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terça-feira, 13 de março de 2012

RIO: CORREGEDORIA GERAL UNIFICADA, UM SERVIÇO PÚBLICO.

Prezados leitores, bom dia!
Ontem, eu escrevi um artigo sobre a Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro, no qual demonstrei o cuidado que o órgão demonstra com o público que procura os seus serviços (Leiam).
Infelizmente, como usuário do serviço, não posso dizer o mesmo com relação à Corregedoria Geral Unificada (CGU), onde já fiz algumas representações e nenhum retorno recebi, apesar do passar dos meses e das reiterações que fiz. Nenhuma ligação telefônica, nenhum email, nenhuma carta, nada.
Todo serviço público deve primar pelo respeito ao contribuinte, a quem deve prestar contas, como muito bem faz a Ouvidoria do Ministério Público, uma ilha de excelência.
Juntos Somos Fortes!

sábado, 17 de setembro de 2011

RIO: GRAVE CRISE ENTRE A POLÍCIA MILITAR E A POLÍCIA CIVIL.

JORNAL O DIA:
Informe do Dia: Rio vive nova crise entre polícias

POR FERNANDO MOLICA
Rio - Nova crise entre as polícias do Estado. O boletim da Polícia Civil publicou nesta sexta-feira uma comunicação interna com duras críticas à Polícia Militar. Segundo o documento, a PM teria decidido estimular seus batalhões a fazer o registro de crimes, função que cabe à Polícia Civil.
De acordo com a comunicação — encaminhada à delegada Martha Rocha, chefe da Polícia Civil —, a ordem para a confecção do chamado Registro Policial Militar em unidades da corporação teria sido dada, no dia 1º de março, pela Corregedoria Interna da PM.
Investigação
Uma sindicância administrativa chegou a ser instaurada para investigar o registro de um crime no 30º Batalhão da PM (Teresópolis). De acordo com a Polícia Civil, o Registro Policial Militar é inconstitucional e ilegal e representa um abuso de autoridade.
COMENTO:
A solução da crise passa pelas mãos do secretário de segurança, o delegado de Polícia Federal Beltrame.
Beltrame terá que decidir se a PMERJ continua realizando os registros ou não.
Obviamente, o interesse público deve ser o seu norte.
Vamos aguardar.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 12 de junho de 2010

O INTERESSE PÚBLICO E O DEVER DE OFÍCIO.

Nós criamos um organismo para gerir a nossa vida em sociedade: o ESTADO.
Em apertada síntese, o seu objetivo primordial é promover o bem estar de todos nós, nos tendo como seus patrocinadores e nos administratores públicos os seus gestores.
A gestão do nosso dinheiro, o dinheiro público, deve obedecer a princípios rígidos, voltados para o interesse público. O administrador público não faz o que quer, faz o que a lei determina, diferindo do administrador privado que pode agir segundo a sua vontade.
No Brasil, os governantes, os administradores públicos, parecem desconhecer por completo esses princípios elementares, agindo segundo suas ideias e motivações, deixando o interesse público em plano secundário.
Lancei um concurso aberto a todos os leitores oferecendo um exemplar do livro "Honoráveis Bandidos", a quem encontra-se uma explicação razoável para o fato do governo Sérgio Cabral (PMDB), através da secretaria de segurança pública, adquirir veículos de formas inteiramente diferentes para as duas instituições policiais subordinadas. Além disso, embora as duas polícias utilizem o mesmo tipo de viatura e de equipamentos, a secretaria de segurança adquire veículos de marcas diferentes para essas instituições.
Obviamente, o interesse público está sendo violado, sobretudo em razão de que uma das formas de compra é mais cara, portanto, dinheiro público no lixo.
Ninguém enviou uma resposta satisfatória, penso que ela não exista, a explicação passa pela incompetência, pensando no menor mal.
Ontem, o Tenente Bombeiro Militar Lauro Botto foi muito feliz, em um dos seus discursos proferidos na carreata, quando citou que nós (Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis) tinhámos despertado de um sono profundo e que não voltaríamos a incorrer nesse erro, fazendo uma referência ao fato de estarmos nas ruas denunciando o péssimo governo Sérgio Cabral.
Ele tem toda razão.
Nós despertamos para uma verdade, um DEVER DE OFÍCIO de todo funcionário público,o de agir sempre na direção do interesse público, o que fazemos esclarecendo ao povo fluminense sobre as mazelas da gestão estadual, o patrocinador do ESTADO.
No momento que afirmamos que o governador Sérgio Cabral é mentiroso, estamos informando ao povo que ele fez promessas aos profissionais de segurança pública e aos funcionários públicos, na campanha eleitoral de 2006, mas não cumpriu depois de eleito, ou seja, mentiu para todos.
Nós estamos informando ao povo que não pode acreditar nas promessas de Sérgio Cabral, mesmo as feitas por escrito (carta aos professores) e as feitas verbalmente e gravadas (profissionais de segurança pública).
Essas informações são essenciais para formar a opinião de cada cidadão, considerando que estamos próximos das eleições e que Cabral é candidato à reeleição.
Diante dessa realidade, os Policiais Civis, os Policiais Militares e os Bombeiros Militares que possuem sites (blogs) na internet e que estão nas ruas do Rio de Janeiro, lutando por salários dignos, estão cumprindo o seu DEVER DE OFÍCIO e trabalhando na direção do INTERESSE PÚBLICO, quando falam as verdades da atual gestão do PMDB.
Penso que aqueles que não estão conosco correm o risco de serem acusados de PREVARICADORES, salvo melhor juízo.
Una-se a nós, no dia 17 JUN 2010, participe da caminhada dos servidores públicos do Rio, saindo do Largo do Machado até o Palácio Guanabara, com concentração às 10:00 horas.
Venha falar e ouvir verdades.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 18 de março de 2009

VIOLAÇÃO DE GARANTIAS É ABUSO DE PODER - ADVOGADO JOAQUIM PEDRO M. RODRIGUES.

A Constituição Federal de 1988, conhecida “Constituição Cidadã”, estipula em seu texto diversos róis de garantia e direitos individuais. Historicamente, pode-se dividir, entre essas garantias, os chamados direitos de primeira, segunda e terceira gerações.
Em um resumo sem rigor cientifico, mas apenas para rememorar o leitor, diz-se que os direitos de primeira geração são aqueles voltados para o Estado. Por exemplo, o direito que assegura a casa como asilo inviolável do indivíduo, ou o que garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. São garantias individuais em que o Estado deve ter uma conduta negativa, isto é, não deve atuar — ou, se o fizer, deve assegurar que não se viole a garantia específica.
Quanto aos direitos de segunda geração, ao contrário, seriam aqueles que exigem do Estado uma conduta positiva: direito à moradia, à segurança, à saúde. Como se percebe, do Estado exige-se que atue diretamente, a fim de estabelecer uma espécie de igualdade material.
Os direitos de terceira geração — conceito um pouco mais moderno em relação aos outros dois já expostos — tratam do direito a um mundo coeso e fraterno. Garantia, por exemplo, de um meio ambiente saudável, do patrimônio histórico e cultural conservado e da garantia das culturas étnicas.
No meio dessas garantias há, ainda, o interesse público.
Neste ponto é que reside o drama da sociedade pós 11 de setembro de 2001. Em nome do interesse público é que se garante o combate ao terrorismo. Em seu nome, luta-se também contra a corrupção.
No entanto, será que, em nome do interesse público, as garantias fundamentais devem curvar-se?
Espera-se que não. É que — e neste ponto deve-se ser ocioso — as garantias e direitos fundamentais são voltadas contra o Estado. O interesse público é tradução da vontade estatal, consubstanciada, na prática, na percepção do Governo, dos membros do Parlamento e, inclusive, da autoridade judiciária.
O conceito “interesse público”, logo se percebe, é tão amplo que alberga as mais variadas correntes. Trata-se, na verdade, de um conceito estritamente ideológico, que varia de acordo com a percepção pessoal do intérprete: seja ele o Ministro de Estado, juiz ou agente de polícia.Em nome do interesse público é que se pretendeu, por exemplo, vetar a Lei 11.767, de 2008, que tratou de garantir a inviolabilidade do escritório de advocacia. Certamente em seu nome é que provavelmente setores contrariados ingressarão com a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade. Referida lei, na verdade, nem necessitava ser promulgada, eis que repete o óbvio: a inviolabilidade da profissão do advogado.
No entanto, em tempos em que o interesse público ganhou uma interpretação amplíssima, faz-se necessário ser ocioso e repetitivo.
É inconcebível que, avante o século XXI, após passar-se por diversas formas e espécies de repressão às liberdades individuais, o Estado veja-se no direito de investigar, policiar e coibir a atividade do advogado, mesmo que estritamente na sua função de defender quem quer que seja, mocinho ou vilão.
Ora, nesta toada, em alguns anos certamente os padres serão chamados como testemunhas para depor o que os seus fiéis lhes confessem.
Este Estado policialesco deve ser repudiado. As garantias e os direitos fundamentais não estão a serviço de criminosos, e, sim, contra a atuação arbitrária, indevida, ilegal e imoral praticada pelos agentes do Estado. É dizer, se busca coibir o arbítrio injusto praticado pelo Estado que, no fim das contas, é representado, na ponta, por seus agentes.
No mesmo sentido é que as escutas telefônicas, na forma como anunciadas pela mídia, caminham longe da legalidade. Nem mesmo em Estado de Sítio ou de Defesa o Estado pode, por tempo indeterminado, bisbilhotar a vida alheia.
Dessa forma, o Estado, e consequentemente seus agentes, devem estar pautados na regra de que há, sim, sobreposição dos direitos e garantias fundamentais em relação ao interesse público. O interesse público, na realidade, é a garantia de que os direitos arrolados na Constituição não serão violados.
jpedro.rodrigues@gmail.com

Joaquim Pedro M. Rodrigues é advogado em Brasília/DF.


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO