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sexta-feira, 15 de abril de 2011

POLÍCIA MILITAR - FUNDO DE SAÚDE - UMA DERROTA ANUNCIADA.

BLOG DO RVCHUDO
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Uma derrota anunciada

Desde quando ainda na ativa, presenciei o embate sobre o Fundo de saúde. De um lado, componentes da Corporação PMERJ lutando na Justiça para a sustação do desconto e, do outro a Administração Policial Militar defendendo o desconto. Em defesa do desconto, Comandantes falaram a tropa por ocasião da parada diária, que o desconto é justo e também o plano de saúde mais barato que se pode ter, não comentando a regularidade da contrapartida do Estado para com o Fundo.
A Lei nº 3465 de 14 de setembro de 2000, alterou a lei nº 3189 de 22 de fevereiro de 1999.
LEI Nº 3465, DE 14 DE SETEMBRO DE2000
ALTERA A LEI Nº 3189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999, que “INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 48 - .............................................
§ 1º - A assistência médico-hospitalar aos policiais-militares e aos bombeiros-militares, assim como, a seus dependentes, será prestada com recursos provenientes:
I – da contribuição mensal de 10% (dez por cento) do soldo do policial-militar ou bombeiro-militar;
II – da contrapartida mensal do Estado, mediante dotação orçamentária específica, obedecida a seguinte proporção, desde a data da publicação desta Lei, em relação à arrecadação prevista no inciso anterior:
a) 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro ano;
b) 50% (cinqüenta por cento) no segundo ano;
c) 75% (setenta e cinco por cento) no terceiro ano;
d) 100% (cem por cento) no quarto ano;
III – da contribuição mensal de 1% (um por cento) do soldo do policial-militar ou do bombeiro-militar, por dependente, até o limite total de sua margem consignável.
IV – de doações e legados;
V – de indenizações por atendimento conveniado.
§ 2º - Os recursos de que trata este artigo terão destinação específica, com escrituração sob a rubrica “FUNDO DE SAÚDE DA CORPORAÇÃO” e serão geridos por uma comissão designada pelos respectivos Comandantes Gerais, ...VETADO..., em conta vinculada a estabelecimento bancário, com praça no Estado do Rio de Janeiro.
§ 3º - Os recursos mencionados nos incisos I e II deste artigo, serão repassados imediatamente à conta referida no parágrafo anterior.
§ 4º - O Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares e especiais para fazer face às despesas necessárias para custeio da assistência médico-hospitalar dos policiais-militares e dos bombeiros-militares.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Embora as citadas leis, tenham sido declaradas Inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de justiça do estado do Rio de janeiro,
A Emenda Constitucional nº 41/03, que deu nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal, reforçou o caráter compulsório da contribuição previdenciária
Art. 14 - Constituem, dentre outras, fontes de receita do Fundo:
* I – as contribuições de natureza previdenciária dos servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, bem como dos beneficiários de pensão por morte de servidor público estadual estatutário; (NR)
* Art. 18 - As contribuições de natureza previdenciária e quaisquer outras importâncias devidas ao RIOPREVIDÊNCIA pelos servidores estatutários, ativos e inativos, e pensionistas serão arrecadadas mediante desconto em folha, pelos órgãos responsáveis pelos respectivos pagamentos e por estes recolhidas, à conta do RIOPREVIDÊNCIA, até o dia 30 (trinta) do mês em que se efetivar o respectivo pagamento de vencimentos, proventos ou pensões. (NR)
Desconto compulsório só a favor do Rio Previdência.
Fundo de Saúde é facultativo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade dos incisos I e II, do art. 48 da Lei nº 3.189/99.
I – da contribuição mensal de 10% (dez por cento) do soldo do policial-militar ou bombeiro-militar;
II – da contrapartida mensal do Estado, mediante dotação orçamentária específica, obedecida a seguinte proporção, desde a data da publicação desta Lei, em relação à arrecadação prevista no inciso anterior:
a) 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro ano;
b) 50% (cinqüenta por cento) no segundo ano;
c) 75% (setenta e cinco por cento) no terceiro ano;
d) 100% (cem por cento) no quarto ano;
O Estado do Rio de Janeiro insiste no desconto, não oferecendo a contrapartida ditada pela lei, bem como seus gestores não melhoram o atendimento hospitalar aos componentes da Corporação nem tão pouco cobram do Governo as quantias devidas, criando insatisfação da tropa com esses valores pagos sem resultados.
Na iniciativa privada quando é percebida a evasão de clientes, esta se mobiliza na melhoria dos serviços, proporcionando melhor atendimento para que a demanda seja suprida, evitando assim a perda de clientes e de receita. Na PMERJ o que ocorre é o inverso, o Gestor não cobra a contrapartida devida pelo Estado, presta um péssimo serviço médico proporcionado pela grande demanda e falta de recursos e, mesmo sendo o desconto do FUSPOM reconhecido inconstitucional, insiste neste desconto sem qualidade no serviço prestado, ainda ameaçando os contribuintes, caso obtenham sustação na Justiça, de não prestar o atendimento médico devido.
Agora, com a recente Liminar, perde mais uma batalha nessa disputa, que poderia ter sido evitada com um bom serviço prestado e a devida cobrança do Estado da contrapartida financeira devida, pois, garanto que se estivessem satisfeitos com o serviço médico, não recorreriam ao Judiciário com o objetivo de sustar o desconto a favos do FUSPOM.
RICARDO OSCAR VILETE CHUDO
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 14 de abril de 2011

PMERJ - CBMERJ - DESCONTO PARA O FUNDO DE SAÚDE.

O Jornal Extra publica nesta quinta-feira matéria sobre liminar concedida que impede a cobrança do Fundo de Saúde dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares (leiam).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

GOVERNO SÉRGIO CABRAL NÃO LIGA PARA A SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES.

A situação da saúde na Polícia Militar é muito grave, caso existisse vaga nos leitos de CTIs dos hospitais públicos do Rio, certamente ela estaria internada em um deles.
Os principais motivos são fáceis de elencar:
1) O governo Sérgio Cabral abriu as portas da PMERJ para satisfazer seus projetos políticos, o que além de condenar os PMs ao recebimento de salários miseráveis, sobrecarrega o sistema de saúde da PMERJ, pois cada novo PM implanta no sistema três dependentes.
2) O governo Sérgio Cabral não cumpre a sua parte pagando a contrapartida aos descontos feitos nos salários famélicos dos Policiais Militares.
Em 2007, os Coronéis Barbonos já tinham denunciado que essa dívida era superior a R$ 100 MILHÕES (item 7 - leia).
Nos últimos dias tenho recebido reclamações sobre o não funcionamento do tomógrafo do Hospital da Polícia Militar de Niterói, o aparelho estaria sem funcionar desde outubro do ano passado e foi fabricado em 1997, portanto, estaria ultrapassado.
Não tenho dúvida de que a solução do problema ultrapassa os limites dos nossos quartéis, sendo vital para a boa prestação de serviços para a população que o governo Sérgio Cabral comece a tratar com o devido respeito os Policiais Militares, os ativos, os inativos e as pensionistas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 21 de novembro de 2010

POLÍCIA MILITAR - SISTEMA DE SAÚDE - DENÚNCIA.

Eu recebi uma denúncia através de email no sentido de que o tomógrafo do Hospital da Polícia Militar de Niterói estaria sem funcionar há duas semanas. O aparelho estaria com um defeito e não haveria previsão de conserto, pois a PMERJ está devendo a firma responsável.
Torço para que tudo seja resolvido, considerando que o sistema de saúde da Polícia Militar atravessa uma crise que só se agrava com o passar dos anos, apesar dos esforços dos Oficiais, Praças e contratados para a prestação de um serviço de qualidade. Infelizmente, o governo estadual não paga a sua contrapartida para o Fundo de Saúde, além disso, abrindo as portas da PMERJ de forma eleitoreira, acaba aumentando muito o número de usuários do nosso sistema de saúde.
Em média, cada novo PM carrega três dependentes para o nosso sistema de saúde. Uma nova turma com 1.000 PMs significa que 4.000 novos clientes entrarão no sistema.
Lembro a péssima situação também vivenciada pelos PMs que trabalham nos municípios do Interior, conforme denúncia que publiquei. Eles pagam o Fundo de Saúde, mas não tem acesso ao sistema de saúde em razão da distância e da suspensão dos convênios que existiam com hospitais e clínicas do Interior, por falta de pagamento.
Eles acabam buscando atendimento no SUS.
O PM é muito mal tratado pelo governo estadual e pela própria PMERJ.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 24 de outubro de 2010

OS CORONÉIS BARBONOS E A GESTÃO DA MODERNIDADE.

JORNAL EXTRA
O jornal Extra deste domingo trouxe novamente os Coronéis Barbonos para o noticiário, sem citar o nome do grupo. O fato do governo estadual dever milhões de reais ao Fundo de Saúde da PMERJ foi denunciado pelos Coronéis Barbonos em 03 JUL 2007, mais de três anos atrás, na Carta dos Coronéis Barbonos (Pro Lege Vigilanda):
(...)
Tópico nº 7 – Saldar a dívida do Estado com o Fundo de Saúde da Polícia Militar. A Polícia Militar possui o seu Sistema de Saúde próprio, custeado pelo Fundo de Saúde da Polícia Militar (FUSPOM), para prover a saúde dos seus milhares integrantes e de seus dependentes. Os recursos do FUSPOM são oriundos de descontos mensais nos contracheques dos Policiais Militares e de uma contrapartida do Estado, considerando que a inexistência do nosso sistema sobrecarregaria ainda mais as já combalidas redes de saúde estadual e municipal. Entretanto, o Estado não repassa a parcela do erário destinada ao Fundo de Saúde da Corporação, sendo que a dívida atualmente é da ordem de R$ 109.445.098,45 e o último repasse feito foi relativo ao mês de janeiro de 2006. Saldar a dívida é indispensável para que possamos promover a saúde institucional, deixando de economizar na comida para comprar remédios.
(...)
Novamente, fica claro que o governo estadual não gosta da Polícia Militar e dos Policiais Militares, que sofrem com um sistema de saúde combalido em face desta gigantesca dívida.
Além desta verdade, a matéria revela algo assustador, o destindo a ser dado para o dinheiro pela gestão da modernidade:
"Vai construir um mega-hospital no complexo onde será erguido o novo BOPE (...)".
É lamentável que alguém possa ter pensado em fazer uma besteira de tal ordem, construir um mega-hospital.
Tudo indica que a gestão da modernidade continua decidindo sem ouvir os especialistas, no caso específico a área de saúde da corporação, que certamente não aprova tal ideia descabida.
Se for para usar o dinheiro desta forma, melhor Cabral não pagar neste momento, assim quem sabe um novo comando da PMERJ possa agir com profissionalismo e na direção do bem estar da tropa, algo que não importa atualmente.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 10 de outubro de 2010

POLÍCIA MILITAR – ATENDIMENTO MÉDICO – ABANDONO.

O sistema de saúde da Polícia Militar ainda não entrou em colapso completo graças à dedicação dos profissionais de saúde da corporação, que fazem das tripas coração para manter os nossos hospitais e policlínicas funcionando no Rio e em Niterói.
Infelizmente, a situação dos Policiais Militares que trabalham nos municípios do interior é muito pior.
O governo estadual não pagou os convênios que permitiam o atendimento destes heróis sociais em unidades de saúde da rede privada, assim os convênios foram cancelados, fazendo com que os Policiais Militares tenham as seguintes opções:
- pagam consultas particulares;
- buscam atendimento no SUS ou
- não cuidam da sua saúde própria e de seus dependentes.
Apesar desta realidade, que demonstra o descaso do governo estadual com o Policial Militar e seus familiares, mensalmente, é debitado o desconto do Fundo de Saúde do pagamento dos PMs.
JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 13 de dezembro de 2009

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

SÉRGIO CABRAL (PMDB) NÃO PAGA A CONTRAPARTIDA AO FUNDO DE SAÚDE E A SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR ENTRA EM CRISE.


O nosso espaço já divulgou que o Fundo de Saúde da PMERJ é mantido por duas fontes: uma parte descontada do salário dos Policiais Militare e outra repassada pelo governo estadual.
Sérgio Cabral (PMDB) não tem pago essa contrapartida o que está causando sérios problemas sobretudo no tocante aos serviços terceirizados, pois as empresas se negam a realizar em face da falta de pagamentos.
A Carta dos Coronéis Barbonos (03 JUL 2007) já continha essa denúncia:
Tópico nº 7 – Saldar a dívida do Estado com o Fundo de Saúde da Polícia Militar. A Polícia Militar possui o seu Sistema de Saúde próprio, custeado pelo Fundo de Saúde da Polícia Militar (FUSPOM), para prover a saúde dos seus milhares integrantes e de seus dependentes.
Os recursos do FUSPOM são oriundos de descontos mensais nos contracheques dos Policiais Militares e de uma contrapartida do Estado, considerando que a inexistência do nosso sistema sobrecarregaria ainda mais as já combalidas redes de saúde estadual e municipal.
Entretanto, o Estado não repassa a parcela do erário destinada ao Fundo de Saúde da Corporação, sendo que a dívida atualmente é da ordem de R$ 109.445.098,45 e o último repasse feito foi relativo ao mês de janeiro de 2006.
Saldar a dívida é indispensável para que possamos promover a saúde institucional, deixando de economizar na comida para comprar remédios".
Mais uma vez fica claro o descompromisso do governo Sérgio Cabral (PMDB) com a segurança pública e com os profissionais de segurança pública.
Cabral não valoriza o homem.
Não custa destacar que esse descaso pode expor ao risco de morte Policiais Militares e seus dependentes legais.
E para piorar ainda mais a situação, Sérgio Cabral (PMDB) abre milhares de vagas para ingresso na PMERJ, com o único objetivo de alavancar seu projeto eleitoreiro das UPPs.
Segundo dados divulgados pela DGS em passado recente, cada Policial Militar possui em média três dependentes, o que significa que os novos 4.000 Policiais Militares significarão mais 16.000 usuários do sistema de saúde da PMERJ.
Fora Cabral!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

150 MILHÕES: O DESCASO DO GOVERNO SÉRGIO CABRAL COM A SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES E DOS SEUS DEPENDENTES.

RIO: O ESTADO FELIZ!
O atendimento hospitalar aos Policiais Militares e aos seus dependentes está seriamente prejudicado, o que significa a possibilidade do agravamento de doenças e do risco de morte. As cirurgias eletivas estão suspensas e a marcação de consultas demora meses, o que demonstra a gravidade da situação atual. Além disso, serviços conveniados não estão sendo pagos, o que poderá determinar a impossibilidade da realização de exames importantíssimos.
A gravidade do quadro é assustador, vidas estão sendo expostas, em face do descaso governamental.
O principal motivo dessa crise é o não pagamento da contrapartida governamental para o nosso sistema de saúde, uma dívida que já ultrapassaria os R$ 150.000.000,00.
Os Coronéis Barbonos já tinham denunciado no dia 03 de julho de 2007 essa grave situação no histórico documento Pro Lege Vigilanda - Carta dos Coronéis Barbonos - quando a dívida já era superior aos R$ 100.000.000,00.
Dois anos se passaram e Sérgio Cabral (PMDB) continua expondo os Policiais Militares e seus dependentes a situações de grave risco, não pagando a contrapartida. Isso significa que o nosso sistema está "sobrevivendo" com metade dos recursos e com o desvio de outros recursos para pagamento as despesas de saúde.
Cabral continua dando mostras de que não gosta do funcionalismo público.
Leia o trecho do Pro Lege Vigilanda que foi entregue a Beltrame e a Cabral, em julho de 2007.
"CARTA DOS CORONÉIS BARBONOS.
03 DE JULHO DE 2007.
Tópico nº 7 – Saldar a dívida do Estado com o Fundo de Saúde da Polícia Militar. A Polícia Militar possui o seu Sistema de Saúde próprio, custeado pelo Fundo de Saúde da Polícia Militar (FUSPOM), para prover a saúde dos seus milhares integrantes e de seus dependentes.Os recursos do FUSPOM são oriundos de descontos mensais nos contracheques dos Policiais Militares e de uma contrapartida do Estado, considerando que a inexistência do nosso sistema sobrecarregaria ainda mais as já combalidas redes de saúde estadual e municipal. Entretanto, o Estado não repassa a parcela do erário destinada ao Fundo de Saúde da Corporação, sendo que a dívida atualmente é da ordem de R$ 109.445.098,45 e o último repasse feito foi relativo ao mês de janeiro de 2006. Saldar a dívida é indispensável para que possamos promover a saúde institucional, deixando de economizar na comida para comprar remédios".
A extrema gravidade da situação exige uma pronta ação dos órgãos que fiscalizam o governo, considerando o risco de morte a que estão expostos milhares de Policiais Militares e seus dependentes.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 31 de maio de 2009

DENÚNCIA ANÔNIMA - FUNDO DE SAÚDE - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Nós sempre destacamos que uma denúncia anônima deve ser encarada com todo o cuidado, porém, também afirmamos que como vivemos no Rio de Janeiro, dias de represálias e de perseguições, que nada ficam a dever aos regimes ditatoriais, onde o simples exercício de direitos constitucionais são coibidos, quando desagram o poder político.
Em consequência, resolvemos postar a denúncia que se segue, por não ofender diretamente a ninguém, apenas chama a atenção para um sério problema.
E, como o nosso espaço democrático é monitorado constantemente, pelos serviços de inteligência do Palácio Guanabara, da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Militar (talvez, até pelo do CBMERJ?), quem sabe, "alguém" esclarece melhor ou resolve o problema:
Matéria Jornalística.
Conto com a ajuda deste importante veículo de comunicação para corrigir uma injustiça com cerca de 16.000 homens do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Por medo de represálias, não poderei identificar-me mas, a denúncia está amparada por farta documentação que poderá ser comprovada facilmente..
Sou Bombeiro Militar com mais de 10 anos de serviços prestados a população de minha cidade, meu comportamento é classificado como excepcional (o último do melhor comportamento) e minha ficha funcional conta com dezenas de elogios.
Ao ingressar na corporação, temos que ter conhecimento do Estatuto dos Bombeiros Militares (lei 880 de 25/07/85), que muitos chamam de “bíblia dos Bombeiros”, por conter nossos direitos e deveres.
O artigo 45, inciso IV, item 5 desta lei, que é anterior a nossa Constituição Federal, prevê que: São direitos dos bombeiros-militares: ...a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo os serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos a paramédicos necessários.
A lei 3.189 de 22/02/1999, posteriormente alterada pela lei 3.465 de 14/09/2000 prevê, 14 anos depois da “Bíblia dos Bombeiros” que, para ter direito ao previsto no artigo 45, inciso IV, item 5, o militar deverá contribuir com 10% de seu soldo mais 1% do soldo para cada dependente para uma caixinha chamada de FUNDO DE SAÚDE.
Após várias ações judiciais questionando esta cobrança, inclusive uma impetrada por este que subscreve, a lei que instituiu a cobrança foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro referente ao incidente de argüição de inconstitucionalidade 2007.017.0025, decisão esta que foi publicada em boletim interno de número 168, folhas 6662 e 6663 de 10/09/2008, portanto, a cobrança foi declarada inconstitucional e sua cobrança consequentemente ilegal.
Os efeitos desta decisão judicial para os cerca de 16.000 militares da ativa e cerca de 20.000 reformados foi o seguinte:
a) Para cancelar o desconto, o militar precisa ingressar com uma ação judicial, ajudando a assoberbar ainda mais o nosso já lento Judiciário, causando ainda mais demora a quem precisa deste Poder da República, visto que o desconto, hoje expressamente ilegal, não sairá automaticamente do contra-cheque do militar;
b) Como represália, aqueles que conseguiram judicialmente a não pagarem o tal Fundo de Saúde, a corporação, na figura de seu Comandante-Geral, no boletim interno de número 188, folhas 7570 e 7571 de 08/10/2008, “informa” aos militares que, quem cancelou os descontos, terá o seu atendimento e de seus dependentes suspenso, violando o mesmo artigo 45 já citado acima.
c) As ameaças continuaram, no boletim 228, folhas 9746 e 9747 de 09/12/2008, a corporação volta a “informar” os futuros interessados em ingressar com as ações judicias que sua famílias ficaram sem amparo médico.
Finalizando, como a Justiça demorará a resolver estas questões, que este quarto poder da República cumpra seu dever de dar publicidade a nossas autoridades para que os Bombeiros e seus familiares não morram por falta de atendimento e pela insensibilidade de quem não quer cumprir as leis de nosso país.
Assinado: Bombeiro indignado.
Uma questão que merece ser totalmente esclarecida, pois afetaria 16.000 integrantes do CBMERJ.
JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO