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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

RIO: SERVIDOR PÚBLICO PODE ESCOLHER O BANCO.

EMAIL RECEBIDO:
LEI 4948 Garante o servidor escolher banco e agência para receber seu salário.
O Deputado Paulo Ramos (PDT) está cobrando do governo estadual que cumpra a legislação que permite ao servidor público escolher a instituição bancária e a agência pela qual deseja receber salários. Essa lei (4948) foi aprovada em dezembro de 2006 e é de autoria do próprio deputado, que vai entrar com uma representação no Ministério Público contra o governo do estado.
“É um acinte à legislação essa desobediência do governo estadual. Ao escolher a instituição bancária que melhor atinge os seus objetivos, o governo prejudica o servidor, que gostaria de receber no banco pelo qual tem preferência, com agências mais perto de sua casa’, afirmou o deputado.
O deputado explicou que antigamente todos os servidores recebiam pelo BANERJ, que era estatal. Quando o Itaú comprou a parte boa da massa falida do antigo banco do estado levou junto as cerca 430 mil contas nas quais eram depositados os salários dos servidores. Agora, em novo leilão, o Bradesco comprou a parte ruim da massa falida e também o direito às 430 mil contas dos servidores.
Para o deputado, o servidor que não desejar receber pelo Bradesco estará amparado na legislação que ele aprovou há cerca de cinco anos:
“Ninguém é obrigado, contra a sua vontade, a migrar obrigatoriamente para a instituição bancária que o governo escolher. No caso, se o servidor optar por permanecer no Itaú estará dentro da lei”, concluiu Paulo Ramos.
COMENTO:
Penso que o deputado Paulo Ramos (PDT) poderia oficiar aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, encaminhando cópia da referida lei e solicitando prvidências.
Eu vou encaminhar uma cópia desse email para a Ouvidoria do Ministério Público.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

BOMBEIROS MILITARES - O CONTRA-ATAQUE NÃO PODE CONTINUAR SENDO ADIADO.

Nas oportunidades que tenho para conversar com os Bombeiros destaco a importância do contra-ataque, diante de atos que eles consideram arbitrários, mas isso não tem produzido efeitos práticos ao longo dos meses.
Os Bombeiros alegam que foram vítimas de arbitrariedades quando foram presos pela primeira vez.
Alegam que foram vítimas de arbitrariedades quando foram presos no interior do Quartel General.
Alegam arbitrariedades nas prisões em frente ao Palácio Guanabara.
Alegam que ocorreram arbitrariedades nas últimas prisões, que foram interrompidas nesta quinta-feira por força de habeas corpus.
Apesar de todas as arbitrariedades alegadas, nenhuma providência foi tomada para responsablilizar quem praticou as arbitrariedades.
Penso que é hora de contra-atacar, exigindo a apuração das circunstâncias de cada uma dessas prisões, caso contrário, a mobilização só perderá força, pois os Bombeiros se sentirão cada vez mais, alvos facéis para qualquer Oficial arbitrário.
Ordeira e pacificamente, os Bombeiros devem cobrar a investigação de cada ação que alegam ser arbitrária praticada em seu desfavor.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 18 de agosto de 2009

SE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ ASSIM, A QUEM NOS RESTA RECORRER, AO BISPO?

Falta controle do Ministério Público, diz procurador.
O procurador da República Celso Antônio Três, 46, diz que a cúpula do Ministério Público Federal não sabe o que acontece nas unidades do órgão no país porque não há controles. Ele afirma que a autonomia dos procuradores, garantidas pela legislação, não impedem a criação de mecanismos para avaliar a atuação e, principalmente, a omissão deles. "Se o procurador não quiser fazer nada, ele não faz nada. E não acontece nada", diz.
FOLHA - Há controles rígidos sobre a atuação dos membros do Ministério Público Federal?
CELSO TRÊS - Não, nós não temos controle. A correição ordinária, aquela visitação de órgão superior para verificar o trabalho de cada procurador em cada unidade, isso não existe. O Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou isso agora, mas de forma tímida, com correições de três em três anos.
FOLHA - A cúpula da Procuradoria sabe o que a primeira instância faz?
TRÊS - Não. Algumas unidades fazem estatísticas mais detalhadas, mas o dado oficial de Brasília é paupérrimo. Quando falo de controle, não é reprimir o procurador que extrapola. É para reprimir a inércia, a falta de atitude.
FOLHA - Por que isso acontece?
TRÊS - O juiz, bem ou mal, é pressionado pelas partes, pelo advogado, pelo Ministério Público. Pode ser engavetador. Mas a sociedade, que é vítima, padece em silêncio, dificilmente vai reclamar. Existem milhões de formas de ser um burocrata. Mando o processo para a polícia, ponho um carimbo...
FOLHA - É possível avaliar a produção dos procuradores?
TRÊS - A independência do Ministério Público brasileiro talvez não exista em lugar nenhum. Nesse aspecto, é bom. Mas leva ao outro extremo, vira "o dono da situação". Existe muita preocupação com o fato de não haver avaliação. No caso do Banestado, alguns colegas não ajuizaram ação. Não vou discutir se prevaricaram. A Procuradoria tem que contemporizar a independência, ter mecanismos de controle, porque no Estado de direito não se pode ter poder absoluto.
FOLHA - Isso é agravado com a falta de alternância nos cargos?
TRÊS - Claro. O sujeito fica dono do processo. Não há mecanismos institucionais de revisão. Muitas vezes há delonga natural, por falta de estrutura.
FOLHA - Como é feita a divisão do trabalho entre procuradores?
TRÊS - Tivemos situações hilárias. Um procurador regional da República que atuava no TRF-1, em Brasília, foi promovido a subprocurador-geral, cargo máximo da instituição, com 700 processos parados. Foi promovido e deixou a herança para os colegas.
FOLHA - Não havia nenhum tipo de cobrança para conter isso?
TRÊS - Nós tivemos no período do Brindeiro [ex-procurador-geral Geraldo Brindeiro, que atuou no governo Fernando Henrique Cardoso] uma famosa catacumba, uma gruta onde eram colocados processos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ficavam anos parados, porque não havia cobrança.
FOLHA - Os procuradores que sucederam Brindeiro mantiveram a prática de centralizar os processos?
TRÊS - Sem dúvida. O Antonio Fernando [Souza, ex-procurador-geral da República], que está saindo agora, foi um promotor efetivo. Mas ele leva as virtudes com ele. Se assumisse um engavetador-geral, não é o caso do Roberto Gurgel [novo procurador-geral, nomeado em junho], todos os processos que o anterior ajuizou morreriam.
FOLHA - Como é feita a distribuição dos procuradores?
TRÊS - O único critério é a existência de vara federal. Há cinco Tribunais Regionais Federais. Aqui no Sul, eles criaram varas nos lugares mais absurdos, por questões pessoais, políticas ou porque era a terra natal dos desembargadores.
FOLHA - Quais as distorções que isso provoca?
TRÊS - É uma situação absurda. Aí você vai para o Centro do país, para o Norte, ou mesmo em São Paulo, e vê que a Justiça Federal não está em muitos lugares onde deveria estar.
FOLHA - Como conciliar a vocação e a especialização do procurador?
TRÊS - Se a gente faz concurso para ser procurador ou juiz, tem que ter habilitação para atuar onde for designado. As pessoas têm uma tendência para alguma área. Há o outro lado da moeda. É quando o juiz e o procurador ficam "donos da situação". Monopolizam a situação. Vira um cartório.
FOLHA - Há uma atuação padrão por parte dos procuradores na área do crime financeiro?
TRÊS - Cada um tem uma visão. Tradicionalmente, há na instituição procuradores que sempre tiveram uma posição muito branda em relação ao direito penal do colarinho branco. Pediram muito arquivamento de sonegação fiscal. Uma visão um tanto abolicionista. E eles estão nessas varas de lavagem de dinheiro. É uma situação contraditória. Em princípio, deveriam ser pessoas que tivessem uma gana acusatória maior. Mas não há regulamentação de ofício.
FOLHA - Como são definidas as atribuições de cada um?
TRÊS - Nos sites das procuradorias estão listados os ofícios: fulano é lotado na área criminal, no meio ambiente, saúde pública, lavagem de dinheiro. Só que não tem norma nenhuma que regule. Eles fazem um acordo, reúnem-se e dizem: "Você faz isso, você cuida disso".
FOLHA - Na CPI do Banestado, o sr. relatou a precariedade na apuração da lavagem de dinheiro. Essas deficiências permanecem?
TRÊS - Nós melhoramos bastante. Lendo os dados da Operação Satiagraha [deflagrada em jul.2008, pela PF], eu ficava positivamente invejoso com aquela estrutura. Se nós tivéssemos 10% disso na época, nós pegaríamos dezenas de Daniel Dantas. Na época, a impunidade era maior, a atuação da Polícia Federal foi uma piada. O Banco Central não fez nada. Hoje, nós temos uma estrutura muito boa, até porque o Estado fez investimentos na Polícia Federal e no Judiciário.
FOLHA - Qual a sua avaliação da Operação Satiagraha?
TRÊS - Foi feito um trabalho gigantesco. Mas algumas coisas ficam evidentes. É claro que aquela pena que o juiz Fausto De Sanctis deu, na condenação do Daniel Dantas, é uma coisa exorbitante, enorme. Isso não é um juízo ético, é um juízo técnico, acompanhando a jurisprudência. Uma pena quase máxima, isso nunca aconteceu. Nem se fosse reincidente.
FOLHA - Qual a sua avaliação sobre a apuração e o julgamento dos casos de crimes de colarinho branco?
TRÊS - Temos, no Brasil, um grande contraste no crime de colarinho branco. Se no lugar do juiz De Sanctis atuar um juiz com uma visão abolicionista, que entende que crime econômico não é crime mesmo, se tem uma visão minimalista do direito penal, vai ser difícil ele autorizar a interceptação telefônica. Para aprovar uma busca e apreensão vai ser mais difícil ainda. E prisão temporária, nem imaginar. Isso evidentemente cria um desequilíbrio brutal. A favor da defesa, há quatro instâncias. Não tem em lugar nenhum do mundo.
FOLHA - Na CPI do Banestado, o sr. falou que a quebra de sigilo telefônico só se justifica para ratificar um delito previamente apurado. Tem havido excessos nessa área?
TRÊS - Qual é o critério para ver se há abuso? É aquela situação em que você não tem um fato a ser apurado. Você pega alguém para achar alguma coisa.
FOLHA - O sr. poderia citar algum exemplo de abuso?
TRÊS - Tivemos no Paraná um caso em que os colegas se rebelaram muito: a investigação sobre o grupo Sundown, cuja essência era sonegação fiscal. Mas os caras ficaram grampeados dois anos. Quem é que aguenta dois anos grampeado? Nem Jesus Cristo. Você pode pegar o papa Bento 16. Se grampear durante dois anos, vai achar um monte de pecados. Isso é um abuso do Estado. É um vício que nós temos.
FOLHA - O Ministério Público Federal tenta inibir?
TRÊS - Eis um caso bem paroquial: a PF entrou com um pedido de 28 interceptações telefônicas, num caso de tráfico internacional de drogas. Fui examinar caso a caso. Em grande parte não havia prova nenhuma. Só tinha a versão da polícia. Aí você tem o abuso. E é muito cômodo, uma barbada, ficar escutando os outros, convenhamos. Você tem que fazer a campana, levantar documentos, fazer pesquisas.
FOLHA - As críticas estavam concentradas em juízes que autorizavam as gravações. A Procuradoria participa?
TRÊS - A lei de interceptações não exige, mas é óbvio que o juiz tem que ouvir o Ministério Público. Muitas vezes o juiz não ouve. É claro que, no tráfico e em alguns delitos, tem que dar certa credibilidade à versão da polícia, porque algumas testemunhas podem ser mortas. Mas tem que grampear com moderação. O problema é que muitos grampos se eternizam.
FOLHA - O sr. é um "ex-petista de carteirinha". Isso interfere de alguma forma no seu trabalho? TRÊS - Fui filiado ao PT até os anos 90. Depois que entrei no serviço público, me desfiliei e nunca mais tive atuação.
Fonte: Folha de S. Paulo
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

quarta-feira, 8 de abril de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO RESPONDE A CRÍTICA DO MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE DO STF.

MP reage a críticas do ministro Gilmar Mendes.
O Ministério Público rebateu nesta segunda-feira (6/4) as críticas feitas há quase uma semana pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes afirmou que o controle da atividade policial feito pelo MP “não tem funcionado a contento” e que, por isso, uma corregedoria de polícia ligada ao Judiciário deveria assumir o papel.
Em nota, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) disse reconhecer que existem resistências ao seu trabalho, mas que tem sido atuante contra elas. Os membros do conselho lembram que publicaram, em 2007, a Resolução 20, que dita as regras do controle a ser feito pelos procuradores e promotores públicos, e que uma comissão ainda fiscaliza esse trabalho.
Para os conselheiros, que aprovaram por unanimidade o texto da nota, o controle da atividade policial foi dado ao MP pela Constituição e passá-lo ao Judiciário não seria “positivo para a estabilidade do sistema jurídico-constitucional do Estado”. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) apoiou a nota do CNMP.
Leia abaixo o texto oficial publicado.
NOTA
A propósito das recentes declarações do Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público seria, em muitos casos, algo “lítero-poético-recreativo”, o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão plenária do dia 06.04.2009, vem a público refutar tal qualificação e defender a atribuição dessa atividade conferida ao Ministério Público.
É o Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal, o Órgão constitucionalmente legitimado a exercer o controle externo da atividade policial e o faz com responsabilidade, compromisso e seriedade. O Conselho Nacional do Ministério Público está ciente das dificuldades enfrentadas no dia-a-dia, ante as resistências que ainda se fazem presentes, mas tem buscado superá-las, instituindo regras balizadoras do exercício da atividade de controle externo, por meio da Resolução n° 20, de maio de 2007. Há, inclusive, no momento, Comissão do CNMP desenvolvendo amplo levantamento dos resultados do trabalho do Ministério Público nesse campo, ora em fase de conclusão.
Finalmente, reafirma o Conselho Nacional do Ministério Público a certeza de que o Judiciário já desempenha importante função resolutiva de conflitos sociais, não sendo positivo para a estabilidade do sistema jurídico-constitucional do Estado que aquele Poder chame para si o cumprimento de tarefas outras, para as quais já existem instituições habilitadas e legitimadas pela Constituição da República, além de permanentemente empenhadas e dispostas a prestar bons resultados à sociedade brasileira.

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO