Mostrando postagens com marcador Carlos F. Balbin. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Carlos F. Balbin. Mostrar todas as postagens

domingo, 29 de novembro de 2009

OS PERIGOS DO ESTADO DISCRICIONÁRIO - CARLOS F. BALBIN.

Ex-Blog do César Maia:
A DISCRICIONARIEDADE DO PODER EXECUTIVO!
Trechos do artigo "Os perigos do Estado discricionário", de Carlos F. Balbin, professor titular de direito administrativo da Univ. de Buenos Aires. Vale para a Argentina e vale igualmente para o Brasil. (Clarin, 25).
1. Abriu-se o debate na sociedade, no parlamento e na imprensa, sobre o conceito de discricionariedade, ou seja, a liberdade do Poder Executivo para decidir e aplicar as políticas públicas sem regras claras nem precisas. O direito se degradou nos últimos tempos, e com isso contribuiu a ampliar ao extremo, a discricionariedade do Poder Executivo. O exercício discricional do poder estatal se identifica em dois cenários.
2. Por um lado, pela profusão e confusão de normas, o Estado decide livremente que norma vai aplicar. E por outro, quando as normas outorgam uma margem tão ampla, às vezes ilimitadas para o poder de decisão do executivo.
3. Essa degradação do direito fica clara através de dois fatos. O primeiro é a anomia, ou o simples não cumprimento das normas. O segundo a confusão e a normativa laxante, em termos de contradições e ambiguidades do próprio modelo que permite ao Poder Executivo não só eleger entre duas ou mais soluções, mas lisamente que norma vai aplicar e como fazê-lo.
4. Quando a discricionariedade não cumpre certos padrões, o Estado desconhece de fato o princípio da legalidade, assim como o da igualdade. Vale dizer: quando o Presidente legisla, rompe o princípio da divisão dos poderes e a legalidade. Mas quando exerce um poder discricionário, desmedido e sem regras nem límites claros, então legisla em casos particulares. Isso é ainda mais grave porque desconhece o principio da igualdade
5. Se o marco jurídico é tão confuso e frouxo, então o Executivo não só decide que norma aplicar, assim como num caso aplica uma norma e -em outro similar- aplica outra norma distinta. É urgente que o Congresso fixe regras e limites claros ao Executivo, para restabelecer o estado de direito.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO