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sábado, 20 de fevereiro de 2010

PEC 549/06 - MOBILIZAÇÃO DA ADPF E DA ADEPOL.

Congresso Nacional Mobilização pela PEC 549/06
Enviado por Camila Jungles
19/02/2010
CATEGORIA SE REUNIARÁ NO SALÃO VERDE DACÂMARA DOS DEPUTADOS, NOS DIAS 23 E 24 DE FEVEREIRO, A PARTIR DAS 10H, PARA CONSEGUIR O APOIO DE PARLAMENTARES
Líderes de diversos partidos e o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, garantiram que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 549/06 será votada nas primeiras seções ordinárias deste ano. Diante disso, a ADPF e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) convocam os delegados de polícia federal a manter contato com os deputados de seus estadospara buscar apoio e destacar a relevância da proposta.
A categoria deverá se reunir no Salão Verde da Câmara dos Deputados, nos dias 23 e 24 de fevereiro, a partir das 10h. O objetivo é formar blocos de delegados, reunidos por estados, para visitar os deputados e garantir o apoio para aprovação da PEC.
A participação da categoria é decisiva para a aprovação do texto, que enfrenta oposição de lideranças classistas que buscam, por meio desse posicionamento, chamar a atenção para suasreivindicações.
A PEC 549/06 determina que o salário inicial de delegado de polícia não será inferior ao fixado para o integrante do Ministério Público com atribuição de participar das diligências de investigação criminal. A proposta beneficiará toda a PF, sem distinção de categoria, em especial por prever o provimento derivado, que há anos é bandeira de luta de agentes, papiloscopistas e escrivães.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

ADEPOL-Brasil NÃO QUER QUE OS DELEGADOS, OS PERITOS E OS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR TENHAM SALÁRIOS EQUIPARADOS

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) não quer que os Delegados, os Peritos e os Oficiais da Polícia Militar tenham os salários equiparados.
Artigo copiado do site Juristas.com.br

http://www.juristas.com.br/n_34653~p_~Equiparação-remuneratória-entre-policiais-civis-e-militares-é-tema-de-ADI-ajuizada-pela-Adepol-Brasil

Notícia1.1.08 [17h18]
Equiparação remuneratória entre policiais civis e militares é tema de ADI ajuizada pela Adepol-Brasil

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo que estabelece equiparação remuneratória isonômica de soldos ou vencimentos entre os oficiais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, dos peritos oficiais com os vencimentos dos delegados de Polícia. Com isso, fixou-se a correspondência escalonada entre os cargos das autoridades policiais com os postos dos militares estaduais e peritos oficiais catarinenses.
O pedido de medida cautelar foi feito por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4001 proposta contra o parágrafo 2º, do artigo 12 da Lei Complementar nº 254/03, com nova redação dada pelo artigo 7, da Lei Complementar 374/07, do Estado de Santa Catarina.
De acordo com a Adepol, o legislador estadual teria violado os artigos 25 e 37, XIII, da Constituição Federal, ao elaborar norma, especialmente, sobre a equiparação remuneratória entre os delegados de polícia com aos oficiais militares e peritos oficiais. Alega que o parágrafo 2º, do artigo 12, da LC 254 apresenta inconstitucionalidade material porque o inciso XIII do artigo 37, da CF, que havia pacificado a matéria, considerou a inadmissibilidade de vinculação entre carreiras diversas.
A associação lembrou que após a Emenda Constitucional 19/98, não é mais possível a isonomia prevista anteriormente no artigo 39, parágrafo 1º, da CF, que equiparava padrões vencimentos em virtude de atribuições iguais ou assemelhadas, “o que ressalte-se, não ocorreria no presente caso”. Para ela, o constituinte diferenciou as funções da polícia civil e da militar, “ficando esta adstrita ao policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública”.“Vê-se, desse modo, que a LC estadual 254/03, na sua aprovação original impôs o caráter flagrantemente anti-isonômico entre as autoridades policiais e seus agentes, inclusive em relação aos militares estaduais”, sustentou a Adepol.
Segundo a associação, a ADI demonstra a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora), requisitos para a concessão da medida cautelar. Por isso, requer o deferimento do pedido para que seja suspensa a eficácia da norma contestada.
Processos relacionados: ADI 4001
Fonte: STF

POIS É...

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORREGEDOR INTERNO