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sexta-feira, 15 de maio de 2009

POLÍCIA CIVIL - TROPA SEM COMANDO - JÚLIO CÉSAR T. ROCHA - ADVOGADO.

Milícia não é crime, a conduta penal relevante para ser tipificada tem existir norma penal previamente definida em lei. Atualmente o poder legislativo que não tem muito moral para abafar o clamor público vem tipificando condutas sem nenhuma relevância social para proteger empresas, como forma de retaliação dos dispositivos criminais, inseridos de forma tímida no código de defesa do consumidor.
Os possíveis integrantes das milícias somente podem ser indiciados em formação de quadrilha( para cometimento de crimes), e posse ilegal de armas de fogo, inclusive de uso restrito, os demais indiciamentos são mera falácia dos delegados de polícia, visando incriminações por fatos e condutas não praticadas pelos milicianos.
Chegando a forma risível de indiciar qualquer pessoa por apologia ao crime, aquele que declarar que apóia as ações dos milicianos, fato este, atípico, vez que a condição de milícia ou miliciano não é crime.
De outra banda, ao afastar os “milicianos” das comunidades carentes, o poder político do estado, que não é digno de respeito, pois também se locupleta às custas do contribuinte, deixou folgada margem para os traficantes manterem o domínio em respectivas áreas, numa vivência cíclica de tráfico, uso de entorpecentes, sem que a polícia civil possa efetivamente realizar combates aos delitos de drogas.
A Polícia Civil em tremenda panacéia de atribuições, mescla-se com as funções constitucionais da Polícia Militar, exercendo policiamento ostensivo sem qualquer adestramento da “tropa “, sem conhecimentos estratégicos de formação de defesa e de combate, pois falta a experiência dos militares, treinados para aludido desiderato. Verdadeiro “exército de brancaleone”, tropa desarticulada, num verdadeiro “salva-se quem puder”, caracterizados em trajes ridículos, como se fossem para um baile à fantasia, faltando a de palhaço, a qual deve ser indicada para o delegado, suposto comandante da equipe mais atrapalhada, denominada CORE, OU CORRE “ que os bandidos vem aí”.
Enquanto isso, nos bastidores da Chefia de Polícia, os delegados de polícia que jamais saem a frente de seus comandados, quer por receio de bala perdida, de algum marginal ou mesmo do “fogo amigo”, comemoram as grandes prisões, esquecendo-se que são os agentes de autoridades, subordinados e discriminados por essa casta do mundo jurídico ( delegados de polícia) que foram os responsáveis pelo êxito das operações.
Muitos agentes são enviados a essas operações desastrosas sob ameaças de responderem sindicâncias e punições, ignorando estes, que ordens ilegais não devem ser cumpridas, pois a missão da polícia civil é investigar e não adentrar morros, favelas, e comunidades. Aqueles delegados que obrigam o agente a ingressar em favelas ou compor as missões mais desastradas do mundo policial permanecem no conforto de seus gabinetes.
Lamentavelmente a polícia civil se transformou em duas classes uma SUPERIORA a dos delegados de polícia, que se mantém eqüidistante social e financeiramente de seus subordinados, e os INFERIORES, agentes que recebem minguados salários para por em risco á vida e integridade física, trazendo louros da vitória aos delegados, inimigos numero 2 dos agentes, pois o inimigo numero 1 são os marginais. Sempre oriento aos agentes, em caso de ordens dessa natureza, que colocam em risco a vida, devem recusar e solicitar ao delegado arbitrário que também participe da operação e não fique no gabinete, que efetivamente combata os criminosos, adentrando as comunidades, pois do contrário, caso este se recusar , lance em Boletim Administrativo os aludidos fatos, pois polícia não é lugar de medrosos, fanfarrãos que por detrás dos bastidores apenas emitem ordens sem ter condições morais de cumpri-las, por força do medo, do receio que acomete num momento de crise da criminalidade.
Desse modo, assim como a autoridade policial é encarregada pelas investigações, os demais agentes também fazem parte desse corpo profissional, pois as funções de investigação e de polícia judiciária são inerentes a todos os cargos da polícia civil. Sempre digo, porque não é a mãe, a filha, a esposa, o filho do Chefe de Polícia Civil, do Secretário de Segurança, os dos delegados que comandam essas malsinadas e espalhafatosas operações que irão enfrentar os bandidos fortemente armados, sob riscos de deixar órfãos e viúvas desamparadas pelo Governo do Estado, que está mais preocupado em licitações de bilhões para aumentar o patrimônio de seus acólitos, em sacrifício dos integrantes da polícia civil.
JULIO CESAR T. ROCHA - ADVOGADO.
Comentários: juliomercury@gmail.com


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

sábado, 9 de maio de 2009

JUNTOS PODEMOS MUDAR A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL - FORÇA ESTADUAL DE POLÍCIA.

EMAIL RECEBIDO:
Ao ilustrado Coronel PM Paul, essas sugestões nada obstante serem utópicas, sem nítida realidade dos fatos sibilinos, impeditivos a unificação formal da Policia Civil e Militar, em contraste com a arrogância, prepotência, vaidade, ganância, o desejo de ser superior ao seu semelhante, sabendo que tudo sempre passará, assim como, o futuro é incerto. Por conseguinte, desculpa-me por qualquer omissão, ou erro material de informação, mas desejo simplesmente dar ênfase ao meu pensamento, a minha imaginação, ao sonho de construir uma polícia forte, destemida, unificada para os fins da tutela dos direitos subjetivos fortemente violados pela síndrome da violência urbana.
Em um futuro ainda distante existirá na Constituição Federal a propalada criação da FORÇA ESTADUAL DE POLÍCIA ou FORÇA POLICIAL ESTADUAL, nos estados membros da federação, órgãos estes, incumbidos da preservação da ordem pública na repressão aos delitos não afetos a polícia judiciária da União. A Força Policial, absorverá de forma cogente, os integrantes oriundos da polícia civil e militar, na finalidade da prestação do serviço de segurança pública assegurando o retorno a sonhada paz social.
Aos adeptos da contrariedade, estarão as empresas de seguro privado, as que prestam segurança privada, os criadores de tecnologia de segurança, enfim todos aqueles que obtém vultosos lucros com a crescente criminalidade, pois nada obstante de residirem em áreas nobres, possuem fieis escudeiros de segurança pessoal e da família.
A Criação da ESCOLA DE FORMAÇÃO DE POLÍCIA, seria estabelecida em departamentos distintos, o de Polícia Ostensiva e de Segurança e de Polícia de Investigação e judiciária, esta última, atuando em trajes civis, tendo com clientela basilar os servidores da polícia civil dos respectivos Estados membros.
As unidades da Força de Polícia se destinariam em princípio ao serviço de policiamento ostensivo, de patrulhamento tático, enquanto que as Delegacias de Polícia, exercerão as atribuições de polícia investigativa e judiciária, apurando os delitos na forma da legislação processual penal vigente.
O ponto nodal, seria a transformação de cargos dos servidores civis em equiparação com cargos da Polícia Militar.
No entendimento ainda pueril, deveria ser observado o grau de escolaridade do servidor, o tempo de serviço na função policial civil ou similar, sendo assegurado o direito mínimo de ser enquadrado no cargo de SARGENTO DA FEP.
Ademais, para tal mister, deveria ser proposto a exclusão de alguns cargos, despiciendos para implantação da FEP, desse modo, seriam excluídos os cargos de MAJOR; PRIMEIRO E SEGUNDO TENENTE: PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO SARGENTO , mantendo somente CORONEL, TENENTE- CORONEL, CAPITÃO, TENENTE, SARGENTO, CABO E SOLDADO.
No departamento de investigação criminal somente seriam lotados em trajes civis os ocupantes da graduação de SARGENTO até o posto de CORONEL, sendo que, os SOLDADOS E CABOS exerceriam as respectivas funções devidamente uniformizados. No departamento de policia ostensiva e de segurança, todos exerceriam as atribuições devidamente uniformizados.
A hierarquia e disciplina seria razão fundamental para manter a coesão e espírito de camaradagem entre os respectivos pares, para tanto, é necessário a mantença da militarização mitigada, extinguindo-se a prisão ou detenção celular do policial, cuja prisão decorreria somente em virtude de ordem judicial, passando este, em casos de cometimento de infração disciplinar sofrer sanções de repreensão, advertência, suspensão, demissão ou aposentadoria ou reforma compulsória proporcional ao tempo de serviço.
Os cargos teriam a seguinte denominação com adjetivo da função a ser exercida pelo policial da FEP.
A redução dos cargos, ampliaria as atribuições, evitando idênticos exercícios de atividades policiais, destinados aos ocupantes dos mesmos postos e graduações, acelerando as promoções dentro da aludida escala hierárquica, havendo maiores estímulos aos ocupantes dos cargos policiais da Força Estadual de Polícia.
I_ Departamento de Polícia de investigação e Judiciária.
1) Coronel-Delegado.
2) Tenente- Coronel- Delegado.
3) Capitão-Inspetor.
4) Tenente-Detetive.
5) Sargento – Investigador.
II- Departamento de Polícia Ostensiva e de Segurança.
1) Coronel.
2) Tenente-Coronel.
3) Capitão.
4) Tenente.
5) Sargento.
6) Cabo.
7) Soldado.
III- Alunos da Escola de Formação.
a) Cadetes - ( concluído o Curso de Formação passariam diretamente ao Posto de Tenente )
b) Recrutas. (concluído o curso passariam a Soldados)
A forma de equiparação salarial, com os atuais cargos da Polícia Civil, pelos seguintes critérios:
a) Coronel; Autoridades Policiais (delegados de polícia).
b)Tenente-Coronel; Autoridades Polícias na classe inicial do cargo de Delegado de Polícia.
c) Capitão; Inspetores; Oficiais de Cartório-Inspetor, Investigadores, Escrivães, bacharéis em direito.
d) Tenente; Detetive, Investigadores, Inspetores, Escrivães, e Oficiais de cartório, possuidores de curso superior.
e) Sargento; Investigadores (Estado do Rio de Janeiro), Oficiais de cartório, Inspetores, Agentes de Polícia, Escrivães, sem curso superior.
***
Notas:
Em alguns Estados do Brasil, os cargos de Investigadores, Escrivães, Detetives e Agentes de Polícia são classificados no nível médio.
No Estado do Rio de Janeiro; Investigadores são cargos de 2º grau completo.
Oficial de Cartório e Inspetores são cargos de nível superior, sendo que, Comissário de Polícia é denominação atribuída a Primeira Classe do cargo de Inspetor de Polícia e de Oficial de Cartório.
***
As promoções teriam seu curso normal depois do cumprimento do interstício no cargo policial, com direito a submissão a cursos de especialização para fins de promoção podendo atingir ao maior cargo da estrutura policial da Força Estadual de Polícia.
Haveria destarte, maior motivação, melhor desempenho nas atribuições do serviço de polícia, com aumento de efetivo, a serviço da população do Estado, reduzindo ao grau mínimo o índice de criminalidade.
Algumas ponderações devem ser necessárias, as de ser vedado exercício do cargo policial aos policiais aposentados, reformados, inclusive em cargos comissionados, na finalidade da oxigenação da função pública. O servidor policial permanecerá no cargo até atingir o tempo para aposentadoria ou idade de limite, sendo afastado de ofício a partir da data que completar a idade prevista em legislação pertinente.
A remuneração deverá ser na forma de subsídios mensais, espancando eventuais gratificações, por qualquer motivo, inclusive indenizações, recebendo somente além dos subsídios valores alusivos ao tempo de serviço na forma de anuênios ou triênios, sendo este, isento dos descontos previdenciários ou imposto de renda.
Será vedado ao administrador público a criação de qualquer modalidade de gratificação, inclusive por desempenho em atividades de riscos, pois esse fator se encontra englobado no exercício da função policial, acabando com as discriminações entre policiais das tropas especiais e unidades comuns. O servidor policial terá pleno direito de opção para fins de integrar os quadros das unidades especiais, ou comuns do serviço de polícia, todas inerentes ao exercício da atividade policial.
Necessário que a PEC destinada a emenda constitucional seja auto executável, não mera norma programática, dependente da vontade ou da má vontade dos Governadores, sujeito este a punição política, se não der efetivo cumprimento em regular espaço temporal, observando as regras contidas em Lei Complementar, em Lei Orgânica das Forças Estaduais de Polícia.
Para implantação e independência administrativa e financeira da FEP, esta seria subordinada a ministério federal, totalmente desvinculado das ordens diretas do Governador, devendo este acatar, a elaboração da lista tríplice oriunda do Conselho Superior de Polícia, dentre os servidores mais antigos, para cargos de Comando, chefia da FEP e respectivos Departamentos.
As verbas federais serão repassadas diretamente ao Comando Geral da FEP, a seus Diretores sem qualquer ingerência, interferência do Governador, ou de qualquer Secretário de Estado.
Os cabos e soldados exercerão suas atividades nas Unidades de Polícia Ostensiva e de Segurança e nas Unidades de Polícia Investigativa e Judiciária, porém uniformizados. Depois de concluído o Curso de Formação respectivo, os Cabos serão promovidos a SARGENTO com opção de serviço nos Departamentos de investigação ou de Polícia Ostensiva, de conformidade com a opção durante o respectivo curso.
Somente por opção formalmente declarada, poderá haver remoção do servidor policial lotado no Departamento de Investigações para o Departamento de Polícia Ostensiva, passando a exercer as atribuições uniformizado de acordo com a graduação ou posto em unidades do serviço de policiamento ostensivo.
Por derradeiro, isto é apenas um mero sonho, uma verdadeira utopia jamais admitida por quem deseja permanecer se locupletando ignorando que as verbas de origem ilícitas não são agregadas aos proventos, bem como, a vetusta afirmação “a polícia fica e os servidores passam”, esta é uma forma cíclica que todos um dia terão que enfrentar, envelhecer e constatar o momento de se retirar do cargo, deixando-o para novas gerações , as quais, incrementará um novel serviço policial, bem diferente da vivenciada desde o século passado.
Desculpem-me pela pouca sabedoria, mas procuro com essas sugestões dar ênfase ao limiar de uma nova e independente polícia neste país.
Atenciosamente.
Julio César T. Rocha.
Advogado - OAB/RJ 113.592.
SUGESTÕES, ELOGIOS E CRÍTICAS:
juliomercury@gmail.com

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO