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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

O CORONEL PAÚL LUTANDO (EM 2006) PELOS DIREITOS DO TENENTE CORONEL COSTA FILHO.

BLOG DO MAJOR PM WANDERBY.
25/12/06
Repercutiu no Globo (25/12/06) - Promoções na PM.
"Corregedor da PM vai à justiça contra promoção de coronéis fora do critério.
Ato de Rosinha beneficiou oficiais que estavam longe das primeiras posições.
Dimmi Amora
A governadora Rosinha Garotinho publicou quinta-feira a lista de oito oficiais promovidos a coronel da Polícia Militar por merecimento. Da lista, quatro tenentes-coronéis estavam fora das oito primeiras colocações de uma lista elaborada pela Comissão de Promoção de Oficiais. O corregedor da PM, coronel (Paulo) Ricardo Paúl, afirmou que vai novamente entrar na Justiça para anular as promoções do fim do ano. Ele e o diretor-geral de Finanças da PM, coronel Hildebrando Esteves, já têm uma ação pedindo a anulação das promoções do meio do ano pelo mesmo motivo.
Outras duas ações também já tramitam na Justiça contestando a promoção. Os tenentes-coronéis Renato Fialho e Erir Ribeiro da Costa Filho, que estavam entre os oito primeiros da lista até o meio do ano, alegam que perderam posições, sem justificativa, para oficiais que não estavam em serviço na corporação e ganharam um grande número de posições. Erir Ribeiro também entrou com uma comunicação de CRIME MILITAR contra a Comissão na Corregedoria Geral Unificada [CGU].
Os promovidos que estavam fora das oito primeiras posições são os tenentes-coronéis Aristeu Leonardo Tavares, relações públicas da PM, Francisco Costa Matias de Carvalho, que presta serviços ao Tribunal de Justiça, Álvaro Rodrigues Garcia e Ivan de Oliveira Muniz.
Os outros promovidos por merecimento foram os tenentes-coronéis Marco Aurélio Moura, Luiz Otávio Castello Altmayer, Murilo Martins Magalhães e Carlos Alberto Pereira de Aguiar. Murilo e Carlos Alberto prestam serviços ao governo no Palácio Guanabara e não tiveram qualquer função na PM enquanto foram tenentes-coronéis.
Os oficiais Erir Ribeiro e Renato Fialho estavam em 2º e 5º lugares antes de a lista ser refeita, e foram para a 18ª e 16ª posições. Já Murilo e Carlos Alberto eram os 40º e 79º e passaram para 4º e 8º lugares, respectivamente.
De acordo com o coronel Paúl, a governadora não adotou o critério da impessoalidade e da moralidade para escolher os promovidos. Por isso, entrará com a ação. Segundo ele, a ingerência política nos critérios de promoção está corroendo a instituição e revoltando os policiais :
- Os políticos estão construindo raízes na instituição quando ajudam a promover quem não tem merecimento e está fora da corporação. Hoje, de 300 majores, cem estão fora da PM. Isso ocorre porque eles estão vendo que vão ter mais valor para promoção se estiverem fora da corporação, entre outros motivos. " (grifos nossos).
Postado por Wanderby às 07:39 
Comento:
Isso em 2006.
Nada mal para alguém que hoje é citado como medroso, omisso e (...).
Juntos Somos Fortes!

sábado, 29 de janeiro de 2011

POLÍCIA MILITAR: O CAO E O CSP, A QUALIFICAÇÃO DOS OFICIAIS.

As instituições organizadas militarmente promovem cursos de especialização e de aperfeiçoamento para seus Oficiais e Praças, alguns deles são condições indispensáveis para a continuidade da evolução na carreira.
No caso dos Oficiais das Polícias Militares, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e o Curso Superior de Polícia (CSP) são imprescindíveis para as promoções aos postos de Major (CAO) e de Coronel (CSP).
O objetivo primordial dos cursos é preparar os Oficiais para as novas funções no círculo dos Oficiais Superiores: as funções de Estado Maior e de Comandante. É um treinamento direcionado especificamente para assessorar o comando (funções de Estado Maior) e para comandar as Organizações Policiais Militares.
Os cursos são precedidos de exames seletivos que reprovam muitos pretendentes e têm uma duração que tem variado ao longo do tempo de um semestre a um ano, dependendo da orientação do Comando Geral.
Na prática da vida Policial Militar, os Oficiais acabam exercendo funções de Estado Maior sem possuírem o CAO e alguns chegam a comandar sem terem freqüentado o CSP. O fato de não terem freqüentado os cursos não os condena ao fracasso, mas certamente eles não estão habilitados como deveriam estar para o exercício de tais funções, isso é um fato incontestável, caso contrário, o CAO e o CSP perderiam a razão para existirem apenas como um obstáculo para a promoção.
Diante desses fatos, nomear para comandar Oficiais que não possuem o CSP significa nomear Oficiais que não foram treinados pela própria Polícia Militar para o exercício do comando, algo que beira o absurdo, considerando que existem Oficiais possuidores do CSP sem comando.
Além desse problema que reputo grave, pois pode sinalizar para o compadrio, a situação ganha maior dimensão quando esses Oficiais sem CSP são nomeados para o comando de batalhões da Polícia Militar que devem ser comandados por Coronéis de Polícia.
Na PMERJ temos batalhões que a função de comando é própria de Tenente Coronel e outros que a função é de Coronel. Assim sendo, como o Oficial não pode ser promovido a Coronel sem CSP, ao nomear um Tenente Coronel sem CSP para o comando de um desses batalhões, o comando geral contraria na essência a organização básica da Polícia Militar.
A instituição determina que o comando seja de um Oficial que tenha obrigatoriamente o CSP, um Coronel de Polícia, mas apesar disso o comando geral nomeia segundo seus próprios interesses um Oficial sem CSP.
Sinceramente, penso que o compadrio demonstrado algumas vezes na gestão da modernidade, novamente está presente.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 19 de abril de 2010

O ATUAL SISTEMA DE PROMOÇÃO NA POLÍCIA MILITAR E OS SEUS MALEFÍCIOS PARA A INSTITUIÇÃO, SEUS INTEGRANTES E A SOCIEDADE - CAPITÃO J. WILSON G. DE ASSIS

O ATUAL SISTEMA DE PROMOÇÃO NA POLÍCIA MILITAR E OS SEUS MALEFÍCIOS PARA A INSTITUIÇÃO, SEUS INTEGRANTES E A SOCIEDADE.
José Wilson Gomes de Assis
“Pois que aproveitaria ao homem ganhar todo o mundo e perder a sua alma?”
EVANGELHO DE SÃO MARCOS. 8.36.
Inicialmente, faz-se necessário informar que o presente artigo não tem o objetivo de ofender a quem quer que seja e nem tampouco expor, de forma irresponsável, a amada Instituição a que pertenço. Porém, na condição de oficial, vejo-me obrigado a cumprir o dever legal (e moral) de zelar pelo bom nome da Polícia Militar, conforme me impõe o art. 28, XIX, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí .
Assim, este artigo pretende constituir-se em um libelo contra o atual sistema de promoção na Polícia Militar e, de igual forma, num indispensável registro histórico, para que nunca nos esqueçamos de tudo de imoral e ruim que esse sistema produziu e, principalmente, evitar que no futuro atitudes tão deploráveis se repitam.
Nos últimos anos, observamos boquiabertos a desenfreada queda da ética dentro da Polícia Militar e a consolidação de uma “nova ética ” no seio da milícia piauiense, especialmente junto ao oficialato.
Essa “nova ética” traduz-se na ânsia louca de se beneficiar, a qualquer custo, de tudo aquilo que possa ser abocanhado no mais curto espaço de tempo. Para tanto, vale-se da proximidade do poder para alterar leis, decretos, normas ou tudo mais que possa atrapalhar seus intentos. A essa ânsia não se encontram limites, pois, literalmente, os fins justificam os meios. Aqui, lança-se à lama todo o valor moral que se poderia esperar de um oficial, de qualquer policial militar ou mesmo do cidadão comum, uma vez que se espera que todos tenham, ao menos, uma noção básica do que é certo ou errado.
Não se vê mais honra, respeito ou ética. O sagrado templo dos valores militares, onde deveria se cultivar a “religião da honra”, hoje se assemelha mais a um mercado no qual a honra (ou o que restou dela) é vendida para qualquer um que possa lhe garantir vantagens e uma ascensão meteórica na carreira.
É com imensa vergonha que me vejo obrigado a relatar que hoje cada político, se assim o quiser, terá (e a maioria tem) o seu oficial de estimação , cujo manual, para mantê-lo dócil e obediente, contém apenas duas lacônicas recomendações: ofereça-lhe uma parca gratificação e, principalmente, uma mera expectativa de promoção.
Todavia, a culpa não deve recair exclusivamente sobre os maus políticos, pois embora haja a cooptação de parte do oficialato pelos detentores do poder, há de igual forma, oficiais que utilizam essa proximidade para tirar todos os proveitos possíveis dessa simbiose imoral . É lamentável verificar que tais oficiais tenham rapidamente esquecido o compromisso de honra prestado quando do ingresso nas fileiras da Polícia Militar, em que, na presença da tropa fazemos o solene juramento de regularmos nossas vidas pelos preceitos da moral.
Também é extremamente decepcionante constatar que determinados políticos que chegaram ao poder empunhando a bandeira da ética e da moralidade, vergonhosamente, são os principais fiadores desse sistema.
Entretanto, para sermos justos, é preciso informar que essa prática não é recente, existe há anos. Porém, nos últimos tempos ela foi posta em escala industrial.
Para se ter idéia, nos últimos anos a Lei de Promoção de Oficiais sofreu várias mutilações: ora para diminuir os interstícios em alguns postos com o objetivo de se garantir várias promoções num curto espaço de tempo. Ora para produzir um aberrante quadro de medalhas com o objetivo de se fornecer uma exagerada pontuação a alguns oficiais e assim garantir-lhes facilmente suas promoções por merecimento . E finalmente, como golpe fatal, eliminou-se o “inconveniente” limite quantitativo que restringia o número de oficiais que poderiam ser promovidos por merecimento. A retirada desse “empecilho” possibilitou que oficiais mais modernos fossem promovidos na frente de um grande número de oficiais muito mais antigos.
A respeito dos critérios comumente utilizados para se escolher os que serão promovidos por merecimento é imprescindível a lição de FRANK D. McCANN que, embora se refira ao Exército Brasileiro nos idos de 1880, mostra em sua narrativa um fiel retrato daquilo que se pratica hoje, em pleno século XXI: “Idealmente, as promoções estavam associadas ao mérito, mas muitas das vezes a influência política e o apadrinhamento de oficiais superiores determinavam quem era os favorecidos”.
Historicamente nas Polícias Militares 90% das promoções por merecimento destinam-se justamente aos que não trabalham na atividade-fim da Corporação, mas em outras atividades privilegiadas (Gabinete Militar, Comando-Geral, Gabinetes Político etc). Dessa triste realidade tiramos a constatação bastante conhecida por qualquer policial militar do Brasil: quanto mais longe da atividade-fim, mais rápida será a promoção.
O atual sistema tem produzido maléficos efeitos para a Instituição, seus integrantes e a sociedade, dentre os quais podemos destacar: a reprodução dessa infame prática por partes daqueles que chegam a posições que lhe permitam beneficiar-se do poder, gerando um nefasto ciclo vicioso. O desenvolvimento de um forte sentimento de revanchismo, ressentimento e desunião entre os oficiais . O esfacelamento da hierarquia e da disciplina em virtude da ascensão meteórica de alguns em detrimento de outros muito mais antigos. A formação de grupos de oficiais e praças que em vez de se dedicarem à segurança pública e à profissionalização da Polícia Militar, devotam-se exclusivamente para servir aos grupos políticos que estão no poder com o objetivo de tirar proveito dessa ligação. E por fim, tem-se a total desmotivação do restante da tropa, à qual cabe apenas suportar a pesadíssima carga da segurança pública, desaguando nesta e na população o resultado de todas as injustiças produzidas por esse sistema.
Infelizmente, aos que estão na tropa faltam-lhes reconhecimento, promoções, medalhas, gratificações e incentivos. Todavia, sobram-lhes cobranças, punições, riscos e sofrimento .
Além dos danosos efeitos institucionais acima descritos, temos ainda outros igualmente perversos que se refletem nas esferas pessoal, familiar e social. Assim, no âmbito pessoal temos um indivíduo frustrado, pois o atual sistema lhe tolhe todas as perspectivas de realização e crescimento profissional, causando-lhe enorme angústia e incerteza que somadas à impotência diante de tantas injustiças lhe afligem inúmeros males no corpo e na alma, especialmente em época de promoções. Por conseqüência, toda essa gama de aflições transpassa o indivíduo, atingindo também à sua família, gerando desajuste e sofrimento no seio familiar. Finalmente, na esfera social, temos um cidadão descrente na sociedade e em suas instituições, além do dilacerante dilema moral de se questionar a cada dia se, no mundo de hoje, vale a pena ser honesto.
Ainda do ponto de vista social, o atual sistema fomenta a formação de uma polícia voltada exclusivamente para servir aos interesses dos governantes e não à sociedade. Algo que, ao menos teoricamente, é inaceitável num Estado Democrático de Direito.
O atual sistema permite que uma minoria usurpe dos demais o sagrado direito de ascensão na carreira, pois arrancaram deles a garantia de um fluxo de carreira regular e equilibrado, expressamente previsto no art. 58, in fine, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí.
No futuro, as novas gerações ao escreverem sobre a história da Polícia Militar e narrarem essa página infeliz de nossa história sentirão vergonha das imoralidades cometidas e da passividade desta geração.
Por questão de justiça, também devemos destacar que existem honrados oficiais e praças que, mesmo estando próximo ao poder, não se utilizam e nem coadunam com esse sistema imoral. E cuja explicação para tão nobre atitude encontramos nas sóbrias palavras de ALFRED VIGNY : “Penso que o Destino dirige metade da vida de cada homem, e o seu caráter a outra metade” .
Por fim, peço ao leitor perdão pelo emprego de algumas expressões um tanto deselegantes, porém, a culpa é desses tempos vis que não permitem poesia. E acredito que mais ofensivas que essas expressões são as mazelas praticadas por esse sistema, pois não ferem apenas aos ouvidos, mais também destroem a carreira e o futuro de um grande número de oficiais e praças. Antecipando-me às críticas e censuras que virão, deixo assentado que tenho plena consciência de que, em épocas de inversão de valores, considera-se errado o que denuncia e não o que pratica atos deploráveis.
Esperamos, com este artigo, alertar os oficiais e as praças sobre o grave risco que correm o nosso futuro e a Instituição em virtude de nossa vergonhosa passividade. Igualmente buscamos dá conhecimento às autoridades e à sociedade sobre a insustentável situação em que se encontra a Polícia Militar, e assim, tentarmos juntos fazer frente a esse sistema que vem, ao longo dos anos, contribuindo significativamente para o esfacelamento moral da Corporação. E por fim, possibilitar aos partidários da “nova ética” uma profunda reflexão sobre o grande mal que estão causando à Instituição, aos demais companheiros de farda e, principalmente, à sociedade piauiense, à qual juraram servir e proteger.
Assim, para mudarmos esse triste quadro é preciso urgentemente criar uma nova e moderna Lei de Promoção de Oficiais e Praças que garanta a todos um efetivo fluxo regular de carreira e a profissionalização da Polícia Militar, em que o constante aprimoramento e a qualificação do militar de polícia sejam os principais mecanismos de ascensão e crescimento na carreira. Dessa forma, ganhariam a Instituição, seus integrantes e, principalmente, a sociedade.
1. Capitão da Polícia Militar do Piauí. Bacharel em Ciências de Defesa Social pelo Instituto de Ensino de Segurança do Pará – IESP. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI.
2. Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981.
3. Para melhor entendimento por parte do leitor não afeto ao assunto, a ascensão hierárquica na Polícia Militar e nas demais instituições militares brasileiras ocorre basicamente de duas maneiras: a primeira é pelo critério de antiguidade, onde a promoção ocorre em virtude do tempo de serviço no posto ou na graduação; algo semelhante a uma fila de espera, onde os que estão a mais tempo na fila serão promovidos primeiro. A segunda forma é através do critério de merecimento, de cunho subjetivo, baseado no conjunto de qualidades e atributos pessoais do militar que revelam, em tese, que ele é o mais apto para exercer as funções do posto ou graduação para o qual está concorrendo. Aqui, de forma subjetiva, a promoção se dá através de indicação.
4. Expressão eufêmica utilizada para designar a total ausência de ética.
5. Embora neste artigo dê-se maior ênfase ao oficialato, as considerações aqui abordadas também se aplicam, mutatis mutandis, às nossas praças. Levando-nos à infeliz constatação de que, de alto a baixo, a Corporação não está imune a essa deplorável situação.
6. Nesse contexto não é demasiado lembrar que o art. 13 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí define como transgressão disciplinar qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais-militares. E no mesmo sentido o § 1º, art. 40 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí estabelece que a violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
7. Conforme prescreve o art. 32 do Estatuto dos Policiais Militares do Piauí.
8. Infelizmente, a promoção por merecimento sofreu inúmeras distorções, e longe de basear-se no conjunto de qualidades e atributos pessoais do militar, norteia-se quase que exclusivamente em critérios políticos, e hoje não passa de um artifício imoral utilizado para permitir que alguns possam “furar” a fila e ascenderem rapidamente na Corporação.
9. Soldados da Pátria: História do Exército Brasileiro 1889-1937. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 29. Tradução de Laura Teixeira Motta.
10. Segundo nos ensinam o Cel RR PMESP e Ex-Secretário Nacional de Segurança Pública JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO e NORMAN GALL, os quais ainda que se refiram à Polícia Militar de São Paulo, essa realidade se aplica fielmente à Polícia Militar do Piauí e demais polícias co-irmãs. A Polícia – Incentivos perversos e Segurança Pública. Insegurança Pública: reflexões sobre a criminalidade e a violência urbana.Organizador: Nilson Vieira Oliveira. São Paulo: Nova Alexandria, 2002. p. 216.
11. Nunca se viu tanto rancor entre o oficialato, podendo-se afirmar que em alguns casos esse ódio é tão grande que se pode levar, inclusive, à ofensas físicas e morais.
12. O tradicionalismo militar, avesso ao policiamento comum, informalmente estruturou a PM em diferentes castas, tanto mais elevadas quanto mais distante dos desconfortos do policiamento e quanto mais beneficiadas por incentivos, sejam eles o conforto das instalações ou a preferência nas promoções. (...). Num quarto e distante nível está o policiamento comum, que verdadeiramente justifica e sustenta a instituição, local de castigo aos expulsos das castas superiores, onde sobram riscos, pressões, punições, desconfortos e o incentivo é zero. Apadrinhamento, apoio político ou algum talento diferenciado são passaportes para desfrutar a carreira na primeira classe das castas superiores. Historicamente, a última casta, tratada com os restos dos incentivos, recebe no máximo 10% das promoções por mérito. (...). Humildes unidades e humildes níveis hierárquicos são tratados como párias e não como heróis que fazem a verdadeira polícia. JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO e NORMAL GALL. Ibidem.
13. Servidão e grandeza militares. São Paulo: Difusão européia do livro: 1967, p. 5. Tradução de Paulo Rónai e Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.
14. Devemos ter em mente que se Deus nos possibilita oportunidades na vida e nos permite alcançarmos certas posições na sociedade, devemos utilizar essas oportunidades para o bem, para ajudar pessoas e construir um mundo melhor, e não apenas beneficiar-se e prejudicar os demais. Lembremos: o que Deus nos dá, Deus também pode nos tirar.
JOSÉ WILSON GOMES DE ASSIS
CAPITÃO DE POLÍCIA - PIAUÍ

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDFO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

'PROMOÇÕES" NA POLÍCIA MILITAR - DIÁRIO OFICIAL.

2 Ano XXXV - No-150 - Parte I
Rio de Janeiro, quarta-feira - 19 deagosto de 2009
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL do Estado do Rio de Janeiro D.O.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-
09/0246/2500/2009,
RESOLVE:
I) Promover no Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM) do Quadro I
(Permanente-Q-I) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo
com a Lei nº 4.024, de 11 de dezembro de 2002, ao posto de Coronel PM,
a contar de 21 de agosto de 2009, os Tenentes-Coronéis PM ( * ):
(RG- 26.945) DELVO NICODEMOS NORONHA
(RG- 27.764) JOSIAS ANTONIO DE SOUZA
(RG-1-12.623) WANDERLEY LUZ SANTOS
(RG- 29.318) EDUARDO TEIXEIRA ALVES
(RG- 29.312) ADAILTON MOURA MENDONÇA
(RG- 36.185) ROBSON DA SILVA SANTOS
(RG- 36.202) EDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
( * ) Promoções decorrentes da aplicação da "Lei dos 32 anos". Não são escolhas do Comando Geral ou do Governo.

II) Promover no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) do Quadro I (Permanente-
Q-I) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a
Lei nº 4.024, de 11 de dezembro de 2002, ao posto de Coronel PM Médico,
a contar de 21 de agosto de 2009, o Tenentes-Coronéis PM Médicos:
(RG- 52.468) EUGENIO BONFIM DE BARROS E AZEVEDO
(RG- 52.509) HELIO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO
(RG- 52.457) ROSSANO ASSUMPÇÃO CRUZ

III) Promover nos Quadros de Oficiais da Policia Militar do Estado do Rio
de Janeiro, de acordo com a Lei de Promoções de Oficiais, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 216, de 18.07.75, e seu Regulamento baixado pelo Decreto
nº 532, de 23.12.75, a contar de 21 de agosto de 2009, os seguintes policiais-
militares:

1 - NO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QOPM)
DO QUADRO I (PERMANENTE-Q-I)
1.1 - Ao posto de Coronel PM, pelo critério de merecimento, os Tenentes-
Coronéis PM:
(RG- 43.585) EDUARDO FREDERICO CABRAL DE OLIVEIRA
(RG- 31.099) MARCO ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA
(RG- 39.128) MAURICIO SANTOS DE MORAES
(RG- 36.187) EDSON DE ALMEIDA
(RG- 43.554) ALBERTO PINHEIRO NETO
(RG- 36.189) RICARDO COUTINHO PACHECO (Ag)
(RG- 39.107) MARCIUS PINHO TINOCO
(RG- 36.171) CELIO DA CUNHA PEDROSA
(RG- 40.548) JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR

1.2 - Ao posto de Tenente-Coronel PM, pelo critério de merecimento, os
Majores PM:
(RG- 53.608) MARCIO PEREIRA BASILIO
(RG- 52.823) RENAN GOMES DE OLIVEIRA
(RG- 53.602) ROGERIO FIGUEIREDO DE LACERDA
(RG- 46.729) JULIO CESAR CONCEIÇÃO CAMPOS
(RG- 50.922) MARCELO VIANNA PESSOA
(RG- 49.225) WASHINGTON TAVARES FREIRE
(RG- 43.617) JULIO CEZAR MAFIA MARTINS
(RG- 46.700) MARCIO SANTOS PINTO
(RG- 46.711) JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
(RG- 52.838) RONAL LANGRES FREITAS DE SANTANA
(RG- 47.986) JOÃO DE OLIVEIRA MORAES
(RG- 53.535) JONEI SARDENBERG PESTANA
(RG- 46.719) ALFREDO JOSÉ FELIPE DOS ANJOS GONÇALVES
(RG- 49.266) SAMIR VAZ LIMA

1.3 - Ao posto de Tenente-Coronel PM, pelo critério de antiguidade, os Majores
PM:
(RG- 43.606) GILBER GIL DA CONCEIÇÃO SILVA
(RG- 43.609) FERNANDO SALEMA GARÇÃO RIBEIRO (Ag)
(RG- 43.588) MARCIO VAZ LIMA
(RG- 43.565) JORGE NORBERTO MENDES
(RG- 43.612) MARCOS DA MOTTA DELGADO SIQUEIRA
(RG- 43.578) JORGE RICARDO DA SILVA
(RG- 43.570) ARLEI BALBINO DOS SANTOS

JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL

CORONEL DE POLÍCIA

CORONEL BARBONO

sábado, 11 de julho de 2009

NOVO COMANDO DA PMERJ - MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO DE PROMOÇÃO - NOVAMENTE...

O jornal Extra publicou ontem (página 10):
-“O novo Comandante Geral, Mário Sérgio de Brito Duarte, já avisou que quer mudar o quadro de acesso aos postos superiores. A idéia é só promover quem comanda unidade operacional”.
Certamente, não foi isso que ele declarou.
Deve ter dito que só promoverá ao posto de Coronel de Polícia, Oficiais que possuem no seu currículo o comando de unidade operacional.
Isso significa que teremos uma nova alteração na legislação da PMERJ relativa à promoção de Oficiais, que já é uma colcha de retalhos, considerando que não existe tal exigência na lei.
Assim sendo, após publicamente ter se manifestado, o Comandante Geral ou muda a lei, ou muda de opinião. Caso contrário, algum excelente Oficial da Polícia Militar, pode se considerar preterido por uma “opinião” do Coronel Mário Sérgio.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

segunda-feira, 20 de abril de 2009

JORNAL EXTRA - POLÍCIA MILITAR PROMOVE CORONEL QUE ESTEVE NA LISTA DO BICHO.

BLOG CASO DE POLÍCIA E SEGURANÇA.
Enviado por Marco Antônio Martins.
20.4.2009 -14h30m.

Policia Militar.
PM promove coronel que esteve na lista do bicho.
No feriado de Tiradentes, dia do patrono da corporação, a Polícia Militar promoverá a coronel, o tenente-coronel Carlos Henrique Alves Lima, atual comandante do Batalhão de Policiamento em Vias Especiais (BPVE). É o cargo mais alto da carreira. O oficial que já trabalhou diretamente junto à atual cúpula da PM é o segundo na lista de promoções da corporação. Uma questão: o coronel respondeu a processo em 1994. Na ocasião, o seu nome apareceu na chamada lista do Castor, encontrada na fortaleza do contraventor Castor de Andrade levantando a suspeita de pagamento de propinas pela contravenção. O processo se desenrolou na Justiça e acabou arquivado, contra o oficial, por falta de provas.

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

sexta-feira, 21 de março de 2008

SALÁRIO DIGNO, ISSO É O QUE INTERESSA, PELO MENOS PARA OS "SINDICALISTAS"


Eu já escrevi nesse blog que o único projeto que nunca foi tentado no Estado do Rio de Janeiro, para reverter o caos que se transformou a nossa insegurança pública, foi o PROJETO DE VALORIZAÇÃO DO POLICIAL.
Já inventaram e continuando inventando, as mais diversas formas de gratificar um grupo, em detrimento da totalidade do efetivo policial.
E não duvidem, logo logo, alguém vai falar em só conceder reajuste para os ativos, considerando que os inativos poderão voltar para o quartel, trabalhando um pouco mais, por mais uns trocados.
A mais famosa gratificação e a que acarretou maiores problemas, com reflexos até hoje, foi a “gratificação faroeste” – a pecúnia – que distorceu eternamente os salários, premiando um grupo.
As condenáveis promoções por “bravura”, usadas ainda no último ano do Governo Rosinha Garotinho, faziam parte do pacote da “gratificação faroeste”, juntamente com um final de semana em uma das Colônias de Férias da Polícia Militar.
Valorizar todos os Policiais, concedendo salários dignos, buscando motivar todos os Policiais para melhorar o rendimento institucional, isso parece uma alternativa condenada a nunca ser tentada.
É bolsa disso, bolsa daquilo e o Policial, inteiramente desmotivado, vai dizendo não...
São iniciativas de toda ordem para "valorizar" o Policial Militar, menos a concessão de salários dignos.
Um exemplo é a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública cobrou do Secretário Estadual de Segurança que interaja com o atual Comandante Geral da PMERJ, tendo em vista que os Policiais Militares não se interessaram pelos
Cursos de Especialização em Segurança Pública, oferecidos nas Instituições de Ensino Superior.
Não houve a demanda necessária, os Policiais Militares não se inscreveram para participar do processo seletivo.
E não sei como o Comandante Geral vai cumprir essa ordem e conseguir motivar a tropa para atender aos anseios da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Essa não será uma tarefa fácil, sobretudo em tempos que ninguém fala sobre aumento de salário na Polícia Militar.
Eu costumo fazer uma pergunta a todos os Oficiais e Praças que encontro:
O que o seu Comandante tem falado sobre aumento salarial?
A resposta invariavelmente tem sido:
Nada!
Aumento de salário passou a ser um tema “proibido”, coisa de “sindicalistas”!
Talvez, aumento de salário não seja tão importante...
O fato de um Soldado da Polícia Militar ganhar menos de R$ 30,00 (trinta reais) por dia não deve ser um aspecto que cause preocupações para todos.
Isso deve preocupar apenas aos “sindicalistas”, foram eles que levantaram essa bandeira, eles que lutem, eles que se exponham.
Afinal, os “sindicalistas” devem estar querendo ganhar alguma coisa para eles, pois Coronel não pensa em Soldado.
E pior, eles são poucos e ainda estão sendo “perseguidos”, como pensar em ombrear com eles e ser prejudicado, devem pensar muitos?
Aliás, ser “sindicalista”, lutar por melhores salários deve ter se transformado em um “crime” que ainda não conheço.
Eu tenho visto e revisto as fotos das nossas reuniões e dos nossos atos cívicos para ilustrar o livro, percebendo quantos sumiram ao longo do processo e quantos nunca estiveram presentes.
A relação dos que pediram e que pediriam exoneração, também comprova alguns sumiços.
O salário não deve ser importante e nós – os “sindicalistas” – devemos estar errados.
O mais importante deve ser a promoção e a gratificação.

Realmente, o salário não deve ser importante, mesmo assim, convido a todos – “sindicalistas” ou não - para comparecerem a reunião que realizaremos na AME/RJ, no dia 26 de março de 2008, às 19:00 horas.
Uma reunião muito importante considerando que o prazo para concessão de aumento salarial se esgota rapidamente e considerando que militares federais – ativos e inativos – realizarão um ato cívico no dia 30 de março de 2008, no Rio de Janeiro, com objetivos idênticos aos nossos.
O tema será a nossa luta pelo resgate da cidadania do Policial Militar, através da concessão de salários dignos e de adequadas condições de trabalho.
Compareçam!



JUNTOS SOMOS FORTES!
VENHA SER UM “SINDICALISTA”!
SEUS COMANDADOS SE ORGULHARÃO DE VOCÊ!
SUA FAMÍLIA SE ORGULHARÁ DE VOCÊ!
VOCÊ SE ORGULHARÁ!


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CIDADÃO BRASILEIRO PLENO

domingo, 16 de março de 2008