 3o), com a indispensável motivação que justifique essa forma de prisão cautelar, atende às peculiaridades de ilicitude e de seu especial tipo de autor. Como é curial, a jurisprudência têm-se orientado no sentido de que a prisão provisória, em suas várias modalidades (flagrante, temporária, preventiva, pronúncia ou sentença condenatória), não atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência, conforme a Súmula 9 do Superior Tribunal de Justiça. Assim sendo, a condição imposta ao condenado de se recolher à prisão para poder apelar, quando for imposta pena privativa de liberdade em regime fechado ou semi-aberto, é um corolário lógico de tal orientação. E tal exigência não é dispensada mesmo em se tratando de réu primário e de bons antecedentes. Foi essa a orientação do legislador quanto aos crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492, de 1986) e contra os praticados por organização criminosa (Lei 9.034, de 1995), que, no caso, são delitos antecedentes ao ora tratado. No caso, a regra especial revoga a regra geral prevista no artigo 594 do Código de Processo Penal".
Assim sendo, sob os aspectos confrontados, parece-nos que a prisão em flagrante do deputado Álvaro Lins atendeu a todos os requisitos legais. O direito é uma ciência dinâmica e não deve ficar restrita aos seus aplicadores, tendo a sociedade intensa participação em suas mudanças, fazendo-o na medida de sua mobilização.
Notas de rodapé:
(1) disponível em http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php
2- Mirabete, Julio Fabrini: Manual de Direito Penal. Ed. Atlas, 1.999, p. 129
3- Bittencourt, Cesar Roberto: Manual de Direito Penal, parte geral. Ed. Saraiva, 2.000, p. 145/146
4- Roxin, Claus: Derecho Penal — Parte Geral. Ed. Civitas/Madrid, 1.997, p. 329.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2008
Sobre o autor:
Marcelo Pasqualetti: é bacharel em Direito e agente da Polícia Federal, no Rio de Janeiro.

domingo, 1 de junho de 2008

O DIA ONLINE - ALVARO LINS ENCOBERTO POR LARANJAS.

Relatório da Polícia Federal indica que o deputado estadual Álvaro Lins utilizou nome de parentes para dissimular a evolução de seu patrimônio a partir de 2002.
Seu sogro foi libertado sexta-feira.
Maria Mazzei

Rio - Para ocultar um padrão de vida luxuoso, incompatível com a renda de R$ 7.237,59, o deputado estadual Álvaro Lins, ex-chefe de Polícia Civil, escondeu seus bens, colocando-os em nome de ‘laranjas’, principalmente parentes. Relatório da Polícia Federal (PF) encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) revela que, depois de 2002, quando assumiu a chefia, houve “brutal evolução patrimonial dos laranjas em total dissonância com a evolução de seus rendimentos”. No fim da noite de sexta-feira, o sogro de Álvaro, o vereador Francis Bullos, deixou a prisão, após conseguir alvará de soltura do TRF.
Segundo a PF, Lins “lançou os seus tentáculos nas entranhas do governo do Estado do Rio de Janeiro, lucrando com a corrupção e com a ineficiência no combate ao crime organizado” durante os governos de Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. A Corregedoria da Assembléia Legislativa quer interrogar Lins.
A PF levantou os bens existentes em nome de parentes de Lins a partir de uma planilha das despesas pessoais do delegado, localizadas na casa de Mário Franklin Leite Mustrange de Carvalho, o Marinho, secretário particular de Álvaro. O documento foi achado durante cumprimento do mandado de busca e apreensão 0041.000214-9/2006, expedido pela 4ª Vara Federal Criminal, no dia 15 de dezembro de 2006, durante a Operação Gladiador.
A lista revela que Álvaro já possuía despesa mensal de mais de R$ 25 mil, fora compras feitas à vista, como um Toyota Corolla blindado de R$ 113.800, na concessionária Inter Japan. A nota fiscal indica que foram pagos R$ 58 mil, além de um Santana. O Toyota está em nome de Francis Bullos, mas o boleto da seguradora registra o nome de Lins, com endereço de Marinho, o que, para a PF, mostra que o verdadeiro dono do veículo é o deputado.
Também foi encontrado comprovante de pagamento de R$ 6.794 da H.Stern, com garantia em nome de Lins, relativo à compra de um brinco de ouro 18 quilates, com brilhante solitário, anel e caneta de ouro.
Os policiais encontraram contas de condomínio de dois apartamentos em Copacabana — uma de R$ 220, na R. Santa Clara, e outra de R$ 1.200, na R. 5 de Julho —; de uma no Grajaú, de R$ 260; e de casa em Itaipava, de R$ 650. Na relação também há contas de luz e gás dos imóveis, da faculdade da ex-mulher, Luciana Gouveia dos Santos, dos colégios dos dois filhos do casal (R$ 1.727), de plano de saúde, Internet e de rede de loja de departamento. Só com despesas de empregados na casa de Itaipava, o delegado gastava R$ 2.302.
Os documentos apreendidos na residência de Lins serão usados para mapear seu verdadeiro patrimônio.
Propinas também no comércio.
Um dos principais pilares do esquema da quadrilha de Álvaro Lins eram as grandes redes de supermercados. Em troca de pagamentos mensais de propinas, esses estabelecimentos tinham a garantia de que, enquanto atuassem como ‘colaboradoras’, ficariam fora de autuações e apreensões policiais e seus funcionários nunca seriam alvo de investigações. O acordo era tão seguido à risca que o delegado que encontrasse irregularidades em uma dessas empresas era punido pela cúpula da Polícia Civil.Num demonstração da força do esquema, um delegado foi afastado após ter prendido em flagrante o gerente de uma das filiais de uma “colaboradora”, em 2003. À frente da Delegacia do Consumidor, ele foi informado que o estabelecimento ao qual havia causado o transtorno dava ajuda ao programa Cheque-Cidadão, da governadora Rosinha Garotinho.
Uma outra rede de supermercados teve a carga apreendida liberada após interferência de Fábio de Menezes de Leão, o Fabinho, um dos homens forte de Álvaro Lins e responsável em pegar o dinheiro destinado às ‘caixinhas’. Os produtos da empresa foram recolhidos durante uma operação da Delegacia de
Roubos e Furtos de Cargas.
As propinas do comércio formal se somavam ao dinheiro arrecadado com negócios ilícitos, como bingos e jogo do bicho, e ao de várias fontes de corrupção para alimentar o esquema. Para o Ministério Público Federal, todo o fluxo de recursos tinha como objetivo levantar fundos para custear campanhas eleitorais.
EVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO TRANSFERIDA PARA PARENTES E AMIGOS.
Usada como laranja, Luciana, ex-mulher de Lins, adquiriu à vista, em 10 de fevereiro de 2006, um imóvel na Rua Paula Freitas, em Copacabana, por R$ 450 mil. Com a quebra de sigilo fiscal, ficou constatada a incompatibilidade dos rendimentos de Luciana com a transação. Para justificar a aquisição, Luciana declarou a venda de um imóvel na Rua Ponte Nova, em Campo Grande, em janeiro de 2006, pelo valor de R$ 300 mil — não há, no entanto, o nome do comprador.
Francis Bullos, atual sogro de Lins, também está entre os laranjas. Vereador em Barra Mansa, ele era um importante braço político de Álvaro na região. Na declaração de Imposto de Renda referente ao ano de 2002, sua relação de bens totalizava R$ 148.726,23. Já em 2007, quando Álvaro já estava com Sissy, Bullos tem um patrimônio de R$ 1.162.670,16. Ele também passa a declarar, a partir daí, jóias e gravuras avaliadas em R$ 110 mil e R$ 150 mil em espécie.

sábado, 31 de maio de 2008

DISCURSO DA DEPUTADA ESTADUAL CIDINHA CAMPOS.

BLOG DO JORNALISTA GUSTAVO DE ALMEIDA - SANTA BÁRBARA E REBOUÇAS:
Trecho do artigo "NA ALERJ":
Discurso da deputada Cidinha Campos (PDT):
"Sr. Presidente, Sra. e Srs. Deputados, o que eu tenho a dizer não é tão grande que eu não pudesse usar um aparte para fazê-lo, mas eu achei que seria tirar o tempo do debate que está se ouvindo aqui, porque tem sido muito bonito, e eu quero cumprimentar o Deputado Paulo Ramos - não é sempre que eu faço isso, não é, deputado? - pelo seu discurso desta tribuna.
Falou-se muito aqui, Sr. Presidente, sobre estado de direito. Acho que do estado de direito já se falou demais. Nós temos que falar do Estado direito. O Estado direito é aquele em que o deputado trabalha, vive com o seu salário, não rouba de ninguém, não tira dinheiro da escola de criança. Esse é o Estado direito!
Não vou fazer nenhuma análise jurídica. Eu vejo com espanto que na hora de defender um deputado, vão procurar na Constituição o amparo para livrá-lo de uma punição. Mas esse deputado, que foi Chefe da Polícia deste Estado do Rio, não respeitou nem o Código Penal, nem o Código Civil. Nada! Na hora de se defender, todos buscam a legalidade ideal: a Constituição Federal, que ninguém respeita.
Esta Casa, é claro, tem competência para tirá-lo do xadrez, mas não tem legitimidade. Sabe por que, Sr. Presidente? Porque 40% desta Casa estão envolvidos com a marginalidade: 40% de uma casa política envolvidos com bolsa-escola, máfia dos combustíveis, assassinato, grupo de extermínio, extorsão, milícia e tráfico. Que legitimidade tem esta Casa para dizer que ele tem que sair da prisão? Estão votando em causa própria! “É ele hoje, sou eu amanhã” – como já disseram aqui uma vez.
Então, qualquer que seja esse resultado, e eu já sei qual será, como sabia que ele ia ser preso – e V. Exa. é testemunha que eu sabia que ele ia ser preso - como sei que outros serão. Serão presos e nós nos vamos enfraquecendo a cada passo. As argolas que querem tirar do pé do Álvaro Lins já estão chegando aos nossos pés, porque nós estamos implantando no Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro o poder da bandidagem, da falcatrua, da falta de respeito à população e ao direito do Estado, ao Estado direito.
Sr. Presidente, eu trouxe documentos aqui. Tem gravação. Eu tenho a degravação completa da investigação da Poeira no Asfalto. O chefe do gabinete do Dr. Álvaro Lins tratando da falcatrua que ia fazer naquele direito especial do imposto do ICMS que o Garotinho ia botar. Ele não está sendo julgado por isso, mas também será e nós vamos perder o bonde da história, porque ele é o principal envolvido na máfia dos combustíveis. Mas como é que vai votar esta Casa? Dos oito presos, um é funcionário daqui. A mulher do Sr. Álvaro Lins, a ex, é funcionária da Casa, e os outros, os demais, todos foram homenageados pela Casa, todos os bandidos receberam moção desta Casa, alguns receberam três ou quatro. Mas que moral tem um Deputado que dá moção para esses bandidos? E eu não estou nem falando do Álvaro Lins, que recebeu a Medalha Tiradentes e outras coisas, estou falando dos “inhos” todos. Bandidos pés-de-chinelo que receberam moção, medalha de diversos Deputados, a maioria de Deputados também envolvidos em outras denúncias de corrupção.
Eu acho, Sr. Presidente, que é um discurso perdido. Quando a gente se opõe ao sistema, porque isso virou um sistema, chega a ser perda de tempo. Mas o que estou fazendo aqui se eu não fico pelo menos indignada com o que está acontecendo? Então, eu sei que ele vai sair por aquela porta, vai usar os instrumentos que tem, como disse bem o Sr. Deputado Paulo Ramos, como ex-Secretário de Segurança Pública, para desvirtuar a investigação. E não é só ele, são dois ex-Secretários, ele e o Ricardo Hallack, que é outro bandido de primeira classe muito homenageado nesta Casa. É um discurso vazio. É um discurso que não vai dar em nada.
Pode sair, Sr. Deputado Álvaro Lins!
A Casa é sua!"

EXTRA ONLINE - 31/05/2008 - SAIBA COMO CADA DEPUTADO VOTOU A PROPOSTA QUE REVOGOU A PRISÃO DE ÁLVARO LINS

CANETA E PAPEL NA MÃO!


EXTRA ONLINE
Saiba como cada deputado votou a proposta que revogou a prisão de Álvaro Lins.

RIO - Quarenta deputados estaduais votaram a favor do decreto legislativo que determinou a imediata revogação da prisão do deputado Álvaro Lins (PMDB), acusado, na operação Segurança Pública S/A, de chefiar um esquema de corrupção em delegacias. Outros 15 parlamentares votaram não, contra a medida.
Saiba como cada deputado votou na Alerj:
VOTARAM SIM (a favor da revogação da prisão):
ALESSANDRO CALAZANS (PMN)
ANABAL (PHS)
APARECIDA GAMA (PMDB)
ÁTILA NUNES (DEM)
AUDIR SANTANA (PSC)
BEATRIZ SANTOS (PRB)
CHIQUINHO DA MANGUEIRA (PMDB)
CORONEL JAIRO (PSC)
DÉLIO LEAL (PMDB)
DIONÍSIO LINS (PP)
DOMINGOS BRAZÃO (PMDB)
DR. WILSON CABRAL (PSB)
ÉDINO FONSECA (Prona)
EDSON ALBERTASSI (PMDB)
FÁBIO SILVA (PMDB)
GERALDO MOREIRA (PMN)
GERSON BERGHER (PSDB)
GLAUCO LOPES (PSDB)
GRAÇA MATOS (PMDB)
IRANILDO CAMPOS (PTB)
JOÃO PEDRO (DEM)
JOÃO PEIXOTO (PSDC)
JORGE BABU (PT)
JORGE PICCIANI (PMDB)
LUIZ PAULO (PSDB)
MARCELO SIMÃO (PHS)
MARCO FIGUEIREDO (PSC)
MARCUS VINICIUS (PTB)
MÁRIO MARQUES (PSDB)
NATALINO (DEM)
PAULO MELO (PMDB)
PEDRO PAULO (PSDB)
RAFAEL ALOISIO FREITAS (DEM)
ROGÉRIO CABRAL (PSB)
RONALDO MEDEIROS (PSB)
SHEILA GAMA (PDT)
SULA DO CARMO (PMDB)
TUCALO (PSC)
WALDETH BRASIEL (PL)
WILSON CABRAL (PSB)
VOTARAM NÃO (contra a revogação):
ALESSANDRO MOLON (PT)
CIDINHA CAMPOS (PDT)
COMTE BITTENCOURT (PPS)
DR. ALCIDES ROLIM (PT)
FERNANDO GUSMÃO (PCdoB)
FLÁVIO BOLSONARO (PP)
GILBERTO PALMARES (PT)
INÊS PANDELÓ (PT)
MARCELO FREIXO (PSOL)
NILTON SALOMÃO (PMDB)
OLNEY BOTELHO (PDT)
PAULO RAMOS (PDT)
RODRIGO NEVES (PT)
SABINO (PSC)
WAGNER MONTES (PDT)
FALTARAM:
*ÁLVARO LINS (PMDB) - o acusado
ALAIR CORRÊA (PMDB)
ALTINEU CORTES (PT)
ANDRÉ CORRÊA (PPS)
ANDRÉ DO PV (PV)
ARMANDO JOSÉ (PSB)
GRAÇA PEREIRA (DEM)
JODENIR SOARES (PTdoB)
JOSÉ NADER (PTB)
JOSÉ TÁVORA (DEM)
MARCOS ABRAHÃO (PSL)
NELSON GONÇALVES (PMDB)
PEDRO AUGUSTO (PMDB)
ROBERTO DINAMITE (PMDB)
ZITO (PSDB)

CLIQUE E LEIA

GLOBO ONLINE.
Álvaro Lins é solto após ter prisão revogada pelo plenário da ALERJ.
Waleska Borges e Fábio Vasconcellos.
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2008/05/30/alvaro_lins_solto_apos_ter_prisao_revogada_pelo_plenario_da_alerj-546580115.asp

O DIA ONLINE.
Uma delegacia de R$ 50 mil.
Delegado preso desembolsou quantia para pagar gastos de campanha de ex-chefe de Polícia.
Adriana Cruz, Bartolomeu Brito, Christina Nascimento, Francisco Édson Alves, Gustavo de Almeida, Leslie Leitão, Márcia Brasil, Maria Inez Magalhães,Maria Mazzei e Ricardo Villa Verde.
http://odia.terra.com.br/rio/htm/uma_delegacia_de_r_50_mil_174871.asp
Orientações para esconder o patrimônio.
Advogado disse para Álvaro colocar imóvel em nome de parente morto.
http://odia.terra.com.br/rio/htm/orientacoes_para_esconder_o_patrimonio_174870.asp
Alerj decide soltar Álvaro Lins.
Por 40 votos a 15, deputados revogam prisão de parlamentar acusado de lavagem de dinheiro no governo do estado.
http://odia.terra.com.br/rio/htm/alerj_decide_soltar_alvaro_lins_174868.asp

JORNAL DO BRASIL ONLINE.
Alerj absolve e Lins sai da cadeia.
Em sessão extraordinária, 40 deputados votaram pela soltura do ex-chefe da polícia Civil.
Fernanda Thurler.
http://jbonline.terra.com.br/sitehtml/papel/rio/papel/2008/05/31/rio20080531000.html

FOLHA DE SÃO PAULO ONLINE.
Alerj aprova resolução que manda soltar deputado Álvaro Lins.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u407214.shtml
OAB chama possível revogação da prisão de Álvaro Lins por Alerj de "coleguismo inoportuno".
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u407173.shtml

ESTADÃO.COM.BR.
Para juristas, decisão indica ''coleguismo''.
OAB vê açodamento da Assembléia e desrespeito a decisão judicial.
Silvia Amorim.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080531/not_imp181636,0.php

REVISTA ÉPOCA.
Ex-chefe da Polícia Civil do Rio é solto.
O plenário da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou a resolução de um decreto para a revogação imediata da prisão do deputado Álvaro Lins (PMDB), acusado de chefiar um esquema de corrupção da polícia civil fluminense.
Nelito Fernandes.
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI4955-15223,00-EXCHEFE+DA+POLICIA+CIVIL+DO+RIO+E+SOLTO.html

sexta-feira, 30 de maio de 2008

CLIQUE E LEIA - OPERAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA SA.

O DIA ONLINE.
OPERAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA S/A.
Polícia Federal: esquema envolvia pagamento mensal de propina
Todos os homens do delegado.
Segundo a PF, relações entre delegacias e chefias envolviam pagamentos mensais de propinas.
Adriana Cruz, Andréia Lopes, Bartolomeu Brito, Christina Nascimento, Francisco Édson Alves, João Antonio Barros, Leslie Leitão, Mahomed Saigg, Márcia Brasil, Maria Mazzei, Michel Alecrim, Ricardo Villa Verde, Thiago Prado e Vania Cunha.
http://odia.terra.com.br/rio/htm/todos_os_homens_do_delegado_174597.asp
http://odia.terra.com.br/rio/htm/escuta_nao_quer_participar_fica_sem_nada__174594.asp
http://odia.terra.com.br/rio/htm/alexandre_neto_nao_e_so_no_morro_que_existe_crime__174592.asp

GLOBO ONLINE.
MPF afirma que há provas suficientes sobre o envolvimento de Garotino.
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2008/05/29/mpf_afirma_que_ha_provas_suficientes_sobre_envolvimento_de_garotinho-546569604.asp

EXTRA ONLINE.
MPF afirma que há provas suficientes sobre envolvimento de Garotinho.
http://extra.globo.com/rio/materias/2008/05/29/mpf_afirma_que_ha_provas_suficientes_sobre_envolvimento_de_garotinho-546570371.asp

JORNAL DO BRASIL ONLINE.
Polícia Federal prende 5 pessoas na Operação Segurança SA.
http://jbonline.terra.com.br/extra/2008/05/29/e290523239.html

FOLHA DE SÃO PAULO ONLINE.
Operação Segurança Pública S/A.
Deputados do Rio decidem nesta sexta destino de parlamentar preso.
O deputado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio Álvaro Lins é um dos presos em operação realizada nesta quinta (29).
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u406922.shtml
Denunciados terão 15 dias para se defender.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u406934.shtml
Garotinho era espécie de chefe político, diz MPF.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u406836.shtml
Lins, Garotinho e mais 14 são denunciados.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u406677.shtml

ESTADÃO.COM.BR.
PF prende deputado e acusa Garotinho de integrar quadrilha.
Segundo denúncia, ex-governador mantinha Lins à frente da polícia, mesmo sabendo de suas ligações criminosas.
Felipe Werneck e Marcelo Auler, RIO.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080530/not_imp180811,0.php
Assembléia do RJ se mobiliza para tirar Lins da cadeia.
Pedro Dantas - Agência Estado.
http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac180632,0.htm