quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

USO DAS VIATURAS DA POLÍCIA MILITAR, DO CORPO DE BOMBEIROS E DA POLÍCIA CIVIL.

Um amigo me contou que estariam providenciando os documentos originais para todas as viaturas, o que é uma excelente notícia pois evita que as viaturas continuem circulando de forma irregular. Além disso, o comando da PMERJ revogou a necessidade da denominada P/4, bastando agora apenas a posse da CNH para dirigir as viaturas. Isso demonstra a preocupação com a Operação Tolerância Zero (Padrão), pois sem viaturas no patrulhamento, os efeitos seriam muito semelhantes ao de uma greve.
Isso são fatos, entretanto, para dirigir viaturas de emergência, não basta ter uma CNH. Leiam esse comentário postado:
"ATENÇÃO MOTORISTAS DE PATRULHAS
Somente quem tem categoria "D" e tem curso de emergencista pode dirigir, veja a decisão no Rio Grande do sul.
A Juíza Denize Terezinha Sassi, da 1ª Vara Cível de Santa Maria, concedeu hoje (17/9) liminar determinando que somente policiais militares aprovados em curso de prática veicular em situação de risco realizem atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de emergência. A decisão abrange todo o estado a vale até o julgamento final da ação.
O pedido foi ajuizado pela Associação Beneficente Antonio Mendes Filho (Abamf) contra Estado do Rio Grande do Sul, sob a alegação de que as viaturas de policiamento ostensivo enquadram-se na categoria veículos de emergência. Defendeu, no entanto, que o comando apenas exige habilitação para conduzir veículos, sem observar se o candidato a motorista possui o treinamento previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (inciso IV do artigo 145). Ressaltou que essa omissão é responsável pelo elevado índice de acidentes de trânsito envolvendo policiais militares.
Comentário postado no Blog: Coturno Carioca". 
Portanto, dirigir viaturas de emergência sem possuir o curso é proibido, salvo melhor juízo.
O espaço está aberto para quem tiver opinião contrária.
Juntos Somos Fortes!

8 comentários:

Alexandre, The Great disse...

Isso é o óbvio!
Se a viatura policial ou do CBMERJ tem prerrogativas especiais no tráfego previstas no CTB, é óbvio que seus condutores não podem ser "apenas" cat. B. A magistrada agiu DE ACORDO COM A LEI.

Anônimo disse...

CEL PAUL.APROVEITANDO ESSE EXCELENTE ESPAÇO,LHE FAÇO UMA PERGUNTA, DE ACORDO COM O CODIGO NACIONAL DE TRANSITO INCISO IV,DO ARIGO 145.VERSA SOBRE ESTE ASSUNTO NO QUE TANGE CURSO DE QUALIFICAÇÃO PARA CONDUZIR VIATURAS DE EMERGENCIAS.POR OMISSÃO,SEGUNDO A JUIZA DENIZE TEREZINHA DE SASSI,ACONTECE DIVERSOS ACIDENTES COM VIATURAS DA POLICIA SEM QUE O CONDUTOR ESTEJE QUALIFICADO.PODE UMA AUTORIDADE ESTADUAL(CMT GERAL DA PMERJ)AUTORIZAR QUE SEUS COMANDANDOS CONDUZAM AS VIATURAS (PMERJ) QUE NÃO TENHA O CURSO?COMO SEI QUE O SENHOR,VAI FUNDO PARA POSTAR EM SEU BLOG A VERDADE,GOSTARIAMOS DE SABER, SE É LEGAL ESSE TIPO DE DETERMINAÇÃO? ISTO SERVE PARA O CBMERJ. DEIXO UM ABRAÇO CEL ATÉ AMANHÃ,AS 18 HS.

Anônimo disse...

Está no site da PMERJ:
O Governo do Estado do Rio de Janeiro tomou a decisão de fazer um esforço ainda maior de valorização dos profissionais da área de segurança pública e defesa civil, através das seguintes medidas:
1) O Governo autorizou a sua base na Assembléia Legislativa a modificar a proposta de reajuste encaminhada em 1° de fevereiro deste ano. O aumento que seria concedido em outubro de 2013 será antecipado para fevereiro do mesmo ano. Diante disso, os salários desses profissionais serão reajustados já em fevereiro de 2013 em 26%. Com esta nova medida, o reajuste total das categorias será de 39%, entre fevereiro de 2012 e fevereiro 2013. Essa antecipação representará um esforço econômico adicional em 2013 de cerca de R$ 350 milhões;

2) Outra novidade é que em fevereiro de 2014 o governo concederá uma nova reposição salarial, que será composta do índice da inflação acumulada pelo IPCA entre o período de fevereiro de 2013 e fevereiro de 2014, acrescida de 100% desse valor, isto é, o reajuste será o dobro da inflação do período;

3) Todos os profissionais dessas categorias receberão a partir de 1° de fevereiro deste ano gratificação de Auxílio-Transporte (que constará dos contracheques), no valor de R$ 100 por mês;

4) Não perderão gratificações de qualquer natureza os profissionais que se afastarem do serviço por licença médica decorrente de acidente no trabalho;

5) Será criado um banco de horas extras para que os profissionais da segurança e da defesa civil possam, caso assim desejem, prestar serviços além da sua escala de serviço normal, mediante remuneração adicional.

Anônimo disse...

Coronel Paul Aqui na cavalaria a nova invenção do P3 é o policiamento dias de semana sair do EEC (esquadrão Escola de Cavalaria)situado no CFAP (Sulacap) e nos finais de semana sair do RPMont (Campo Grande). Os policiais tem que andar com o material todo (colete, capacete, botas e fardamento)de um lado para o outro dentro de ônibus a noite, pois a cada serviço tem que ir para uma OPM diferente. O POGMont Pede Socorro!!!

Anônimo disse...

Bem... até ai vá lá mas e o equipamento necesário para a fiel execução do serviço como fita para isolação de local, lona para cadáver,Talão de TRO, Talão de BRAT,lanterna portátil,luva para manipulação? Ao que me lembre tudo isto consta como matérial essencial para o serviço policial militar. Coletes com data de vida util,armamento sem manutenção e isto sem contar que esta porcaria de rádio digital não funciona a contento em todos os lugares.

Anônimo disse...

Cadê a greve do Rio?

Alexandre, The Great disse...

"Está no site da PMERJ"
O que?
Promessas de pinóquio?
E as de 2006?
Ora... vá se roçar nas ostras!

Anônimo disse...

E quando o Policial ou Bombeiro se envolve em algum tipo de acidente e é considerado culpado, todos sabem o que acontece. Ordem ilegal ou absurda NÃO SE CUMPRE. CUMPRA-SE A LEI(CTB)!