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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

BAHIA - GREVE DA PM - PRISÃO DO CABO BM DACIOLO.

SITE G1:
Cabo Daciolo é preso por crime militar, diz governo do Rio
Cabo do Corpo de Bombeiros é acusado de incitar greve no estado.
Esposa de Daciolo diz que ele foi preso em avião, quando voltava da Bahia.
O cabo do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, Benevenuto Daciolo, foi preso na noite desta quarta-feira (8) por cometer crime militar. De acordo com a Defesa Civil do estado, o cabo ficará preso administrativamente por 72 horas, até que a Justiça decrete a prisão preventiva dele.
Mais cedo, o comandante do Corpo de Bombeiros, Sérgio Simões, adiantou que pediria a prisão preventiva do cabo após escutas autorizadas pela Justiça mostrarem Daciolo conversando com outras pessoas sobre estratégias para a deflagração de atos grevistas no estado do Rio de Janeiro. O cabo Daciolo foi uma das lideranças do movimento grevista dos bombeiros do Rio, ocorrido no ano passado.
Segundo Simões, Daciolo infringiu o código penal militar pelo crime de incitamento. "Agora estamos juntando todas essas provas. O cabo Daciolo já responde e já foi indiciado a um inquérito policial-militar. Estamos dando mais consistência à toda materialidade que já temos sobre as ações que ele já vem desenvolvendo ao longo desses últimos meses para que, então, o poder judiciário determine sua prisão."
O comandante afirmou que o Corpo de Bombeiros não vai aderir à greve planejada pelas polícias Civil e Militar, agentes penitenciários e bombeiros. "Eu tenho absoluta convicção de que o Corpo de Bombeiros não vai aderir à greve. É uma palavra que eu levo para a população do estado que nós vamos garantir, como sempre garantimos, a presteza dos nossos atendimentos",
Daciolo estava na Bahia
Daciolo estava em Salvador reunido com lideranças do movimento grevista da Polícia Militar da Bahia. De acordo com a esposa do cabo, Cristiane Daciolo, ele foi preso ao desembarcar no Aeroporto Internacional Tom Jobim, por volta das 22 horas.
Cristiane conta que homens da Corregedoria do Corpo de Bombeiros entraram no avião, onde estava Daciolo, e derão voz de prisão. Ele foi levado em uma viatura da corporação ao Quartel Central, no Centro do Rio.
"Fui impedida de entrar no quartel para ver meu marido. Até agora o Corpo de Bombeiros não me mostrou nenhum memorando com o pedido de prisão. Estou na calçada do quartel aguardando o que será feito com ele, não sei se ele será levado para o batalhão prisional dos bombeiros", falou Cristiane.
Cabral solicita gravações
O governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral solicitou ao governo da Bahia as cópias das gravações telefônicas, nas quais o cabo do Corpo de Bombeiros do Rio, Benevenuto Daciolo, planejava estratégias de deflagração de atos grevistas no Rio. As escutas foram exibidas no Jornal Nacional nesta quarta-feira (8).
Em nota enviada à imprensa, Cabral diz que seu objetivo "é que sejam tomadas as providências cabíveis para a manutenção da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro".
Confira a íntegra da mensagem enviada por Cabral ao governador Jacques Wagner.
"Prezado Governador Jacques Wagner,
Tomei ciência pelo Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, que o bombeiro militar do Estado do Rio de Janeiro, cabo Benevuto Daciolo, manteve conversas telefônicas, gravadas com autorização da Justiça, com diversos interlocutores, nas quais planejava estratégia de deflagração de atos grevistas no meu Estado que, se deflagrados, colocariam em risco a ordem pública.
A fim de que eu possa tomar as providências cabiveis para a manutenção da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro, solicito que me sejam enviadas cópias de todas as gravações que tenham tido como interlocutor o bombeiro militar acima referido ou qualquer outro servidor do Estado do Rio de Janeiro.
Agradeço desde já a colaboração do Estado da Bahia na manutenção da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Abraços,
Sérgio Cabral"
Gravações
Conversas gravadas entre os chefes dos PMs grevistas na Bahia mostram acertos para realização de ações de vandalismo na cidade. As gravações mostram também articulações para que a paralisação se estenda ao Rio de Janeiro, a São Paulo e outros estados. Os PMs envolvidos negam participação em ações violentas.
O Jornal Nacional teve acesso a gravações feitas com autorização da Justiça de conversas de líderes dos movimentos grevistas da Bahia e do Rio de Janeiro.
No primeiro trecho, o presidente de uma associação que reúne bombeiros e policiais baianos, Marco Prisco, combina uma ação de vandalismo com um de seus liderados. Prisco nega ter participado de atos de violência.
Leia abaixo um dos trechos de conversa:
- Prisco: Alô, oi. Desce toda a tropa pra cá meu amigo. Caesg e você. Desce todo mundo para Salvador, meu irmão... Tou lhe pedindo pelo Amor de Deus, desce todo mundo para cá...
- David Salomão: Agora?
- Prisco: Agora, agora. Embarque...
- David Salomão: Eu vou queimar viatura... Eu vou queimar duas carretas agora na Rio/Bahia que não vai dar tempo...
- Prisco: fecha a BR aí meu irmão. Fecha a BR.
Em outra gravação, quem aparece falando é o cabo bombeiro do Rio de Janeiro, Benevuto Daciolo. Ele já foi candidato a deputado estadual no Rio e foi um dos líderes do movimento grevista da corporação no ano passado.
Daciolo conversa com um homem a quem ele classifica de "importantíssimo" a respeito de uma possível votação da PEC 300, a emenda constitucional que garantiria um piso salarial único para bombeiros e policiais de todo o Brasil. Nesta conversa fica claro que o objetivo é estender a greve de policiais e bombeiros a Rio de Janeiro, São Paulo e outros estados com o objetivo de prejudicar o carnaval.
Dacilolo: Pergunta ao senhor que é pessoa importantantissima a respeito da nossa PEC...pergunto: qual é a verdadeira possibilidade de nós conseguirmos passarmos em segundo turno na semana que vem? Não sei se o senhor sabe. Eu estou com uma assembleia Geral amanhã no Rio de Janeiro, com a abertura de uma greve geral no Rio também, com probabilidade de não ter carnaval nem na Bahia nem no Rio esse ano. E São Paulo acho que está para dar uma resposta agora e os outros estados também. Nós acreditamos que, se tivesse uma resposta do governo, assinalando numa possibilidade de votação no segundo turno da PEC, acalmaria muito, muito o que está acontecendo na Federação.
Em outro trecho, o cabo Daciolo, que estava em Salvador, ouve de uma mulher uma recomendação para que tente influenciar o movimento dos grevistas baianos a não fechar um acordo com o governo. Segundo esta mulher, isto enfraqueceria uma possível greve no Rio.
Mulher: Daciolo, Daciolo, presta atenção. Está errado fechar a negociação antes da greve do Rio...
Daciolo: Tudo bem, tudo bem... sabe o que vou fazer agora??? Ligue para ele que eu vou embora daqui, não vou ficar mais aqui.
Mulher: Eles não querendo que você avalize um acordo antes da greve do Rio. Depois da greve do Rio, muda tudo. Sabe como você vai ajudar eles? Voltando para o Rio, garantindo aqui. O governo vai fazer uma propostinha rebaixada para vocês, vai melhorar um pouquinho esse negócio que eles colocaram. E acho...se vocês garantirem a greve aqui, a mobilização aqui, vocês vão ajudar eles a liberar o Prisco, a ter uma negociação...
Outro lado
Ouvido pela equipe do Jornal Nacional por telefone, o cabo Daciolo disse não se recordar da conversa gravada e alegou estar participando de um movimento pacífico na Bahia.
Rio de Janeiro
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, disse que as gravações comprovam que o movimento tem como objetivo gerar insegurança na população e provocar distúrbios que ameaçam a lei e a ordem. Para o governador, essas pessoas não representam o sentimento da maioria dos profissionais de segurança do estado ( Leiam mais e ouçam os aúdios).
Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 1 de abril de 2009

A JUSTIÇA MILITAR E A SUA IMPORTÂNCIA PARA O PAÍS - DESEMBARGADOR JOSÉ MAURÍCIO PINTO DE ALMEIDA.

EMAIL RECEBIDO:

A Justiça Militar e a sua importância para o país.
Por José Maurício Pinto de Almeida.
É cíclico em nossa história constitucional o debate sobre a importância da Justiça Militar no Brasil.
Recente indagação que se faz é se há motivos para manter esse tipo de Justiça especializada atualmente, com ênfase às palavras do presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, que vem se posicionando contrariamente à existência da Justiça Castrense no Rio Grande do Sul. Noticiou que deve enviar à Assembleia Legislativa gaúcha, até o início de abril, um projeto de emenda constitucional propondo a extinção da Justiça Militar no Estado (ConJur, 27.03.09).
Desde a Constituição de 1934, a Justiça Militar compõe o Poder Judiciário
[1], embora, já ao tempo do Império, fosse considerada como tal.
Daí ser, muita vez, reputada a mais antiga em nosso país.
Sob o argumento de que se trata de “justiça excepcional”, muitos veem na Justiça Militar um órgão desnecessário e parcial, onde os juízes togados exercem pouca influência em suas decisões colegiadas.
Inclusive nos trabalhos constituintes da Carta Cidadã de 1988, não se pouparam críticas ao Poder Judiciário Militar, a ponto de ser proposta sua extinção.
Aliás, essa posição preocupou os componentes da Justiça Castrense diante da previsão de revisão constitucional pelo artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (em 1993), a ponto de o general Haroldo Erichsen da Fonseca, em seu discurso de posse como presidente do Superior Tribunal Militar, assim se pronunciar: “Preocupa-me, como presidente deste tribunal, a realização dessa revisão. Não que ela seja necessária, mas pela lembrança do modo como foram conduzidas as discussões sobre os destinos da Justiça Militar durante os trabalhos da Assembléia Constituinte”. Continua o general: “Após acidentado processo elaborativo, que em seu início admitiu até a pura e simples extinção da Justiça Militar, a nova Constituição, afinal, destinou a este ramo especializado do Poder Judiciário uma preceituação incompleta, por não elencar sua competência, deixando-a ao alvedrio da lei ordinária, portanto, sem a mesma garantia da estabilidade institucional dos demais ramos do Poder. Há sempre o risco, destarte, por incompreensão ou desinformação de alguns poucos, de se ver novamente contestada”.
[2]
Referia-se o ministro ao parágrafo único do artigo 124 da Carta Magna, que diz: “A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar”.
Na verdade, a Constituinte agiu com histórico acerto, evitando, desse modo, o casuísmo e a restrição no texto constitucional. “Foram canceladas várias disposições anteriores, consideradas de origem ditatorial e, portanto, contra a ordem democrática instituída na nova Constituição, quais sejam: a) foro especial militar estendido aos civis, embora em casos então expressos (art. 129, § 1º ) e b) competência originária do Superior Tribunal Militar para processar governadores dos estados e seus secretários, nos crimes previstos no parágrafo 1º, que eram os praticados por civis — ‘repressão de crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares’”.
[3]
Portanto, de nenhuma novidade histórica se reveste o debate, o que sugere a natural revisão de nossas instituições e seu apego às tradições.
Outros temas relevantes de Organização Judiciária estão igualmente a merecer a centralidade dos debates, tais como as eleições das cúpulas dos tribunais (antidemocraticamente regulamentada pela Loman de Ernesto Geisel e de Armando Falcão, com previsão de escolha dos membros mais antigos das Cortes) e a efetivação de programas não-elitistas de formação dos magistrados brasileiros.
[1] V. item 1.3.2 (“A Constituição de 1934”).
[2] “Correio Braziliense”, Suplem. “Direito & Justiça” de 01.04.91, p. 04.
[3] ALCIDES DE MENDONÇA LIMA, O Poder Judiciário e a nova Constituição, 1. ed., Rio, AIDE, 1989, p. 144.
José Maurício Pinto de Almeida é desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná.


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

JUSTIÇA COMUM JULGA EXONERAÇÃO DE PM.

EMAIL RECEBIDO:
Justiça comum julga exoneração de PM.
Cabe à Justiça comum analisar a exoneração de policial militar que descumpriu edital de concurso. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Para a Turma, a Justiça Militar não tem competência para julgar casos de natureza não-disciplinar.
O conflito de competência começou quando um candidato entrou com mandado de segurança contra sua exoneração e o cancelamento de sua matrícula no Curso Técnico de Segurança Pública, em Minas Gerais. A penalidade foi aplicada por ter sido identificado indiciamento do candidato em inquéritos policiais, informação omitida no preencimento do formulário de matrícula.
O edital previa, textualmente, que “a declaração e a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da matrícula e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis”.
Para o ministro relator, o desembargador convocado Celso Limongi, as regras militares não podem incidir no caso. Isso porque o candidato ainda não estava incorporado efetivamente ao quadro da Polícia Militar de Minas Gerais, o que só ocorreria ao final de todas as etapas do curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

terça-feira, 24 de março de 2009

DEFESA DA PÁTRIA - FLÁVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH - MINISTRO DO STM.

Defesa da Pátria
Os militares são os únicos de quem a lei exige a vida
Por Flavio Flores da Cunha Bierrenbach
Faz sentido manter a Justiça Militar no Brasil da forma como ela é nos dias de hoje?
SIM.
O Brasil tem uma Justiça Militar desde 1808, com a chegada da família Real. A partir de 1891, com a primeira Constituição republicana, o país passou a ter um Poder Judiciário independente. Desde a Constituição de 1934, a Justiça Militar está integrada ao Judiciário. Ao longo de seu período republicano, o Brasil tem vivido uma democracia intermitente, alternando etapas de razoáveis franquias democráticas a épocas de acentuado autoritarismo.
De tempos em tempos, sobretudo nas fases de normalidade institucional, surgem indagações acerca da conveniência de se manter ainda hoje esse ramo especializado do Judiciário, que agora completa seu bicentenário. A resposta é simples. Não exige mais do que breve análise para saber, enfim, se a Justiça Militar tem sido constante positiva ou negativa na história.
Duas questões são recorrentes. A primeira é a de que se trataria de uma Justiça corporativa. Fruto da desinformação e do preconceito, não resistiria a simples observação dos julgamentos, pois as decisões são de extrema severidade em relação aos integrantes das Forças Armadas, sejam oficiais, sejam graduados ou praças. A segunda é a de que julga escassos processos e não está imersa num oceano de litígios, como ocorre no conjunto do Judiciário, circunstância que, na verdade, permite melhor e mais rápida prestação jurisdicional.
A Justiça Militar julga hoje o dobro dos feitos que julgava há dez anos, pois quando a criminalidade cresce na sociedade também cresce nas Forças Armadas, na mesma proporção. É preciso esclarecer que a Justiça Militar não julga militares, mas crimes militares. E crimes militares são basicamente cometidos por integrantes das Forças Armadas, mas também — e cada vez mais — por civis, desde assaltos a quartéis para roubo de armas a tráfico de drogas na caserna.
Liberdade e autoridade são conceitos em permanente estado de tensão dialética. A Justiça Militar é a garantia máxima da preservação de dois valores que existem para introduzir civilidade no emprego das Forças Armadas: hierarquia e disciplina. São atributos essenciais das Forças Armadas, estabelecidos para reduzir o coeficiente de resistência entre o polo de comando e o polo de obediência.
São esses valores que mantêm as Forças Armadas sob controle. Sem eles, a Marinha, o Exército e a Força Aérea Brasileira se descaracterizam e ficariam impedidos de cumprir a sua missão constitucional primeira, consistente na defesa da soberania da Pátria, palavra que tem que ser escrita assim mesmo, com inicial maiúscula, como está na Constituição. Sem hierarquia e disciplina não há Forças Armadas, mas bandos armados.
Os integrantes das instituições militares são as únicas pessoas de quem a lei exige o sacrifício da vida. De fato, a nenhum funcionário público, na verdade a nenhum cidadão, exceto aos militares, lei alguma impõe deveres tão radicais, que podem implicar a obrigação de morrer e até de matar.
A vida é o bem supremo do indivíduo, o maior valor tutelado pelo direito e, por isso, os crimes contra a vida são os mais graves na legislação de todos os países civilizados. Entretanto, para os militares, que em determinados momentos e circunstâncias são obrigados a morrer e a matar, há outro valor maior do que a vida. Esse valor é precisamente a "Pátria", palavra que aparece escrita uma única vez em todo o extenso e prolixo texto da Constituição Federal, precisamente no artigo 142, que define a singularidade das Forças Armadas. Uma prova de sabedoria do constituinte de 1988.
Desse fato e desse valor resulta a norma que em todos os textos constitucionais republicanos tem se mantido a Justiça Militar como ramo especializado do Judiciário, o único -por isso mesmo- com competência para aplicar a pena de morte, em tempo de guerra, como está na Constituição.
Justiça Militar da União, no Brasil, funciona a partir de regras internacionalmente reconhecidas, assegura a igualdade de todos perante a lei, respeita os princípios do Estado democrático de Direito e observa os direitos humanos. Está conforme os mais exigentes critérios de imparcialidade, integridade e independência estabelecidos nos padrões internacionais dos povos civilizados.
Arti
go publicado originalmente na Seção Tendências e Debates do jornal Folha de S.Paulo, deste sábado.

Flavio Flores da Cunha Bierrenbach é ministro do Superior Tribunal Militar. Foi procurador do Estado de São Paulo e deputado federal (PMDB-SP).
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BRABONO