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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

CRISE NA PM: NOTÍCIA NOVA DE 2003.

O GLOBO:
De olho na rua.
Corregedoria da PM vai passar a fiscalizar policiais durante patrulhamento.
Publicada em 06/10/2011.
Ana Cláudia Costa (accosta@oglobo.com.br)
RIO - O comandante geral da Polícia Militar, coronel Costa Filho, disse na manhã desta quinta-feira que a partir de agora a corregedoria vai passar a fiscalizar policiais que estão de serviço nas ruas. A fiscalização será aleatória e vai contar com o efetivo de todas as seis delegacias de Polícia Judiciária Militar.
O corregedor da PM, coronel Waldyr Soares, disse que eventualmente poderá estar presente em algumas dessas fiscalizações. A declaração foi dada após a entrega de 200 novos carros para a Polícia Militar, nesta quinta-feira. Os veículos são equipados com computadores de bordo com acesso à internet e ar-condicionado. O governador do Rio, Sérgio Cabral, aproveitou para informar que os automóveis da polícia serão posteriormente equipados com câmeras. Os carros antigos serão doados para a Guarda Municipal e para a Defesa Civil (leiam).
COMENTO:
A Corregedoria Interna realizava essas supervisões desde 2003, sendo interrompidas apenas no comando de Mário Sérgio, que diminui o efetivo e acabou com essa proatividade. O serviço foi implantado primeiro na 1a DPJM e foi expandido para as outras três em 2005.
Não existem seis DPJMs e sim quatro.
No comando do Coronel de Polícia Ubiratan o projeto era implantar mais três, totalizando sete, uma em cada comando intermediário.
Em suma, a notícia não tem qualquer novidade.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 13 de julho de 2010

CORREGEDORIA INTERNA DA PMERJ ATUANDO.

JORNAL EXTRA:
"Na Baixada
Duque de Caxias: policiais militares e civil são presos

Agentes da 3ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM) da Baixada Fluminense prenderam na noite desta segunda-feira dois policiais militares do 15º BPM (Duque de Caxias) e um policial civil. Um quarto homem, que seria ex-militar, também foi preso. Todos são suspeitos, segundo a 3ª DPJM, de integrar um grupo de extermínio que agiria na Baixada.
Uma denúncia anônima informando a existência do grupo - que extorquiria dinheiro de moradores e comerciantes, ameaçando-os - levou os agentes da DPJM ao Parque São Bento, em Duque de Caxias. Os soldados Angelo Sávio Lima de Castro, de 33 anos; Roberto Wagner Lima de Castro, de 28; o policial civil da Seção de Direitos e Vantagens Ricardo Braga de Castro, de 47; e o vendedor Julio Cesar Bastos, de 32, estavam na Blazer da Polícia Civil número 67-7319.
No carro foram encontrados duas pistolas, duas escopetas calibre 12, uma metralhadora, dois revólveres — um deles com numeração raspada —, um colete à prova de bala, toucas ninjas e munição. Os acusados, a Blazer e o material apreendido foram levados para 59ª DP (Duque de Caxias).
O delegado Carlos Cesar Santos contou que a patrulha era da 59ª DP e constava como se estivesse em manutenção:
— Esta viatura deveria estar no conserto. Vamos apurar quem levou o veículo e qual reparo seria feito — explicou.
Ele não quis confirmar a denúncia de que os presos teriam envolvimento com grupo de extermínio, por considerar a afirmação prematura. Os acusados foram indiciados por formação de quadrilha e porte ilegal de arma de uso restrito. As armas foram apreendidas e encaminhadas à perícia. Os dois PMs foram conduzidos ao Batalhão Especial Prisional (BEP)".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

E A CORREGEDORIA INTERNA DRASTICAMENTE ENFRAQUECIDA.

JORNAL EXTRA
A Corregedoria Interna, por motivos ainda não esclarecidos, teve o seu efetivo reduzido pela gestão Mário Sérgio, sobretudo as quatro Delegacias de Polícia Judiciária Militar, os órgãos operacionais do controle interno. Além disso, as supervisões disciplinares (veladas e inopinadas), quando ocorrem, obedecem novo regramento, unicamente orientação.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 15 de setembro de 2009

POR QUE ESTÃO FAZENDO ISSO COM A CORREGEDORIA INTERNA?

ATO CÍVICO - COPACABANA - 2009
Um dos primeiros atos de Mário Sérgio foi nomear uma comissão para otimizar os recursos humanos e materiais da Corregedoria Interna (Bol PM número 002 de 09 JUL 2009), com o prazo de 20 dias para apresentar um relatório.
O prazo se esgotou e no dia 27 de julho todos os Chefes das Delegacias de Polícia Judiciária Militar (DPJM) foram exonerados, em prosseguimento dezenas de Policiais Militares foram transferidos da área correcional para a área operacional, uma medida inexplicável, sobretudo considerando que a Corregedoria Interna necessitava ser fortalecida mais ainda, diante dos constantes desvios de conduta noticiados pela mídia.
A exposição dos investigadores aos investigados também contraria o bom senso.
O tempo passou e nenhum relatório foi divulgado, assim como, nenhum outro Oficial foi nomeado para chefiar as DPJMs. Recentemente, o Major de Polícia que estava respondendo pela chefia da 1ª DPJM também foi transferido.
Quase dois meses depois das exonerações dos quatro Chefes das DPJMs, os órgãos correcionais continuam sendo chefiados eventualmente por dois Majores e dois Capitães de Polícia.
Diante dessa realidade, pergunta-se:
Qual é o objetivo do comando da PMERJ agindo em desfavor da área correcional da Polícia Militar?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

O ENFRAQUECIMENTO DA CORREGEDORIA INTERNA COM O DESMANTELAMENTO DAS DPJMs.

PORTARIA/PMERJ Nº 258, DE 12 DE MAIO DE 2005.
APROVA as Instruções Reguladoras para funcionamento das DELEGACIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
(DPJM).
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 16 das “Instruções Gerais para Publicações da PMERJ” (IG-1), no artigo 11, inciso II, do Decreto nº 913 de 30 de setembro de 1976, e nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 27.789, de 22 de janeiro de 2001.RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as “Instruções Reguladoras para o funcionamento das Delegacias de Polícia Judiciária Militar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro”, que com esta baixa.
Art. 2º - Classifico como IR–_____ as referidas Instruções.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, _______ de maio de 2005.
HUDSON DE AGUIAR MIRANDA - CEL PMCOMANDANTE GERAL
INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA FUNCIONAMENTO DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA FINALIDADE
Art. 1º. Estas Instruções Reguladoras têm por finalidade:
I – definir a estrutura organizacional da OPM;
II – estabelecer normas de administração e fiscalização; e
III – definir atribuições das diversas seções, regulando sua composição.
Art. 2º. Competem aos Chefes das Delegacias de Polícia Judiciária Militar (DPJM), como Autoridade de Polícia Judiciária Militar, as atribuições que adiante seguem.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DOS REQUISITOS
Art. 3º. As DPJM constituem-se de:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Seção de Apoio Administrativo-Financeiro;
IV – Agência de Inteligência C;
V – Subseção de Justiça e Disciplina; e
VI – Grupamento de Supervisão Disciplinar.
§1º. As funções de Chefe e Subchefe serão exercidas por Oficiais Superiores do QOPM do último posto;
§2º. As funções de chefia das Seções restantes serão exercidas por Oficiais subalternos da Corporação.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO
Art. 4º. São atribuições das DPJM:
I – investigar, com a ciência do Corregedor Interno, as irregularidades e/ou desvios de conduta cometidos por policiais militares de mais de uma OPM em sua circunscrição;
II – coligir elementos para a efetivação da responsabilidade penal militar e administrativa dos integrantes da PMERJ;
III – planejar, implementar, coordenar e fiscalizar as atividades de investigação de infrações penais militares e o comportamento do efetivo da Delegacia de Polícia Judiciária Militar, informando ao Corregedor Interno quanto à execução das ordens e de qualquer irregularidade;
IV – revisar e propor soluções sobre os diversos procedimentos apuratórios instaurados em sua circunscrição;
V – proceder, com a ciência antecedente do Corregedor Interno, à lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito nas infrações penais militares, cumprimento de mandados judiciais, e outros procedimentos determinados pelo Comandante-Geral, Corregedor Interno e Autoridades Judiciais;
VI – manter atualizadas relações estatísticas e/ou séries históricas contendo diversos dados resultantes das soluções atribuídas aos procedimentos apuratórios instaurados, objetivando a análise dos serviços produzidos; e
VII – manter e conservar serviços de fichários, álbuns fotográficos e arquivos relativos aos diversos procedimentos apuratórios instaurados.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS SEÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA CHEFIA
Art. 5º. São atribuições das Chefias das DPJM:
I – desempenhar as funções de autoridade de polícia judiciária militar, nos termos do art. 7º do CPPM;
II – instaurar, de ofício ou por determinação do Comandante-Geral e/ou Corregedor Interno, procedimentos administrativos disciplinares para apuração de transgressões disciplinares praticadas por militares na circunscrição da aludida DPJM;
III – aplicar sanções disciplinares aos militares do efetivo da DPJM, observados o direito de defesa e a necessidade de motivação de tais atos administrativos;
IV – assessorar o Comandante-Geral e o Corregedor Interno nas atividades de Polícia Judiciária Militar e processos administrativos disciplinares;
V – acompanhar, dirigir e controlar as atividades da DPJM, tendo em vista a sua missão;
VI – nomear os responsáveis pelos processos administrativos disciplinares;
VII – conceder as prorrogações de prazo necessárias à consecução dos feitos;
VIII – solucionar os processos administrativos disciplinares envolvendo efetivo da DPJM;
IX – implementar, acompanhar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades da seção de apuração e supervisão disciplinar;
X – ouvir, assentar e esclarecer os reclames do público interno e externo sobre irregularidades e ilegalidades atribuídas a integrantes da PMERJ;
I – responder às consultas feitas pelas OPM sobre matéria correcional, bem como atender às requisições feitas pelas Autoridades do Poder Judiciário, Executivo, Legislativo e Ministério Público;
XII – efetivar propostas de modificação de legislação afeta a matéria correcional; e
XII – acompanhar todos os assuntos afetos a OPM e à correição interna.
SEÇÃO ÚNICA
DAS ATRIBUIÇÕES DO GRUPAMENTO DE SUPERVISÃO DISCIPLINAR
Art. 6º. A Chefia do Grupamento de Supervisão Disciplinar, ligada diretamente aos Chefes das DPJM, tem as seguintes atribuições:
I – supervisionar o desempenho do policial militar em serviço, quer isoladamente, quer em fração de tropa, verificando atitudes, uniforme, armamento, equipamento e outros determinados pelo Comandante-Geral e/ou Corregedor Interno;
II – supervisionar as instalações das OPM, elementos desdobrados e viaturas;
III – supervisionar o cumprimento das ordens emanadas pelo escalão superior, bem como desvios de conduta dos componentes da Corporação; e
IV – efetuar investigações, levantamentos externos em proveito das investigações de infrações penais militares e transgressões disciplinares.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA SUBCHEFIA
Art. 7º. Compete às Subchefias:
I – assessorar diretamente os Chefes das DPJM nas atividades de atribuição desse;
II – substituir o Chefe em seus impedimentos, nas atividades das DPJM, tendo em vista o cumprimento de sua missão;
III – promover e coordenar as atividades das seções das DPJM;
IV – supervisionar as atividades administrativas das DPJM;
V – coordenar os elementos integrantes das DPJM, informando aos Chefes quanto à execução de suas ordens;
VI – encaminhar aos Chefes, devidamente instruídos, todos os documentos que dependam de sua decisão;
VII – dar conhecimento aos Chefes sobre todas as ocorrências e fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;
VIII – velar pela conduta civil e militar dos oficiais e praças das DPJM;
IX – escalar o efetivo da DPJM nos serviços a ele inerentes; e
X – autenticar os livros existentes nas DPJM, salvo os de atribuição dos Chefes.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Art. 8º. Compete à Chefia da Seção de Apoio Administrativo-Financeiro:
I – controlar a tramitação da documentação, tanto para despacho do Subchefe e decisão do Chefe, como as que requeiram trâmite externo;
II – controlar, instruir e acompanhar as diversas atividades facilitadoras às apresentações e informações encaminhadas pelos Poderes, Ministério Público, Corregedoria-Geral Unificada (CGU), Ouvidoria da Polícia, Inspetoria-Geral da Polícia e Corregedoria Interna da PM;
III – absorver as atribuições previstas nos regulamentos e normas da Corporação referentes ao acompanhamento das alterações do efetivo;
IV – confeccionar as escalas de serviço;
V – absorver as atribuições de secretaria previstas no RISG e outros regulamentos referentes à função;
VI – desempenhar as atribuições funções relativas às relações públicas;
VII – responder perante o Chefe pelas atividades financeiras e de logística da DPJM;
IX – receber os fundos destinados a DPJM, efetuar compras e pagamentos, bem como organizar os processos de prestação de contas da Administração;
X – executar os trabalhos de apoio logístico e contabilidade de fundos e a respectiva escrituração, de acordo com a legislação vigente;
XI – coordenar as folhas de pagamento relativas aos vencimentos e vantagens dos policiais militares e empregados;
XII – coordenar o recebimento e distribuição de material de consumo e permanente junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico (DGAL), conforme a legislação; e
XIII – receber toda e qualquer importância destinada a DPJM, contabilizando-a e dando-lhe a destinação legal.
CAPÍTULO IV
DA SUBSEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
Art. 9º. Competem à Chefia da Subseção de Justiça e Disciplina as seguintes atribuições, além das decorrentes de autoridade de polícia judiciária militar delegada pelos Chefes das DPJM, conforme as previsões dos art. 7º, 8º e 13 do CPPM:
I – promover e coordenar a instauração dos processos administrativo-disciplinares determinados pelo Comandante-Geral, Corregedor Interno e Chefes das DPJM;
II – coordenar a nomeação dos encarregados dos processos instaurados e, ainda, seus prazos de prorrogação e conclusão; e
III – executar os serviços referentes ao arquivo de documentos da DPJM.
Parágrafo único.
Ao Chefe da Subseção caberá a avaliação final da investigação feita, antes da remessa aos Chefes das DPJM.
CAPÍTULO V
DA AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA C
Art. 10. São atribuições da Agência de Inteligência C as próprias determinadas pelo Órgão Central de Inteligência.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Para efeito do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, as Delegacias de Polícia Judiciária Militar serão consideradas Organizações Policiais Militares (OPM), sendo:
I – Os Chefes das DPJM, Comandantes; e
II – Os Subchefes, Subcomandantes.
Art. 12. O efetivo das DPJM somente será escalado nos serviços a ele inerentes, por determinação do Corregedor Interno da PMERJ ou em cumprimento de determinação do Comandante-Geral, observando o uniforme e trajes civis definidos para cada atividade ou tarefa.
Art. 13. O exercício das funções de Chefe, Subchefe, Chefes de Seção das DPJM deverá ocorrer de maneira que possibilite atender o requisito de função específica definida em legislação peculiar.
Art. 14. As DPJM, para a execução das suas atividades e tarefas definidas nesta Instrução Reguladora, serão providas de recursos financeiros definidos na dotação estadual e/ou outra fonte de custeio.
Art. 15. As DPJM funcionarão em regime de expediente, de segunda à sexta, das 08:30 horas às 16:30 horas, bem como em plantões de 24 horas, onde haverá pessoal de permanência para recebimento de urgências.
Art. 16. O Comandante-Geral da PMERJ poderá expedir atos sobre estas Instruções Reguladoras.
HUDSON DE AGUIAR MIRANDA
Comandante Geral
Mais uma regulamentação descumprida.
A 3a e a 4a Delegacias de Polícia Judiciária Militar estão sendo chefiadas por Capitães.
Se pretendemos salvar a Polícia Militar, temos que lutar pelo fortalecimento da Corregedoria Interna.
Uma Corregedoria enfraquecida só interessa a "BANDA POBRE".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

CORREGEDORIA INTERNA DA PMERJ: COMANDANTE GERAL REALIZA SONHO ANTIGO DE ALGUNS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL.

De todas as medidas questionáveis adotadas pelo atual comando da Polícia Militar, inegavelmente a mais inexplicável é o enfraquecimento da Corregedoria Interna da Polícia Militar, sobretudo considerando que o esvaziamento foi feito rapidamente.
Embora tenha nomeado uma comissão para estudar mudanças na área correcional, antes de qualquer conclusão e logo após a nomeação da referida comissão, os 4 (quatro) Chefes das Delegacias de Polícia Judiciária Militar foram sumariamente exonerados.
Atitude inexplicável.
Por que não esperar as conclusões da comissão?
Hoje, a Terceira e a Quarta DPJMs estão sendo chefiadas por Capitães, funções antes exercidas por Coronéis ou Tenentes Coronéis.
Logo após a exoneração dos Chefes, vários Policiais MIlitares foram transferidos e as supervisões disciplinares se transformaram em ações educativas.
Por quê?
O que se espera com essas atitudes?
Teremos que aguardar e torcer que o Juiz Auditor, os Promotores e os Defensores Públicos da AJMERJ estejam acompanhando esse processo de enfraquecimento.
Porém, uma novidade parece que irá agradar em cheio a alguns Delegados da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Em 1993, com a criação da Corregedoria Interna, a Chefia de Polícia Militar foi renomeada, passando a se denominar Primeira Delegacia de Polícia Judiciária Militar.
As DPJMs se multiplicaram, hoje são quatro e o nosso projeto quando Corregedor (2007) era ampliar para seis DPJMs, alcançando todo o Rio de Janeiro.
Ao longo dos nossos mais de dez anos na área correcional, em diferentes momentos fomos questionados sobre a denominação DELEGACIA, algo que não era aceito por alguns DELEGADOS da Polícia Civil, que percebiam nessa denominação uma igualdade entre uma DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR e uma DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL.
E eles estavam certos, uma DPJM e uma DP desenvolvem as mesmas atribuições, sem qualquer diferença, a não ser a natureza dos delitos.
Na época essa igualdade incomodava muito, hoje, não sabemos se ainda incomoda.
Todavia, isso será coisa do passado, pois no processo de enfraquecimento da Corregedoria Interna as DPJMs desaparecerão, talvez passem a se denominadas como DEPARTAMENTO CORRECIONAL, chefiados por um Major de Polícia ou um Capitão de Polícia.
Imaginem uma equipe do Departamento Correcional atuando na área de um batalhão comandado por um Coronel de Polícia?
Vocês já ouviram falar na expressão chave de galão?
Assim sendo, não nos resta outra alternativa, a não ser agendar uma entrevista com o Ministério Público e com o Poder Judiciário da AJMERJ, em defesa dos valores institucionais.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO