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JUS BRASIL:
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 16 de Fevereiro de 2012.
Justiça autoriza a transferência de policiais e bombeiros para unidades militares.
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, autorizou a transferência dos policiais e bombeiros militares que foram indiciados por conclamar e incitar o movimento grevista e que estavam presos em Bangu 1 para as respectivas unidades prisionais da corporação. Os requerimentos foram feitos tendo em vista o fim das ameaças à manutenção da ordem pública no estado. 'Considerando que as prisões dos militares em epígrafe foram efetuadas por causa da greve de policiais e bombeiros deflagrada no dia 9 de fevereiro do corrente e encerrada no último dia 13 (segunda-feira), e considerando também que há prerrogativa deferida em lei de cumprir o militar pena de prisão em organização militar da respectiva força, conforme art. 73, parágrafo único do Estatuto dos Militares, recomendável que sejam os mesmos transferidos para a respectiva unidade prisional da corporação, independentemente de quem tenha determinado o local inicial do acautelamento', destacou a magistrada em sua decisão (Fonte).
Comentou:
Não foi a juíza da AJMERJ quem nos humilhou, torturou física e psicologicamente, não foi a magistrada da AJMERJ quem determinou o nosso encarceramento nas solitárias de Bangu I, onde ficamos trancafiados 15 horas por dia, não foi ela quem violou nossos direitos e prerrogativas, mas alguém deu essa ordem que nos transportou para as masmorras da inquisição, alguém rasgou as leis, alguém nos tratou como sendo os piores criminosos do mundo e somos heróis.
Urge que o autor (a) se apresente ou que seja descoberto, o mais rápido possível, o torturador (a) precisa prestar contas ao mundo.
A imprensa tem essa missão, a imprensa independente, obviamente.
O nosso agradecimento à juíza auditora por fazer a lei prevalecer sobre a barbárie.
Juntos Somos Fortes!