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sábado, 3 de setembro de 2011

GESTÃO BELTRAME - MAIS UMA PRISÃO ILEGAL - CONSIDERADA ILEGAL A PRISÃO DO DELEGADO ACUSADO DE ENVOLVIMENTO COM A GATONET.

COMENTÁRIO RECEBIDO:
"PROMOTORA DE JUSTIÇA
MM. Dra. Juiza,

Em análise profunda dos autos, verifica o Parquet a total ilegalidade da prisão flagrancial.
A uma, diante da ausência das hipóteses do art. 302, I, II, III ou IV do CPP.
A duas, porque não há qualquer indício de autoria da prática do suposto crime, uma vez que o delegado se encontrava trabalhndo em sua sala , e não desfrutando de canal fechado de TV por assiatura ou subtraindo a referida res no momento do flagrante, não se sabendo quem efetivamente praticou a subtração, o que deve ser apurado, e não imputado à Autoridade Policial, atual titular da 159ª D.P. porque hoje lá labora.
A três, pela ausência de materialidade visto que não há laudo da ligação indevida e do momento em que ela foi realizada.
Cabe à COINPOL apurar inteiramente o feito, seja por sindicância ou procdimento administrartivo disciplinar, e instaurar inquérito para apurar os fatos, buscando saber o momento da instalação, seu responsável e a materialidade, e não prendendo o atual responsável que apenas estava presente em seu local de trabalho.
Pugna o MP pela expedição de ofício à COINPOL par apuração do suposto delito.
CM, 30/08/2011.
Gabriela Baeta Mello
Promotora de Justiça
Mat. 4865
MAGISTRADO
DESPACHO

Trata-se de comunicação de flagrante de suposto crime previsto no art. 155, §3º do Código Penal praticado por ANESTOR DA SILVA MAGALHÃES. Embora já haja entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, conforme decidido nos autos do HC 97261/RS, publicado no DJ em 03-05-11, no sentido de que o sinal de tv a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal, não se admitindo a aplicação da analogia para suprir lacunas, sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade, manifestou-se o Ministério Público pela ilegalidade da situação flagrancial com base na ausência de qualquer das hipóteses previstas no art. 302, CPP, além da inexistência do mínimo indício de autoria da prática do suposto delito, bem como de sua materialidade, requerendo, por fim, expedição de ofício à COINPOL. Constata este Juízo a evidência da ilegalidade da prisão flagrancial, posto que inexistente, seja pela atipicidade da conduta, seja pela ausência de indícios de autoria e de materialidade. Entretanto, como já foi concedida fiança, encontra-se o Sr. Anestor em liberdade. II - Oficie-se à COINPOL, conforme requerido pelo MP. Cacheorias de macacu, 30/08/2011.
Adriana Valentim Andrade do Nascimento - Juiz Titular"
COMENTO:
Em apertadíssima síntese:
E agora José?
Qual José?
O José Mariano Beltrame.
Eu que já fui preso de forma completamente ilegal, sei bem o que é isso, o cerceamento do direito constitucional da liberdade.
No meu caso tenho feito de tudo para tentar que seja instaurado uma investigação, mas não está sendo fácil.
Só que eu não sei desistir, portanto, irei continuar tentando.
No âmbito do Brasil, penso que já comuniquei os fatos em todos os órgãos, mas restam ainda os organismos internacionais.
Quem sabe o caminho não seja esse?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

A MÍDIA FLUMINENSE E O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS.

A imprensa livre é um dos pilares da democracia.
O papel da imprensa é muito importante também para a garantia da cidadania.
Nessa direção, a imprensa fluminense precisa ainda avançar muito.
Apesar da contratação de "especialistas" em segurança pública, uma ótima ideia, nem sempre temas fundamentais são adequadamente tratados.
As denominadas prisões anunciadas nas operações policiais é um claro exemplo.
A constituição federal determina os casos de prisão: o flagrante delito e o mandado judicial.
Além desses casos, existe apenas a prisão própria para os militares no caso de transgressões disciplinares graves.
Portanto, a nossa carta magna não ampara "detenções" para sarqueamento (verificação).
Diante dessas verdades, ao informar o "número de prisões" em cada operação, a mídia deve separar os que foram "detidos" e os que foram presos. Via de regra, a imprensa informa o número dos que foram conduzidos para a delegacia policial e não os que ficaram efetivamente presos.
Penso que isso seja muito fácil de fazer, embora enfraqueça as notícias, devo reconhecer, quando o número de presos for muito pequeno ou inexistir.
No mais, quem fizer as "detenções"que responda por elas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 28 de novembro de 2010

TV GLOBO: COMENTARISTA FAZ DECLARAÇÃO POLÊMICA.

O comentarista da TV Globo, Rodrigo Pimentel, fez uma declaração às 10:27 horas, que causou estranheza. Salvo melhor juízo, o comentarista teria justificado a condução de "suspeitos" para a delegacia policial, ou seja, pessoas que não teriam sido presas em flagrante e contra as quais não existiria um mandado de prisão expedido, em face da FUNDADA SUSPEITA.
Nossos leitores sabem que eu não sou bacharel em direito, não conheço as filigranas jurídicas, sobretudo as mais recentes, todavia, sou forçado a discordar.
A condução para averiguação que era feita na época do governo militar, que hoje foi apelidada de condução para sarqueamento, não encontra amparo no texto constitucional.
DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
Artigo 5o (...)
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
(...)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordemescrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (...).
(...)
No caso da Segunda Batalha do Alemão, tal situação foi minimizada com a montagem de um posto de verificação (sarqueamento) na entrada do Complexo, entretanto, os direitos constitucionais devem ser respeitadas.
Prezado leitor, sem dúvida, essa é uma situação muito difícil para os policiais.
O que fazer diante de alguém que esteja circulando pelo Complexo, sem armas ou drogas?
Deixá-lo simplesmente sair?
Situação difícil, agora, salvo melhor juízo, alegar fundada suspeita não legaliza a detenção (impedir o direito constitucional de ir e vir do cidadão).
Qual é a sua opinião?
Estranho também foi o que eu li no twitter, onde escreveram que o Chefe da Polícia Civil teria dito que a polícia reconhece o traficante pela respiração.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

PRECISAMOS MUDAR O INEFICIENTE SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRO.

A entrevista na TV ALERJ foi muito interessante e deverá ser inserida no site da ALERJ amanhã ou depois.
Ela será publicada no nosso espaço democrático.
A deputada Alice Tamborindegui apresentou um projeto para por fim as centrais de flagrante, o que fará com que em toda delegacia da Polícia Civil exista um delegado para presidir os flagrantes, inclusive nos finais de semana e feriados, terminando assim com os deslocamentos desnecessários até a delegacia concentradora com a vítima, o autor, as testemunhas e a guarnição de RP, que mais parece um táxi.
Aproveitamos para comentar sobre a responsabilidade da Polícia Federal no controle do tráfico de drogas e do contrabando de armas, missões constitucionais da instituição. Comentamos a necessidade imperiosa do governo federal promover um significativo aumento no efetivo da Polícia Federal, viabilizando o cuimprimento de suas missões e desafogando as Polícias Militares e as Polícias Civis que são empregadas de forma desviada, em razão da inoperância da Polícia Federal.
Cidadão brasileiro, todos nós concordamos que precisamos mudar radicalmente o modelo de segurança pública brasileiro, um monstrengo ineficiente e consumidor de recursos públicos.
Temos que discutir seriamente essa questão para que possamos mudar com segurança. Assim sendo, aconselhamos que todos pensem sobre os temas a seguir relacionados, que já comentamos várias vezes no nosso blog, para que possamos servir como interlocutores dessa proposta:
- Adoção do ciclo completo de Polícia para todas as Instituições Policiais, que passarão a atuar em espaços geográficos diferenciados;
- Independência da Polícia Técnico-Científica (Perícia);
- Afastar as Polícias Militares da visão militarista como forma de atuação, centrando na função policial, o servir e proteger o cidadão.
- Criação do curso único de formação para os Profissionais de Segurança Pública, estabelecendo uma única porta de entrada nas Instituições;
- Extinção do Programa da Força Nacional, recuperando recursos humanos que estão à disposição do programa e economizando recursos para serem investidos nas Instituições e nos profissionais de segurança pública; e
- Unificação dos salários em todo Brasil.
Obviamnte, outros temas podem ser elencados, talvez com maior ou menor importância, porém, o mais importante é que comecemos a pensar em como implementar mudanças na segurança pública, pois o modelo atual é um fracasso.
Agradecemos ao convite da deputada estadual Alice Tamborindegui (PSDB).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO