PROJETO DE LEI Nº 1877/2008
EMENTA:
TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL O IMÓVEL DO QUARTEL GENERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - QG DA PMERJ, LOCALIZADO NO CENTRO - RUA EVARISTO DA VEIGA, Nº 78 - II REGIÃO ADMINISTRATIVA.
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA PASTORA MÁRCIA TEIXEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1o Fica tombado, por interesse histórico e cultural o imóvel do Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - QG da PMERJ, localizado no bairro do Centro, na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, na II Região Administrativa.
Art. 2o Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.
Art. 3o O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução da presente Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2008.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa preservar o imóvel do Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - QG da PMERJ, localizado no bairro do Centro, na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, na II Região Administrativa, que é extremamente significativo para o bairro, famoso por sua estrutura arquitetônica e paisagística.
A área em questão é primordial para manter as características ambientais e paisagísticas do bairro, além de ser possível, caso seja necessário, uma total revitalização do imóvel podendo o mesmo ter a função de difusão da cultura e da memória do Centro.
Considerando, ainda, que nesta unidade aconteceram fatos relevantes da história, dos quais destaco:
1) Sediou o Corpo de Guardas Permanentes, que era comandado pelo Duque de Caxias, no período de 1832 a 1839, e 2) Em 10 de julho de 1865, partiram do Quartel 510 oficiais e praças para lutar na guerra do Paraguai, sob a denominação de 31º Corpo de Voluntários da Pátria. Naquela época, o Quartel era denominado de Barbonos da Corte.
Esses fatos, combinado com a Constituição Federal de 1988, que abandonou a noção de que o patrimônio cultural de um povo deva ser formado apenas por espécies notáveis e monumentais (art. 216, cf), justificam plenamente, em meu entender, a apresentação deste projeto.
Outrossim, acho relevante considerarmos que está previsto como fundamental para a preservação de determinado bem, o seu valor intrínseco para a memória da cidade, estado ou nação. Sendo assim, não é requisito para a incorporação de um imóvel ao patrimônio cultural da cidade que se cuide de uma obra-prima de determinado estilo da arquitetura. A visão que valoriza apenas a face monumental é equivocada e pode ser considerada, salvo melhor juízo ultrapassada.
Assim, como matéria tratada no Estatuto da Cidade, ressalta-se também, que para se possa garantir a manutenção da qualidade de vida nas cidades e do meio ambiente sadio, combina com outros preceitos constitucionais, sendo desta forma permitida aos municípios a competência para dispor sobre o uso e ocupação do solo, proteção ao meio ambiente e preservação do patrimônio cultural.
A política urbana e a de preservação do patrimônio cultural estão previstas na Lei Orgânica, ao passo que se garante a qualidade de vida dos habitantes da cidade e a conservação de bens de interesse público.
Com o acima exposto, espero ter dado o embasamento necessário, para obter o acolhimento de meus pares, alcançando assim a aprovação da presente proposta.
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ARTIGO
No lugar dos quartéis, espigões
Carlo Caiado
O Governo do Estado e a Prefeitura do Rio estão tratando os espaços públicos com diferentes pesos: abrem mão de áreas históricas para priorizar a construção de espigões e, em contrapartida, dizem querer acabar com os “monstrengos” que enfeiam nossos cartões-postais.
Ao vender o Quartel General da Polícia Militar, situado na Rua Evaristo da Veiga, à Petrobras para a construção de um prédio de escritórios, o que o governo estadual faz é estimular a construção de outros “monstrengos”, que, além de poluírem o Centro, ainda proporcionam aumento no trânsito, na circulação de pessoas e estimulam a especulação imobiliária.
Certamente, demolir o prédio anexo à Assembleia Legislativa para retomar o Rio Histórico e a Praça XV é válido. Mas, por que não rejeitar uma oferta milionária para manter o QG e preservar a História da cidade?
O mesmo acontece com o 23º Batalhão da Polícia Militar, no Leblon, que também está na mira dos Poderes Executivos. Não é de se admirar que o espaço, situado no bairro que tem o metro quadrado mais caro de todo o estado, seja uma vítima em potencial.
A ideia de acabar com os quartéis da Polícia Militar para dar lugar a prédios está sendo divulgada com se fosse a melhor forma de revitalização de diversas áreas da cidade. Mas os argumentos, além de esconderem a especulação e o incentivo ao aumento dos preços, omitem a desestruturação da questão da segurança. Os grandes eventos, nos próximos anos, exigem estrutura para atendê-los. Espaços direcionados à segurança de cariocas e turistas é mais providencial que prédios comerciais.
Para impedir estes absurdos, apresentei dois projetos de lei de tombamento destes Quartéis da Polícia Militar, pois, não é aceitável transformar a “Cidade Maravilhosa” em peça de jogo de Banco Imobiliário.
Carlo Caiado é vereador do Democratas (DEM-RJ).
Juntos Somos Fortes!