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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

O CIDADÃO FLUMINENSE É EXPLORADO PELOS GOVERNANTES.

TRIBUNA DA IMPRENSA
Segunda-feira, 01 de agosto de 2011 | 11:03
Entre os impostos, o mais perverso é o IPTU. No Rio, a situação é pior, devido à extorsiva alíquota de 1,2%, quase 3 vezes maior do que a de Brasília, e a Prefeitura quer tomar o imóveis dos inadimplentes.
Carlos Newton
Morar numa habitação digna é um dos direitos humanos e sociais mais importantes, embora pouca gente perceba isso. Mas em qualquer cidade brasileira, para morar, você precisa pagar IPTU. Apenas os favelados estão isentos, embora todos sabiam que existam verdadeiras mansões nas favelas e até prédios de sete andares, como ocorre na Rocinha.
Em todas as cidades, muitos moradores não conseguem pagar o IPTU e ficam ameaçados de perderem seus imóveis. O problema é mais grave no Rio de Janeiro, por ser a metrópole que cobra a maior alíquota, e a Prefeitura hoje se empenha em mover mais de um milhão de ações executivas, para levar a leilão os imóveis em débito.
Em São Paulo, ao contrário, o poder público demonstra compreensão com os inadimplentes e renegocia seus débitos. De 2006 a 2010, os pagamentos de impostos renegociados trouxeram aos cofres da Prefeitura paulistana R$ 2,5 bilhões, havendo mais R$ 1,6 bilhão a serem recebidos nos próximos anos. Na versão que acaba de ser lançada, o contribuinte poderá renegociar dívidas em atraso referentes a ocorrências até o fim de 2009 – no programa anterior, em 2010, era possível parcelar débitos apenas até 2006.
O secretário de Finanças da Prefeitura de São Paulo, Mauro Costa, afirmou que “com o programa, damos a oportunidade para pessoas físicas e jurídicas equacionarem seus débitos com a Prefeitura, de modo a não comprometer o seu fluxo de caixa presente e futuro.”
Em apenas dez dias de vigência do novo programa, 6.683 contribuintes renegociaram seus débitos, no valor bruto de R$ 152 milhões. Com os descontos, a quantia cai para R$ 86 milhões.
O programa é reaberto todos os anos, e as renegociações realizadas entre 2006 e 2010 garantiram até agora R$ 2,5 bilhões para São Paulo. Nos próximos anos, há outro R$ 1,6 bilhão que deve chegar ao caixa da Prefeitura. A soma desses dois valores se refere a uma quantia bruta total renegociada de cerca de R$ 12 bilhões, numa conta que considera um desconto médio na casa de 65%.
As condições são as mesmas que vigoram desde o primeiro programa. O prazo máximo de parcelamento é de dez anos. Para débitos tributários, há redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em uma só parcela.
O desconto da multa cai para 50% se houver parcelamento. Para débitos não tributários, existe diminuição de 100% dos juros de mora, tanto para quem optar por pagar uma parcela como para quem parcelar a dívida. No caso do parcelamento em 12 prestações, há juros de 1% ao mês; em até 120 parcelas, há a correção pela taxa Selic.
NO RIO O CIDADÃO É MASSACRADO
Como se sabe, as alíquotas cobradas de IPTU no Rio de Janeiro (1,2%) são verdadeiramente confiscatórias. No entanto, os políticos e burocratas, que se beneficiam com esse confisco, são contra qualquer iniciativa no sentido de que seja cobrada alíquota mais justa de IPTU ou que ocorra qualquer acordo para a redução do imposto, a exemplo de São Paulo.
Argumentam que “o bom pagador acabará se sentindo “lesado” caso seja adotado qualquer programa de redução”. Isso é o mesmo que dizer que um cidadão que foi assaltado se sentir “lesado” em razão do assaltante ter roubado menos de seu vizinho.
Recentemente, em GLOBO, foi publicado um artigo intitulado “Justiça, corrupção e impunidade”, de Marco Antônio Villa, residente no interior de São Paulo/SP. Ele mostra que ninguém mais acredita na Justiça, por estar comprometida com os demais poderes, reconhecidamente corruptos.
No Rio de Janeiro, realmente a Justiça está amasiada com a Prefeitura na cobrança do IPTU confiscatório, pois há grande número de funcionários municipais trabalhando nas Varas de Fazenda, instruindo processos e utilizando dezenas de computadores que a Prefeitura doou para a dita “Justiça”. Esse fato liquida a exigida independência entre os poderes, exigida pelo artigo 2º de nossa desrespeitada Constituição Federal.
Como sempre diz o professor Jorge Brennand, que recentemente escreveu um livro para denunciar o exagero na cobrança do IPTU, “a Justiça do Rio de Janeiro não está combatendo esse confisco, porque é sócia muito bem remunerada nele”.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 3 de junho de 2010

CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA OU A ESCRAVIDÃO DA CLASSE MÉDIA.

A popularidade de Lula, fruto da falta de cidadania de nosso povo, faz dele um ser acima do bem e do mal, que ultrapassa os limites do certo e do errado e que ingressa no mundo mitológico.
Ao comentar a carga tributária de alguns países, inferior a 9%, Lula abusou de falar besteiras para justificar os quase 40% do Brasil. Ninguém mandou Lula calar a boca, nem desligou o microfone, isso seria politicamente errado, ofender a sua popularidade.
E, assim segue Lula, repleto de popularidade e sem qualquer conteúdo.
Prezados leitores, conheçam esse absurdo que faz com que um cidadão de classe média trabalhe mais de quatro meses a cada ano, apenas para sustentar o populismo lulista.
ASSOCIAÇÃO CLASSE MÉDIA - ACLAME (conheça).
IMPOSTOS FEDERAIS
• II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
• IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
• IR - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
• IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
• IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
• ITR - Imposto Territorial Rural
• IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas (não esta sendo aplicado)
Taxas Federais
• Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
• Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
• Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
• Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
• Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
• Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
• Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
• Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000
• Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999
• Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
• Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
• Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
• Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
• Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
• Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Contribuições Federais
• INSS Autônomos e Empresários
• INSS Empregados
• INSS Patronal
• FGTS (contribuição)
• Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
• PIS/PASEP (contribuição) - Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP)
• COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
• CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
• Contribuição ao Funrural – LC 11/71
• Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
• Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
• Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
• Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
• Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
• Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
• Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/96 e Lei 9.472/97.
• Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/00.
• Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art. 6 do Decreto-lei 1.437/75 e art. 10 da IN SRF 180/02.
• Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – Lei 10.893/04
• Fundo da Marinha Mercante (FMM) - Lei 10.893/04
IMPOSTOS ESTADUAIS
• ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
• IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
• ITCD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
Taxas Estaduais
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
IMPOSTOS MUNICIPAIS
• IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
• ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos
• ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
Taxas Municipais
• Taxa de Coleta de Lixo
• Taxa de Conservação e Limpeza Pública
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Contribuições Municipais
• Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
• Contribuições de melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
OUTRAS TAXAS
• Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
• Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
• Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
• Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
• Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
• Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
• Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
• Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
• Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
• Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
O pior é que todo esse conjunto não produz serviços públicos essenciais de qualidade. O cidadão brasileiro de classe média ainda tem que pagar escola particular, plano de saúde e seguros.
Um país onde o povo não tem acesso à cidadania é um país que se assemelha a uma ditadura.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 1 de março de 2009

UM CIDADÃO INDIGNADO E COM RAZÃO.

EMAIL RECEBIDO:

De: ANDRE LUIS DE ANDRADE THEES andre.0202@ig.com.br
Assunto: Re: CEL Paúl - Últimos artigos.
Para: celprpaul@yahoo.com.br.
Data: Sábado, 28 de Fevereiro de 2009, 13:53.

Bom dia coronel !!!!
Ontem ao abrir o site do DETRAN, e consultar minhas multas, tive o imenso desprazer de visualizar duas multas recentes.
Ambas depois das 22:00 horas.Então me questionei sobre o que vem fazendo o Estado, para que me desse segurança para parar no sinal de trânsito sem ter o risco de ser roubado. Se a delegacia que fica próximo ao pardal fecha a rua para que não sofra atentados contra a mesma, porque eu, cidadão brasileiro, pagador de impostos, principalmente IPVA, não posso avançar o sinal neste horário? Se for de interesse do senhor, poderá postar no blog.
OBS: não precisa esconder os dados do meu carro, nem tão pouco da multa, pois a minha intenção é a veracidade e comprovação dos fatos.

1) Auto de Infração: B38330991
Data para pagamento com desconto: 00/00/0000
Enquadramento da Infração: 208
Data da Infração: 25/01/2009
Hora: 23:24
Descrição: AUTUACAO / AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACA
Placa Relacionada: LNO0588
Local da Infração: Rua Aristides Caire proximo ao n119 - RIO DE JANEIRO
Valor em R$: 191,54
Status: NÃO PAGO
Orgão Emissor: PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE
Agente Emissor: SMTR-MULTA MUNICIPIO

2) Auto de Infração: B38302837
Data para pagamento com desconto: 00/00/0000
Enquadramento da Infração: 208
Data da Infração: 14/01/2009
Hora: 23:54
Descrição: AUTUACAO / AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACA
Placa Relacionada: LNO0588
Local da Infração: Rua Aristides Caire proximo ao n119 - RIO DE JANEIRO
Valor em R$: 191,54
Status: NÃO PAGO
Orgão Emissor: PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE
Agente Emissor: SMTR-MULTA MUNICIPIO

ANDRÉ LUIS DE ANDRADE THESS.
O brasileiro é bonzinho...
Sem dúvida somos o povo mais dócil do planeta e lamento não saber explicar de onde veio essa docilidade toda.
Talvez seja fruto da formação do próprio povo, um conjunto de múltiplas etnias, que ao invés de resultar na soma de valores éticos, acabou por atrofiá-los.
Vivemos ao sabor dos esportes e das festas, como se isso fosse o mais importante, pior, as únicas coisas importantes.
Pagamos os mais variados impostos e taxas, somos os patrocinadores do Estado, porém ele sempre quer mais, pois gasta sem qualquer critério.
Trabalhamos o ano todo e consumimos mais de três meses de salário para pagar o imposto de renda, o imposto da justiça social, carinhosamente apelidado de "leão".
Lutamos a vida toda pela aquisição de uma moradia e pagamos IPTU.
Compramos um veículo com dificuldade e pagamos IPVA, com diferentes alíquotas, que variam de estado para estado.
Hoje é comum que frotas de empresas do Rio de Janeiro sejam emplacadas em outros estados, que cobram uma alíquota muito menor.
É o "jeitinho brasileiro"!
E você que não faça seguro do seu carro, mais uma despesa desnecessária, considerando que o Estado deveria ser responsabilizado pelos furtos e pelos roubos de veículos - segurança pública é dever do Estado, diz o texto contitucional.
Apesar de pagarmos uma infinidade de impostos para fazer o Estado funcionar, ainda criam taxas para que paguemos novamente pelo funcionamento da máquina estatal.
No Rio de Janeiro, pagamos a "taxa de incêndio" destinada ao Corpo de Bombeiros Militar.
No Brasil pagávamos uma "taxa da saúde" disfarçada de CPMF, que ameaça voltar a qualquer momento, contra todos nós, brasileiros.
Logo, pagaremos uma "taxa de segurança" para o funcionamento das polícias.
Alguns já pagam essa taxa no Rio de Janeiro, só que efetuam o pagamento para as "milícias", um tipo de "polícia priivada", própria do Estado Paralelo.
Pagamos tudo, uma ou duas vezes, isso não importa, somos festeiros por excelência.
Vamos criar um "carnaval" no meio do ano, pois o futebol já conseguimos colocar no ar todo dia, com a transmissão dos campeonatos de vários países.
Caro amigo André Luís, você tem toda razão, constitui um verdadeiro absurdo exigir-se que um cidadão pare em um sinal de trânsito após às 22:00 horas, no Rio de Janeiro, onde vivemos escondidos atrás de grades.
Isso beira a hipocrisia.
Eu tenho um sonho...
A educação ser levada a sério no Brasil, porém sei que isso quase ninguém almeja.
Educados resolveríamos todos os nossos problemas, pois todos os brasileiros passariam a entender que o brasileiro "não é bonzinho", na verdade, o brasileiro é "otário"!
O poder precisa de "otários", caso contrário, a corrupção não encontraria um solo tão fértil.
É por essa razão que se diz:
- No Brasil, se plantando, tudo dá!
PAULO RIACRDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO