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quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA: É A SOLUÇÃO?

Artigo extraído do site FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA:
http://www.forumseguranca.org.br/artigos/forca-nacional-de-seguranca-publica-e-a-solucao


FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA: É A SOLUÇÃO?
GERSON DA ROSA PEREIRA

OFICIAL DA BRIGADA MILITAR

Na atualidade, muitas medidas têm sido propostas para solucionar os problemas da segurança pública no país. No entanto, a maioria é de natureza repressiva e não preventiva, encerrando-se em leis penais mais duras e chegando, até mesmo, a cogitar a possibilidade da pena de morte e propostas que vão além do apelo público diante de crimes pontuais e promessas eleitorais com construção de presídios. A partir da criação da Força Nacional de Segurança Pública, integrando policiais de todas as federações, se apresenta uma nova proposta, ainda não muito bem definida, mas que admite o enfrentamento da violência naqueles Estados onde sua atuação tem sido requerida pelos seus governantes. Trata-se, aparentemente, de mais uma medida repressiva de enfrentamento da violência, merecedora de um aprofundamento dos estudos sobre a sua constitucionalidade e da investigação sobre sua possibilidade de sucesso na solução dos problemas de segurança.
Sendo assim, nos propomos a analisar a constitucionalidade da Força Nacional de Segurança Pública e a possibilidade de seu sucesso na solução de problemas de segurança.A segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos dá uma idéia da importância do compartilhamento entre Estado e sociedade no trato da segurança. Esta concepção vem do advento da Constituição Federal de 1988, mas desde então tem se limitado às palavras dos discursos políticos e a propostas mágicas. O discurso tradicionalmente repressivo se resume em reduzir a maioridade penal, construir casas prisionais, endurecer as penas e, até, em ato de desespero, propor a pena de morte como solução da crescente escalada da criminalidade.
Adotar uma Força Nacional de Segurança Pública sem uma tradução constitucional que lhe dê suporte jurídico para atuar, seguido de ações pontuais e de natureza repressivas não nos afigura a melhor forma de resolver um problema de tamanha complexidade. Neste sentido, o presente trabalho propõe debruçar-se sobre o seguinte problema: Em que medida a FNSP tem possibilidade de sucesso na solução de problemas de segurança pública nacional? E, ainda: a FNSP encontra previsão constitucional a garantir-lhe legitimidade de existência e atuação?
A Força Nacional de Segurança Pública é apregoada como mais uma solução da violência que atinge a sociedade como um todo, sem com isso, atacar as suas principais razões e não mero paliativo para tão complexa chaga social.
Sua existência esbarra em sua própria validade jurídica que deve ser pré-questionada sob pena de se tratar de mais um pacote governamental sem solução definitiva. Há posições doutrinárias não lhe dando validade jurídica para atuar nas condições atualmente propostas, seja por sua validade como Força Policial ou Força Militar de Intervenção, pois ora não se trata de força policial dos Estados, tão pouco se revela uma polícia federal, menos ainda uma força militar federal.
Por esta razão não está enquadrada no dispositivo constitucional que versa sobre a segurança pública e os respectivos entes que a integram e suas atribuições bem definidas, o que de certa forma dificulta gerir suas ações e conseqüências que vão desde a responsabilização penal pela conduta de seus membros, até a indagação de a quem compete processar e julgar seus atos, em face da peculiaridade da Força Nacional ser constituída de parcelas de integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares das diferentes unidades da Federação. Ademais, cria outras implicações, até mesmo de natureza previdenciária em caso de acidentes ou incidentes de seus integrantes nas suas ações operacionais, bem como seus aspectos administrativos aliado a sua estrutura logística e orçamentária.
Seu surgimento, como tantas outras medidas mágicas geridas pelos governos que se sucedem, tem sempre atendido reclamos sociais, tradicionalmente urgentes e gestados como a pedra angular da salvação. Basta um fato que gere clamor social motivado pela exploração da mídia que os movimentos políticos do Congresso Nacional se direcionam para as tradicionais receitas de solução do crime e da violência, representado pela tradicional discussão da redução da menoridade penal, construção de mais presídios para abrigar os criminosos, aumento de penas, e tantas quantas forem as medidas repressoras para conter a onda de criminalidade
A criação da Força Nacional de Segurança Pública nos afigura se tratar de mais uma medida desta natureza, ou seja, reprimir o crime (ou dar a impressão de o fazê-lo) de qualquer forma naqueles pontos mais conflitivos de nosso país. Atuar como braço forte do Estado, onde o seu governante se apresenta impotente para solucioná-lo. Em que pese à atual conjuntura, apresenta-se conveniente se analisar a sua constitucionalidade além da sua possibilidade de sucesso na solução de problemas na área da segurança pública.Têm-se inúmeras experiências no País acerca de ações de polícia neste campo, o que se resume em experiências de resultado insatisfatório na diminuição dos índices alarmantes da onda de criminalidade, pairando no ar o questionamento se esta é a melhor forma de atacar o problema.

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO