Caro amigo, a Polícia Militar ao longo dos anos não vem realizando vários cursos que atendam aos anseios dos praças e quando nós pensamos que alguma coisa mudou, constatamos que os nossos gestores continuam tomando decisões autocráticas nas questões que nos afetam, como por exemplo o CEFC AVA /2011, no Bol da PM nº 059 de 01 abr 2011 consta vários alunos que foram reprovados já no primeiro módulo em cumprimento ao previsto no edital. Entretanto a administração pública é regida principalmente por princípios administrativos constitucionais elencados no art 37 da CRFB/88, entre os quais os da LEGALIDADE E EFICIÊNCIA. Sendo que ainda teremos mais 06 (seis) módulos, quantos ainda serão reprovados até o término do curso, com tamanho índice de reprovação e em consequência os desligamentos, será culpa exclusiva do corpo discente (alunos)? Vale lembrar que de acordo com o previsto no art 9º do Decreto 22169/96, público no Bol da PM nº 119 de 26 jun 96 alterado pelo Decreto 23673/97, público no Bol da PM nº 207 de 05 nov 97, onde diz: "A PRAÇA QUE NÃO CONCLUIR COM APROVEITAMENTO OS CURSOS REFERIDOS NOS §§ 1º e 3º DO ART 3º, SOMENTE PODERÁ SER MATRICULADA NOVAMENTE DOIS ANOS APÓS." Não vou entrar no carater doutrinário nem jurisprudencial dos princípios violados para não estender muito o assunto e haver um melhor entendimento de todos.
- QUANTO A EFICIÊNCIA
O último CFC foi realizado em 2006 e o último CEFC em 2007/2008, se fossem realizados anualmente como previsto nas legislações pertinentes não haveria essa demanda reprimida de milhares de policiais militares, que são reféns da administração para ascenderem na carreira.
- QUANTO A LEGALIDADE Diretriz Geral de Ensino e Instrução Adit Bol da PM nº 076 de 23 nov 04 CURSOS REGULARES OBRIGATÓRIOS in verbis "Art. 16 A Polícia Militar do Rio de Janeiro por meio de sua Diretoria de Ensino e Instrução realizará, ANUALMENTE, cursos regulares, para os quais são estabelecidas condições para funcionamento:
(...)
XI - Curso de Formação de Cabos / Curso de Formação de Cabos Especialistas: destina-se a formar pessoal para o exercício de cargos e funções próprias."
A DGEI órgão que elaborou as Instruções Reguladoras, talvez por desconhecimento, ignorou totalmente o Ato do Comandante Geral através da IP 13, público no Adit ao Bol da PM 234 de 17 dez 98, sendo dentre outros os mais prejudiciais os artigos 5º e 6º que prevêem no mínimo 03 (três) provas por matéria para avaliar o aprendizado, que são a Verificação Corrente (VC), Verificação Final (VF) e Verificação Suplementar (VS) para os que não atingirem a nota 5,0 nas avaliações anteriores, como ocorre em todos os Cursos na Corporação.
Sugiro que organizem uma Comissão e apresentem uma proposta ao DGEI para a mudança do critério de aprovação no Curso, já que uma única avaliação por matéria me parece injusto. E não pensem que não vai adiantar nada, pois no CAS 09 durante o Curso percebemos que vários companheiros iriam ficar reprovados por vários erros da administração e diante do constatado formamos uma Comissão e apresentamos uma proposta ao coronel CARLOS RODRIGUES - DGEI, que foi aceita e homologada pelo Cmt Geral e dessa forma foi sanada todas as pendências e nenhum aluno foi prejudicado.
Vale lembrar que o Curso Especial de Formação de Cabos é uma mera formalidade prevista no Decreto para habilitar o já graduado ascender em sua careira, pois ele já responde a todos os seus atos dentro e fora da administração como Cabo de fato e de direito.
1º SGT DA SILVA
- QUANTO A EFICIÊNCIA
O último CFC foi realizado em 2006 e o último CEFC em 2007/2008, se fossem realizados anualmente como previsto nas legislações pertinentes não haveria essa demanda reprimida de milhares de policiais militares, que são reféns da administração para ascenderem na carreira.
- QUANTO A LEGALIDADE Diretriz Geral de Ensino e Instrução Adit Bol da PM nº 076 de 23 nov 04 CURSOS REGULARES OBRIGATÓRIOS in verbis "Art. 16 A Polícia Militar do Rio de Janeiro por meio de sua Diretoria de Ensino e Instrução realizará, ANUALMENTE, cursos regulares, para os quais são estabelecidas condições para funcionamento:
(...)
XI - Curso de Formação de Cabos / Curso de Formação de Cabos Especialistas: destina-se a formar pessoal para o exercício de cargos e funções próprias."
A DGEI órgão que elaborou as Instruções Reguladoras, talvez por desconhecimento, ignorou totalmente o Ato do Comandante Geral através da IP 13, público no Adit ao Bol da PM 234 de 17 dez 98, sendo dentre outros os mais prejudiciais os artigos 5º e 6º que prevêem no mínimo 03 (três) provas por matéria para avaliar o aprendizado, que são a Verificação Corrente (VC), Verificação Final (VF) e Verificação Suplementar (VS) para os que não atingirem a nota 5,0 nas avaliações anteriores, como ocorre em todos os Cursos na Corporação.
Sugiro que organizem uma Comissão e apresentem uma proposta ao DGEI para a mudança do critério de aprovação no Curso, já que uma única avaliação por matéria me parece injusto. E não pensem que não vai adiantar nada, pois no CAS 09 durante o Curso percebemos que vários companheiros iriam ficar reprovados por vários erros da administração e diante do constatado formamos uma Comissão e apresentamos uma proposta ao coronel CARLOS RODRIGUES - DGEI, que foi aceita e homologada pelo Cmt Geral e dessa forma foi sanada todas as pendências e nenhum aluno foi prejudicado.
Vale lembrar que o Curso Especial de Formação de Cabos é uma mera formalidade prevista no Decreto para habilitar o já graduado ascender em sua careira, pois ele já responde a todos os seus atos dentro e fora da administração como Cabo de fato e de direito.
1º SGT DA SILVA
COMENTO:
A PMERJ atravessa a sua maior crise em décadas, nada parece funcionar bem na bicentenária corpororação organizada militarmente.
O setor do ensino e da instrução é um dos que demonstra funcionar muito mal, onde direitos básicos acabam sendo prejudicados.
O email contém fatos que não podem ser refutados, dentre eles a obrigatoriedade da realização dos cursos regulares, algo que não ocorre.
A Polícia Militar não cumpre nem a sua própria regulamentação.
Falta gestão de qualidade.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
A PMERJ atravessa a sua maior crise em décadas, nada parece funcionar bem na bicentenária corpororação organizada militarmente.
O setor do ensino e da instrução é um dos que demonstra funcionar muito mal, onde direitos básicos acabam sendo prejudicados.
O email contém fatos que não podem ser refutados, dentre eles a obrigatoriedade da realização dos cursos regulares, algo que não ocorre.
A Polícia Militar não cumpre nem a sua própria regulamentação.
Falta gestão de qualidade.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

