Mostrando postagens com marcador Inquério Policial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Inquério Policial. Mostrar todas as postagens

domingo, 20 de novembro de 2011

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

IMPRENSA INTERNACIONAL DESTACA RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES NA TRAGÉDIA DA REGIÃO SERRANA.

JORNAL O DIA
Jornal francês culpa negligência de autoridades por tragédia na Região Serrana

Rio - As enchentes e deslizamentos de terra que deixaram mais de 740 mortos na Região Serrana do Rio de Janeiro são mais um exemplo da "negligência criminosa" das autoridades brasileiras, segundo afirma um artigo publicado nesta quinta-feira pelo diário francês Le Monde.
"A nova tragédia, como outras no passado, ilustra a negligência criminosa de algumas autoridades eleitas. Por demagogia ou interesses eleitorais, eles deixaram que o concreto tomasse os morros, ou mesmo encorajaram a especulação imobiliária", afirma o artigo.

Foto: Reprodução da Internet
Para o jornal, "a fúria da natureza tropical" pode ter sido a responsável inicial pelo desastre, mas "os céus têm menos culpa que os homens". "Não há fim no inventário das muitas falhas que levaram à tragédia", diz o artigo, citando falta de capacidade para previsões meteorológicas precisas, inexistência de sistemas de alerta e a ocupação irregular em áreas de risco.
Foco em ações imediatas
O diário observa que dados oficiais indicam que 5 milhões de brasileiros vivem em áreas de risco e que a própria presidente, Dilma Rousseff, admitiu que a situação é "mais a regra do que a exceção". Para o jornal, as responsabilidades pelo problema estão em todos os níveis do Estado. "A prevenção não faz parte dos discursos dos políticos, totalmente focados em ações imediatas, porque isso daria pouco retorno a eles nas eleições", afirma.
O artigo observa ainda que o próprio governo brasileiro havia admitido, em novembro do ano passado, que não havia implementado nenhuma das medidas recomendadas para informar, educar e alertar comunidades sob risco. "Nem mesmo com a criação de um banco de dados ou um site na internet", diz.

 Foto: Divulgação
Região de Vieira, distrito de Teresópolis, alagada pelas chuvas há uma semana | Foto: Divulgação
O jornal cita ainda a consultora da Organização das Nações Unidas (ONU) Debarati Guha-Sapir, do Centro de Pesquisas sobre a Epidemiologia de Desastres (Cred), de Bruxelas, na Bélgica, para quem é um absurdo que o Brasil, com "apenas um perigo natural para administrar", não consiga fazê-lo. "Este foi o 37º deslizamento de terra no Brasil em menos de dez anos", diz. "Imagine se o País também enfrentasse terremotos, vulcões ou furacões. O Brasil não é Bangladesh, não tem desculpas", afirma.
Região Serrana enfrenta a pior catástrofe de sua história
Castigada por um temporal que fez chover em 24 horas mais do que era esperado para todo o mês, a Região Serrana do Rio enfrenta desde a noite da terça-feira 11 de janeiro a pior catástrofe natural do Brasil. Com o número de mortos, desabrigados, desalojados, feridos e desaparecidos, a tragédia já superou o registrado em janeiro do ano passado, em Angra dos Reis e, em abril, na capital e Niterói.
Localidades inteiras foram soterradas por lama no município de Teresópolis. No bairro Caleme, uma represa da Cedae transbordou por causa da tromba d’água, provocando o deslizamento de encostas sobre casas e carros. Em Nova Friburgo, três bombeiros que seguiam para resgatar vítimas quando o carro onde estavam foi soterrado por uma avalanche.
Petrópolis também sofreu devastação em diferentes pontos. O Distrito de Itaipava foi o mais atingido. O soterramento de uma casa na localidade Vale do Cuiabá matou 12 pessoas de uma mesma família. Corpos foram recolhidos por moradores e depositados às margens de um rio à espera de resgate. Sumidouro e São José do Vale do Rio Preto, também cidades da região, também contabilizam mortos.
Com informações do Terra
COMENTO:
O silêncio do Ministério Público é preocupante, assim como, a inércia da ALERJ.
As investigações para apurar as responsabilidades já deveriam ter sido iniciadas formalmente.
A punição aos governantes será a melhor PREVENÇÃO.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

RIO: O TSUNAMI DO DESCASO - QUEM AINDA NÃO FOI ENTREVISTADO E ALGUMAS PERGUNTAS QUE AINDA NÃO FORAM FEITAS.

Blindagem, esse é o termo que mais se comenta atualmente com relação à imprensa do Rio de Janeiro.
Governo Sérgio Cabral, o alvo dessa extraordinária blindagem.
O "Ex" diria do alto de sua sabedoria: nunca antes na história desse país um governo teve uma blindagem tão forte por parte da imprensa.
Eu concordaria com ele, finalmente.
Cidadão, nos aprendemos logo no ensino fundamental que existem três poderes: o executivo, o legislativo e o judiciário, harmônicos, mas independentes. Não existe subordinação entre os poderes. Ao longo da vida aprendemos que o ministério público é o fiscal da lei, atuando como um poder muito forte e que a imprensa é o maior dos poderes, considerando que forma a opinião pública.
A imprensa não tem "chefe", mas tem líderes de audiência, os três poderes e o ministério público sim.
No âmbito estadual temos:
- Executivo = governador.
- Legislativo = presidente da Assembléia Legislativa.
- Judiciário = presidente do Tribunal de Justiça.
- Ministério Público = procurador geral de justiça.
Dito isso:
- Por que a imprensa não faz perguntas sobre quais investigações já foram iniciadas até agora para apurar responsabilidades dos governantes (governador, prefeitos, secretários estaduais e municipais de defesa civil e outros) nos mais de 1.000 mortos, apenas na Região Serrana?
Por que a imprensa não fez perguntas sobre a responsabilidade dos governantes para o procurador geral de justiça, para o presidente da ALERJ e para o presidente do Tribunal de Justiça, maiores autoridades do Rio de Janeiro?
- Por que a imprensa não pergunta sobre a instauração de inquéritos policiais para apurar responsabilidades?
- Por que a imprensa não pergunta sobre a instauração de inquéritos civis públicos para apurar responsabilidades?
- Por que a imprensa não pergunta sobre a instauração de uma CPI?
- Por que a imprensa não pergunta sobre a possibilidade de impeachment do governador e dos prefeitos?
Cidadão, por que?
É hora de entrevistar o presidente do Tribunal de Justiça, o presidente da ALERJ e o procurador geral de justiça, considerando que já está claro que o número de mortes seria menor (muito menor) caso os governantes tivesse agido na direção correta (prevenção).
Salvo melhor juízo, os fortes indícios da omissão dos governantes determinam investigações e punições exemplares, afinal a omissão pode ser causa concorrente para CENTENAS ou MILHARES de mortos.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

DELEGADO DE POLÍCIA INEXISTEM RAZÕES PARA MANTENÇA DO CARGO.

O sistema significa metas a serem desenvolvidas na Administração Pública, em especial o sistema da segurança pública, ora afeta a Policia Civil e Polícia Militar. Respectivamente.
Entende-se que, o serviço policial deveria ser uno, indivisível, pois a partir da efetividade das ações policiais iniciadas através de seus agentes, faz com que o Ministério Público, máquina estatal de tutelar os interesses sociais passe a atuar de forma secundária, ou seja, através da peça inaugural denominada denuncia dando inicio a instauração da ação penal e do processo, este, por força do ato de jurisdição.
Imaginemos, se, o serviço policial deixasse a função de investigar, lavratura do registro de ocorrência a cargo delegado de polícia, o serviço policial civil se transformaria em verdadeiro caos social,visto que, teriam estes, que se desdobrarem para encetar as diligências, realizar as investigações, lavrarem os autos de prisão em caso de flagrante de delito, fatos esses, que comprovariam a real valoração dos cargos de agentes da polícia civil, fazendo com que as funções exercidas sejam desenvolvidas por força do serviço de polícia judiciária, prevista na constituição federal.
Nesse diapasão, demonstra-se, que Polícia Civil prescinde ( não é necessário) da figura ontológica do Delegado de Polícia, pois a função de polícia judiciária pode ser exercida por qualquer servidor policial civil, pois é cediço que todos tenham conhecimentos técnicos de tipificação de condutas ilícitas na seara penal, registrando fatos delituosos, e procedendo nas investigações preliminares para fins de elucidar a autoria e materialidade. Para fins do arcaico inquérito policial não necessita ser um gênio em ciência criminal, pois a peça de investigação passa a ser obrigatoriamente endereça ao dono da lide penal, promotor de justiça, o qual, depois de análise percuciente poderá ou não proceder a denuncia ou devolver os autos do inquérito à Unidade Policial para novas diligências. O Delegado de Polícia não pode adentrar ao mérito da eventual ação penal, nem sequer emitir qualquer pronunciamento valorativo sobre a conduta do indiciado, do investigado, apenas relatar o que foi apurado. Seguindo essas diretrizes, o delegado de polícia nada mais é do que chefe imediato dos agentes de autoridade, sem qualquer evidencia no malsinado mundo jurídico, do qual, pela natureza profissional nunca fora integrante.
JULIO CESAR TEIXEIRA ROCHA
INSPETOR DE POLICIA APOSENTADO
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

O INSTAURADOR MALUCO - JOHNNY WILSON BATISTA GUIMARÃES - DELEGADO SINDICAL.

Inquérito policial.
O instaurador maluco.
Por: Johnny Wilson Batista Guimarães.
5... 4... 3... 2...- Parem! Esperem aí. Onde é que vocês pensam que vão?
Plunct Plact Zum Não vai a lugar nenhum!!”
Raul Seixas
A atuação da Polícia Federal como polícia investigativa quase sempre se restringe à apuração tardia de crimes através do inquérito policial. Em plena crise de identidade, este vetusto procedimento (nascido em 1871) demonstra, não obstante, trazer impregnada uma força conservadora quase invencível.
Em que pese o despertar da instituição para a necessidade de absorver novidades tecnológicas e profissionais de segurança pública com formação universitária em todos os seus cargos, estes novos ares (de estrutura e pessoal) não conseguem vencer a persistência do antigo modelo de investigação.
As sugestões de mudança que brotam da massa crítica de policiais federais têm esbarrado no conservadorismo das corregedorias e na postura retrógrada de alguns delegados. No mais das vezes, têm recebido olhares severos dos que filtram qualquer possibilidade razoável de mudança.
No campo dos inquéritos e enquanto não conquistamos posições firmes e novas que modernizem a segurança pública, somos norteados por um documento normativo defasado, engessante, formalista e que ainda é defendido e citado como passagem bíblica pelos que são a favor do continuísmo ineficaz: a Instrução Normativa nº 11/2001, do Departamento de Polícia Federal.
Sempre que alguma sugestão é aventada para romper caminhos do burocratismo, evoca-se o mantra desta instrução para impedir a modernização dos trâmites.
É assim o coro rotineiro, quase um segundo hino do DPF:
“Contraria Instrução Normativa nº 11/2001!” a assinatura de documentos elaborados pelos escrivães pelos próprios.
“Contraria a Instrução Normativa nº 11/2001!” o fim de carimbos inúteis.
“Contraria a Instrução Normativa nº 11/2001!” a delegação de atos no inquérito policial.
“Contraria a Instrução Normativa nº 11/2001!” a lavratura de termos circunstanciados por escrivães ou agentes.
“Contraria a Instrução Normativa nº 11/2001!” a utilização maciça e ágil de e-mails nas comunicações e solicitações.
“Contraria a Instrução Normativa nº 11/2001!” a substituição de termos de declarações prolixos e dispendiosos por informações policiais.
“Contraria a Instrução Normativa nº 11/2001!” o cumprimento pelos escrivães, sem despacho, de atos já normatizados.
Qualquer inovação “contraria a Instrução Normativa nº 11/2001!”
Desta forma, o que se produz é algo que não atende à segurança pública. São geradas toneladas de papéis, sujeitas tragicamente à incineração ou ao picotamento e recheadas de rubricas e determinações protelatórias, com atos exageradamente concentrados nas mãos dos delegados.
Não é mais novidade dizer que os índices de arquivamento dos inquéritos policiais são aberrantes se comparados aos poucos que dão azo às ações penais.
No entanto, apegados cada vez mais a tal produto caro e ineficiente – o famigerado inquérito policial - nossos gestores continuam insistindo no erro do excesso de formalismo e, pior, no prêmio das estatísticas
Se o produto é equivocado é também equivocada a estatística do produto, por óbvio ululante.
Estimula-se a figura do “carimbador maluco”, aqui substituído pelo “instaurador maluco”: aquela autoridade obcecada que, insaciável, ao se deparar com uma notícia de crime – a mais singela e bagatelar, sem filtro, sem critério, sem norte, mas movido por uma inconfessável pressão ou desejo de atingir metas, automaticamente instaura, instaura e instaura!
Cito o exemplo da apuração da prática do crime de descaminho. O Supremo Tribunal Federal aplicou o princípio da insignificância ao fundamento de que deveria ser considerado o novo parâmetro de R$ 10 mil – de tributos ilididos - instituído pela Lei 11.033/2004 (HC nº 92438).
Tal decisão do STF, em consonância com inúmeras outras de primeira instância, continua sendo ignorada por “instauradores malucos”, como se uma decisão da Suprema Corte não tivesse que repercutir. É comum presenciarmos prisões em flagrante por descaminho em quantidade irrisória de tributo sonegado, em flagrante desrespeito a princípios garantistas.
Os defensores das operações “enxuga gelo” e das lavraturas mecânicas trazem a lume o princípio da obrigatoriedade como argumento, esquecendo-se de que os princípios da subsidiariedade, fragmentariedade do Direito Penal e da eficiência encontram amparo proeminente em nosso ordenamento constitucional.
Esquecem-se também de que, administrando os rumos da Policia Federal, deveriam estimular o debate crítico e imparcial do atual modelo, com a participação de todos os cargos que compõem os quadros da polícia, sem a defesa simplória da manutenção do poder. Certamente, contribuiriam de fato para que a PF atingisse os anseios sociais, revolucionando o atual modo arcaico de fazer polícia.
A esta altura, resta a pergunta: “por que continuar assim?” Talvez porque os milhares de inquéritos menores e triviais que tramitam no DPF formem o atalho para atingir os números cobrados pelas metas enganosas.
Esconder-se atrás de “inquéritos fáceis de tocar” é atitude que não condiz com a credibilidade e esperanças depositadas na Polícia Federal.
Tais como aqueles instaurados para apurar crimes de moeda falsa sem autoria determinável ou elemento subjetivo do dolo, crimes ambientais de questionável atribuição, rádios piratas/comunitárias de baixa freqüência, apropriação indébita de contribuições previdenciárias de bagatela (muitas vezes com débitos discutidos na esfera administrativa ou inscritos no Refis) ou ainda de descaminho/contrabando de valores irrisórios.
Há ainda, no mesmo equivocado raciocínio, as instaurações para apurar crimes prescritos ou de atribuição da Polícia Civil.
Os números servem para construir o sucesso falaz das metas e o abrigo de tantos que muito trabalham, mas não conseguem ser eficazes.
Enquanto isso as investigações dos delitos mais lesivos à sociedade são preteridas e sufocadas pela política do “quanto mais inquérito melhor”.
Com efeito, a simples instauração do inquérito policial traz necessariamente repetitivos registros manuais e informatizados, atos cartorários, ofícios de comunicações, infindáveis trâmites entre Ministério Público e Justiça, horas de trabalho de servidores de diferentes órgãos. Portanto, torna-se mais dispendiosa que o benefício trazido pela pretensa atuação estatal.
Não são poucos os delegados que preferem iniciar o processo de instauração destes IPLs (e aumentar seu score) a solicitar manifestação prévia do Ministério Público quanto à conveniência, necessidade e razoabilidade de tal empreitada.
A quem interessa esta estatística? Reformulo a pergunta.
Se pensarmos no imediatismo, talvez aos próprios “instauradores malucos”, que assim se escondem, se resguardam e esperam a chegada do quinto dia útil, cumprindo à risca a cartilha.
Se pensarmos na manutenção do poder, simplesmente, podemos intuir que o incentivo de um mecanismo velho e fracassado é mais uma manifestação não democrática, que aqui se revela na defesa da estrutura superada que garante o poder aos delegados.
Se pensarmos em soluções para a segurança pública, dever de todo cidadão, a ninguém interessa tal prática.
*Johnny Wilson Batista Guimarães é Delegado Sindical do SINPEF MG em Varginha, bacharel em Direito pela UFMG e pós-graduando em Ciências Penais pelo Instituto Luiz Flávio Gomes.
Fonte: FENAPEF.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO