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segunda-feira, 4 de abril de 2011

A TRAGÉDIA DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM NA DESORGANIZADA POLÍCIA MILITAR.

EMAIL RECEBIDO:
Caro amigo, a Polícia Militar ao longo dos anos não vem realizando vários cursos que atendam aos anseios dos praças e quando nós pensamos que alguma coisa mudou, constatamos que os nossos gestores continuam tomando decisões autocráticas nas questões que nos afetam, como por exemplo o CEFC AVA /2011, no Bol da PM nº 059 de 01 abr 2011 consta vários alunos que foram reprovados já no primeiro módulo em cumprimento ao previsto no edital. Entretanto a administração pública é regida principalmente por princípios administrativos constitucionais elencados no art 37 da CRFB/88, entre os quais os da LEGALIDADE E EFICIÊNCIA. Sendo que ainda teremos mais 06 (seis) módulos, quantos ainda serão reprovados até o término do curso, com tamanho índice de reprovação e em consequência os desligamentos, será culpa exclusiva do corpo discente (alunos)? Vale lembrar que de acordo com o previsto no art 9º do Decreto 22169/96, público no Bol da PM nº 119 de 26 jun 96 alterado pelo Decreto 23673/97, público no Bol da PM nº 207 de 05 nov 97, onde diz: "A PRAÇA QUE NÃO CONCLUIR COM APROVEITAMENTO OS CURSOS REFERIDOS NOS §§ 1º e 3º DO ART 3º, SOMENTE PODERÁ SER MATRICULADA NOVAMENTE DOIS ANOS APÓS." Não vou entrar no carater doutrinário nem jurisprudencial dos princípios violados para não estender muito o assunto e haver um melhor entendimento de todos.
- QUANTO A EFICIÊNCIA
O último CFC foi realizado em 2006 e o último CEFC em 2007/2008, se fossem realizados anualmente como previsto nas legislações pertinentes não haveria essa demanda reprimida de milhares de policiais militares, que são reféns da administração para ascenderem na carreira.
- QUANTO A LEGALIDADE Diretriz Geral de Ensino e Instrução Adit Bol da PM nº 076 de 23 nov 04 CURSOS REGULARES OBRIGATÓRIOS in verbis "Art. 16 A Polícia Militar do Rio de Janeiro por meio de sua Diretoria de Ensino e Instrução realizará, ANUALMENTE, cursos regulares, para os quais são estabelecidas condições para funcionamento:
(...)
XI - Curso de Formação de Cabos / Curso de Formação de Cabos Especialistas: destina-se a formar pessoal para o exercício de cargos e funções próprias."
A DGEI órgão que elaborou as Instruções Reguladoras, talvez por desconhecimento, ignorou totalmente o Ato do Comandante Geral através da IP 13, público no Adit ao Bol da PM 234 de 17 dez 98, sendo dentre outros os mais prejudiciais os artigos 5º e 6º que prevêem no mínimo 03 (três) provas por matéria para avaliar o aprendizado, que são a Verificação Corrente (VC), Verificação Final (VF) e Verificação Suplementar (VS) para os que não atingirem a nota 5,0 nas avaliações anteriores, como ocorre em todos os Cursos na Corporação.
Sugiro que organizem uma Comissão e apresentem uma proposta ao DGEI para a mudança do critério de aprovação no Curso, já que uma única avaliação por matéria me parece injusto. E não pensem que não vai adiantar nada, pois no CAS 09 durante o Curso percebemos que vários companheiros iriam ficar reprovados por vários erros da administração e diante do constatado formamos uma Comissão e apresentamos uma proposta ao coronel CARLOS RODRIGUES - DGEI, que foi aceita e homologada pelo Cmt Geral e dessa forma foi sanada todas as pendências e nenhum aluno foi prejudicado.
Vale lembrar que o Curso Especial de Formação de Cabos é uma mera formalidade prevista no Decreto para habilitar o já graduado ascender em sua careira, pois ele já responde a todos os seus atos dentro e fora da administração como Cabo de fato e de direito.
1º SGT DA SILVA
COMENTO:
A PMERJ atravessa a sua maior crise em décadas, nada parece funcionar bem na bicentenária corpororação organizada militarmente.
O setor do ensino e da instrução é um dos que demonstra funcionar muito mal, onde direitos básicos acabam sendo prejudicados.
O email contém fatos que não podem ser refutados, dentre eles a obrigatoriedade da realização dos cursos regulares, algo que não ocorre.
A Polícia Militar não cumpre nem a sua própria regulamentação.
Falta gestão de qualidade.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 10 de outubro de 2010

POLÍCIA MILITAR – APM D. JOÃO VI - UM CRITÉRIO ESTRANHO DE AVALIÇÃO.

A Polícia Militar abriu as portas da corporação para permitir que Sérgio Cabral (PMDB) possa levar adiante o seu projeto eleitoreiro das UPPs. Tudo tem sido feito para facilitar a aprovação de candidatos para o curso de formação de soldados (CFSd), inclusive a retirada do concurso da prova de matemática. Tenho postado e continuarei postando algumas questões da última prova que demonstram a facilidade do teste.
Em contrapartida, na APM D. João VI, inventaram um critério de avaliação esdrúxulo.
As provas (verificações) têm como objetivo primordial avaliar se o processo ensino-aprendizagem foi exitoso. Assim sendo, as provas são aplicadas quando ao final de uma matéria ou ao final de uma parte da matéria, quando a carga horária é muito extensa, promovendo a realização de duas ou três provas para avaliar toda a matéria.
Na APM D.João VI, antiga Escola de Formação de Oficiais (EsFO), as provas são denominadas verificações correntes (VC), que podem ser uma, duas ou três, dependendo da carga horária.
O aluno que não conseguir a média de aprovação na matéria fará uma verificação final (VF) e, caso não seja aprovado, uma verificação suplementar (VS).
Os alunos da APM cursam cerca de trinta matérias por ano letivo e eles são três, em regime integral.
Historicamente, a média para aprovação direta em cada matéria era sete, ou seja, o aluno que conseguisse nota sete ou mais na média das VCs, estava automaticamente aprovado na matéria. Portanto, por exemplo, o aluno que tivesse dez na média das VCs em cada matéria estaria aprovado. Estaria, pois agora, mesmo os alunos que tiram nota sete ou mais na média das VCs, são obrigados a participar da verificação final (VF).
Por que?
Percebam o absurdo: comprovado que o processo ensino-aprendizagem foi um grande sucesso (média dez), mesmo assim o processo deve ser avaliado novamente.
Isso faz com que os alunos sejam obrigados a participar da VF de todas as matérias.
Quem descobriu tal pérola pedagógica?
Pior, caso um aluno tenha obtido a média oito nas VCs e tenha qualquer problema que prejudique o seu estudo para a VF, que o leve a receber uma nota três, estará REPROVADO.
A VF tem peso dois, portanto:
8 + (3 x 2) = 14.
A média será inferior a cinco e ele estará automaticamente REPROVADO, mesmo após ter obtido uma excelente nota (oito) na média das VCs.
O aluno irá para a VS, caso a média VC + 2 (VF) fique entre 5 e 6,9. Nota igual ou maior que sete aprova na matéria.
Na VS a nota terá que ser igual ou superior a cinco.
O aluno que tiver que realizar mais de duas VSs estará também REPROVADO.
Penso que seja um processo de avaliação equivocado.
Espero que tenha entendido errado e que na verdade seja diferente.
Os alunos da APM D. João VI estão com a palavra.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 11 de setembro de 2010

O CFAP DO SUL FLUMINENSE.

Ontem, conheci a Companhia Pedagógica do 10o BPM e fiquei muito feliz, pois finalmente, após muitos dissabores, conheci uma realidade positiva sobre a Polícia Militar.
Nela estão sendo desenvolvidos um CAS e um CFSd.
Parabéns a todos os Oficiais e os Praças que ajudaram a edificar a Companhia Pedagógica, que deve ser transformada o mais rápido possível no CFAP da Região Sul Fluminense, conforme projeto existente, com a indispensável autonomia administrativa.
Eu sou contra a formação feita em batalhões, como ocorre no município do Rio, via de regra são deficitárias e ainda, contribuem para atrapalhar a atividade fim, embora os recrutas sejam colocados como reforço no policiamento, algo que interessa aos comandos.
Todavia, sou plenamente favorável a descentralização nas condições da Companhia Pedagógica do 10o BPM.
Na semana que vem estarei no Norte Fluminense e espero encontrar outra companhia pedagógica com o mesmo nível, assim, poderemos descentralizar a formação e o aperfeiçoamento dos Praças com segurança.
Parabéns!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 10 de junho de 2009

RIO DE JANEIRO - UM ESTADO QUE ENSINA A MATAR.

O ser humano busca o aprendizado a cada fração de segundo de sua existência. Não ingressando em parâmetros religiosos, podemos afirmar que essa busca se inicia ainda no ventre materno.
Naturalmente, possuímos uma ânsia de viver o máximo possível, com uma vontade de alcançar praticamente a imortalidade, além de buscarmos a perpetuação da nossa existência, através da transferência de atributos genéticos.
Tais verdades nos transformam em receptores de conhecimento, 24 horas por dia, um conhecimento adquirido através de interações ao longo dos processos de ensino-aprendizagem, no curso de nossa existência.
Esgotada essa premissa, em apertadíssima síntese, cada um de nós é um “aluno” na “escola da vida”.
Esse receptor busca os conhecimentos que irão propiciar o seu desenvolvimento intelectual, ético e moral, o tempo todo, portanto, o universo onde ele vive imerso é fundamental para a construção do seu “aprendizado”.
A imersão no universo familiar e social corretos fornecerá as ferramentas adequadas para que cada um de nós, após processamento com a nossa carga genética, possa viver em sociedade e crescer enquanto indivíduo.
Na década de oitenta, no Estado do Rio de Janeiro, uma política de governo tentou promover a imersão das crianças e dos adolescentes, clientes do ensino público, no universo escolar por horário integral.
A idéia era simples, porém genial, evitar a imersão desses alunos no seu universo social, que não oferecia as ferramentas corretas, por muito tempo, em razão de passarem o dia todo na escola.
Lamentavelmente, tal política de governo, não resistiu a dois governantes e hoje, raros são os Centros Integrados de Ensino Público, que mantém algumas de suas características originais.
O resultado é a construção de uma geração de excluídos, que se somou às já existentes, que atualmente precisa ser controlada, cada vez com mais violência, pelas Instituições Policiais, que obedecem a uma ordem repressiva do governo estadual.
E como ocorreu essa construção?
Conforme o tratado, sabemos que o ser humano quer aprender tudo que for possível, durante todo o tempo, no curso desses processos de ensino-aprendizagem ao longo de toda sua vida, que pode ser denominado no conjunto como “um processo contínuo de ensino-aprendizagem”.
Nas comunidades carentes, onde a exclusão da cidadania é quase total, essas crianças e adolescentes, como todas as outras, querem aprender o tempo todo, porém, estão imersas em um universo (uma escola) onde elas percebem que a maneira mais fácil de alcançar os níveis mais altos da sua limitada pirâmide, passa pelo envolvimento com os vendedores de droga da sua comunidade.
Eles sabem que se não sabem jogar bola ou cantar funk, dificilmente serão “o cara” do seu universo, sem passar pela venda de drogas.
Condenadas a essa realidade, essas crianças e esses adolescentes, aprendem (absorvem) durante 24 horas por dia, como se transformar em um olheiro, um fogueteiro, um vapor, um soldado, um gerente e um dono do morro.
Aprendem sobre armas e munições; aprendem a atirar; aprender a vender drogas e aprendem a matar, na defesa de sua vida ou na defesa do seu território.
Eles percebem a Polícia como um inimigo, um inimigo cruel quando não aceita o acordo com o seu mundo.
Percebem ainda os outros (nós) como não pertencentes ao seu universo, peças descartáveis que podem ser utilizadas para a reafirmação de suas masculidades.
Cidadão brasileiro, o Estado Brasileiro ensina a essas crianças e a esses adolescentes a matar.
Em outro artigo, trataremos desse aprendizado homicida tendo como receptores os policiais.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO