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quinta-feira, 21 de maio de 2009

PMERJ - EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO "SIMULTÂNEAS" - ESCLARECIMENTOS.

Ilustre Coronel, exoneração é simplesmente a destituição de um cargo comissionado, ato este, discricionário, bem diferente da demissão que é ato vinculado. O Administrador pode exonerar sem adentrar qualquer motivo ou motivação por se tratar de ato político,e em seguida pode nomear em outro cargo de confiança, estes, atributos são insuscetíveis de apreciação pelo poder judiciário, pois afeta apenas o mérito do ato administrativo, ou seja, oportunidade e conveniência em sua aplicação.
Julio Cesar T. Rocha - Advogado.

O advogado Julio Cesar é um dos colaboradores do nosso espaço democrático e sempre nos encaminha esclarecimentos bem fundamentados, inclusive auxiliando diretamente Policiais Militares.
No caso que estamos pesquisando, ele deixou claro a não necessidade da motivação, bem como, o fato do ato estar no mérito da administração, que o aplica segundo a oportunidade e conveniência.
Entretanto, o cerne da questão não repousa nesse ponto e sim, no fato de que uma exoneração e uma nomeação são atos administrativos isolados (distintos), perfeitos em si mesmos, o que significa dizer, no meu entendimento, que não podem estar interrelacionados (ligados).
Eu não posso ser exonerado de um cargo e na mesma fração de tempo, assumir outro.
Ou posso?
Então, salvo melhor juízo, o Comandante Geral praticou um ato administrativo, segundo a conveniência e a oportunidade, quando exonerou o Comandante do 2º CPA e outro, quando exonerou o Comandante do 3º CPA.
Portanto, ambos, imediadamente após as suas exonerações, incidiram na modificação feita no Estatuto dos Policiais Militares pelo Governador Sérgio Cabral, pois possuiam mais de 4 anos no posto de Coronel, logo, o próximo ato administrativo deveria ser a transferência para a reserva remunerada e não, uma nova nomeação.
Isso é que precisa ficar bem claro, para a segurança de todos os envolvidos.
O ponto é exatamente esse, ou seja, a conclusão do ato administrativo da exoneração e o momento seguinte.
A grande pergunta é:
- O fato das exonerações terem sido publicadas no mesmo Boletim Interno, onde foram publicadas as novas nomeações (troca-troca), é suficiente para que eles não sejam transferidos para a Reserva Remunerada, como determina a alteração no Estatuto, em face da exoneração e de terem mais de quatro anos no posto de Coronel?
Se a resposta for sim, não existiu intervalo entre a exoneração e a nova nomeação, tudo certo, vida que segue, caso contrário, está tudo errado e deve ser consertado.
Mais uma vez, agradecemos ao advogado Julio Cesar, solicitando que esclareça a nossa dúvida.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

sábado, 16 de maio de 2009

ENTENDA POR QUE O CORONEL DE POLÍCIA PITTA CONTINUA COMANDANDO A POLÍCIA MILITAR - JORNALISTA GUSTAVO DE ALMEIDA.

SECRETÁRIO BELTRAME E CORONEL DE POLÍCIA PITTA:
O jornalista Gustavo de Almeida, um dos melhores jornalistas brasileiros quando o tema tratado é segurança pública, faz uma boa análise do quadro atual de caos vivenciado na segurança pública fluminense, especificamente abordando a crise na Polícia Militar.
Um artigo que deve ser lido por todos nós, considerando que a promoção da segurança pública é responsabilidade de todos (Contituição Federal).
Eu postei um comentário no blog do Gustavo a respeito do artigo.
"NADA DE NOVO NO FRONT.
Existe um enorme clamor por mudanças na PMERJ. Parte dele - a maior - vem da mídia. Outra parte, da própria Briosa. Agora, o fato de existir clamor resulta necessariamente em mudança? Aprendemos em 1984 com a campanha Diretas-Já que não tem nada a ver uma coisa com a outra. O que estou querendo dizer? Que se eu tivesse que apostar fichas hoje, colocaria grande parte delas na guia que diz "Pitta fica". Porque no final das contas, não há clamor algum do governo. O governo não "sinaliza" que Pitta tem que sair ou que o Chefe do Estado-Maior desagrada por causa da história do auxílio-moradia (quanto a isso, a repercussão foi zero, o mal-estar foi nenhum)" (clique e leia a íntegra).
Gustavo de Almeida discorre ainda a respeito dos provavéis sucessores do Coronel de Polícia Pitta e do Coronel de Polícia David, inclusive citando "boatos da caserna", alguns tragicômicos.
Na minha opinião, ele aposta para ganhar, sobretudo, em razão de ter ficado claro que o afastamento do atual Comandante Geral significaria um atestado de incompetência do Secretário de Segurança Pública, Delegado de Polícia Federal José Mariano Benicá Beltrame.
Esse é um raciocínio lógico, ele teria escolhido mal dois Comandantes Gerais em apenas vinte e oito meses, o que "cheiraria" a pura incompetência, a erros graves de avaliação.
Então, podemos concluir que o Comandante Geral não permanece pelo seu bom desempenho e sim, pela impossibilidade política do seu afastamento, bem como, o afastamento do Chefe do Estado-Maior não ocorre pelo mesmo motivo, tendo em vista, que afastá-lo determinaria também, o afastamento do Comandante-Geral.
E, no meio disso tudo, a própria cadeira do Secretário de Segurança.
Tal qual uma teia, um fio segura o outro.
Apesar de todo esse emaranhado político, destaco como sendo de maior relevância, o fato do governo não estar agindo na direção do interesse público, o que no mundo civilizado seria o suficiente para a perda do cargo eletivo.
É absurdo um governante agir contra o interesse público, embora no Brasil, "ELES" não temem mais nada e nem ninguém.
"ELES" se lixam para a mídia e para a opinião pública, na certeza de que os votos oriundos dos feudos (onde pouco se lê e ainda, quem lê não entende o que leu) são mais do que suficientes para elegê-los ou reelegê-los.
Tal quadro demonstra que só existe uma saída "A UNIÃO DOS HOMENS E MULHERES DE BEM" na luta pela construção de um "NOVO BRASIL".
Nesse espaço democrático, centenas de brasileiros, estão começando a fazer a sua parte, vencemos a inércia que só colabora para a manutenção da situação atual e o encaminhamento do país para um regime cleptocrático.

JUNTOS SOMOS FORTES, CADA VEZ MAIS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO