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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

BOMBEIROS MILITARES – APOSENTADORIA – 25 ANOS.

COMENTÁRIO POSTADO:
"Prezados colegas militares dos Corpos de Bombeiros Militares do Rio e do Brasil, há algum tempo entrevistei o advogado especializado em direito previdenciário, Dr. Christiano Madeira da Cunha (www.professoresuniversitarios.com). Este advogado entrará com várias ações de Mandado de Injunção para que os Bombeiros Militares possam se aposentar com 25 anos efetivos de atividade, não sendo computado tempo externo nem contagem fictícia após 16/12/1998. A tese conta inclusive com a opinião de Fábio Zambitte Ibrahim, o maior escritor de previdenciário do Brasil, já que o STF adota essa tese de 25 anos a classes em casos análogos de periculosidade. Vários colegas já aderiram.
Como a questão é relevante demais, estou promovendo uma convocação em peso dos militares para que o pedido seja feito em massa em Brasília. Pedi que ele aguardasse a vinda dos interessados para que a questão seja tratada de forma conjunta. Ele se comprometeu a fazer até 1000 processos nas primeiras levas.
Portanto, estou convocando em massa TODOS os militares dos Corpos de Bombeiros Militares com 25 anos de atividade para que venham aderir às petições.
O Dr. Madeira se comprometeu a cobrar honorários advocatícios somente em caso de vitória e as despesas com o processo não costumam ultrapassar os R$300 apenas (pagos no momento da aderência e identificados por CPF para controle), principalmente se for grande o número de adeptos. A possibilidade de ganho é enorme porque o STF já entende assim e o pagamento é retroativo à data do pedido. Não haverá prejuízo algum em tentar.
Vamos reunir TODO MUNDO nessa luta. Pedir o que é nosso é mostrar que os bombeiros militares são unidos.
Para incluir seu nome na lista de requerentes, clique aqui.
No pedido, informe sua condição exata: tempo e função e os dados básicos (nome completo, identidade, CPF, endereço, e telefone).
Conto com a divulgação de vocês!
UNIÃO!
Grande abraço do Sardella.
OBS.: contatos do advogado Dr. Christiano Madeira pelo formulário http://www.bombeirosdobrasil.com/2011/12/dr-christiano-volta-ao-bombeiros-do.html e pelos seguintes telefones: (21) 8240-6616 (22) 8104-4100; (22) 8104-4200.
Juntos Somos Fortes!

sábado, 5 de março de 2011

MOVIMENTO ACORDO JÁ! – CARNAVAL – MOBILIZAÇÃO.

Integrantes do “Movimento Acordo Já!” convidam a todos para a mobilização que realizarão na escadaria da Biblioteca Nacional (Cinelândia), no dia 07 MAR 2011, às 15:00 horas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

POLÍCIA CIVIL - APOSENTADORIA - FRAUDE EM LAUDO.

EMAIL RECEBIDO:
Prezado Coronel Paúl.
INSPETOR INATIVO DA POLÍCIA CIVIL CONSTATOU NA 9ª VARA DA FAZENDA PUBLICA FALSIFICAÇÃO E ADULTERAÇAO DE LAUDO MÉDICO PERICIAL DA APOSENTADORIA SEM QUE HOUVESSE QUALQUER PROCEDIMENTO CRIMINAL PARA APURAÇÃO DOS FATOS DELITUOSOS.
Aos 17 dias de junho de 1988 publicou em Diário Oficial minha aposentadoria por invalidez permanente no cargo de Detetive Inspetor da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Passados quase 13 anos, ao verificar meu contra cheque descobri que sem qualquer procedimento administrativo foram reduzidos meus proventos na proporção de 18/30, e, somente depois de 13 anos na situação de inatividade meu processo de aposentadoria foi encaminhado à fixação de proventos no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Sentindo-me lesado, surrupiado em meus proventos ajuizei ação ordinária visando declarar a nulidade da prática de ato administrativo referente a redução dos proventos depois de ultrapassado 5(cínico) anos, estando preclusa a via administrativa , em atendimentos a regra prescricional vigente.
Em minha insistência em restabelecer o estado de direito violado, ajuizei na 9ª Vara da Fazenda Pública ação judicial requerendo as gratificações pagas aos policiais civis do serviço ativo, bem como, a restauração integral dos proventos quando então, o responsável pela defesa do Estado juntou aos autos, documentos oriundos do Departamento de Perícias Médicas do Estado do Rio de Janeiro, referentes aos atos que serviram de supedâneo a aposentadoria por invalidez.
Surpreendentemente, ninguém poderia supor que os laudos periciais acima citados foram adulterados em seu teor e falsificada a firma (assinatura) do Diretor do departamento de Perícias Médicas, bem como, não retratava fielmente a realidade dos fatos, ou seja, de que, me encontrava em licença para tratamento de saúde durante 10 meses e 18 dias de forma ininterrupta no período anterior a data de 24 de abril de 1988.
Para surpresa total, consta no Mapa de Tempo de Serviço da Polícia Civil que eu estava em pleno exercício do cargo policial civil entre os anos de 1984 e 1988, comprovando a falsidade ideológica contida neste laudo pericial.
Como se não bastasse, no confronto com o laudo pericial verdadeiro, juntado aos autos na petição inicial, observaria de forma bem nítida que existia divergência entre pontos, linhas e palavras no suposto laudo pericial, além do carimbo da firma de um dos médicos integrantes da junta de saúde encontrar-se em modo inverso ( contrário à colocação normal).
Todos esses fatos foram devidamente narrados e comprovados nos autos da ação ordinária 2006.001.015802-9 na 5ª Vara da Fazenda Pública sendo que o ilustre magistrado ignorou as fraudes perpetradas pelos prepostos do Estado, não deferindo sequer requerimentos de solicitações dos documentos oficiais e processos administrativos arquivados no Departamento de Perícia Médica e no Departamento de Administração da Polícia Civil.
Segundo minha ótica, de lege ferenda, as ações propostas contra o Governador do Estado ou contra o próprio Estado do Rio de Janeiro, deveriam ser ajuizadas em juízo imparcial, varas federais, pois os juízes das Varas da Fazenda Pública ávidos por promoções na carreira da magistratura na maioria dos casos julgam a causa a favor do ente federativo, não aplicando a lei ao caso concreto, nem fazendo a verdadeira justiça.
Causa espécie, a leniência, a mantença da impunidade com aval da justiça quando esta, se depara em contrariar o próprio Estado que inesperadamente se apresenta falsificando documentos, adulterando laudos médicos periciais, ,sem que haja responsabilidade penal ou abertura de atos persecutórios para busca da verdade real, punição dos responsáveis pelas falcatruas que atuaram sob o manto oficial, decidindo o magistrado, pela extinção mais do que depressa da referida ação ordinária visando cair no esquecimento, na sombra da prescrição penal, apesar de tratar-se de questão prejudicial sobre fatos em tese considerados crimes, no curso da ação de natureza administrativa.
A minha indignação diz respeito ao tratamento com servidores que não ostentam as insígnias de autoridade estatal, não sendo do interesse da justiça em provocar ulterior ação penal ou processo administrativo no âmbito das instituições que elaboraram de forma adrede um novo e falso laudo médico pericial, provavelmente no período em que o processo de aposentadoria permaneceu paralisado por quase 13 anos no Departamento de Administração da Polícia Civil, com auxilio de servidores do Departamento de Perícias Médicas e da Procuradoria Geral do Estado que participaram da trama bem arquitetada para contestar ação ordinária, prejudicando direitos e criando obrigações não existentes no mundo funcional do servidor policial civil.
Julio César Teixeira da Rocha.
Inspetor de Policia Civil.
Matrícula 00513.213-7.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 23 de novembro de 2010

APROVADA A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAIS.

SITE G1
Comissão da Câmara aprova aposentadoria especial para policiais
Projeto estabelece aposentadoria com 20 anos de atividade de risco.
Proposta será votada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23), por unanimidade, projeto de lei complementar que estabelece aposentadoria especial para servidores públicos da União, dos estados e dos municípios que exerçam atividades de risco.
O projeto, um substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), agora seguirá para o plenário da Casa.
A medida aprovada esclarece que os servidores atingidos pelas novas regras são aqueles que exercem atividades de risco na polícia, em guardas municipais, no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de presos.
O servidor que tiver ao menos 20 anos de exercício de atividade de risco poderá se aposentar voluntariamente ao completar 30 anos de contribuição com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria. Para as mulheres, a regra vale para quem completar 25 anos de contribuição.
Férias, faltas justificadas, licenças e afastamentos remunerados, licenças para exercício de mandato classista e eletivo e o tempo de atividade militar serão considerados tempo de efetivo serviço em atividade de risco.
Em casos de acidente em serviço, doença profissional ou doença contagiosa, incurável e outras especificadas em lei, o servidor poderá se aposentar por invalidez permanente com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria.
O servidor que for acometido de doenças não especificadas em lei ou em função de acidentes não relacionados ao serviço poderá se aposentar por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco. A base será a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria.
O projeto também estabelece que o valor mensal da pensão por morte será equivalente ao valor da aposentadoria que o servidor recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.
As pensões já concedidas na data da publicação da lei terão os cálculos revisados para serem adequadas à proposta.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

domingo, 10 de outubro de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAIS MILITARES.

Diário de São Paulo
"Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial
Cerca de 50 mil policiais seriam beneficiados pela mudança
Tahiane Stochero
Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça (TJ) paulista está fazendo dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando que irão passar para a reserva.
Isso porque um mandado de injunção (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.
A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas - metade do efetivo total da corporação do estado.
Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. "Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira", diz Josiê.
A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.
"O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs", diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.
"No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial", acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais - metade do efetivo total da corporação.
Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. "A lei estadual 260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito", afirma Herrera.
Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o "posicionamento oficial do Executivo". O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que "a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente".
Atividades que já ganharam o direito:
Auxiliar de enfermagem.
Policial civil
Oficial de Justiça.
Delegado de polícia
Operador de raio-x
Servidores do Ministério da Agricultura
Técnicos da comissão de energia nuclear
Guarda civil
O que é aposentadoria especial?
Direito que o trabalhador tem de ir para inatividade remunerada após 15, 20 ou 25 anos de atuação sob condições insalubres ou de periculosidade. O benefício é analisado caso a caso e validado por um exame que comprova o emprego sob condições perigosas".
Os Policiais Militares e os Bombeiros Militares precisam aprender a lutar por seus direitos trabalhistas. No Rio, nem horas extras são pagas pelo governo Sérgio Cabral (PMDB).
JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

MOVIMENTO ACORDO JÁ!

EMAIL RECEBIDO:
Justiça do Rio suspende falência da velha Varig

CATIA SEABRA
MARIANA BARBOSA
DE SÃO PAULO
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, por meio de liminar, a falência da velha Varig. O pedido de liminar foi apresentado pela Fundação Ruben Berta, dona do que restou da companhia aérea, mas que tinha sido afastada judicialmente da gestão durante o processo de recuperação judicial.
A velha Varig, que operava um único avião com a bandeira Flex, teve sua falência decretada em 20 de agosto pela juíza em exercício da 1ª Vara Empresarial do TJ do Rio de Janeiro, Márcia Cunha. A empresa estava em recuperação judicial desde 2005 e a decretação da falência atendeu a um pedido do próprio administrador judicial, que argumentou que a Flex não tinha condição de pagar suas dívidas.
A liminar foi concedida na sexta-feira 3 de setembro. Ela suspende os efeitos da falência. Ou seja, os ativos da Flex não poderão ser vendidos até o julgamento do mérito do recurso da FRB.
O presidente da fundação, César Curi, alega que processo de recuperação judicial não tem legitimidade e que, portanto, não poderia haver falência.
'Não pode haver conclusão do que não aconteceu. As empresas foram vendidas por preço vil', diz Curi. Ele argumenta que não houve convocação de assembleia de acionistas e de credores e que não existem balanços atualizados. 'Por isso, os documentos deixados não cumprem os requisitos legais para se decretar uma recuperação judicial.'
Várias assembleias de credores foram realizadas ao longo do processo de recuperação judicial da Varig. No entanto, como estava afastada judicialmente, a FRB não tinha voz nessas assembleias.
Conheçam a luta dos ex-funcionários da Varig e dos aposentados do Fundo Aerus (blog).
Eu ombreio com eles, a luta é justa.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

POLICIAIS: APOSENTADORIA COM 20 ANOS.

EMAIL RECEBIDO:
Os policiais civis, assim como os demais servidores públicos de todo País, que exercem atividade de risco, já podem entrar com pedido de aposentadoria especial no momento em que completarem 20 anos de atividade policial. A previsão foi dada recentemente pelo Mandado de Injunção 755, ajuizado pelos advogados Roberto Tadeu de Oliveira e Fabíola Machareth, que representam a Adpesp. O voto foi relatado pelo ministro Eros Grau.
O recurso fora ajuizado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. De acordo com a advogada Fabíola Machareth, a Previdência Social publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (28/7)uma instrução normativa que só vem a corroborar com a decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente.
A Instrução Normativa de número 1 estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. A falta de regulamentação, contudo, fez com que diversos mandados de injunção chegassem ao Supremo. Um deles foi o 755/2007 ajuizado pela Adpesp.
Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, pois, os demais requisitos.
Por fim, o advogado Roberto Tadeu explica que os interessados, que se encaixam nessas especificidades, devem entrar com pedido administrativo para requerer a aposentadoria especial. Caso seja negado, ele deverá recorrer ao Judiciário.
Fonte:
http://policialbr.com/profiles/blogs/policial-podera-solicitar?xg_source=msg_mes_network#ixzz0y7NKYhGC
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

MOVIMENTO ACORDO JÁ! - MOBILIZAÇÃO - DOMINGO.


Os bravos integrantes do "Movimento Acordo Já!" realizarão uma nova mobilização na Praia de Copacabana, neste domingo, a partir das 09:00 horas, com concentração no Posto 6.
Todos estão convidados, eles cobrarão do governo federal a resolução dos problemas dos ex-funcionários da Varig e dos aposentados do Fundo Aerus.Eu estarei presente.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

MOVIMENTO ACORDO JÁ! - DIA DO APOSENTADO - ATO - 24 JAN 2010.


Cidadão brasileiro, os aposentados (inativos - militares) e as pensionistas sofrem toda a sorte de injustiças nesse Brasil continente, precisamos reverter esse quadro inexplicável, considerando o quanto contribuíram para a construção do país.
No Dia do Aposentado, domingo, 24 JAN 2010, o "Movimento Acordo Já!" dos ex-funcionários da Varig, que lutam pelos seus direitos de aposentados (Fundo AERUS), realizará um ato cívico de protesto e de luta por cidadania.
Todos devemos ombrear com essa luta, pois um dia estaremos no lugar deles e precisamos garantir o respeito aos nossos futros direitos.
Divulgue, convide a todos, sobretudo aos aposentados (inativos - militares) e pensionistas, para esse exercício de cidadania.
Os inativos e as pensionistas da Polícia Militar, Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar são convidados, pois também sofrem nas mãos do governo estadual.
MOVIMENTO ACORDO JÁ!
Data: 24 JAN 2010.
Horário: 15:30 horas.
Concentração: Avenida Atlântica com Princesa Izabel (Copacabana).
Trajeto: Caminhada até o Posto 6.
Tragam os seus panfletos, faixas, cartazes, etc.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

POLICIAIS CIVIS - ATENÇÃO.

EMAIL ENCAMINHADO:
Conforme consta no B.I. nº 206 de hoje, 11/11/2009, o qual reproduz texto publicado no DOERJ nº 204 de 10.11.2009, já está disponível a aposentadoria especial para os policiais civis que completaram ao menos 20 anos na carreira e 25 anos no tempo total de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem, consoante os arts 263, inciso II, § 1º, e 264, inciso I do Decreto nº 3044, de 22.01.80, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 51, de 20/12/1985 .
Até o momento já são mais ou menos 2 mil policiais civis no aguardo da aposentadoria, sem contar com aqueles que ainda não deram entrada nos respectivos requerimentos para gozar os mesmos direitos. Só hoje, foram publicadas no B.I. 5 concessões de aposentadoria. E vem mais por aí.
A bola continua com o Estado.
Quem tá dentro quer sair e quem ta fora não quer entrar. Enquanto nós padecermos com os baixos salários, ficará cada vez pior para o Estado que contará com cada vez menos policiais a disposição, sobretudo para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas.
Não chega a ser uma boa notícia, pois não agrega condições mais dignas de salário, mas pelo menos, o fenômeno da aposentadoria em massa gerará algumas centenas de vagas a serem preenchidas em próximas promoções de classe na carreira.
Por enquanto é só.
Abraço do amigo
Mário Piccolo.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO