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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

POLICIAIS CIVIS FICAM COM 5% DE REAJUSTE, DELEGADOS DOBRAM O SALÁRIO.

JORNAL EXTRA
Atualmente a categoria menos mobilizada da área da segurança pública fluminense, na luta por melhores salários e por adequadas condições de trabalho é a dos Policiais Civis do Rio de Janeiro. Enquanto os delegados parecem constantemente mobilizados na luta por seus interesses, os Policiais Civis parecem anestesiados.
Historicamente os Policiais Civis sempre tiveram uma posição de vanguarda na luta pelos interesses da categoria, o que está desmobilizando esses bravos policiais nesses nossos tristes dias?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 29 de novembro de 2009

sábado, 28 de novembro de 2009

A EQUIPARAÇÃO DOS DELEGADOS.

JORNAL EXTRA:
BLOG CASOS DE POLÍCIA E SEGURANÇA.
Enviado por Ana Paula Miranda -
Equiparação salarial: dois pesos e duas medidas
Esta semana a TV ALERJ noticiou a existência de um acordo com o governador para o envio de mensagem à Assembléia equiparando o salário dos delegados da polícia civil do Rio ao dos procuradores, promotores de justiça e defensores públicos, que passou despercebido da grande imprensa. Confira:
www.tvalerj.tv/PlayMedia.do
Tal fato corresponde a um antigo pleito dos delegados em todo o país, que desejam ser reconhecidos como parte da carreira jurídica, já que cuidariam da fase "pré-processual", o que seria muito distinta da missão das polícias militares, que seria a manutenção da ordem pública.
O que é interessante nesse caso é que, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trechos da lei que tornavam equiparados, desde 1992, os salários das corporações militares (bombeiros e policiais) aos de policiais civis em Santa Catarina. Veja:
www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp
A decisão foi baseada na impossibilidade de vinculação salarial entre carreiras distintas do serviço público, tendo em vista o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a vinculação ou a equiparação para a remuneração de pessoal do serviço público. Tal decisão levou ao questionamento das remunerações no estado de São Paulo, onde os salários de delegados, peritos e policiais militares também estão equiparados.
O que é curioso neste caso é que ao negar a identidade "policial", acabou-se por assumir uma identidade de órgão em defesa do Estado. Ao pretender a equiparação com a carreira jurídica, inclui-se a de procurador, cujas atribuições estão previstas no art. 132 da Constituição Federal e no art. 176 da Constituição do Estado como "funcionar como órgão central do sistema jurídico estadual, (...) e de exercer a defesa dos interesses legítimos do Estado." (
www.pge.rj.gov.br/)
De acordo com a Lei n. 3.586/01, que dispõe sobre a reestruturação do quadro da PCERJ, são atribuições dos delegados tanto "zelar pela segurança do Estado e de sua população", quanto "concorrer para a manutenção da ordem pública", entre outras.
Não pretendo discutir a validade do pleito, mas apenas gostaria de expressar uma dúvida: por que haveria legitimidade numa vinculação salarial se a outra seria considerada inconstitucional? O que está por trás desse questionamento não é apenas o valor dos salários, mas também o lugar da polícia na estrutura de Estado no Brasil. Creio que deveríamos aproveitar o momento para também repensar as atribuições das instituições que compõem o sistema de justiça criminal.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

ADEPOL-Brasil NÃO QUER QUE OS DELEGADOS, OS PERITOS E OS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR TENHAM SALÁRIOS EQUIPARADOS

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) não quer que os Delegados, os Peritos e os Oficiais da Polícia Militar tenham os salários equiparados.
Artigo copiado do site Juristas.com.br

http://www.juristas.com.br/n_34653~p_~Equiparação-remuneratória-entre-policiais-civis-e-militares-é-tema-de-ADI-ajuizada-pela-Adepol-Brasil

Notícia1.1.08 [17h18]
Equiparação remuneratória entre policiais civis e militares é tema de ADI ajuizada pela Adepol-Brasil

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo que estabelece equiparação remuneratória isonômica de soldos ou vencimentos entre os oficiais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, dos peritos oficiais com os vencimentos dos delegados de Polícia. Com isso, fixou-se a correspondência escalonada entre os cargos das autoridades policiais com os postos dos militares estaduais e peritos oficiais catarinenses.
O pedido de medida cautelar foi feito por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4001 proposta contra o parágrafo 2º, do artigo 12 da Lei Complementar nº 254/03, com nova redação dada pelo artigo 7, da Lei Complementar 374/07, do Estado de Santa Catarina.
De acordo com a Adepol, o legislador estadual teria violado os artigos 25 e 37, XIII, da Constituição Federal, ao elaborar norma, especialmente, sobre a equiparação remuneratória entre os delegados de polícia com aos oficiais militares e peritos oficiais. Alega que o parágrafo 2º, do artigo 12, da LC 254 apresenta inconstitucionalidade material porque o inciso XIII do artigo 37, da CF, que havia pacificado a matéria, considerou a inadmissibilidade de vinculação entre carreiras diversas.
A associação lembrou que após a Emenda Constitucional 19/98, não é mais possível a isonomia prevista anteriormente no artigo 39, parágrafo 1º, da CF, que equiparava padrões vencimentos em virtude de atribuições iguais ou assemelhadas, “o que ressalte-se, não ocorreria no presente caso”. Para ela, o constituinte diferenciou as funções da polícia civil e da militar, “ficando esta adstrita ao policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública”.“Vê-se, desse modo, que a LC estadual 254/03, na sua aprovação original impôs o caráter flagrantemente anti-isonômico entre as autoridades policiais e seus agentes, inclusive em relação aos militares estaduais”, sustentou a Adepol.
Segundo a associação, a ADI demonstra a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora), requisitos para a concessão da medida cautelar. Por isso, requer o deferimento do pedido para que seja suspensa a eficácia da norma contestada.
Processos relacionados: ADI 4001
Fonte: STF

POIS É...

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORREGEDOR INTERNO